EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE __________/MG.
Ref.: Autos nº 0000000-00.2020.0.00.0000
LUIZ e JOÃO, por seu
advogado que esta assina eletronicamente, em atendimento ao r. despacho de
id. e6d1b1c, vêm à presença de Vossa Excelência reiterar o pedido
para que seja reconhecida a INTEMPESTIVIDADE da contestação de id.
0073b10, e decretada a REVELIA da reclamada, consoante as razões
expostas na réplica à contestação de id. C30ba1f, no item “1. DA
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO”, hipótese que mudará completamente a
dinâmica da instrução processual, uma vez que sobre os fatos alegados na
petição inicial haverá a presunção de veracidade, diga-se, inexistência
de falta grave a amparar a dispensa por justa causa dos reclamantes.
Por
cautela, requerem a designação de audiência de instrução e julgamento
para a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do
representante legal da reclamada e na oitiva das testemunhas que
comparecerão espontaneamente a ela – AIJ – independente de intimação.
Em que
pese o ônus probatório quanto à prática da falta grave e a consequente
despedida por justa causa ser da reclamada, de acordo com os artigos
813, II, da CLT, e 373, II, do CPC, e do enunciado da súmula 212 do TST,
por cautela, e em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, informam que a prova oral acima indicada objetiva demonstrar
a inexistência da falta grave imputada aos reclamantes, a falta de
imediatidade da punição e a desproporcionalidade da punição aplicada
(justa causa), e também para contrapô-la a eventual prova produzida pela
reclamada na AIJ sobre a suposta falta grave imputada a eles – reclamantes,
que, repita-se, não ocorreu.
Por fim,
requerem a concessão de prazo para que possam se manifestar sobre os
documentos juntados com a petição de id. 92eedfa, com possibilidade de
requerimento para a realização de prova pericial no sistema de acompanhamento
da reclamada, caso ela insista em juntar aos autos “telas printadas”, e não os
registros completos dos deslocamentos dos veículos da equipe de segurança e dos
reclamantes nos dias e horários já indicados na petição inicial (id. c6b8748)
e na réplica à contestação (id. c30ba1f).
Juiz de
Fora, MG, 06 de novembro de 2020.
Advogado
OAB/MG
nº
Nenhum comentário:
Postar um comentário