“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. DISTINÇÕES. CAUSA IMPEDITIVA DE FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE ÀS PRESCRIÇÕES EXTINTIVAS E AQUISITIVAS. CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL E FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO QUE CESSA COM A SEPARAÇÃO JUDICIAL, COM O DIVÓRCIO E TAMBÉM COM A SEPARAÇÃO DE FATO POR LONGO PERÍODO. TRATAMENTO ISONÔMICO PARA SITUAÇÕES DEMASIADAMENTE SEMELHANTES. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA. APURAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS CONFIGURADORES DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1- Ação distribuída em 31/07/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2017 e atribuído à Relatora em 15/09/2017. 2- O propósito recursal consiste em definir se a separação de fato do casal é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC/2002, e, assim, para deflagrar o cômputo do prazo para a prescrição aquisitiva do imóvel previsto no art. 1.240 do CC/2002. 3- Duas espécies distintas de prescrição são reguladas pelo CC/2002: a extintiva, relacionada ao escoamento do lapso temporal para que se deduza judicialmente pretensão decorrente de violação de direito (arts. 189 a 206) e a aquisitiva, relacionada a forma de aquisição da propriedade pela usucapião (arts. 1.238 a 1.244). Precedente. 4- A causa impeditiva de fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC/2002, conquanto topologicamente inserida no capítulo da prescrição extintiva, também se aplica às prescrições aquisitivas, na forma do art. 1.244 do CC/2002. 5- A constância da sociedade conjugal, exigida para a incidência da causa impeditiva da prescrição extintiva ou aquisitiva (art. 197, I, do CC/2002), cessará não apenas nas hipóteses de divórcio ou de separação judicial, mas também na hipótese de separação de fato por longo período, tendo em vista que igualmente não subsistem, nessa hipótese, as razões de ordem moral que justificam a existência da referida norma. Precedente. 6- Sendo incontroverso o transcurso do lapso temporal quinquenal entre a separação de fato e o ajuizamento da ação de usucapião, mas não tendo havido a apuração, pelas instâncias ordinárias, acerca da presença dos demais pressupostos configuradores da usucapião, impõe-se a devolução do processo para rejulgamento da apelação, afastada a discussão acerca da prescrição aquisitiva. 7- Recurso especial conhecido e provido, para determinar que seja rejulgada a apelação e examinada a eventual presença dos demais requisitos da usucapião especial urbana.” (STJ - REsp: 1693732 MG 2017/0209737-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2020)
O objetivo deste blog é auxiliar os ESTUDANTES DE DIREITO e os ADVOGADOS RECÉM-FORMADOS, através da postagem dos vídeos de minhas aulas de prática jurídica e das audiências simuladas, peças processuais, artigos e doutrinas de diversos autores, jurisprudências, exercícios, gabaritos de provas e esclarecimentos sobre o Direito e Processo do Trabalho, Prática Simulada Civil e Trabalhista. Assista aos vídeos de minhas aulas no YOU TUBE, digitando "PROFESSOR LUIZ EDUARDO BARRA AILTON".
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
quarta-feira, 1 de junho de 2022
JURISPRUDÊNCIA DO TJMG - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - STF ARE Nº 721.001 REPERCUSSÃO GERAL - INCLUSÃO DO VALOR DO ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO - NECESSIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA - TEMA 424 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001, reconhecida a repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária em favor do servidor que delas não mais podem usufruir, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2- Sendo o abono de permanência vantagem pecuniária permanente, que se incorpora ao patrimônio do servidor até o advento da aposentadoria, de rigor o reconhecimento de sua natureza remuneratória, razão pela qual, necessária sua inclusão na base de cálculo das férias prêmio a serem indenizadas - Tema 424 do Superior Tribunal de Justiça.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.053731-2/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2021, publicação da súmula em 25/08/2021)
“APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS -
CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA - PERÍODO DE AQUISIÇÃO
COMPROVADO - POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA - VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Celebrando
a jurisprudência do STF: "com o advento da inatividade, há que se
assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de
natureza remuneratória, entre eles a licença-prêmio não gozadas, em face da
vedação ao enriquecimento sem causa." (ARE 721001 RG/RJ. Comprovando-se
a existência de férias prêmio não gozadas, após a inatividade, o servidor faz
jus a sua conversão. Sobre as diferenças, deverá ser observada a norma do art.
1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n.º 11.960/2009,
tanto para o cálculo dos juros de mora, quanto da correção monetária, nos
termos do Recurso Extraordinário 870.947/SE. (TJMG – Ap Cível/Rem
Necessária 1.0000.20.530610-3/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire, 1ª
CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2021, publicação da súmula em 12/03/2021)
(g.n.)
“DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR. POLICIAL MILITAR.
FÉRIAS PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LICENÇAS
NÃO GOZADAS ATÉ PASSAGEM PARA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR A BENESSE
APÓS A APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. STF. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA.
AJUDA-DE-CUSTO. CABIMENTO. A legislação mineira veda a conversão em pecúnia das
férias-prêmio adquiridas após 29/02/2004. Porém, em casos peculiares, deve ser
observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da
matéria afetada como tema de repercussão geral (ARE 721.001 RG). Assim, ao
Policial Militar que passa para reserva, cujo direito adquirido ao benefício
não pode mais ser usufruído devido à extinção do vínculo estatutário, é devida
a conversão da vantagem em indenização pecuniária, tendo em vista a vedação
do enriquecimento sem causa da Administração Pública, mormente, quando ela se
omite na concessão da benesse ao servidor. Enquadrando a situação do autor nas
hipóteses de direito à percepção da ajuda-de-custo, seu pagamento é medida que
se impõe. Sentença confirmada em reexame necessário.” (TJMG - Remessa
Necessária-Cv 1.0000.20.006398-0/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa,
8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/04/2020, publicação da súmula em 22/04/2020)
(g.n.)
terça-feira, 8 de março de 2022
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA.
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FÉRIAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS NA ATIVA. PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. STF. RE Nº 870.947/SE. - O prévio pedido administrativo não é requisito para a configuração do interesse processual, à vista do postulado da inafastabilidade da jurisdição contido na Constituição Federal. - Preenchidos os requisitos legais, as férias-prêmio se inserem no patrimônio jurídico do servidor público, constituindo verdadeiro direito adquirido e, não sendo possível a sua fruição, o pagamento da indenização correlata é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. - Os valores a serem pagos pela Fazenda Pública devem ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 870.947/SE. - Os juros de mora devem ser aplicados desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.” (TJMG - Apelação Cível 1.0701.16.003972-6/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020)
“APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA
NECESSÁRIA. ART. 496, § 3º, II, DO CPC. VALOR ECONÔMICO INFERIOR A 500 SALÁRIOS
MÍNIMOS. REMESSA DISPENSADA. SERVIDOR MILITAR REFORMADO. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO
GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA: POSSIBILIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
AVERBADO DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Remessa necessária:
não está sujeita a reexame necessário a sentença proferida contra o Estado
quando o valor do proveito econômico for inferior a 500 (quinhentos)
salários-mínimos - No julgamento do ARE 721001/RJ o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a repercussão geral da questão debatida naqueles autos para
reafirmar a jurisprudência daquela Corte em acórdão assim ementado:
"Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público.
3. Conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza
remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas
usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração.
4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta
Corte". (ARE 721001 RG / RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/2/2013, p.
Acórdão Eletrônico DJe 044, divulg. 6/3/2013, p. 7/3/2013) - O servidor militar
reformado, a quem já foram concedidas as férias prêmio, embora não gozadas, tem
direito a recebimento do valor em espécie quando da passagem à reserva - O
tempo de serviço averbado prestado ao INSS não pode ser utilizado para
aquisição de férias-prêmio, visto que o art. 31 da CEMG exige tempo de serviço
prestado para o Estado de Minas Gerais.” (TJ-MG - AC: 10000204543284001 MG,
Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 04/08/2020, Data de Publicação:
07/08/2020)
“APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS
GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA -
EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 -
INDENIZAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO
GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA -
CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO
GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES E TERMOS
INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE
COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR -
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO
DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA -
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE
MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA -
EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 -
INDENIZAÇÃO DEVIDA -- VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO -
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. A
Constituição do Estado de Minas Gerais assegura ao servidor que completar um
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, a concessão de
três meses de licença prêmio. A Emenda Constitucional nº 57/2003 suprimiu o
direito de conversão em espécie, paga a título de indenização, das
férias-prêmio adquiridas após 27/02/2004, quando da aposentadoria do servidor
público. Contudo, o Supremo Tribunal Federal no ARE n.º 721.001 RG/RJ, em sede
de repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias prêmio não
gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir,
em razão do rompimento do vínculo com a Administração, sob pena de
enriquecimento indevido da Administração Pública. As parcelas devem ser
acrescidas de correção monetária, a partir da data da transferência para a
reserva do militar, e de juros de mora, a partir da citação válida. Concluído o
julgamento dos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 870947/SE, a
condenação deve ser acrescida de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir do
vencimento de cada parcela da obrigação, e de juros de mora, a partir da
citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros
previstos para a caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei
Federal nº 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei Federal nº
11.960/2009. Aplicação dos precedentes vinculantes STF, RE nº 870947/SE (Tema
810) e STJ, REsp. nº 1495146/MG (Tema 905). Tratando-se de sentença ilíquida em
causa na qual a Fazenda Pública é parte, os honorários advocatícios devem ser
fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no inciso II do §
4º do art. 85 do CPC.” (TJ-MG - AC: 10000210985537001 MG, Relator: Leite Praça,
Data de Julgamento: 22/07/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 28/07/2021)
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - CONCORRÊNCIA ENTRE O CÔNJUGE SOBREVIVE E OS ASCENDENTES DO FALECIDO - BENS COMUNS E PARTICULARES
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE - ARTIGOS 1.685, 1.829, II, E 1.837 DO CC/02 - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DIREITO À MEAÇÃO E À HERANÇA - RECURSO PROVIDO. 1. No caso concreto, os efeitos do casamento pelo regime obrigatório de separação de bens passaram a vigorar, somente, a partir da prolação da sentença de conversão, valendo antes disso o regime de comunhão parcial de bens, sabendo-se que se comunicam os bens que sobrevierem aos companheiros na constância da união estável, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, na esteira dos artigos 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02, bem como do artigo 5º da Lei nº 9.278/96.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - MODALIDADES DE USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - MODALIDADES DE USUCAPIÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - APLICABILIDADE - POSSE MANSA, PACÍFICA E INEINTERRUPTA - "ANIMUS DOMINI" REQUISITOS LEGAIS - ATENDIMENTO. - Rejeita-se a preliminar de intempestividade da apelação quando demonstrada que a sua interposição se deu no prazo recursal assinalado pelo art. 1.003, §5º do CPC/15. - Em observância às exigências de justiça, cooperação, efetividade, economia e celeridade processuais consagrados no novo CPC, e em atenção às peculiaridades das ações de usucapião, revela-se possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião. - Os requisitos para que se adquira propriedade de bem imóvel pela usucapião, seja ela extraordinária ou especial, são a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono e o decurso do prazo legal. - Desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", sobre o imóvel usucapiendo pelo prazo legal, a ação de usucapião deve ser julgada procedente.” (TJMG - Apelação Cível 1.0471.12.010508-8/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/05/2019, publicação da súmula em 21/05/2019) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
- IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - ART. 370 DO CPC -
ACOLHIMENTO - SENTENÇA CASSADA - APONTAMENTO NECESSÁRIO - MODALIDADES DE
USUCAPIÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - APLICABILIDADE. - Nas ações de
usucapião, que se resolvem impreterivelmente pelo exame de matéria de fato,
imprescindível a realização de audiência para colheita da prova necessária à
verificação do preenchimento dos requisitos indispensáveis à prescrição
aquisitiva. - É cediço que cabe ao juiz a direção do processo, devendo
determinar a realização de atos que possam dar sequência regular ao feito,
acolhendo pedidos de produção de prova a seu critério e determinando, até mesmo
de ofício, outras que entender necessárias. Nesse sentido é o teor do art. 370
do CPC. - A sentença proferida sem a produção de prova indispensável ao
julgamento do mérito da causa deve ser cassada. - A fim de atender às
exigências de justiça, cooperação, efetividade, economia e celeridade
processuais consagrados no novo Codex, e em atenção às peculiaridades das ações
de usucapião, deixa-se registrado que é possível a aplicação do princípio da
fungibilidade entre as modalidades de usucapião, não estando o julgador, nesse
particular, adstrito às normas constitucionais/legais invocadas pelas partes,
desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
(TJMG - Apelação Cível 1.0313.11.034506-0/001, Relator(a): Des.(a)
Maurício Pinto Ferreira, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/02/2019, publicação
da súmula em 15/03/2019) (g.n.)
“APELAÇÃO
CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL -
PRELIMINARES - PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE
PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE UM DETERMINADO ADVOGADO - INTIMAÇÃO
REGULAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - FUNGIBILIDADE -
POSSIBILIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PROVAS -
REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO - ANIMUS DOMINI - CONFINANTES - PRETENSÃO
RESISTIDA - CABIMENTO DA CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. - Havendo mais
de um advogado constituído nos autos, válida a intimação efetuada em nome de um
deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou
pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um
patrono específico. - Mostra-se lícita a aplicação do princípio da
fungibilidade às modalidades de usucapião, não sendo vedado, portanto, ao
magistrado apreciar o pedido do usucapiente sobre o prisma de espécie de
usucapião diversa da contida na inicial, desde que não haja prejuízo para a
defesa. - A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da
coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado
lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece. Comprovado
o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do
lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a procedência
de pedido formulado em ação de usucapião. - Aquele que se opõe ao pedido
declaratório de domínio por usucapião, por meio de contestação formal nos
autos, responde pelos efeitos econômicos decorrente de sua sucumbência, com o
pagamento das custas e honorários advocatícios a favor dos patronos dos
autores.” (TJMG - Apelação Cível 1.0016.14.004781-8/002,
Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
06/09/2017, publicação da súmula em 15/09/2017) (g.n.)
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - USUCAPIÃO - ÁREA MENOR QUE O MÓDULO URBANO/RURAL - IRRELEVÂNCIA.
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - REQUISITOS COMPROVADOS - ART. 1.239 - LIMITE MÍNIMO DO MÓDULO RURAL - INAPLICÁVEL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Constituem requisitos para aquisição do domínio rural, a posse ad usucapionem, ou seja, mansa, pacífica, ininterrupta com animus domini pelo prazo de cinco anos, área rural de no máximo 50 hectares, exploração para sustento da família, servindo de moradia do requerente e não ser o possuidor proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. - O fato de a metragem do bem objeto da usucapião ser inferior a um módulo rural não obsta o reconhecimento da pretensão autoral. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as limitações existentes quanto ao tamanho mínimo dos imóveis visam garantir a função social da propriedade. Portanto, demonstrado que o requerente aproveita o imóvel de maneira a alcançar tal escopo, a observância da restrição representaria ofensa ao próprio direito que a norma visa tutelar.” (TJMG - Apelação Cível 1.0417.14.000008-0/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2019, publicação da súmula em 16/04/2019)
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TERRENO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO -
IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. -
A ação de usucapião é instrumento processual posto à disposição de quem, tendo
exercido a posse de bem imóvel pelo prazo de prescrição aquisitiva previsto em
lei, pretenda adquirir-lhe a propriedade, em caso de impossibilidade de fazê-lo
pelas vias tradicionais, seja por ausência de título a embasar a transferência
do domínio, por resistência do atual proprietário, ou mesmo por impossibilidade
de sua localização. - Tratando-se de forma de aquisição originária da
propriedade que se submete a requisitos próprios, não configura ausência de
pressuposto processual o fato de o bem usucapiendo ter área inferior ao módulo
urbano mínimo do município em que localizado, apenas se aplicando eventual
limitação de divisibilidade - prevista na normatização de cada ente - aos atos
de transmissão do domínio por ato voluntário.” (TJMG - Apelação
Cível 1.0142.17.003453-2/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda,
9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2018, publicação da súmula em 21/08/2018)
“APELAÇÃO CIVIL - USUCAPIÃO IMÓVEL URBANO - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. - O que se pretende não é o loteamento ou desmembramento do solo, mas, a aquisição originária da propriedade. - A Constituição Federal não impõe qualquer restrição ao tamanho mínimo da área que se pretende usucapir.” (TJMG - Apelação Cível 1.0003.14.004977-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/01/2018, publicação da súmula em 02/02/2018)
sexta-feira, 1 de janeiro de 2021
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - PROCESSO EXTINTO DE RESOLUÇÃO DE MÉRITO - REINÍCIO DA CONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO - ÚLTIMO ATO - CCB 202 PU.
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL (ART. 206, §5º, V, do CCB/2002) - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL (ART. 202, I, DO CCB) - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA - CITAÇÃO POR EDITAL - PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - NULIDADE DO ATO. - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa à reparação civil. - Nos termos do disposto no inciso I, do art. 202, do CC, "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.". - Interrompida a prescrição com o Despacho ordinatório de citação do Réu na primitiva Ação, somente com o último ato do processo (trânsito em julgado) é que, via de regra, se reinicia a fluência do prazo prescricional. Como a presente Demanda foi ajuizada há menos de três anos do trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos de nº 0134.08.101607-0, não há que se falar em consumação da prescrição. - A citação por Edital, em razão do seu caráter excepcional e subsidiário, é permitida apenas se frustradas as possibilidades de se encontrar o destinatário do ato. - É nula a citação editalícia quando não diligenciada, previamente, a localização da parte Requerida. - As normas relativas ao ato citatório, por visarem à garantia do devido processo legal, não comportam mitigação quanto ao seu cumprimento.” (TJMG - Apelação Cível 1.0134.13.008495-4/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/11/0018, publicação da súmula em 04/12/2018) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO NO PROCESSO EXTINTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. - A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica e, principalmente, quando houver indícios de capacidade financeira. - A citação válida em demanda extinta, sem julgamento do mérito, interrompe a prescrição, reiniciando sua contagem após o trânsito em julgado no processo extinto sem análise meritória, a teor do art. 202, parágrafo único, do CC. (TJMG - Apelação Cível 1.0145.12.041215-3/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/06/0017, publicação da súmula em 30/06/2017) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA E PROCESSO EXTINTO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DE SUA INVALIDEZ PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA CARACTERIZADA POR LAUDO MÉDICO EMITIDO DENTRO DOS TRÊS ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL, QUE FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - REINÍCIO DA CONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO AFASTADA. - Nos termos da Súmula 405 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos", a contar da ciência inequívoca do segurado do caráter permanente da sua invalidez. - Deve ser afastada a prescrição se não há como precisar a data da ciência inequívoca do segurado em momento anterior ao laudo médico. - Considera-se interrompido o prazo prescricional com a citação válida em ação anteriormente proposta no juizado especial, que foi extinta sem resolução do mérito por desistência para ingressar com nova demanda, agora sob o rito ordinário, em que é autorizada ampla instrução probatória. Nestas hipóteses, permanece suspenso o reinício da contagem do prazo prescricional até o trânsito em julgado da sentença daquela ação sob o rito sumaríssimo. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.14.050553-9/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/02/2015, publicação da súmula em 05/03/2015) (g.n.)
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - COBRANÇA DEVIDA - ECAD - DIREITOS AUTORAIS - TV DISPONIBILIZADA - QUARTO DE HOTEL.
“APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INEPCIA RECURSAL - INOCORRÊCIA - DIREITOS AUTORAIS - QUARTOS DE HOTEL - RADIO E TV POR ASSINATURA - NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO - ECAD - PAGAMENTO DEVIDO. I- Tendo o recorrente rebatido suficientemente os fundamentos da sentença primeira, que lhe fora desfavorável, não há justificativa para se falar em inépcia recursal. II- a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram. III- É irrelevante, para fins de reconhecimento da possibilidade da cobrança, que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho televisor com equipamento receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.050153-6/002, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2020, publicação da súmula em 11/08/2020) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - SETOR
HOTELEIRO - REPRODUÇÃO DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS AUTORAIS - OBRIGAÇÃO
RECONHECIDA - LEGITIMIDADE DO ECAD PARA DELIBERAR O VALOR DA MENSALIDADE. O
prazo prescricional para cobrança de direitos autorais é de três anos, nos
termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Extrai-se do art. 68 e
parágrafos, da Lei 9.610/98, que a execução pública de composições musicais
depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigida
do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.
A disponibilização de aparelhos radiofônicos e, ou, televisores em quartos
de hotéis permite a cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - ECAD dos direitos autorais. O ECAD possui legitimidade para
deliberar em assembleias os valores a serem pagos pela utilização de obras
artísticas, agindo como mandatário dos verdadeiros titulares.” (TJMG - Apelação
Cível 1.0105.13.007493-0/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, 13ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - ECAD- DIREITOS AUTORAIS - HOTEL- UTILIZAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIOS NOS QUARTOS - COBRANÇA DE TAXAS - POSSIBILIDADE. A execução pública de composições musicais depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigido do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais, conforme art. 68, da Lei nº 9.610/98. Tanto a legislação quanto a jurisprudência são sólidas em relação à obrigatoriedade do interessado em arcar previamente com os direitos autorais decorrentes da retransmissão radiofônica. O hotel, que disponibiliza aos seus hóspedes serviços de rádio e televisão, a princípio, deve pagar as taxas relativas ao ECAD, tendo em vista que este valor está embutido nas diárias cobradas.” (TJMG - Apelação Cível 1.0433.15.003325-9/002, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 05/12/2019) (g.n.)
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
JURISPRUDÊNCIA DO TJMG - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ABONO PERMANÊNCIA - PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
“REEXAME
NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR FEMININA
- 25 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO - PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE - DIREITO AO
RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O abono
permanência dos servidores militares do Estado de Minas Gerais foi
regulamentado pelo art. 204, §2º da Lei nº 5.301/69, com a redação dada pela LC
nº 125/2012, e exige o prazo de 30 anos de efetivo exercício para a sua
concessão. Contudo, a policial militar tem o direito de transferência para a
reserva remunerada quando completa 25 anos de serviço (art. 136, §13, da Lei nº
5.301/69), portanto, a concessão do abono permanência deve coincidir com o
momento em que a servidora adquire o direito de se aposentar, sob pena de ofensa
ao princípio da isonomia.” (TJMG - Apelação Cível
1.0701.15.041936-7/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, 7ª CÂMARA CÍVEL,
julgamento em 10/12/0019, publicação da súmula em 16/12/2019) (g.n.)
“REEXAME
NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - POLICIAL MILITAR FEMININA - APOSENTADORIA -
25 ANOS DE SERVIÇO - PERMANÊNCIA NA ATIVA - ABONO PERMANÊNCIA - DIREITO AO
RECEBIMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DATA INICIAL - PREENCHIMENTO DO LAPSO
TEMPORAL. - Em que pese o abono permanência, introduzido pela Lei Complementar
125/212, que acrescentou o § 2º ao art. 204 da Lei 5301/69, seja dirigido ao
servidor militar que adquire o direito de se aposentar aos 30 anos de serviço, deve
esse benefício ser estendido ao policial militar do sexo feminino, cujo direito
à aposentadoria implementa-se aos 25 anos de serviço, sob pena de clara e
direta violação ao princípio constitucional da isonomia.”
(TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.18.017219-9/001,
Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/07/0018,
publicação da súmula em 10/07/2018) (g.n.)
“ADMINISTRATIVO.
MILITARES. ABONO DE PERMANÊNCIA. RESERVA REMUNERADA. SEXO FEMININO. 25 ANOS
DE EFETIVO EXERCÍCIO. EXIGÊNCIA DE COMPLETAR 30 ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O abono de permanência dos servidores
militares foi regulamentado pelo Estado de Minas Gerais no âmbito do art. 204,
§ 2º da LE Nº 5.301/69, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº
125/2012 e exige o prazo de 30 anos de efetivo exercício para a concessão do
benefício. - No entanto, se a servidora militar pode obter a reforma
remunerada com 25 anos de efetivo exercício no âmbito da Polícia Militar, é
possível - sob pena de ofensa ao postulado constitucional da isonomia -
conceder-lhe o abono de permanência, haja vista que o texto constitucional
somente estabelece o cumprimento de dois requisitos para a percepção desta
vantagem: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar
por continuar em atividade.” (TJMG - Ap Cível/Reex
Necessário 1.0024.14.249217-2/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª
CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2016, publicação da súmula em 08/06/2016)
(g.n.)
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
JURISPRUDÊNCIA - STJ - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA DO ART. 940 DO CCB NA CONTESTAÇÃO.
“RECURSOS
ESPECIAIS - DEMANDA POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
SOBRE AS PARCELAS PAGAS A CONSÓRCIO E A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO DOS VALORES -
ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INCIDENTES JUROS DE MORA, SOBRE OS VALORES
REMANESCENTES A SEREM DEVOLVIDOS AOS AUTORES, DESDE O 31º DIA APÓS O
ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, BEM COMO APLICOU A SANÇÃO PREVISTA NO
ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002)
EM DETRIMENTO DO DEMANDANTE QUE NÃO RESSALVARA OS VALORES RECEBIDOS. 1.
Insurgência dos consorciados excluídos do grupo. 1.1. Controvérsia submetida ao
rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC): A aplicação da sanção
civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação
encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do
Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa,
independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo
imprescindível a demonstração de má-fé do credor. 1.2. Questão
remanescente. Apesar do artigo 1.531 do Código Civil de 1916 não fazer menção à
demonstração da má-fé do demandante, é certo que a jurisprudência desta Corte,
na linha da exegese cristalizada na Súmula 159/STF, reclama a constatação da
prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor
para fins de aplicação da sanção civil em debate. Tal orientação explica-se à
luz da concepção subjetiva do abuso do direito adotada pelo Codex revogado. Precedentes.
1.3. (...).” (STJ - REsp: 1111270 PR 2009/0015798-8, Relator: Ministro MARCO
BUZZI, Data de Julgamento: 25/11/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação:
DJe 16/02/2016) (g.n.)
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - A fixação de honorários em fase de cumprimento de sentença - autônomos e distintos dos honorários devidos pela fase de conhecimento - encontra previsão no art. 523, §1º do CPC de 2015, bem como no entendimento do STJ de acordo com a Súmula 517. São, assim, devidos os honorários no cumprimento de sentença, seja ela resistida ou não, caso não ocorra o pagamento no prazo legal. - Por outro lado, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis novos honorários advocatícios em favor da parte Exequente (Súmula 519, CORTE ESPECIAL, j. 26/02/2015, DJe 02/03/2015).” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0035.05.060755-1/015, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2019, publicação da súmula em 28/11/2019)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA 517 STJ - ART. 85, §1º, DO CPC/2015. A fase de cumprimento de
sentença representa novo trabalho para o advogado, mostrando-se, portanto,
injusta a ausência de fixação de novos honorários advocatícios a ele
correspondentes, devendo ser aplicado o que disposto no art. 85, §1º, do
CPC/2015. Acrescenta-se, ainda, a orientação constante da Súmula 517 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que, são devidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação.” (TJMG - Apelação
Cível 1.0145.10.005791-1/005, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 05/11/2019, publicação da súmula em 08/11/2019)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO COMANDO EXEQUENDO -
ADEQUAÇÃO - REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. -
Verificando-se que os cálculos apresentados não observaram os parâmetros do
comando judicial, não pode ser objeto de homologação, devendo haver sua
adequação, com a realização de novos cálculos. - Cabível a fixação de verba
honorária referente à fase de cumprimento de sentença, em atendimento ao
posicionamento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça e ao artigo 85, §
1º, do Código de Processo Civil.” (TJMG
- Agravo de Instrumento-Cv
1.0024.08.198091-4/008, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª
CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2019, publicação da súmula em 23/08/2019)
sexta-feira, 17 de julho de 2020
JURISPRUDÊNCIA TJMG - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL.
“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTENCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 586, C/C ARTIGO 618, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que extingue o processo de execução de alimentos, sem resolução do mérito, quando incontroversa a inexistência de título executivo judicial ou extrajudicial, ex vi do disposto no artigo 586, c/c inciso I, do artigo 618, ambos do CPC.” (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.227531-6/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 01/11/2013) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS AUTOS - ART. 17, II, DO CPC - COMPROVAÇÃO ROBUSTA - ESPECIFICIDADES DO CASO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Se o título não se mostra hábil a amparar a pretensão executiva, porque a obrigação de alimentos não resulta do próprio decisum, nem de algum outro ato, constante dos autos, apto a complementá-lo e aperfeiçoá-lo, mostra-se regular a extinção do feito, por falta de lastro idôneo. - Comprovada, robustamente, a adoção do comportamento tipificado no art. 17, II, do C.P.C., por parte das exequentes, que alteraram a verdade dos fatos com a intenção de conduzir o juízo a erro, e, com isso, obter proveito indevido, caracterizada está conduta atentatória aos deveres da boa-fé e lealdade processual, impondo-se a condenação ao pagamento de multa de por litigância de má-fé. – Recurso desprovido.” (TJMG - Apelação Cível 1.0183.10.007729-0/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 31/10/2013) (g.n.)
sexta-feira, 19 de junho de 2020
JURISPRUDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO POSTAL - CPC 513, § 2º, II.
quarta-feira, 3 de junho de 2020
JURISPRUDÊNCIA TJMG E STJ - PROVAS REQUERIDAS NA CONTESTAÇÃO (OU NA INICIAL) - NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO SANEADOR - FALTA DE REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO -CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO - PRECLUSÃO DA PROVA AFASTADA
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - PRESCINDIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL MÉDICA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL - DESATENDIMENTO À DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IRRELEVÂNCIA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO. O laudo do IML não se caracteriza como documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto o percentual de invalidez deverá ser apurado por perícia técnica, quando da instrução processual. Requerida na contestação, de forma clara e individualizada, a perícia grafotécnica ligada à argüição de falsidade, deve ela ser deferida e realizada, ainda que intempestivo o atendimento ao despacho de especificação de provas de provas, sob pena de violação ao devido processo legal por cerceamento de defesa. Precedentes do TJMG.” (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.328842-3/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/02/2015, publicação da súmula em 19/02/2015)
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 390, CPC. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. ATENDIMENTO À DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA DA INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - A argüição de falsidade, relativa a documento que instrui a petição inicial, deve ser realizada pelo réu no prazo para contestação, hipótese dos autos.
II - Requerida na contestação, de forma clara e individualizada, a perícia grafotécnica, ligada à argüição de falsidade, deve ela ser deferida e realizada, ainda que intempestivo o atendimento ao despacho de especificação de provas, sob pena de violação ao devido processo legal por cerceamento de defesa. Precedentes do TJMG.” (TJMG - Apelação Cível 1.0313.09.278164-7/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/2014, publicação da súmula em 04/11/2014)
segunda-feira, 25 de maio de 2020
JURISPRUDÊNCIA STJ E TJMG - CABIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DI SOBRE COMPETÊNCIA - NÃO APLICABILIDADE DO CDC - RELAÇÃO ADVOGADO X CLIENTE - LEI 8.906/94
“AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.015, CPC - DECISÕES QUE VERSAM SOBRE COMPETÊNCIA - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA - RECURSO PROVIDO - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1679909/RS, considerando a interpretação analógica ou extensiva da norma prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil, entendeu pela possibilidade de interposição do recurso de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre competência. - Recurso provido.” (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.17.091667-0/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/06/0018, publicação da súmula em 22/06/2018)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO ESTIPULADO. FORO DO LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. 1. No julgamento do RESP 1679909/RS, o STJ entendeu que não obstante as decisões interlocutórias de declínio de competência não constarem expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/15, por interpretação analógica ou extensiva do disposto no inciso III referido artigo, estas continuam desafiando o recurso de agravo de instrumento. 2. Inexistindo no contrato qualquer estipulação acerca do local do cumprimento da obrigação, há de se aplicar a regra geral previsto no art. 327, do Código Civil, que prevê que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor. 3. Se a pessoa jurídica fora a devedora, a ação de cobrança deverá tramitar no foro do local da sua sede, nos termos do art. 53, III, "a" do CPC/15 (art. 100, IV, "a" do CPC/73). 4. Recurso não provido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0079.14.025262-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2018, publicação da súmula em 18/05/2018)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - RESP 1.679.909/RS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À MATÉRIA RELATIVA À COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INOCORRÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ESTATUDO DO IDOSO - INAPLICABILIDADE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - Embora a taxatividade prevista nas hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento elencadas no art. 1.015 do CPC/15, em decorrência do julgamento do REsp. 1.679.909/MS, permitiu-se exclusivamente o conhecimento do recurso de agravo de instrumento que versar sobre competência. - Não se aplicam os preceitos do Código de Defesa do Consumidor quando a relação jurídica entre as partes se deu por meio de contrato de prestação de serviços advocatícios. - Nos termos do art. 63, §§3º e 4º do CPC/15, demonstrada a hipossuficiência de uma das partes ou a possibilidade de cerceamento de defesa, que torne abusiva a cláusula de eleição e foro, esta poderá ser anulada de ofício ou a requerimento das partes. - Afasta-se a prerrogativa do art. 53, III, "e" do CPC/15 de competência do domicílio do idoso, quando o direito alegado na ação diz respeito a honorários devidos por serviços prestados na qualidade de advogado, o que é assegurado pela Lei 8.906 de 1994 e pelo art. 85 e seguintes do CPC/15.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.110598-2/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2018, publicação da súmula em 04/12/2018)
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSSIBILIDADE - CCB ARTIGO 474 E 475
quinta-feira, 10 de maio de 2018
JURISPRUDÊNCIA - TJMG/TJRS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU, CONDOMÍNIO E DEMAIS DESPESAS - USO EXCLUSIVO HERDEIRO/CONDÔMINO
segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
JURISPRUDÊNCIA - TJMG - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DÉBITO - AÇÃO DE DESPEJO
segunda-feira, 17 de outubro de 2016
JURISPRUDÊNCIA - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 1.255 CCB
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
JURISPRUDÊNCIA - STJ - USUCAPIÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
"É permitido ao Juiz de Direito proferir o julgamento antecipado da lide quando, cuidando-se de questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir-se prova em audiência." (REsp. n. 45.741-6-MG, rel. Min. Barros Monteiro, DJMG, 02.12.94, p. 04).