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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

JURISPRUDÊNCIA - STJ - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - SEPARAÇÃO DE FATO - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. DISTINÇÕES. CAUSA IMPEDITIVA DE FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE ÀS PRESCRIÇÕES EXTINTIVAS E AQUISITIVAS. CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL E FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO QUE CESSA COM A SEPARAÇÃO JUDICIAL, COM O DIVÓRCIO E TAMBÉM COM A SEPARAÇÃO DE FATO POR LONGO PERÍODO. TRATAMENTO ISONÔMICO PARA SITUAÇÕES DEMASIADAMENTE SEMELHANTES. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA. APURAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS CONFIGURADORES DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1- Ação distribuída em 31/07/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2017 e atribuído à Relatora em 15/09/2017. 2- O propósito recursal consiste em definir se a separação de fato do casal é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC/2002, e, assim, para deflagrar o cômputo do prazo para a prescrição aquisitiva do imóvel previsto no art. 1.240 do CC/2002. 3- Duas espécies distintas de prescrição são reguladas pelo CC/2002: a extintiva, relacionada ao escoamento do lapso temporal para que se deduza judicialmente pretensão decorrente de violação de direito (arts. 189 a 206) e a aquisitiva, relacionada a forma de aquisição da propriedade pela usucapião (arts. 1.238 a 1.244). Precedente. 4- A causa impeditiva de fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC/2002, conquanto topologicamente inserida no capítulo da prescrição extintiva, também se aplica às prescrições aquisitivas, na forma do art. 1.244 do CC/2002. 5- A constância da sociedade conjugal, exigida para a incidência da causa impeditiva da prescrição extintiva ou aquisitiva (art. 197, I, do CC/2002), cessará não apenas nas hipóteses de divórcio ou de separação judicial, mas também na hipótese de separação de fato por longo período, tendo em vista que igualmente não subsistem, nessa hipótese, as razões de ordem moral que justificam a existência da referida norma. Precedente. 6- Sendo incontroverso o transcurso do lapso temporal quinquenal entre a separação de fato e o ajuizamento da ação de usucapião, mas não tendo havido a apuração, pelas instâncias ordinárias, acerca da presença dos demais pressupostos configuradores da usucapião, impõe-se a devolução do processo para rejulgamento da apelação, afastada a discussão acerca da prescrição aquisitiva. 7- Recurso especial conhecido e provido, para determinar que seja rejulgada a apelação e examinada a eventual presença dos demais requisitos da usucapião especial urbana.” (STJ - REsp: 1693732 MG 2017/0209737-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2020)

quarta-feira, 1 de junho de 2022

JURISPRUDÊNCIA DO TJMG - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - STF ARE Nº 721.001 REPERCUSSÃO GERAL - INCLUSÃO DO VALOR DO ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO - NECESSIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA - TEMA 424 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001, reconhecida a repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária em favor do servidor que delas não mais podem usufruir, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2- Sendo o abono de permanência vantagem pecuniária permanente, que se incorpora ao patrimônio do servidor até o advento da aposentadoria, de rigor o reconhecimento de sua natureza remuneratória, razão pela qual, necessária sua inclusão na base de cálculo das férias prêmio a serem indenizadas - Tema 424 do Superior Tribunal de Justiça.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.053731-2/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2021, publicação da súmula em 25/08/2021)


“APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA - PERÍODO DE AQUISIÇÃO COMPROVADO - POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Celebrando a jurisprudência do STF: "com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratória, entre eles a licença-prêmio não gozadas, em face da vedação ao enriquecimento sem causa." (ARE 721001 RG/RJ. Comprovando-se a existência de férias prêmio não gozadas, após a inatividade, o servidor faz jus a sua conversão. Sobre as diferenças, deverá ser observada a norma do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n.º 11.960/2009, tanto para o cálculo dos juros de mora, quanto da correção monetária, nos termos do Recurso Extraordinário 870.947/SE. (TJMG – Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.20.530610-3/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/2021, publicação da súmula em 12/03/2021) (g.n.)


“DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LICENÇAS NÃO GOZADAS ATÉ PASSAGEM PARA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR A BENESSE APÓS A APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. STF. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. AJUDA-DE-CUSTO. CABIMENTO. A legislação mineira veda a conversão em pecúnia das férias-prêmio adquiridas após 29/02/2004. Porém, em casos peculiares, deve ser observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da matéria afetada como tema de repercussão geral (ARE 721.001 RG). Assim, ao Policial Militar que passa para reserva, cujo direito adquirido ao benefício não pode mais ser usufruído devido à extinção do vínculo estatutário, é devida a conversão da vantagem em indenização pecuniária, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa da Administração Pública, mormente, quando ela se omite na concessão da benesse ao servidor. Enquadrando a situação do autor nas hipóteses de direito à percepção da ajuda-de-custo, seu pagamento é medida que se impõe. Sentença confirmada em reexame necessário.” (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.20.006398-0/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/04/2020, publicação da súmula em 22/04/2020) (g.n.)

terça-feira, 8 de março de 2022

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA.

 “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FÉRIAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS NA ATIVA. PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. STF. RE Nº 870.947/SE. - O prévio pedido administrativo não é requisito para a configuração do interesse processual, à vista do postulado da inafastabilidade da jurisdição contido na Constituição Federal. - Preenchidos os requisitos legais, as férias-prêmio se inserem no patrimônio jurídico do servidor público, constituindo verdadeiro direito adquirido e, não sendo possível a sua fruição, o pagamento da indenização correlata é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. - Os valores a serem pagos pela Fazenda Pública devem ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 870.947/SE. - Os juros de mora devem ser aplicados desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.”  (TJMG -  Apelação Cível  1.0701.16.003972-6/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020)

“APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. ART. 496, § 3º, II, DO CPC. VALOR ECONÔMICO INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA DISPENSADA. SERVIDOR MILITAR REFORMADO. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA: POSSIBILIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Remessa necessária: não está sujeita a reexame necessário a sentença proferida contra o Estado quando o valor do proveito econômico for inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos - No julgamento do ARE 721001/RJ o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão debatida naqueles autos para reafirmar a jurisprudência daquela Corte em acórdão assim ementado: "Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. 3. Conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte". (ARE 721001 RG / RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/2/2013, p. Acórdão Eletrônico DJe 044, divulg. 6/3/2013, p. 7/3/2013) - O servidor militar reformado, a quem já foram concedidas as férias prêmio, embora não gozadas, tem direito a recebimento do valor em espécie quando da passagem à reserva - O tempo de serviço averbado prestado ao INSS não pode ser utilizado para aquisição de férias-prêmio, visto que o art. 31 da CEMG exige tempo de serviço prestado para o Estado de Minas Gerais.” (TJ-MG - AC: 10000204543284001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 04/08/2020, Data de Publicação: 07/08/2020)

“APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS - MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EC57/2003 - SUPRESSÃO DO DIREITO - STF - REPERCUSSÃO GERAL - ARE Nº 721.001 - INDENIZAÇÃO DEVIDA -- VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES E TERMOS INICIAIS - HONORÁRIOS. A Constituição do Estado de Minas Gerais assegura ao servidor que completar um quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, a concessão de três meses de licença prêmio. A Emenda Constitucional nº 57/2003 suprimiu o direito de conversão em espécie, paga a título de indenização, das férias-prêmio adquiridas após 27/02/2004, quando da aposentadoria do servidor público. Contudo, o Supremo Tribunal Federal no ARE n.º 721.001 RG/RJ, em sede de repercussão geral, decidiu que é devida a conversão de férias prêmio não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, em razão do rompimento do vínculo com a Administração, sob pena de enriquecimento indevido da Administração Pública. As parcelas devem ser acrescidas de correção monetária, a partir da data da transferência para a reserva do militar, e de juros de mora, a partir da citação válida. Concluído o julgamento dos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 870947/SE, a condenação deve ser acrescida de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, e de juros de mora, a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros previstos para a caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei Federal nº 11.960/2009. Aplicação dos precedentes vinculantes STF, RE nº 870947/SE (Tema 810) e STJ, REsp. nº 1495146/MG (Tema 905). Tratando-se de sentença ilíquida em causa na qual a Fazenda Pública é parte, os honorários advocatícios devem ser fixados após a liquidação do julgado, nos termos determinados no inciso II do § 4º do art. 85 do CPC.” (TJ-MG - AC: 10000210985537001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 22/07/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2021)

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - CONCORRÊNCIA ENTRE O CÔNJUGE SOBREVIVE E OS ASCENDENTES DO FALECIDO - BENS COMUNS E PARTICULARES

 

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA PELO INVENTARIANTE - REGRAS DE REPARTIÇÃO PATRIMONIAL - REGIME DE BENS DO CASAMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO DA MEAÇÃO - DIREITO SUCESSÓRIO - CONCORRÊNCIA ENTRE O CÔNJUGE SOBREVIVENTE E UMA ÚNICA ASCENDENTE DE PRIMEIRO GRAU - CONCORRÊNCIA QUE SE OPERA EM TODO O UNIVERSO PATRIMONIAL DA HERANÇA - BENS COMUNS E TAMBÉM BENS PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL.- A meação não se confunde com a herança, tendo fundamentos e origem distintos e regramento jurídico próprio. - Apartada e distinguida a meação, bem como identificada a parcela patrimonial na qual ela deve incidir, o restante do montante patrimonial é identificado como herança e se submete à ordem de vocação hereditária determinada pela legislação civil (artigo 1.829 do CC/02). - Em caso de inexistência de descendentes, a sucessão legítima defere-se em favor dos ascendentes, em concorrência com o cônjuge (inciso II do artigo 1.829 c/c artigo 1.836, ambos do CC/02). - Regulamentando a proporção patrimonial, a legislação civil estabelece que, concorrendo com um só ascendente em primeiro grau, ao cônjuge caberá a metade da herança (artigo 1.837, segunda parte, do CC/02). - Na concorrência de um único ascendente de primeiro grau e o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime do casamento, os sucessores concorrem sobre todos os bens, comuns ou particulares."  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.20.493235-4/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/12/2020, publicação da súmula em 03/12/2020)


"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE - ARTIGOS 1.685, 1.829, II, E 1.837 DO CC/02 - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DIREITO À MEAÇÃO E À HERANÇA - RECURSO PROVIDO. 1. No caso concreto, os efeitos do casamento pelo regime obrigatório de separação de bens passaram a vigorar, somente, a partir da prolação da sentença de conversão, valendo antes disso o regime de comunhão parcial de bens, sabendo-se que se comunicam os bens que sobrevierem aos companheiros na constância da união estável, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, na esteira dos artigos 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02, bem como do artigo 5º da Lei nº 9.278/96.
2. A meação é a parte que cabe ao cônjuge/companheiro supérstite (artigo 1.685 do CC/02), compreendendo a metade dos bens do acervo hereditário, não se confundindo com a herança (artigos 1.829, II e 1.837 do CC/02). 3. A agravante, na qualidade de companheira sobrevivente, além de fazer jus a 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio comum do casal, correspondente à sua meação, tem o direito de herdar 25% (vinte e cinco por cento) do quinhão restante, ficando os outros 25% (vinte e cinco por cento) para a agravada, genitora do finado, o que impõe a reforma do julgado que determinou a partilha meio a meio. 4. Recurso provido." (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.09.541518-8/005, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2015, publicação da súmula em 14/10/2015)


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - MODALIDADES DE USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - MODALIDADES DE USUCAPIÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - APLICABILIDADE - POSSE MANSA, PACÍFICA E INEINTERRUPTA - "ANIMUS DOMINI" REQUISITOS LEGAIS - ATENDIMENTO. - Rejeita-se a preliminar de intempestividade da apelação quando demonstrada que a sua interposição se deu no prazo recursal assinalado pelo art. 1.003, §5º do CPC/15. - Em observância às exigências de justiça, cooperação, efetividade, economia e celeridade processuais consagrados no novo CPC, e em atenção às peculiaridades das ações de usucapião, revela-se possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião. - Os requisitos para que se adquira propriedade de bem imóvel pela usucapião, seja ela extraordinária ou especial, são a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono e o decurso do prazo legal. - Desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", sobre o imóvel usucapiendo pelo prazo legal, a ação de usucapião deve ser julgada procedente.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0471.12.010508-8/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/05/2019, publicação da súmula em 21/05/2019) (g.n.)


“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - ART. 370 DO CPC - ACOLHIMENTO - SENTENÇA CASSADA - APONTAMENTO NECESSÁRIO - MODALIDADES DE USUCAPIÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - APLICABILIDADE. - Nas ações de usucapião, que se resolvem impreterivelmente pelo exame de matéria de fato, imprescindível a realização de audiência para colheita da prova necessária à verificação do preenchimento dos requisitos indispensáveis à prescrição aquisitiva. - É cediço que cabe ao juiz a direção do processo, devendo determinar a realização de atos que possam dar sequência regular ao feito, acolhendo pedidos de produção de prova a seu critério e determinando, até mesmo de ofício, outras que entender necessárias. Nesse sentido é o teor do art. 370 do CPC. - A sentença proferida sem a produção de prova indispensável ao julgamento do mérito da causa deve ser cassada. - A fim de atender às exigências de justiça, cooperação, efetividade, economia e celeridade processuais consagrados no novo Codex, e em atenção às peculiaridades das ações de usucapião, deixa-se registrado que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, não estando o julgador, nesse particular, adstrito às normas constitucionais/legais invocadas pelas partes, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.  (TJMG - Apelação Cível 1.0313.11.034506-0/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Pinto Ferreira, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/02/2019, publicação da súmula em 15/03/2019) (g.n.)


“APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINARES - PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE UM DETERMINADO ADVOGADO - INTIMAÇÃO REGULAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PROVAS - REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO - ANIMUS DOMINI - CONFINANTES - PRETENSÃO RESISTIDA - CABIMENTO DA CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. - Havendo mais de um advogado constituído nos autos, válida a intimação efetuada em nome de um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico. - Mostra-se lícita a aplicação do princípio da fungibilidade às modalidades de usucapião, não sendo vedado, portanto, ao magistrado apreciar o pedido do usucapiente sobre o prisma de espécie de usucapião diversa da contida na inicial, desde que não haja prejuízo para a defesa. - A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece. Comprovado o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a procedência de pedido formulado em ação de usucapião. - Aquele que se opõe ao pedido declaratório de domínio por usucapião, por meio de contestação formal nos autos, responde pelos efeitos econômicos decorrente de sua sucumbência, com o pagamento das custas e honorários advocatícios a favor dos patronos dos autores.” (TJMG - Apelação Cível 1.0016.14.004781-8/002, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/09/2017, publicação da súmula em 15/09/2017) (g.n.)

 

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - USUCAPIÃO - ÁREA MENOR QUE O MÓDULO URBANO/RURAL - IRRELEVÂNCIA.

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - REQUISITOS COMPROVADOS - ART. 1.239 - LIMITE MÍNIMO DO MÓDULO RURAL - INAPLICÁVEL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Constituem requisitos para aquisição do domínio rural, a posse ad usucapionem, ou seja, mansa, pacífica, ininterrupta com animus domini pelo prazo de cinco anos, área rural de no máximo 50 hectares, exploração para sustento da família, servindo de moradia do requerente e não ser o possuidor proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. - O fato de a metragem do bem objeto da usucapião ser inferior a um módulo rural não obsta o reconhecimento da pretensão autoral. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as limitações existentes quanto ao tamanho mínimo dos imóveis visam garantir a função social da propriedade. Portanto, demonstrado que o requerente aproveita o imóvel de maneira a alcançar tal escopo, a observância da restrição representaria ofensa ao próprio direito que a norma visa tutelar.” (TJMG - Apelação Cível 1.0417.14.000008-0/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2019, publicação da súmula em 16/04/2019)

 

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TERRENO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO - IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. - A ação de usucapião é instrumento processual posto à disposição de quem, tendo exercido a posse de bem imóvel pelo prazo de prescrição aquisitiva previsto em lei, pretenda adquirir-lhe a propriedade, em caso de impossibilidade de fazê-lo pelas vias tradicionais, seja por ausência de título a embasar a transferência do domínio, por resistência do atual proprietário, ou mesmo por impossibilidade de sua localização. - Tratando-se de forma de aquisição originária da propriedade que se submete a requisitos próprios, não configura ausência de pressuposto processual o fato de o bem usucapiendo ter área inferior ao módulo urbano mínimo do município em que localizado, apenas se aplicando eventual limitação de divisibilidade - prevista na normatização de cada ente - aos atos de transmissão do domínio por ato voluntário.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0142.17.003453-2/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2018, publicação da súmula em 21/08/2018)

 

“APELAÇÃO CIVIL - USUCAPIÃO IMÓVEL URBANO - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. - O que se pretende não é o loteamento ou desmembramento do solo, mas, a aquisição originária da propriedade. - A Constituição Federal não impõe qualquer restrição ao tamanho mínimo da área que se pretende usucapir.” (TJMG - Apelação Cível 1.0003.14.004977-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/01/2018, publicação da súmula em 02/02/2018)

sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - PROCESSO EXTINTO DE RESOLUÇÃO DE MÉRITO - REINÍCIO DA CONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO - ÚLTIMO ATO - CCB 202 PU.

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL (ART. 206, §5º, V, do CCB/2002) - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL (ART. 202, I, DO CCB) - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA - CITAÇÃO POR EDITAL - PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - NULIDADE DO ATO. - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa à reparação civil. - Nos termos do disposto no inciso I, do art. 202, do CC, "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.". - Interrompida a prescrição com o Despacho ordinatório de citação do Réu na primitiva Ação, somente com o último ato do processo (trânsito em julgado) é que, via de regra, se reinicia a fluência do prazo prescricional. Como a presente Demanda foi ajuizada há menos de três anos do trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos de nº 0134.08.101607-0, não há que se falar em consumação da prescrição. - A citação por Edital, em razão do seu caráter excepcional e subsidiário, é permitida apenas se frustradas as possibilidades de se encontrar o destinatário do ato. - É nula a citação editalícia quando não diligenciada, previamente, a localização da parte Requerida. - As normas relativas ao ato citatório, por visarem à garantia do devido processo legal, não comportam mitigação quanto ao seu cumprimento.” (TJMG - Apelação Cível 1.0134.13.008495-4/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/11/0018, publicação da súmula em 04/12/2018) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO NO PROCESSO EXTINTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. - A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica e, principalmente, quando houver indícios de capacidade financeira. - A citação válida em demanda extinta, sem julgamento do mérito, interrompe a prescrição, reiniciando sua contagem após o trânsito em julgado no processo extinto sem análise meritória, a teor do art. 202, parágrafo único, do CC.  (TJMG - Apelação Cível 1.0145.12.041215-3/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/06/0017, publicação da súmula em 30/06/2017) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA E PROCESSO EXTINTO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DE SUA INVALIDEZ PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA CARACTERIZADA POR LAUDO MÉDICO EMITIDO DENTRO DOS TRÊS ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL, QUE FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - REINÍCIO DA CONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO AFASTADA. - Nos termos da Súmula 405 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos", a contar da ciência inequívoca do segurado do caráter permanente da sua invalidez. - Deve ser afastada a prescrição se não há como precisar a data da ciência inequívoca do segurado em momento anterior ao laudo médico. - Considera-se interrompido o prazo prescricional com a citação válida em ação anteriormente proposta no juizado especial, que foi extinta sem resolução do mérito por desistência para ingressar com nova demanda, agora sob o rito ordinário, em que é autorizada ampla instrução probatória. Nestas hipóteses, permanece suspenso o reinício da contagem do prazo prescricional até o trânsito em julgado da sentença daquela ação sob o rito sumaríssimo.  (TJMG - Apelação Cível 1.0702.14.050553-9/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/02/2015, publicação da súmula em 05/03/2015) (g.n.)

 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - COBRANÇA DEVIDA - ECAD - DIREITOS AUTORAIS - TV DISPONIBILIZADA - QUARTO DE HOTEL.

 “APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INEPCIA RECURSAL - INOCORRÊCIA - DIREITOS AUTORAIS - QUARTOS DE HOTEL - RADIO E TV POR ASSINATURA - NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO - ECAD - PAGAMENTO DEVIDO. I- Tendo o recorrente rebatido suficientemente os fundamentos da sentença primeira, que lhe fora desfavorável, não há justificativa para se falar em inépcia recursal. II- a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram. III- É irrelevante, para fins de reconhecimento da possibilidade da cobrança, que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho televisor com equipamento receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.050153-6/002, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2020, publicação da súmula em 11/08/2020) (g.n.)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESCRIÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - SETOR HOTELEIRO - REPRODUÇÃO DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS AUTORAIS - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - LEGITIMIDADE DO ECAD PARA DELIBERAR O VALOR DA MENSALIDADE. O prazo prescricional para cobrança de direitos autorais é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Extrai-se do art. 68 e parágrafos, da Lei 9.610/98, que a execução pública de composições musicais depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigida do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e, ou, televisores em quartos de hotéis permite a cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD dos direitos autorais. O ECAD possui legitimidade para deliberar em assembleias os valores a serem pagos pela utilização de obras artísticas, agindo como mandatário dos verdadeiros titulares.” (TJMG - Apelação Cível 1.0105.13.007493-0/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020) (g.n.)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - ECAD- DIREITOS AUTORAIS - HOTEL- UTILIZAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIOS NOS QUARTOS - COBRANÇA DE TAXAS - POSSIBILIDADE. A execução pública de composições musicais depende de prévia e expressa autorização de seu autor ou titular, sendo exigido do interessado a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais, conforme art. 68, da Lei nº 9.610/98. Tanto a legislação quanto a jurisprudência são sólidas em relação à obrigatoriedade do interessado em arcar previamente com os direitos autorais decorrentes da retransmissão radiofônica. O hotel, que disponibiliza aos seus hóspedes serviços de rádio e televisão, a princípio, deve pagar as taxas relativas ao ECAD, tendo em vista que este valor está embutido nas diárias cobradas.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0433.15.003325-9/002, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 05/12/2019) (g.n.)

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

JURISPRUDÊNCIA DO TJMG - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ABONO PERMANÊNCIA - PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

 

“REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR FEMININA - 25 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO - PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O abono permanência dos servidores militares do Estado de Minas Gerais foi regulamentado pelo art. 204, §2º da Lei nº 5.301/69, com a redação dada pela LC nº 125/2012, e exige o prazo de 30 anos de efetivo exercício para a sua concessão. Contudo, a policial militar tem o direito de transferência para a reserva remunerada quando completa 25 anos de serviço (art. 136, §13, da Lei nº 5.301/69), portanto, a concessão do abono permanência deve coincidir com o momento em que a servidora adquire o direito de se aposentar, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0701.15.041936-7/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/12/0019, publicação da súmula em 16/12/2019) (g.n.)

 

“REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - POLICIAL MILITAR FEMININA - APOSENTADORIA - 25 ANOS DE SERVIÇO - PERMANÊNCIA NA ATIVA - ABONO PERMANÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DATA INICIAL - PREENCHIMENTO DO LAPSO TEMPORAL. - Em que pese o abono permanência, introduzido pela Lei Complementar 125/212, que acrescentou o § 2º ao art. 204 da Lei 5301/69, seja dirigido ao servidor militar que adquire o direito de se aposentar aos 30 anos de serviço, deve esse benefício ser estendido ao policial militar do sexo feminino, cujo direito à aposentadoria implementa-se aos 25 anos de serviço, sob pena de clara e direta violação ao princípio constitucional da isonomia.”  (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.18.017219-9/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/07/0018, publicação da súmula em 10/07/2018) (g.n.)

 

“ADMINISTRATIVO. MILITARES. ABONO DE PERMANÊNCIA. RESERVA REMUNERADA. SEXO FEMININO. 25 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. EXIGÊNCIA DE COMPLETAR 30 ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O abono de permanência dos servidores militares foi regulamentado pelo Estado de Minas Gerais no âmbito do art. 204, § 2º da LE Nº 5.301/69, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 125/2012 e exige o prazo de 30 anos de efetivo exercício para a concessão do benefício. - No entanto, se a servidora militar pode obter a reforma remunerada com 25 anos de efetivo exercício no âmbito da Polícia Militar, é possível - sob pena de ofensa ao postulado constitucional da isonomia - conceder-lhe o abono de permanência, haja vista que o texto constitucional somente estabelece o cumprimento de dois requisitos para a percepção desta vantagem: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade.”  (TJMG - Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.14.249217-2/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2016, publicação da súmula em 08/06/2016) (g.n.)

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

JURISPRUDÊNCIA - STJ - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA DO ART. 940 DO CCB NA CONTESTAÇÃO.

 

“RECURSOS ESPECIAIS - DEMANDA POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS A CONSÓRCIO E A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO DOS VALORES - ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INCIDENTES JUROS DE MORA, SOBRE OS VALORES REMANESCENTES A SEREM DEVOLVIDOS AOS AUTORES, DESDE O 31º DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, BEM COMO APLICOU A SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) EM DETRIMENTO DO DEMANDANTE QUE NÃO RESSALVARA OS VALORES RECEBIDOS. 1. Insurgência dos consorciados excluídos do grupo. 1.1. Controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC): A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. 1.2. Questão remanescente. Apesar do artigo 1.531 do Código Civil de 1916 não fazer menção à demonstração da má-fé do demandante, é certo que a jurisprudência desta Corte, na linha da exegese cristalizada na Súmula 159/STF, reclama a constatação da prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor para fins de aplicação da sanção civil em debate. Tal orientação explica-se à luz da concepção subjetiva do abuso do direito adotada pelo Codex revogado. Precedentes. 1.3. (...).” (STJ - REsp: 1111270 PR 2009/0015798-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 25/11/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2016) (g.n.)

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - A fixação de honorários em fase de cumprimento de sentença - autônomos e distintos dos honorários devidos pela fase de conhecimento - encontra previsão no art. 523, §1º do CPC de 2015, bem como no entendimento do STJ de acordo com a Súmula 517. São, assim, devidos os honorários no cumprimento de sentença, seja ela resistida ou não, caso não ocorra o pagamento no prazo legal. - Por outro lado, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis novos honorários advocatícios em favor da parte Exequente (Súmula 519, CORTE ESPECIAL, j. 26/02/2015, DJe 02/03/2015).”  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0035.05.060755-1/015, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2019, publicação da súmula em 28/11/2019)

 

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 517 STJ - ART. 85, §1º, DO CPC/2015. A fase de cumprimento de sentença representa novo trabalho para o advogado, mostrando-se, portanto, injusta a ausência de fixação de novos honorários advocatícios a ele correspondentes, devendo ser aplicado o que disposto no art. 85, §1º, do CPC/2015. Acrescenta-se, ainda, a orientação constante da Súmula 517 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação.” (TJMG - Apelação Cível 1.0145.10.005791-1/005, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/11/2019, publicação da súmula em 08/11/2019)

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO COMANDO EXEQUENDO - ADEQUAÇÃO - REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. - Verificando-se que os cálculos apresentados não observaram os parâmetros do comando judicial, não pode ser objeto de homologação, devendo haver sua adequação, com a realização de novos cálculos. - Cabível a fixação de verba honorária referente à fase de cumprimento de sentença, em atendimento ao posicionamento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça e ao artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.08.198091-4/008, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2019, publicação da súmula em 23/08/2019)

sexta-feira, 17 de julho de 2020

JURISPRUDÊNCIA TJMG - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL.


“APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR, JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. - O fato de a autora haver litigado de má-fé não afasta a presunção de pobreza necessária à concessão da gratuidade judiciária - Correta, pois, a interpretação dada pelo magistrado de primeiro grau, pois em face à existência de dispositivo expresso no ordenamento jurídico vigente que estabelece a necessidade de haver título executivo para que possa fundamentar a ação, cabe ao interprete aplicá-la.” (TJMG - Apelação Cível 1.0511.13.000180-9/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Sérvulo, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2013, publicação da súmula em 16/01/2014) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTENCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 586, C/C ARTIGO 618, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que extingue o processo de execução de alimentos, sem resolução do mérito, quando incontroversa a inexistência de título executivo judicial ou extrajudicial, ex vi do disposto no artigo 586, c/c inciso I, do artigo 618, ambos do CPC.” (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.227531-6/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 01/11/2013) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS AUTOS - ART. 17, II, DO CPC - COMPROVAÇÃO ROBUSTA - ESPECIFICIDADES DO CASO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Se o título não se mostra hábil a amparar a pretensão executiva, porque a obrigação de alimentos não resulta do próprio decisum, nem de algum outro ato, constante dos autos, apto a complementá-lo e aperfeiçoá-lo, mostra-se regular a extinção do feito, por falta de lastro idôneo. - Comprovada, robustamente, a adoção do comportamento tipificado no art. 17, II, do C.P.C., por parte das exequentes, que alteraram a verdade dos fatos com a intenção de conduzir o juízo a erro, e, com isso, obter proveito indevido, caracterizada está conduta atentatória aos deveres da boa-fé e lealdade processual, impondo-se a condenação ao pagamento de multa de por litigância de má-fé. – Recurso desprovido.” (TJMG - Apelação Cível 1.0183.10.007729-0/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 31/10/2013) (g.n.)

sexta-feira, 19 de junho de 2020

JURISPRUDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO POSTAL - CPC 513, § 2º, II.


“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO - INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO RECEBIMENTO - NECESSIDADE. 1. Nos termos do estabelecido pelo art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, há necessidade de intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos. 2. Assim, ainda que declarada a revelia do réu na fase de conhecimento, por não possuir procurador nos autos, necessária a sua intimação pessoal para o cumprimento de sentença, conforme disposto em regra legal específica.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.146332-2/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 06/02/2020)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INTIMAÇÃO DORÉU REVEL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMÁTICA DO CPC/2015. NECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 513, §2º, INC. II DO CPC. Consoante disposição do art. 513, §2º, inc. II do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença, por carta com aviso de recebimento (II) quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por edital (IV), quando citado na forma do art. 246, tiver sido revel na fase de conhecimento. Hipótese de réu revel sem procurador constituído nos autos. Mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de dispensa de intimação do réu revel para o cumprimento de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº 70071407092, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 08/06/2017)

“Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Revelia. Decisão proferida sob a égide do Novo CPC. Necessidade de intimação do réu, por carta com aviso de recebimento. Inteligência do artigo 513, §2º, II, do NCPC, em detrimento do artigo 346, aplicável à fase de conhecimento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Relator(a): Fernando Sastre Redondo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/06/2017; Data de registro: 09/06/2017) (grifo nosso)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

JURISPRUDÊNCIA TJMG E STJ - PROVAS REQUERIDAS NA CONTESTAÇÃO (OU NA INICIAL) - NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO SANEADOR - FALTA DE REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO -CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO - PRECLUSÃO DA PROVA AFASTADA




“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - PRESCINDIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL MÉDICA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL - DESATENDIMENTO À DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IRRELEVÂNCIA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO. O laudo do IML não se caracteriza como documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto o percentual de invalidez deverá ser apurado por perícia técnica, quando da instrução processual. Requerida na contestação, de forma clara e individualizada, a perícia grafotécnica ligada à argüição de falsidade, deve ela ser deferida e realizada, ainda que intempestivo o atendimento ao despacho de especificação de provas de provas, sob pena de violação ao devido processo legal por cerceamento de defesa. Precedentes do TJMG.” (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.328842-3/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/02/2015, publicação da súmula em 19/02/2015)

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 390, CPC. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. ATENDIMENTO À DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA DA INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
I - A argüição de falsidade, relativa a documento que instrui a petição inicial, deve ser realizada pelo réu no prazo para contestação, hipótese dos autos.
II - Requerida na contestação, de forma clara e individualizada, a perícia grafotécnica, ligada à argüição de falsidade, deve ela ser deferida e realizada, ainda que intempestivo o atendimento ao despacho de especificação de provas, sob pena de violação ao devido processo legal por cerceamento de defesa. Precedentes do TJMG.” (TJMG - Apelação Cível 1.0313.09.278164-7/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/2014, publicação da súmula em 04/11/2014)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVAS OPORTUNAMENTE REQUERIDA - DESPACHO DETERMINANDO ESPECIFICAÇÃO - SILÊNCIO DA PARTE - IRRELEVÂNCIA - DECISÃO REFORMADA. Havendo requerimento e inclusive especificação das provas a serem produzidas no momento oportuno, qual seja, na contestação, não há que se falar em não atendimento ao despacho que determinou a especificação das mesmas.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0166.08.021915-6/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/02/2011, publicação da súmula em 18/02/2011)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS, PELA RÉ, NA CONTESTAÇÃO - DESPACHO JUDICIAL CHAMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - REQUERIMENTO DA RÉ PELA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS - DEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO - NÃO-ACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO CONFIRMADA. - Não se afigura razoável, à vista do princípio da efetividade do processo, que a produção de provas, tidas como necessárias pelo julgador, seja tolhida em virtude de mera incorreção formal, ou seja, em virtude de as provas terem sido declinadas e justificadas pela ré em momento posterior à contestação, em atendimento ao despacho judicial que chamava as partes a especificá-las. - Sendo o Juiz o destinatário da prova, cumpre-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização para a formação de sua convicção acerca da lide. - Recurso desprovido. Decisão confirmada.” (TJMG - Agravo de Instrumento 1.0027.08.159576-4/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/01/2009, publicação da súmula em 06/02/2009)

“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL. INÉRCIA QUANTO AO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA, JUSTAMENTE POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Código de Processo Civil indica o momento processual adequado para o pedido de produção de provas: para o autor, a petição inicial; para o réu, a contestação. 2. É lícito ao juiz determinar que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, depois de delimitadas as questões de fato controvertidas. Mas lhe é defeso ignorar o pedido já formulado na petição inicial, inda que a parte não responda ao despacho de especificação. 3. Há cerceamento de defesa quando o juiz deixa de colher as provas expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido, justamente, por falta de provas.” (STJ - AgRg no Ag: 388759 MG 2001/0065322-0, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 25/09/2006, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.10.2006 p. 362)

segunda-feira, 25 de maio de 2020

JURISPRUDÊNCIA STJ E TJMG - CABIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DI SOBRE COMPETÊNCIA - NÃO APLICABILIDADE DO CDC - RELAÇÃO ADVOGADO X CLIENTE - LEI 8.906/94


“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (tempus regit actum), tendo o princípio sido positivado no art. 14 do novo CPC, devendo-se respeitar, não obstante, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ. 3. No presente caso, os recorrentes opuseram exceção de incompetência com fundamento no Código revogado, tendo o incidente sido resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores, já sob a égide do novo Código de Processo Civil, em seguida interposto agravo de instrumento não conhecido pelo Tribunal a quo. 4. A publicação da decisão interlocutória que dirimir a exceptio será o marco de definição da norma processual de regência do recurso a ser interposto, evitando-se, assim, qualquer tipo de tumulto processual. 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido.” (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018)

“AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.015, CPC - DECISÕES QUE VERSAM SOBRE COMPETÊNCIA - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA - RECURSO PROVIDO - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1679909/RS, considerando a interpretação analógica ou extensiva da norma prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil, entendeu pela possibilidade de interposição do recurso de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre competência. - Recurso provido.” (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.17.091667-0/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/06/0018, publicação da súmula em 22/06/2018)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO ESTIPULADO. FORO DO LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. 1. No julgamento do RESP 1679909/RS, o STJ entendeu que não obstante as decisões interlocutórias de declínio de competência não constarem expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/15, por interpretação analógica ou extensiva do disposto no inciso III referido artigo, estas continuam desafiando o recurso de agravo de instrumento. 2. Inexistindo no contrato qualquer estipulação acerca do local do cumprimento da obrigação, há de se aplicar a regra geral previsto no art. 327, do Código Civil, que prevê que o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor. 3. Se a pessoa jurídica fora a devedora, a ação de cobrança deverá tramitar no foro do local da sua sede, nos termos do art. 53, III, "a" do CPC/15 (art. 100, IV, "a" do CPC/73). 4. Recurso não provido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0079.14.025262-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2018, publicação da súmula em 18/05/2018)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - RESP 1.679.909/RS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À MATÉRIA RELATIVA À COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INOCORRÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ESTATUDO DO IDOSO - INAPLICABILIDADE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - Embora a taxatividade prevista nas hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento elencadas no art. 1.015 do CPC/15, em decorrência do julgamento do REsp. 1.679.909/MS, permitiu-se exclusivamente o conhecimento do recurso de agravo de instrumento que versar sobre competência. - Não se aplicam os preceitos do Código de Defesa do Consumidor quando a relação jurídica entre as partes se deu por meio de contrato de prestação de serviços advocatícios. - Nos termos do art. 63, §§3º e 4º do CPC/15, demonstrada a hipossuficiência de uma das partes ou a possibilidade de cerceamento de defesa, que torne abusiva a cláusula de eleição e foro, esta poderá ser anulada de ofício ou a requerimento das partes. - Afasta-se a prerrogativa do art. 53, III, "e" do CPC/15 de competência do domicílio do idoso, quando o direito alegado na ação diz respeito a honorários devidos por serviços prestados na qualidade de advogado, o que é assegurado pela Lei 8.906 de 1994 e pelo art. 85 e seguintes do CPC/15.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.110598-2/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2018, publicação da súmula em 04/12/2018)


segunda-feira, 10 de setembro de 2018

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSSIBILIDADE - CCB ARTIGO 474 E 475



“APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA - POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PLEITO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DAQUELA LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - IRRELEVÂNCIA - CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. - Os Autores, pretendendo a rescisão do contrato de compra e venda, ante o inadimplemento dos Réus, são perfeitamente dotados de interesse jurídico para propor a ação de rescisão contratual, sendo útil e necessário, para satisfação da sua pretensão, o provimento jurisdicional requerido. - Salienta-se, por outro lado, que o ajuizamento da ação de rescisão contratual revela a falta de interesse de agir superveniente dos Autores quanto à manutenção do contrato e, por óbvio, quanto à pretensão de cobrança deduzida nos autos da ação de cobrança anteriormente ajuizada. - A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade prevista no contrato de compra e venda obsta a sua rescisão pelo arrependimento, e não em razão do inadimplemento substancial. - A ausência de cláusula expressa autorizando a resolução do contrato não configura óbice à pretensão da parte de buscá-la diante do inadimplemento da contraprestação devida, por força da cláusula resolutiva tácita inerente aos contratos bilaterais. - O pedido de danos materiais somente deve ser acolhido quando presente a prova dos efetivos prejuízos experimentados pela parte. - O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis.” (TJMG – AC 1.0134.08.101437-2/003 – 16ª C. Cível – Rel. Des. Aparecida Grossi – data da publicação: 10.10.2016)

“RESCISÃO CONTRATO. CLAUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ARREPENDIMENTO. INADIMPLEMENTO. As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade vedam a rescisão do contrato pelo arrependimento e não em razão do inadimplemento.” (TJMG – AC 1.0446.12.001402-7/003 – 10ª C.Cível - Rel. Des. Álvares Cabral da Silva – data da publicação: 13.05.2016)

“APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe ao autor a prova sobre eventual vício de consentimento, sob pena de prevalecer os termos avençados no instrumento contratual; - As cláusulas que prevêem a irretratabilidade e a irrevogabilidade não criam óbice à rescisão do contrato pelo inadimplemento, mas tão-somente vedam o arrependimento; - São atos incompatíveis o pedido de assistência judiciária e o recolhimento do preparo; - Recurso improvido.” (TJMG – AC 1.0043.12.001523-5/001 – 9ª C.Cível – Rel. Des. Amorim Siqueira – Data da Publicação:   07.01.2014)

quinta-feira, 10 de maio de 2018

JURISPRUDÊNCIA - TJMG/TJRS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU, CONDOMÍNIO E DEMAIS DESPESAS - USO EXCLUSIVO HERDEIRO/CONDÔMINO


“APELAÇÃO CÍVEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR HERDEIRO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU - Cabe àquele que está usufruindo exclusivamente do imóvel, o pagamento do IPTU e demais despesas decorrentes do uso do bem, razão pela qual, deverá ressarcir aos demais herdeiros, pelo pagamento de tais despesas já efetuadas, durante todo o tempo em que durou a sua ocupação.” (TJMG – AC 1.0024.11.260182-8/001 – 13ª C.Cível – Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata – Data da publicação: 01.08.2014) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DÍVIDAS DE IPTU E CONDOMÍNIO. SENTENÇA MODIFICADA NO TÓPICO. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel e do condomínio é daquele que está usufruindo exclusivamente do bem, mostrando-se, por isso, descabido o pedido de divisão proporcional dos valores. A circunstância de ter permanecido o imóvel comum, na posse exclusiva de um dos cônjuges após a dissolução da união do casal, autoriza cobrança de aluguéis pelo outro consorte, assim como este que permaneceu residindo no imóvel é que é o responsável pelo pagamento do IPTU e dos condomínios. Deram provimento ao recurso de apelação.”(TJRS – AC nº 70069512333 – 17ª C.Cível – Rel. Des. Giovanni Conti – DJ 08.07.2016) (g.n.)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DÉBITO - AÇÃO DE DESPEJO

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO EM ATRASO - INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO APONTADOS NA PLANILHA - COBRANÇA ADMITIDA. De acordo com o art. 290 do CPC/1973, tratando-se de cobrança de prestações periódicas, a condenação deve abranger as parcelas vencidas no curso da lide. Sobre os valores devidos pela apelada ao apelante, em função do não pagamento alugueis vencidos no curso da demanda, deverão incidir juros de mora e também correção monetária, ambos a partir do vencimento de cada parcela devida e não paga, conforme preceituam os artigos 389, 394, 395 e 397, todos do CC/2002. Cabível a condenação da parte ré no pagamento dos acessórios da locação incluídos na planilha acostada juntamente com a petição inicial.” (TJMG – AC 1.0433.12.037036-9/001 – 18ª C.Cível – Rel. Des. Arnaldo Maciel – DJe 07.12.16) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ALUGUEIS - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PAGAMENTO - MULTA COMPENSATÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MA FÉ- VERIFICAÇÃO - Se o locatário alega ter efetuado o pagamento dos aluguéis, mas não oferece provas de tal alegação, deve arcar com a procedência dos pedidos de despejo e cobrança. O valor a ser pago a título de alugueis deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, a partir do respectivo desembolso. Considerando que os efeitos da mora incidem a partir da data de vencimento da obrigação, o termo inicial de incidência dos juros moratórios e correção monetária deverá ser aquele correspondente ao vencimento do aluguel. É admitida a cobrança da multa compensatória prevista em contrato de locação, mormente se não cumulada com multa moratória. Havendo infidelidade processual ou qualquer dano à parte contrária e, estando configurada qualquer hipótese do art. 17 do CPC, cabe a aplicação da pena por litigância de má-fé.” (TJMG – AC 1.0000.16.050881-8/001 – 12ª C.Cível – Rel. Des. Domingos Coelho – DJe 05.12.16) (g.n.)


“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS ATÉ A IMISSÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DE VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL - LIQUIDAÇÃO - CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - DESNECESSIDADE. Na ação de despejo por falta de pagamento e cobrança, os aluguéis e demais encargos locatícios são devidos pelo locatário até a efetiva entrega das chaves ou da imissão na posse, em caso de abandono. O valor a ser pago a título de alugueis e encargos locatícios deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, a partir do respectivo desembolso. A condenação líquida ou averiguada por simples cálculo aritmético independe de liquidação de sentença.” (TJMG – AC 1.0027.12.002721-7/001 – 15ª C.Cível – Rel. Des. Mônica Libânio Rocha Bretas – DJe 25.11.2016) (g.n.)

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

JURISPRUDÊNCIA - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 1.255 CCB

“AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACESSÕES. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. EDIFICAÇÃO REALIZADA SEM OPOSIÇÃO DA PROPRIETÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Consoante o disposto no artigo 1255 do Código Civil, aquele que, procedendo de boa-fé, promove acessões (construções ou plantações) em terreno alheio tem direito à indenização, mormente se a edificação foi realizada sem oposição do proprietário.” (TJMG – AC 1.0024.08.055243-3/004 – 11ª C.Cível – Rel. Des. Marcos Lincoln - DO 03.03.2015)

“CONSTRUÇÃO. ACESSÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE ALHEIA. ART. 1255 DO CÓDIGO CIVIL/ ART. 547 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO- BOA FÉ- INDENIZAÇÃO. VALOR DA EDIFICAÇÃO À DATA DA DESOCUPAÇÃO. -Aquele que procedendo de boa fé edifica em terreno alheio, malgrado, via de regra, perca o que construiu em proveito do proprietário, tem direito, por força do art. 1255 do Código Civil vigente/ art. 547 do Código Civil revogado, à indenização correspondente ao valor das acessões realizadas na data em que cessa o exercício de sua posse sobre a coisa.” (TJMG – AC 1.0090.10.002921- 11ª C.Cível – Rel. Des. Selma Marques – DO 11.05.2012)

“PARTILHA - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - ESFORÇO COMUM DO CASAL - BOA-FÉ - INSTITUTO DA ACESSÃO - CARÁTER EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIO - DISCUSSÃO EM PALCO ORDINÁRIO PRÓPRIO - DESCABIMENTO DE SIMPLES PARTILHA. 1. Aquele que promove acessão em terreno alheio, cedido pelo pai da ex-esposa, perde para o proprietário a construção, assistindo-lhe, apenas, pretensão indenizatória, que exige discussão e apuração em palco ordinário próprio, pois extrapola o âmbito restrito da simples partilha. 2. A aquisição do domínio ocorreria somente se o valor da construção, erguida de boa-fé, excedesse substancialmente o valor do terreno, quando faria jus o proprietário do terreno a pagamento indenizatório, no quantum fixado judicialmente, na falta de acordo entre as partes.” (TJMG, AC 1.0699.06.060337-9/001, Rel. Des. Nepomuceno Silva, j. em 19-2-2009).


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

JURISPRUDÊNCIA - STJ - USUCAPIÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL

"Não havendo necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide." (RSTJ 43/227 e STJ-Bol. AASP 1.785/100). No mesmo sentido: RJTAMG 54/145. (Theotônio Negrão, Código Processo Civil e legislação processual em rigor, 34º edição, Ed. Saraiva, p. 884).

"É permitido ao Juiz de Direito proferir o julgamento antecipado da lide quando, cuidando-se de questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir-se prova em audiência." (REsp. n. 45.741-6-MG, rel. Min. Barros Monteiro, DJMG, 02.12.94, p. 04).