O objetivo deste blog é auxiliar os ESTUDANTES DE DIREITO e os ADVOGADOS RECÉM-FORMADOS, através da postagem dos vídeos de minhas aulas de prática jurídica e das audiências simuladas, peças processuais, artigos e doutrinas de diversos autores, jurisprudências, exercícios, gabaritos de provas e esclarecimentos sobre o Direito e Processo do Trabalho, Prática Simulada Civil e Trabalhista. Assista aos vídeos de minhas aulas no YOU TUBE, digitando "PROFESSOR LUIZ EDUARDO BARRA AILTON".
segunda-feira, 27 de junho de 2011
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI
sexta-feira, 24 de junho de 2011
RECONVENÇÃO
quarta-feira, 15 de junho de 2011
GABARITO - CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - CURSO DE PRÁTICA JURÍDICA
domingo, 22 de maio de 2011
Medida cautelar de separação de corpos c.c. alimentos provisionais e guarda provisória
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º M-4.000.00 SSP/MG, e do CPF n.º 111.111.111.11, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Dom Pedro II n.º 10000, apartamento 5102, Bairro Mariano Procópio, CEP n.º 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS c/c POSSE (GUARDA) PROVISÓRIA DE MENOR e ALIMENTOS PROVISIONAIS contra HERMENEGILDO BOA MORTE, brasileiro, casado, vendedor, com endereço para CITAÇÃO na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, CEP n.º 36.100-000, nesta cidade, pelos fatos a seguir aduzidos:
1 - No prazo legal, a requerente proporá AÇÃO DE DIVÓRCIO.
2 - A requerente e o requerido estão casados há mais de 20 (vinte anos) anos, conforme se verifica da certidão de casamento em anexo. Dessa união, nasceram duas filhas PAULA DA SILVA MORTE (doc. 03) e CÁSSIA BOA DA SILVA (doc. 04), respectivamente, com 20 (vinte) e 15 (quinze) anos.
3 - Nos últimos 15 (quinze) anos, o relacionamento entre as partes vem se desgastando muito, ao ponto de se tornar insustentável diante das condutas do requerido, tais como: Com frequência, chegava de madrugada ao lar conjugal, embriagado, e iniciava uma série de agressões físicas e morais, e forçava à requerente a manter relações sexuais ; Deixava faltar à alimentação básica (feijão, arroz, etc.) – sendo que nessas ocasiões, os familiares da requerente a ajudavam com doações de mantimentos para que ela e as filhas não passassem “fome”, e, acobertava a filha PAULA em determinadas atitudes que ela – requerente – não aprovava (dormir na casa do namorado quando os pais deste estavam viajando, dentre outras).
4 - No dia 02 de outubro do corrente ano, o requerido abandonou o lar conjugal, levando consigo todos os seus pertences, dizendo que não mais voltaria. Tal fato, foi registrado no Boletim de Ocorrência que ora se anexa (doc. 04). Cabe ressaltar, que não é a primeira vez que o requerido sai de casa. Situações como esta já ocorreram em outras ocasiões, e cada retorno ao lar conjugal, as agressões à requerente aumentam, tornando sua vida – da requerente – um calvário.
5 - A filha mais velha do casal, PAULA, como o requerido, e por incentivo deste, saiu de casa, não sabendo a requerente precisar o seu paradeiro. CÁSSIA, filha mais nova do casal, permaneceu em companhia da requerente.
6 - A requerente não possui atividade profissional remunerada, e necessita, para o sustento próprio e da filha menor que ficou em sua companhia, de pensão alimentícia.
7 - Tendo em vista o comportamento do requerido apontado no item “2”, supra – agressões físicas e morais, submissão da requerente à prática de relação sexual, etc. – e não mais podendo voltar a ter uma vida em comum, requer:
a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a medida de Separação de Corpos, visando assegurar a integridade da requerente, seja ela física ou moral, determinando a proibição do requerido em retornar ao lar conjugal, sendo expedido o respectivo alvará.
b) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, a fixação dos ALIMENTOS PROVISIONAIS, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos do requerido, com incidência sobre 13º Salário, Férias, FGTS e verbas rescisórias (s.f.c.), que deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em conta aberta em estabelecimento bancário em nome da requerente, através de ordem deste r. Juízo, devendo para tanto, ser oficiado o empregador do requerido, AUTO FORDCAR PEÇAS LTDA., na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, Juiz de Fora/MG, CEP n.º 36.052-590.
c) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a guarda provisória de CÁSSIA BOA DA SILVA à requerente.
d) Ao final, a RATIFICAÇÃO DAS LIMINARES acima.
e) A condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
8 - Após deferimento dos pedidos contidos nas alíneas acima, se digne Vossa Excelência determinar a CITAÇÃO do requerido para, querendo, contestar os mesmos, sob pena de revelia e confissão ficta, julgando-os, ao final, PROCEDENTES.
9 - Requer ainda, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido nos artigos 2º e 4° da Lei 1.060/50.
10 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a inicial, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e outras que se fizerem necessárias no curso do presente feito.
11 - Dá à causa o valor de R$ ( ).
Juiz de Fora, MG, 06 de _______________ de 2011.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
ESTRUTURA MANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE ...
*CNPJ para as pessoas jurídicas
IMPETRANTE, nome completo sem abreviações, estado civil, profissão, filho de _________ e _________, CPF* e CI, endereço completo + CEP, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na __________________, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido liminar)
contra ato do Sr. (AUTORIDADE COATORA – pessoa física), com endereço para CITAÇÃO na cidade de ____________, endereço completo + CEP, o que faz com fundamento no artigo 5º, LXIX da CF e na Lei nº 12.016/09, e demais legislações pertinentes, fundamentando seu pedido nas razões que passa a expor:
DA AUTORIDADE COATORA
1.
DOS FATOS
2.
3.
DO DIREITO
4.
5.
DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS
6.
DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR
7. (periculum in mora e fumus boni iuris)
DOS PEDIDOS
8 . Diante da demonstração do direito líquido e certo (fumus boni iuris), bem como do receio da consumação de prejuízos irreparáveis à saúde do impetrante (periculum in mora), requer a CONCESSÃO LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, a fim de ordenar a autoridade coatora, .......... , ato contínuo, seja notificada a autoridade coatora para prestar as informações necessárias.
9. Ao final, seja confirmada a liminar deferida e concedendo-se em definitivo a ordem ora pleiteada, qual seja ...
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10.
DAS PROVAS
11. O impetrante demonstra a veracidade das alegações com os documentos que instruem a presente petição.
DO VALOR DA CAUSA
12. Atribui à causa o valor de R$ _____ (________________).
_________, MG, ___ de __________ de 2011.
terça-feira, 10 de maio de 2011
AÇÃO MONITÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
ZIMBASQUE DA SILVA, brasileiro, casado, músico, portador da Carteira de Identidade n.º M-5.000.000 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, filho de PEDRO DA SILVA e MARIA DA SILVA, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Tomaz Gonzaga n.º 1000, apartamento n.º 400, Bairro Francisco Bernardino, CEP n.º 36.100-000, por seu advogado abaixo assinado (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face DANIEL ALCÂNTARA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n.º 111.111.111-11, residente e domiciliado na cidade de VARGINHA – MG, na Rua João Mendes n.º 10, Bairro Cruzeiro, CEP n.º 37.000-000, pelos fatos a seguir articulados:
1 - A autor é credor do réu da quantia constante no cheque de n.º 000000, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0000 (doc. 02).
2 - O citado cheque, para a surpresa do autor, ao ser apresentado ao Banco sacado, não foi pago por ter sido a conta bancaria do réu, encerrada, conforme carimbo aposto no verso do título objeto desta ação.
3 - O réu, por inúmeras vezes, foi procurado para saldar seu débito de maneira amigável, sendo que o mesmo, em todas elas, se negava a tanto.
4 - Segue o valor débito do réu:
débito | v. atualiz. | vencimento | atraso | juros (1% a.m.) | total |
R$ 300,00 | | 30.04.09 | 24 meses | | |
5 - Ocorre que, inadvertidamente, o autor deixou transcorrer in albis o prazo de que trata o artigo 59 da Lei n.º 7357/85 (Lei do Cheque), para ajuizar a competente ação de execução, deste modo, não podendo mais se valer do processo executivo, só resta ao autor demonstrar o locupletamento ilícito do réu, por meio da presente AÇÃO MONITÓRIA.
6 - Diante do exposto, e após as formalidades de estilo, requer à CITAÇÃO do réu, por Oficial de Justiça, para que, no prazo legal (15 dias), pague o débito apurado, situação em que ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º do CPC), ou oponha embargos, sob pena de revelia.
7 - Caso deixe transcorrer o prazo acima in albis (revelia), ou os embargos opostos sejam rejeitados, requer a intimação do réu para que, dentro de 24 horas, pague a quantia apurada no item “
8 - Requer também, que Vossa Excelência se digne determinar ao Sr. Oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 659, § 3º do CPC, descreva os bens móveis que guarnecem a residência do réu e se entre eles encontrar bens penhoráveis, quer pelo seu valor, quer por sua presumível desnecessidade, penhore-os, mediante respectivo termo, e que sejam conferidas ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC.
9 - Requer ainda, o depósito do título original nos cofres do competente cartório e que seja o mesmo conferido e certificado pelo Sr. Escrivão.
10 - Pretende provar o alegado nesta inicial, com o título extrajudicial que a instrui, e outras provas que se fizerem necessárias no curso desta ação.
11 - Requer por derradeiro, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter o autor condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem o prejuízo próprio e de sua família, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86.
12 - Dá à causa valor de R$ (valor por extenso).
Pede deferimento.
Juiz de Fora, MG, 02 de maio de 2011.
Advogado
OAB/MG nº
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA /MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
ESPÓLIO DE JOÃO __________, representado pelo inventariante JOÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, motociclista, inscrito no RG sob o nº M-0.000.000 SSP/MG e no CPF sob o nº 011.222.333.87, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Barão do Rio Branco nº 333, apartamento nº 01, Bairro Manoel Honório, CEP nº 36.100-000 (doc. 01), por seus procuradores que esta subscrevem (doc. 02), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face REGINA SOUZA, brasileira, estado civil e profissão ignorados, com endereço para CITAÇÃO na Rua São Paulo nº 84, apartamento nº 101 Bairro Linhares, CEP nº 36.100-000, nesta cidade, pelos fatos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
1 - O falecido Sr. JOÃO SOUZA era senhor e possuidor do apartamento térreo, localizado na Rua São Paulo nº 84, Bairro Linhares (doc. 03).
2 - Há aproximadamente dezessete anos, o referido imóvel foi herdado pelo Sr. JOÃO SOUZA e seus irmãos, inclusive a ré, após o falecimento de sua mãe, Sra. Hercília Souza.
3 - Esclareça-se que no imóvel havia uma casa, em que o falecido Sr. JOÃO SOUZA residia com a mãe Sra. Hercília Souza, e a qual foi demolida, após o falecimento desta, para a construção de um prédio com quatro apartamentos, sendo que cada um dos herdeiros passou a ser senhor e possuidor de um apartamento, ficando o Sr. JOÃO SOUZA com o apartamento térreo, composto por um quarto, sala, cozinha e banheiro (doc. 04).
4 - Ocorre que o Sr. JOÃO SOUZA faleceu em 05 de abril de 2007 e, por ocasião da abertura do inventário, o inventariante e único herdeiro procurou a ré no intuito de conseguir os documentos e as chaves do citado bem. Repita-se que a ré está esbulhando a posse desde 05 de abril de 2007.
5 - Entretanto, a ré negou-se a entregar tais documentos e chaves, embora essenciais ao trâmite do inventário. Ainda, por diversas vezes, tentou o inventariante do espólio-autor resolver amigavelmente a situação, mas a ré, se aproveitando da situação, injustificadamente, propôs que o herdeiro e inventariante ficasse tão-somente com o automóvel FORD BELINA II LDO, placa GUO-1235.
6 - Diante de tal negativa, o autor ajuizou a Medida Cautelar de Exibição de Documentos nº 0145.07.000000-0, que tramitou perante a 6ª Vara Cível desta Comarca. Nesta, embora tenha entendido o MM. Juiz que não havia documento de domínio a ser apresentado, a ré juntou documentos que comprovaram a posse da Sra. Hercília Souza - mãe da ré e do pai do inventariante - (docs. 04/05).
7 - Assim, a posse do referido imóvel foi transmitida ao falecido Sr. JOÃO SOUZA em razão do óbito da Sra. Hercília Souza, herdeira da Sra. Regina dos Santos e do Sr. Eduardo dos Santos, bisavós do inventariante.
8 - A posse injusta da ré enseja, ainda, indenização por perdas e danos até o momento da desocupação, correspondente aos aluguéis devidos pelo uso do bem, justificando-se o pedido no fato do autor estar privado de ocupar e administrar o único bem imóvel que integra o patrimônio do Sr. JOÃO SOUZA. Junta 02 (dois) laudos de avaliação de corretores credenciados, nos quais se verifica o valor de mercado do aluguel em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
II - DO DIREITO
9 - Sobre a transmissão da posse em virtude da abertura da sucessão, estabelece o Código Civil:
“Art. 1206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”
“Art. 1207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.”
“Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
10 - Dispõe, ainda, o Código Civil:
“Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” (g.n.)
11 - Sobre a cumulação de pedidos, o Código de Processo Civil determina:
“Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.” (g.n.)
III - DOS PEDIDOS
13 - Isto posto, requer:
a) a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel por parte do autor, com a expedição do competente mandado;
b) a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento de aluguéis mensais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), durante todo o período em que permaneceu no imóvel esbulhando a posse do autor, e,
c) a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.
IV - DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DOS RÉUS
12 - Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA da ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
V - DAS PROVAS
14 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e documentos novos (artigo 397 do CPC).
VI – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
15 - Requer, ainda, nos termos da Lei nº 1.060/50, os benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, afirmação que faz sob as sanções da Lei (doc. 07).
VII - DO VALOR DA CAUSA
16 - Atribui à causa o valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
Pede deferimento.
Juiz de Fora, MG, 11 de agosto de 2008.