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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

GABARITO - PRÁTICA SIMULADA I - AV1 - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ESTADO DE PERIGO - CCB 156/171 - NCPC 319 - CCJ 0045 - CUEJF - TURMA 1002


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

 

 

 

FREDERICO, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, pelo procedimento comum (art. 318 do NCPC), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
 
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
 
           em face GEOVANA, (qualificação e endereço completos), pelos fatos a seguir expostos:
 
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO 
 
1 -              Em __/____/__, o autor foi surpreendido com uma ligação telefônica de uma pessoa exigindo o pagamento da importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada.
 
2 -              Há cerca de 2 (dois) meses, os sequestradores enviaram para residência do autor um pedaço de orelha que supostamente era de Júlia, acompanhado de um bilhete afirmando que caso não fosse efetuado o pagamento do regaste, eles tirariam a vida de sua filha – Júlia (doc.  ).
 
3 -              O autor, desesperado com tal possibilidade, e tendo arrecadado apenas R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), até a data do segundo contato com os sequestradores, vendeu para sua prima, ora ré, seu único imóvel situado em Fortaleza/CE, pelo valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Ressalte-se que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato (doc.  ), e que desde o início da negociação estava ciente do sequestro e da necessidade do autor em arrecadar o valor total exigido pelos bandidos para salvar a vida da filha. 
 
4 -              Importante frisar que o imóvel vendido à ré, trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, cujo valor venal é de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme se verifica do carnê de IPTU anexo (doc.  ).
 
5 -              Ocorre que 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a Polícia Militar do Estado do Ceará, encontrou o cativeiro onde se encontrava a filha do autor, e a salvou, fato noticiado nos meios de comunicação da Cidade e do Estado (docs.  ). 
 
6 -              Alguns dias depois, o autor procurou a ré para desfazer o negócio celebrado, alegando que somente vendeu o único imóvel e ainda por um valor muito abaixo do valor de mercado, para completar o valor do resgate e salvar a vida da filha. Indiferente às alegações do autor, a ré se negou a tanto.
 
(DO ESTADO DE PERIGO)
 
7 -              Não resta dúvida que o autor somente vendeu seu único imóvel por se encontrar em estado de perigo, nos termos do artigo 156 do CCB: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”
 
(DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO)
 
8 -              O artigo 171 do CCB, estabelece que o negócio jurídico poderá ser anulado quando presente o vício de consentimento resultante de estado de perigo, e foi justamente o que ocorreu no presente caso, pois, repita-se, o autor somente vendeu seu único imóvel e por um valor muito inferior ao valor de mercado, para salvar a vida da filha, sendo que a ré tinha plena ciência do sequestro e da necessidade do pagamento integral do resgate.
 
9 -              Diante da recusa da ré em resolver amigavelmente a situação, não restou ao autor alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação para ver anulado o negócio jurídico celebrado pelas partes.
 
DOS PEDIDOS
 
10 -            Pelo exposto requer:
 
            a) a ANULAÇÃO da venda do imóvel feita à ré, uma vez que realizada sob o vício de consentimento, com a expedição do competente mandado judicial para o RGI de Fortaleza/CE, para cancelamento do respectivo registro, retornando as partes ao status quo ante, e, 
 
            b)  a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. 
 
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
 
11 -            Por ter interesse na AUTOCOMPOSIÇÃO, requer a designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO e, por consequência, a citação do réu para comparecer à citada audiência, ficando ciente de que não havendo acordo, se iniciará o prazo para apresentar resposta, na forma da lei.
 
DAS PROVAS
 
12 -            Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réus e documentos novos (artigo 435 do NCPC).
 
DO VALOR DA CAUSA
 
13 -            Atribui à causa o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
 
(cidade), (estado), (dia), (mês), (ano)
 

Advogado
OAB/__

terça-feira, 26 de novembro de 2013

GABARITO - AV2 - TÓPICOS INTERDISCIPLINARES


Aluno(a):

Período:

Professor: LUIZ EDUARDO BARRA AILTON

Curso: DIREITO

Disciplina: TÓPICOS INTERDISCIPLINARES

Valor:  10 PONTOS

Data: 25.11.13

Nota:

            QUESTÕES

1 - Lucas, advogado de Leila, requereu em juízo o cumprimento de sentença que condenara Paulo a lhe pagar honorários advocatícios de 20% do valor da condenação em ação de reparação de danos movida por Leila. No requerimento, Lucas, fez referência ao valor pretendido e apontou a desnecessidade de cálculos em planilha, por ser o valor apurável mediante simples operação matemática. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
a) O pedido de Lucas deve ser deferido mesmo sem cálculos em planilha, porque o valor pretendido foi explicitado na sentença favorável a Leila.
b) O juiz deve indeferir o pedido de Lucas devido à ausência da planilha de cálculos, já que não é possível emendar o pedido nessa etapa do processo.
c) O juiz deve conferir a Lucas prazo para requerimento de prévia liquidação da sentença proferida em favor de Leila.
d) O requerimento de cumprimento de sentença é inapropriado, pois esse tipo de ação não se presta à cobrança de honorários advocatícios.
e) O juiz deve determinar que Lucas apresente a planilha de cálculos, documento necessário ao procedimento.
 
2 - Na liquidação de sentença, é INCORRETO afirmar que:
a) A liquidação por arbitrariedade é feita através de perícia.
b) O juiz nunca poderá determinar a conferência, pelo contador judicial, da memória de cálculo apresentada pelo credor.
c) O juiz poderá valer-se do contador judicial para conferir a memória de cálculo apresentada pelo credor se, aparentemente, exceder os limites da decisão exequenda ou nos casos de assistência judiciária.
d) A liquidação por artigos será feita quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
e) Nenhuma das respostas acima.
 
3 - Assinale a alternativa correta:
a) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de 15 (quinze) dias, será expedido mandado de citação para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
b) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de 15 (quinze) dias, a critério discricionário do juiz, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
c) O cumprimento de sentença que ordena um fazer, um não fazer e a entrega de coisa, faze-se-á pelo mesmo procedimento da sentença que ordena o pagamento de quantia em dinheiro.
d) Não dependendo de conhecimentos especializados, incube ao próprio oficial de justiça efetuar a avaliação dos bens penhorados.
e) Não tenho a menor ideia.
 
4 - Todas as normas processuais constantes do Livro II do CPC:
a) Nunca podem ser utilizadas de modo subsidiário.
b) São subsidiárias para cumprimento de sentença no que couber.
c) Sempre são subsidiárias para cumprimento de sentença.
d) São utilizadas para cumprimento de sentença quando o juiz entender conveniente.
e) Parabéns professor pela brilhante pergunta, mas diante dos meus diminutos conhecimentos, não sei responder.
 
 5 - No cumprimento de sentença por execução, a defesa do executado é exercida
a) Mediante demanda autônoma, que suspende o processo.
b) Incidentalmente e pode suspender o processo.
c) Incidentalmente e suspende o processo.
d) Incidentalmente e não suspende o processo.
e) Para manter a coerência em relação as questões anteriores, continuo na mesma, ou seja, nada sei.
 
6 - Os embargos do devedor, na ação de execução por título extrajudicial contra devedor solvente:
a) Podem ser opostos somente após seguro o juízo.
b) Em regra, terão efeitos suspensivo.
c) Podem se opostos independentemente de segurança do juízo.
d) Nunca terão efeito suspensivo.
e) Aos meus conhecimentos sobre o tema, inconscientemente, atribui efeito suspensivo e que me impossibilita de responder a vexata quaestio.
 
7 - Na penhora de dinheiro, é INCORRETO afirmar que:
a) É a primeira espécie na ordem legal de bens penhoráveis.
b) Pode ser efetivada por meio eletrônico, desde que requerida pelo credor.
Compete ao devedor provar que o dinheiro depositado é absolutamente impenhorável porque são honorários c) de profissional liberal.
d) O juiz, de ofício, utilizando meio eletrônico, determinará a constrição de dinheiro depositado em contas bancárias ou aplicações financeiras.
e) Para ser bem sincero, a vaca já foi pro brejo ...
 
8 - A alienação de bens na execução por quantia certa contra devedor solvente, prioritariamente, ocorrerá:
a) Pelo modo que o juiz determinar.
b) Mediante adjudicação ao credor.
c) Por inciativa particular.
d) Em hasta pública.
e) Por fuzilamento do Capitão Nascimento do BOPE.
 

9 - Francis, brasileira, empresária, ao se deslocar do Rio de Janeiro para São Paulo em seu helicóptero particular, sofreu terrível acidente que culminou com a queda do aparelho em alto-mar. Após sucessivas e exaustivas buscas, feitas pelas autoridades e por empresas privadas contratadas pela família da vítima, infelizmente não foram encontrados os corpos de Francis e de Adilson, piloto da aeronave. Tendo sido esgotados os procedimentos de buscas e averiguações, de acordo com os artigos do Código Civil que regulam a situação supramencionada, é correto afirmar que o assento de óbito em registro público
a) independe de qualquer medida administrativa ou judicial, desde que seja constatada a notória probabilidade de morte de pessoa que estava em perigo de vida.
b) depende exclusivamente de procedimento administrativo quanto à morte presumida junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
c) depende de prévia ação declaratória judicial quanto à morte presumida, sem necessidade de decretação judicial de ausência.
d) depende de prévia declaração judicial de ausência, por se tratar de desaparecimento de uma pessoa sem dela haver notícia.
e) deverá constar que ela já foi tarde, pois assumiu o risco de utilizar meio de transporte tão perigoso.
 
 
10 - Assinale a opção correta acerca das pessoas naturais e jurídicas.
a) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico.
b) O indivíduo de 16 anos de idade, ao contrair casamento, adquire a plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz se, um ano após o casamento, sobrevier a separação judicial.
c) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência.
d) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início de suas atividades jurídicas.
e) Não sei.
 
11 - Verifique a alternativa incorreta:
a) são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que se encontram transitoriamente impossibilitados de exprimir sua vontade;
b) são relativamente incapazes os toxicômanos;
c) a emancipação daquele que conte 16 anos completos implica cessação de sua incapacidade relativa;
d) entre 15 e 18 anos, a obtenção de relação de emprego que permita ao menor viver de suas próprias finanças, implica cessação da menoridade;
e) os pródigos são relativamente incapazes de exercer certos atos da vida civil.
 
12 - Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de  sua  residência,  às  quais  dedicava  grande  carinho  e  afeição,  promete uma vultosa recompensa para quem eventualmente  viesse  a  encontrá-las.  Ocorre que, no  mesmo  dia  em  que  coloca  os  avisos  públicos  da  recompensa,  ao  conversar  privadamente  com  seu  vizinho  João,  afirma  que  não  irá,  na  realidade, dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha  prometido. Por coincidência, no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente  em  seu  quintal  e  as  devolve  imediatamente  a  Mauro.  Neste caso,  é  correto  afirmar que: a) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste em relação a João ainda que Mauro tenha feito  a  reserva  mental  de  não  querer  o  que  manifestou  originariamente.
b) a manifestação de vontade no sentido  da  recompensa  não  subsiste  em  relação  a  João,  pois  este  tomou  conhecimento  da  alteração  da  vontade  original  de  Mauro.
c) a manifestação de vontade  no  sentido  da  recompensa  não mais  terá  validade  em  relação  a  qualquer  pessoa,  pois ela foi alterada a partir do momento em que foi feita  a reserva mental por parte de Mauro.
e) a manifestação de vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste  em  relação  a  toda  e  qualquer  pessoa,  pois  a  reserva mental não tem o condão de modificar a vontade  originalmente tornada pública.
 
13 – Assinale a alternativa incorreta:
a) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
b) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
c) Não constituem atos ilícitos, os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
d) A renúncia da decadência pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a decadência se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a decadência.
e) não gosto desta matéria e me recuso a responder.
 
 
14 - Assinale a opção Incorreta:
a) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
d) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de dolo pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
e) Já disse, não gosto desta matéria e me abstenho de responder.
 
15 – Assinale a opção correta:
a) A sucessão abre-se no lugar da última residência do falecido.
b) A sucessão dá-se por lei ou por indisposição de última vontade.
c) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus.
d) Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
e) Também não gosto desta matéria, e por estar num país livre e democrático, me recuso a responder.
 
 
16 – É correto afirmar:
a) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
b) É inadmissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
c) Ninguém poderá pleitear, em nome alheio, direito próprio, salvo quando autorizado por lei.
d) Toda pessoa absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo.
e) Para ser sincero, gosto de processo penal, é reservo-me o direito constitucional de ficar em silêncio.
 
 17 – Sobre o entendimento do STF, em matéria processual civil, é incorreto afirmar:
a) Cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
b) É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
c) Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
d) A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
e) Sem querer ser desrespeitoso, favor perguntar para o Prof. Márcio Gil.
 
18 – Sobre a liquidação de sentença é incorreto afirmar:
a) Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
b) Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
c) Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
d) Da decisão de liquidação caberá agravo retido, que será recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo, podendo no juízo arbitral, ser concedido o efeito translativo, no que tange as matérias de ordem pública, previstas no artigo 301 do CPC.
e) Por não ser consumista, não gosto de liquidação, pois dou muito valor ao meu dinheiro.
 
 19 - Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.
a) Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
b) Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
c) Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
d) Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
e) Estou pressentindo que a AV3 está cada vez mais  próxima.
 

20 – Assinale a opção incorreta:
a) Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
b) Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
c) Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por pescoço, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
d) Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
e) Como não acredito em vida após a morte, não aprofundei meus estudos nesta seara.
 
BOA SORTE!
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

GABARITO DA CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - RÉUS: MARÍLIA GABRIELA E RENATO ARAGÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
 
Ref.: Processo nº 145.10.000000-1
 
 
  
 
 
 
 
 
 
                     MARÍLIA GABRIELA ALMEIDA e RENATO ARAGÃO DE ALMEIDA, já qualificados, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua Espírito Santo nº 100, Centro, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, CEP nº 36.100-000, vêm à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos: 
 
DAS PRELIMINARES
 
(ILEGITIMIDADE ATIVA)
 
1 .                                  O objeto do processo é a cobrança de cotas condominiais, cujo titular – do crédito – é o Condomínio do Edifício Estácio de Sá. Ocorre que o autor, em seu nome próprio, está pleiteando um direito de terceiro, o que só é admitindo em casos excepcionais previstos em lei, sendo que a presente cobrança não se enquadra nesta excepcionalidade.
 
2 .                                  Assim, pelo fato de figurar no polo ativo o síndico e não o condomínio, está caracterizada a ilegitimidade ativa do autor (CPC 301, X), razão pela qual deverá o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
 
(DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU RENATO ARAGÃO DE ALMEIDA)
 
3 .                                  No item “2”, da petição inicial o “autor”, informou que a proprietária do apartamento é a ré MARÍLIA GABRIELA DE ALMEIDA, juntando inclusive cópia da matrícula do referido imóvel. O réu RENATO pelo fato de morar no apartamento com sua irmã, também ré nos presentes autos, e por representá-la nas assembleias do condomínio, não o legitimam a figurar no polo passivo.
 
4 .                                  Diante do exposto, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, em relação ao réu RENATO ARAGÃO DE ALMEIDA, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ilegitimidade ativa do mesmo.
 
(DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO)
 
5 .                                  Conforme se verifica dos presentes autos, o autor não juntou instrumento de mandato (procuração), inobservando o que estabelecem os artigos 37 e 254 do CPC, o que caracteriza o defeito de representação (CPC 301, VIII). Assim, deverá o autor ser intimado para regularizar a representação, sob pena de o processo ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. 
 
(DA INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DE PEDIDO)
 
6 .                                  O autor não formulou na petição inicial o pedido. O artigo 295, PU, I, estabelece que na ausência de pedido, a petição inicial deverá ser considerada inepta, preliminar prevista no artigo 301, inciso III, do CPC. Desta forma, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC.
 
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
 
6 .                                  Na hipótese de serem superadas as preliminares acima arguídas, que seja acolhida a prejudicial de mérito diante do inércia do autor pelo prazo previsto no CCB.
 
(DA PRESCRIÇÃO)
 
7 .                                  O artigo 205 do CCB/02, como regra geral, estabelece o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a cobrança de cotas condominiais.
 
8 .                                  O autor através deste procedimento, está cobrando as cotas condominiais dos meses de janeiro a março de 2001, ambas com vencimento no dia 07 seguinte ao mês vencido. Ocorre que a presente ação somente foi ajuizada em 19 de maio de 2011, quando a prescrição para a cobrança dos citados meses já estava consumada.
 
9 .                                  Pelo exposto, deverá o processo ser extinto com resolução de mérito conforme estabelece o artigo 269, inciso IV, do CPC.  
 
DO MÉRITO
 
10 .                               Superadas as preliminares e a prejudicial de mérito, o que se admite somente para fins de argumentação, no mérito melhor sorte não terá o autor, pois inexiste débito condominial conforme a seguir será demonstrado.     
 
(DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO)
 
11 .                               Ao contrário do alegado na inicial, inexiste inadimplência quanto aos meses de janeiro a março/01, do apartamento nº 204, do Condomínio do Edifício Estácio de Sá, isto porque as citadas cotas condominiais foram pagas nas respectivas datas ao antigo síndico, que forneceu os recibos anexos.
 
12 .                               Causa estranheza a presente cobrança, pois os réus responderam a uma carta enviado pelo “autor”, atual síndico do condomínio, na qual informaram o pagamento das cotas, fornecendo cópia dos recibos, conforme se verifica da carta com AR anexa.
 
13 .                               Assim, não resta dúvida que a cobrança das cotas condominiais é indevidas, pois, repita-se, as mesmas já forma pagas.   
 
(DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA MULTA DE 20% POR ATRASO)
 
14 .                               O autor cobra o suposto débito acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
 
15 .                               O artigo 1336, §1º, do CCB, estabelece:
 
“Art. 1336. São deveres do condômino:
I – (...);
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.” (g.n.)
 
 16 .                              A multa de 20% (vinte por cento) cobrada, conforme dispositivo legal transcrito, é ilegal, e na hipótese de eventual condenação dos réus, que seja aplicada a multa de 2% (dois por cento).
 
 
CONCLUSÃO
 
17 .                               Pelo exposto, requerem o acolhimento das preliminares arguidas, com a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC. Se ultrapassadas, que seja pronunciada a prejudicial de mérito (prescrição), com a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Na hipótese de serem superadas as preliminares e a prejudicial de mérito, que os pedidos sejam julgados improcedentes, com a condenação do autor nas custas e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
 
18 .                               SUCESSIVAMENTE, na hipótese de eventual condenação, que seja aplicada a multa de 2% (dois por cento), prevista no CCB/02.
 
DAS PROVAS
 
19 .                               Pretendem provar o alegado com os documentos que instruem a presente, e a oitiva do Sr. PAULO DE MORAIS, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Carlota Malta nº 10, apartamento nª 303, Centro.
 
                                      Pedem deferimento.
 
Juiz de Fora, MG,  ___ de _________ de 2011.
 
 
 
Advogado
OAB/MG nº