“APELAÇÃO CÍVEL. USO
EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR HERDEIRO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU
- Cabe àquele que está usufruindo
exclusivamente do imóvel, o pagamento do IPTU e demais despesas decorrentes do
uso do bem, razão pela qual, deverá ressarcir aos demais herdeiros, pelo
pagamento de tais despesas já efetuadas, durante todo o tempo em que durou a
sua ocupação.” (TJMG – AC 1.0024.11.260182-8/001 – 13ª C.Cível – Rel. Des. Luiz
Carlos Gomes da Mata – Data da publicação: 01.08.2014) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DÍVIDAS
DE IPTU E CONDOMÍNIO. SENTENÇA MODIFICADA NO TÓPICO. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o
imóvel e do condomínio é daquele que está usufruindo exclusivamente do bem,
mostrando-se, por isso, descabido o pedido de divisão proporcional dos valores.
A circunstância de ter permanecido o imóvel comum, na posse exclusiva de um dos
cônjuges após a dissolução da união do casal, autoriza cobrança de aluguéis pelo outro consorte, assim como este
que permaneceu residindo no imóvel é que é o responsável pelo pagamento do IPTU
e dos condomínios. Deram provimento ao recurso de apelação.”(TJRS – AC nº 70069512333
– 17ª C.Cível – Rel. Des. Giovanni Conti – DJ 08.07.2016) (g.n.)
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