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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSSIBILIDADE - CCB ARTIGO 474 E 475



“APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA - POSTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PLEITO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DAQUELA LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - IRRELEVÂNCIA - CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. - Os Autores, pretendendo a rescisão do contrato de compra e venda, ante o inadimplemento dos Réus, são perfeitamente dotados de interesse jurídico para propor a ação de rescisão contratual, sendo útil e necessário, para satisfação da sua pretensão, o provimento jurisdicional requerido. - Salienta-se, por outro lado, que o ajuizamento da ação de rescisão contratual revela a falta de interesse de agir superveniente dos Autores quanto à manutenção do contrato e, por óbvio, quanto à pretensão de cobrança deduzida nos autos da ação de cobrança anteriormente ajuizada. - A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade prevista no contrato de compra e venda obsta a sua rescisão pelo arrependimento, e não em razão do inadimplemento substancial. - A ausência de cláusula expressa autorizando a resolução do contrato não configura óbice à pretensão da parte de buscá-la diante do inadimplemento da contraprestação devida, por força da cláusula resolutiva tácita inerente aos contratos bilaterais. - O pedido de danos materiais somente deve ser acolhido quando presente a prova dos efetivos prejuízos experimentados pela parte. - O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis.” (TJMG – AC 1.0134.08.101437-2/003 – 16ª C. Cível – Rel. Des. Aparecida Grossi – data da publicação: 10.10.2016)

“RESCISÃO CONTRATO. CLAUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. ARREPENDIMENTO. INADIMPLEMENTO. As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade vedam a rescisão do contrato pelo arrependimento e não em razão do inadimplemento.” (TJMG – AC 1.0446.12.001402-7/003 – 10ª C.Cível - Rel. Des. Álvares Cabral da Silva – data da publicação: 13.05.2016)

“APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe ao autor a prova sobre eventual vício de consentimento, sob pena de prevalecer os termos avençados no instrumento contratual; - As cláusulas que prevêem a irretratabilidade e a irrevogabilidade não criam óbice à rescisão do contrato pelo inadimplemento, mas tão-somente vedam o arrependimento; - São atos incompatíveis o pedido de assistência judiciária e o recolhimento do preparo; - Recurso improvido.” (TJMG – AC 1.0043.12.001523-5/001 – 9ª C.Cível – Rel. Des. Amorim Siqueira – Data da Publicação:   07.01.2014)

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