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segunda-feira, 27 de junho de 2011

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

Ref.: Processo nº 0024.11.000000-0
Autuação em apenso (art. 299 do CPC)

DADOS FICTÍCIOS




                                                  ORLANDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de JOSÉ ORLANDO e de MARIA ORLANDO, inscrito no CPF n.º 021.021.210-99-87, portador da CI nº MG-0.000.000 SSP/MG, domiciliado nesta cidade, na Rua Doutor Paulo Japiassú Coelho n.º 10, casa 01, Bairro Cascatinha, CEP n.º 36.000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem, com fundamento no artigo 112 c/c os artigos 304, 307 e seguintes, ambos do CPC, oferecer a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 -                                              O EXCEPTO propôs ação de despejo em face do EXCEPIENTE objetivado à rescisão do contrato de locação verbal, bem como o despejo e a cobrança de alugueis supostamente em atraso.  

2 -                                              Todavia, como facilmente se percebe, a ação foi ajuizada no foro do domicílio do EXCEPTO, contrariando norma expressa prevista na Lei nº 8.245/91, que estabelece:

“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
I – (...);
II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
(...).” (g.n.)

3 -                                              Ressalte-se que pelo fato de se tratar de locação verbal, por óbvio, não há cláusula de eleição de foro.

4 -                                              O imóvel dado em locação verbal ao EXCEPIENTE está localizado na cidade e comarca de Juiz de Fora/MG, onde deveria ter sido proposta a ação de despejo.

5 -                                              Pelo exposto, requer:

                                               a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do EXCEPTO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.

                                               b) ao final, seja reconhecida a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, remetendo-se os autos para a Comarca de Juiz de Fora/MG, com a condenação do EXCEPTO nas custas processuais, as quais deu causa pelo ajuizamento em foro diverso do estabelecido legalmente.     

6 -                                          Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial da ação de despejo na qual se verifica a localização do imóvel objeto da referida ação.

7 -                                          Pede deferimento.

Belo Horizonte, MG, ____ de _______ de 2011.


Advogado – OAB/MG nº

sexta-feira, 24 de junho de 2011

RECONVENÇÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª (OITAVA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº 145.08.000000-0





                                      ORLANDO JÚNIOR, já qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO c.c. COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS, por seu advogado que esta subscreve, vem no prazo e na forma do artigo 315 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar RECONVENÇÃO seguintes termos:

DA AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA PELO AUTOR/RECONVINDO

1 -                                  Conforme se verifica da petição inicial da ação de despejo, o autor alega que é proprietário do apartamento 101, localizado na Rua Doutor Coelho n.º 10, Bairro Cascatinha, nesta cidade, imóvel este, dado em locação verbal ao réu, pelo prazo 12 (doze) meses, com o aluguel mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), que teve seu início em 17 de janeiro de 2006 e término em para 17 de janeiro de 2007, estando à relação locatícia vigendo por prazo indeterminado,

2 -                                  Alega também que o réu não pagou os aluguéis do período de janeiro/06 a julho/08, os IPTU de 2006 e 2007 e as 06 parcelas do IPTU/08, sendo que o débito até a presente data é de R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais).

3 -                                  Por fim, alegou que o réu realizou algumas obras no imóvel sem que a devida autorização, acarretando sérios danos na estrutura do mesmo, e que por diversas vezes procurou o inquilino, ora réu, para saldar de forma amigável seu débito e a consertar o imóvel, mas, injustificadamente, se negou a tanto. Assim, não restou ao autor, outra alternativa a não ser a propositura desta AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA c.c. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS.

DA VERDADEIRA RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES: COMODATO

4 -                                  Em janeiro de 2006, o autor autorizou o réu e sua companheira – filha do autor – a ocuparem gratuitamente o imóvel descrito na inicial e a realizarem todos os consertos e reformas necessárias para deixá-las habitáveis, pois as mesmas estavam em péssimas condições de conservação. Tal autorização foi dada “por escrito” (doc.).

5 -                                  Na reforma, entre outras coisas, foi derrubada uma parede que separava as duas pequenas moradias (contíguas), dando origem uma casa maior e mais confortável. Grande parte das notas fiscais dos materiais de construção e recibos de mão-de-obra foram guardados pelo réu. As benfeitorias e as reformas ao longo do período de ocupação do imóvel totalizaram R$ 5.000,00 (docs.)

6 -                                  Importante esclarecer que o réu somente gastou suas economias no imóvel dado em comodato uma vez que achava que a autor não tentaria retomá-lo, deixando ele – réu – e sua família morando na casa. A atitude do autor em ajuizar a ação de despejo causou grande tristeza, aborrecimento e desespero ao réu, pois após a reforma e a realização de benfeitorias, que deixaram o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e bem mais valorizado, o autor, agindo com extrema má-fé e visando o enriquecimento ilícito, requereu o seu despejo.

7 -                                  Desde a ocupação do imóvel o réu vem pagando o IPTU, inclusive, conforme ajustado verbalmente com o autor, realizou o pagamento do imposto predial referente a períodos anteriores a 2005 (docs.).
                                     
(DA COBRANÇA INDEVIDA)

8 -                                  Diante da real relação havida entre as partes, COMODATO e não CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL, a cobrança de alugueis e encargos se afigura INDEVIDA, pois, repita-se, a casa foi cedida gratuitamente ao réu através de autorização escrita (doc). Eis alguns julgados sobre o tema:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. A aplicação da sanção prevista no artigo 940, do Código Civil, para quem demandar por dívida já paga, somente pode ser requerida por meio de reconvenção ou de ação própria, não se prestando a este fim, o simples requerimento da parte feito em contestação.” (TJMG – AC 1.0672.05.183879-1/001 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza – DJ 16.03.2007) (g.n.)

9 -                                  Na ação de despejo o autor cobra dívida inexistente de alugueis e encargos no valor de R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais), agindo com extrema má-fé, pois não foi celebrado contrato de locação verbal e sim COMODATO, devendo, desta forma, ser condenado a pagar ao réu valor equivalente a citada cobrança, nos termos do artigo 940 do NCCB.

(DOS DANOS MORAIS)

10 -                                Conforme já mencionado, a ação de despejo surpreendeu o réu – e sua família –, pois não poderia imaginar que o autor, seu sogro, pudesse requerer o imóvel após as reformas e benfeitorias realizadas.

11 -                                O autor somente esperou as reformas terminarem para requerer o imóvel de volta. Agiu de forma reprovável e abusando da confiança que o réu e sua família depositaram nele – autor. Caso tal fato tivesse sido informado, certamente o réu não gastaria todas as suas economias em um imóvel que a qualquer momento poderia ser retomado.

12 -                                É difícil descrever o sentimento negativo experimentado pelo réu, diante de tantas inverdades da petição inicial, e da pretensão do autor em despejá-lo e a família, além de cobrar uma dívida inexistente.

13 -                                Não resta dúvida que a conduta do autor causou no réu grande tristeza, aborrecimento e desespero, pois vive a apreensão de a qualquer momento ser obrigado a sair do imóvel, sem ter para onde ir ou situação financeira para tanto.

14 -                                Os fatos acima caracterizam o dano moral e como tal devem ser indenizados, de forma a punir o autor, desestimulando-o à prática futura de atos semelhantes e a compensar o réu pelos sentimentos negativos que lhe foram impingidos.

15 -                                Em caso semelhante, assim se posicionou o E. TJMG:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA A HONRA DO POSSUIDOR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZAÇÃO. ACESSÕES/BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DO POSSUIDOR DE BOA-FÉ. A fim de evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel, retomado em virtude de termo de comodato, o possuidor de boa-fé faz jus ao recebimento de indenização pelas acessões/benfeitorias nele realizadas. Responde o autor, a título de danos morais, pelas ofensas imputadas ao réu em ação judicial. A fixação da indenização por danos morais deve observar duas finalidades: a de punir de modo didático o ofensor, impondo-lhe uma sanção significativa, e de compensar o ofendido pelo sofrimento experimentado, zelando-se, porém, para que tal pena não seja irrisória ou excessiva, no sentido de que se transforme, respectivamente, em sanção simbólica ou seja fonte de enriquecimento sem causa.” (TJMG - AC 1.0444.07.000743-0/001 – 11ª C.Cív. – rel. Des. Duarte de Paula – DJ 15.08.2008) (g.n.)

(DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR E DOS PEDIDOS)

16 -                                Pelo exposto, requer a intimação do procurador do autor, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegado nesta reconvenção (artigo 316 do CPC).

17 -                                Ao final, requer a condenação do autor/reconvindo ao pagamento da importância de R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais), referente à cobrança indevida (aluguéis e IPTU), além da indenização por danos morais a ser fixada por este R. Juízo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

(DAS PROVAS)

18 -                                Pretende provar o alegado com os documentos já produzidos nestes autos, prova testemunhal e depoimento pessoal do réu.


(DO VALOR DA CAUSA)

19 -                                Atribui à causa o valor de R$ R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais)

                                      Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 02 de setembro de 2008.





quarta-feira, 15 de junho de 2011

GABARITO - CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - CURSO DE PRÁTICA JURÍDICA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº 145.08.000000-0




                                      ARLINDO ORLANDO, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

DOS FATOS

1 -                                  Em janeiro de 2006, o autor autorizou o réu e sua companheira – filha do autor – a ocuparem gratuitamente o imóvel descrito na inicial e a realizarem todos os consertos e reformas necessárias para deixá-las habitáveis, pois as mesmas estavam em péssimas condições de conservação. Tal autorização foi dada “por escrito” (doc.).

2 -                                  Na reforma, entre outras coisas, foi derrubada uma parede que separava as duas pequenas moradias (contíguas), dando origem uma casa maior e mais confortável. Grande parte das notas fiscais dos materiais de construção e recibos de mão-de-obra foram guardados pelo réu (docs.), que totalizaram R$ 5.000,00.

3 -                                  Desde a ocupação do imóvel o réu vem pagando o IPTU, inclusive, conforme ajustado verbalmente com o autor, realizou o pagamento do imposto predial referente a períodos anteriores a 2005 (docs.).

DA PRELIMINAR

(DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR)

4 -                                  Conforme mencionada acima, a ocupação gratuita do imóvel pelo réu – e sua companheira – foi autorizada pelo herdeiro do Sr. Jair S. Ladeira, ora autor (doc.), o que caracteriza o COMODATO (artigo 579 do CCB).

5 -                                  Diante da real relação havida entre as partes, COMODATO e não CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL, o autor deveria ter ajuizado AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, antecedida de prévia notificação ao réu (notificação judicial ou extrajudicial, carta com AR, telegrama, etc.), para a desocupação do imóvel em determinado prazo, o que não ocorreu. 

6 -                                  No caso em análise, a falta de interesse de agir fica caracteriza-se pela inadequação da ação proposta (DESPEJO ao invés de REINTEGRAÇÃO DE POSSE) e também pela falta de notificação prévia, razão pela qual, por um ou por outro motivo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.

DO MÉRITO

(DOS DANOS ALEGADOS, DAS BEFEITORIAS, DA INDENIZAÇÃO E DA RETENÇÃO)

7 -                                  Ao contrário do alegado na inicial, as obras (benfeitorias) realizados valorizaram o imóvel e o deixaram habitável, pois antes da ocupação pelo réu e sua família, o mesmo estava em péssimas condições de conservação.

8 -                                  O réu teve gastos de R$ 5.000,00, para realizar as seguintes benfeitorias: a) reforma da laje para cessar a infiltração; b) troca dos tacos de madeira (podres e danificados) por piso cerâmico; c) reforma das instalações hidráulicas e elétricas, totalmente danificadas; d) construção da rede de esgoto, sendo que a anterior era fossa; e) pintura do imóvel; f) reforma do banheiro, e, g) substituição da porta de entrada.

9 -                                  Na hipótese de ser caracterizado o contrato de locação verbal, o que não se acredita, d.m.v., o réu terá direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, bem como a retenção do imóvel até a efetivação do referido pagamento, de acordo com o artigo 1219 do NCCB.

10  -                               Ainda, o artigo 35 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece ao “inquilino” o direito à indenização pelas benfeitorias e direito de retenção, salvo expressa disposição contratual em contraio. Conforme alegado na inicial, foi celebrado contrato de locação verbal do réu – na realidade foi provado que houve um COMODATO –, em função deste fato, por óbvio, não existe cláusula contratual expressa sobre a renúncia ao direito às benfeitorias e à retenção, sendo ambos devidos ao réu.

(DO NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E IPTU)

8 -                                  A cobrança dos aluguéis é indevida, pois como já demonstrado acima, entres as partes não foi celebrado qualquer contrato de locação, mas sim, um COMODATO, empréstimo gratuito do imóvel.  Também se afigura indevida a cobrança dos IPTU, pois o réu desde a ocupação vem pagando os referido imposto, conforme comprovantes de pagamento anexos (docs.).

(DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)

9 -                                  O Código de Processo Civil estabelece:

“17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
(...).”


10 -                                O mesmo estatuto processual estabelece as seguintes penalidades:

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 1º (...).
§ 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.”

11 -                                O ajuizamento da presente ação caracteriza a litigância de má-fé, pois o réu deduz pretensão contra fato incontroverso, altera a verdade dos fatos e usa o processo para conseguir objetivo ilegal, em outras palavras, alega a existência de um contrato de locação verbal, ignorando a autorização por escrito dada ao réu ocupar gratuitamente o imóvel e realizar as benfeitorias e reformas necessárias, alega prejuízos e o não pagamento de aluguéis e IPTU, com o único objetivo de reaver o imóvel de forma contrária a legislação vigente e se furtar a indenizar o réu pelas benfeitorias e reformas que valorizaram o referido imóvel.

12 -                                Diante destes fatos, o autor deve ser condenado nas penalidades previstas no § 2º, do artigo 18 do CPC, por estar litigando de má-fé.

DA CONCLUSÃO

13 -                                Pelo exposto, requer seja acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, extinguindo-se, por conseqüência, o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, incisos VI, do CPC.  Se ultrapassada tal preliminar, no mérito, os pedidos formulados na exordial deverão ser julgados IMPROCEDENTES, com a condenação do autor nas penalidades previstas no artigo 18, §2 º, do CPC, pela litigância de má-fé, e nos ônus sucumbenciais.

14 -                                SUCESSIVAMENTE, na hipótese de ser considerado o contrato de locação verbal alegado pelo autor, que ao réu seja assegurado o direito de receber indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas, no valor de R$ 5.000,00, devidamente corrigida e com juros legais, assegurando a ele – réu –, ainda, o direito de retenção sobre o imóvel, até o pagamento da referida indenização, além da compensação de todos os pagamentos efetuados em relação a algum débito por ventura reconhecido.

DAS PROVAS

15 -                                Pretende-se provar o alegado com os documentos que instruem a presente contestação, cujos originais serão apresentados se necessários, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e o depoimento pessoal.

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

16 -                                Requer os benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, afirmação que faz nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/50 (LAJ).

17 -                                Pede deferimento.    

Juiz de Fora, MG, 02 de setembro de 2008.


Advogado – OAB/MG nº

domingo, 22 de maio de 2011

Medida cautelar de separação de corpos c.c. alimentos provisionais e guarda provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.











MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º M-4.000.00 SSP/MG, e do CPF n.º 111.111.111.11, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Dom Pedro II n.º 10000, apartamento 5102, Bairro Mariano Procópio, CEP n.º 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS c/c POSSE (GUARDA) PROVISÓRIA DE MENOR e ALIMENTOS PROVISIONAIS contra HERMENEGILDO BOA MORTE, brasileiro, casado, vendedor, com endereço para CITAÇÃO na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, CEP n.º 36.100-000, nesta cidade, pelos fatos a seguir aduzidos:

1 - No prazo legal, a requerente proporá AÇÃO DE DIVÓRCIO.

2 - A requerente e o requerido estão casados há mais de 20 (vinte anos) anos, conforme se verifica da certidão de casamento em anexo. Dessa união, nasceram duas filhas PAULA DA SILVA MORTE (doc. 03) e CÁSSIA BOA DA SILVA (doc. 04), respectivamente, com 20 (vinte) e 15 (quinze) anos.

3 - Nos últimos 15 (quinze) anos, o relacionamento entre as partes vem se desgastando muito, ao ponto de se tornar insustentável diante das condutas do requerido, tais como: Com frequência, chegava de madrugada ao lar conjugal, embriagado, e iniciava uma série de agressões físicas e morais, e forçava à requerente a manter relações sexuais ; Deixava faltar à alimentação básica (feijão, arroz, etc.) – sendo que nessas ocasiões, os familiares da requerente a ajudavam com doações de mantimentos para que ela e as filhas não passassem “fome”, e, acobertava a filha PAULA em determinadas atitudes que ela – requerente – não aprovava (dormir na casa do namorado quando os pais deste estavam viajando, dentre outras).

4 - No dia 02 de outubro do corrente ano, o requerido abandonou o lar conjugal, levando consigo todos os seus pertences, dizendo que não mais voltaria. Tal fato, foi registrado no Boletim de Ocorrência que ora se anexa (doc. 04). Cabe ressaltar, que não é a primeira vez que o requerido sai de casa. Situações como esta já ocorreram em outras ocasiões, e cada retorno ao lar conjugal, as agressões à requerente aumentam, tornando sua vida – da requerente – um calvário.

5 - A filha mais velha do casal, PAULA, como o requerido, e por incentivo deste, saiu de casa, não sabendo a requerente precisar o seu paradeiro. CÁSSIA, filha mais nova do casal, permaneceu em companhia da requerente.

6 - A requerente não possui atividade profissional remunerada, e necessita, para o sustento próprio e da filha menor que ficou em sua companhia, de pensão alimentícia.

7 - Tendo em vista o comportamento do requerido apontado no item “2”, supra – agressões físicas e morais, submissão da requerente à prática de relação sexual, etc. – e não mais podendo voltar a ter uma vida em comum, requer:

a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a medida de Separação de Corpos, visando assegurar a integridade da requerente, seja ela física ou moral, determinando a proibição do requerido em retornar ao lar conjugal, sendo expedido o respectivo alvará.

b) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, a fixação dos ALIMENTOS PROVISIONAIS, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos do requerido, com incidência sobre 13º Salário, Férias, FGTS e verbas rescisórias (s.f.c.), que deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em conta aberta em estabelecimento bancário em nome da requerente, através de ordem deste r. Juízo, devendo para tanto, ser oficiado o empregador do requerido, AUTO FORDCAR PEÇAS LTDA., na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, Juiz de Fora/MG, CEP n.º 36.052-590.

c) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a guarda provisória de CÁSSIA BOA DA SILVA à requerente.

d) Ao final, a RATIFICAÇÃO DAS LIMINARES acima.

e) A condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

8 - Após deferimento dos pedidos contidos nas alíneas acima, se digne Vossa Excelência determinar a CITAÇÃO do requerido para, querendo, contestar os mesmos, sob pena de revelia e confissão ficta, julgando-os, ao final, PROCEDENTES.

9 - Requer ainda, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido nos artigos 2º e 4° da Lei 1.060/50.

10 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a inicial, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e outras que se fizerem necessárias no curso do presente feito.

11 - Dá à causa o valor de R$ ( ).

Juiz de Fora, MG, 06 de _______________ de 2011.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

ESTRUTURA MANDADO DE SEGURANÇA

ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE ...




*CNPJ para as pessoas jurídicas

IMPETRANTE, nome completo sem abreviações, estado civil, profissão, filho de _________ e _________, CPF* e CI, endereço completo + CEP, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na __________________, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido liminar)

contra ato do Sr. (AUTORIDADE COATORA – pessoa física), com endereço para CITAÇÃO na cidade de ____________, endereço completo + CEP, o que faz com fundamento no artigo 5º, LXIX da CF e na Lei nº 12.016/09, e demais legislações pertinentes, fundamentando seu pedido nas razões que passa a expor:

DA AUTORIDADE COATORA

1.
DOS FATOS

2.
3.

DO DIREITO

4.
5.

DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

6.

DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR

7. (periculum in mora e fumus boni iuris)

DOS PEDIDOS

8 . Diante da demonstração do direito líquido e certo (fumus boni iuris), bem como do receio da consumação de prejuízos irreparáveis à saúde do impetrante (periculum in mora), requer a CONCESSÃO LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, a fim de ordenar a autoridade coatora, .......... , ato contínuo, seja notificada a autoridade coatora para prestar as informações necessárias.

9. Ao final, seja confirmada a liminar deferida e concedendo-se em definitivo a ordem ora pleiteada, qual seja ...

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

10.

DAS PROVAS

11. O impetrante demonstra a veracidade das alegações com os documentos que instruem a presente petição.

DO VALOR DA CAUSA


12. Atribui à causa o valor de R$ _____ (________________).

_________, MG, ___ de __________ de 2011.




_______________________________

Adv - OAB/MG nº


terça-feira, 10 de maio de 2011

AÇÃO MONITÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.

ZIMBASQUE DA SILVA, brasileiro, casado, músico, portador da Carteira de Identidade n.º M-5.000.000 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, filho de PEDRO DA SILVA e MARIA DA SILVA, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Tomaz Gonzaga n.º 1000, apartamento n.º 400, Bairro Francisco Bernardino, CEP n.º 36.100-000, por seu advogado abaixo assinado (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face DANIEL ALCÂNTARA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n.º 111.111.111-11, residente e domiciliado na cidade de VARGINHA – MG, na Rua João Mendes n.º 10, Bairro Cruzeiro, CEP n.º 37.000-000, pelos fatos a seguir articulados:

1 - A autor é credor do réu da quantia constante no cheque de n.º 000000, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0000 (doc. 02).

2 - O citado cheque, para a surpresa do autor, ao ser apresentado ao Banco sacado, não foi pago por ter sido a conta bancaria do réu, encerrada, conforme carimbo aposto no verso do título objeto desta ação.

3 - O réu, por inúmeras vezes, foi procurado para saldar seu débito de maneira amigável, sendo que o mesmo, em todas elas, se negava a tanto.

4 - Segue o valor débito do réu:

débito

v. atualiz.

vencimento

atraso

juros (1% a.m.)

total

R$ 300,00

30.04.09

24 meses

5 - Ocorre que, inadvertidamente, o autor deixou transcorrer in albis o prazo de que trata o artigo 59 da Lei n.º 7357/85 (Lei do Cheque), para ajuizar a competente ação de execução, deste modo, não podendo mais se valer do processo executivo, só resta ao autor demonstrar o locupletamento ilícito do réu, por meio da presente AÇÃO MONITÓRIA.

6 - Diante do exposto, e após as formalidades de estilo, requer à CITAÇÃO do réu, por Oficial de Justiça, para que, no prazo legal (15 dias), pague o débito apurado, situação em que ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º do CPC), ou oponha embargos, sob pena de revelia.

7 - Caso deixe transcorrer o prazo acima in albis (revelia), ou os embargos opostos sejam rejeitados, requer a intimação do réu para que, dentro de 24 horas, pague a quantia apurada no item “4” retro, mais custas processuais e honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da presente execução ou nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo, ser-lhe penhorado tantos quanto bastem para garantir o pagamento do valor citado (art. 659 do CPC).

8 - Requer também, que Vossa Excelência se digne determinar ao Sr. Oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 659, § 3º do CPC, descreva os bens móveis que guarnecem a residência do réu e se entre eles encontrar bens penhoráveis, quer pelo seu valor, quer por sua presumível desnecessidade, penhore-os, mediante respectivo termo, e que sejam conferidas ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC.

9 - Requer ainda, o depósito do título original nos cofres do competente cartório e que seja o mesmo conferido e certificado pelo Sr. Escrivão.

10 - Pretende provar o alegado nesta inicial, com o título extrajudicial que a instrui, e outras provas que se fizerem necessárias no curso desta ação.

11 - Requer por derradeiro, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter o autor condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem o prejuízo próprio e de sua família, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86.

12 - Dá à causa valor de R$ (valor por extenso).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 02 de maio de 2011.

Advogado

OAB/MG nº

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA /MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.

ESPÓLIO DE JOÃO __________, representado pelo inventariante JOÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, motociclista, inscrito no RG sob o nº M-0.000.000 SSP/MG e no CPF sob o nº 011.222.333.87, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Barão do Rio Branco nº 333, apartamento nº 01, Bairro Manoel Honório, CEP nº 36.100-000 (doc. 01), por seus procuradores que esta subscrevem (doc. 02), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face REGINA SOUZA, brasileira, estado civil e profissão ignorados, com endereço para CITAÇÃO na Rua São Paulo nº 84, apartamento nº 101 Bairro Linhares, CEP nº 36.100-000, nesta cidade, pelos fatos a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

1 - O falecido Sr. JOÃO SOUZA era senhor e possuidor do apartamento térreo, localizado na Rua São Paulo nº 84, Bairro Linhares (doc. 03).

2 - Há aproximadamente dezessete anos, o referido imóvel foi herdado pelo Sr. JOÃO SOUZA e seus irmãos, inclusive a ré, após o falecimento de sua mãe, Sra. Hercília Souza.

3 - Esclareça-se que no imóvel havia uma casa, em que o falecido Sr. JOÃO SOUZA residia com a mãe Sra. Hercília Souza, e a qual foi demolida, após o falecimento desta, para a construção de um prédio com quatro apartamentos, sendo que cada um dos herdeiros passou a ser senhor e possuidor de um apartamento, ficando o Sr. JOÃO SOUZA com o apartamento térreo, composto por um quarto, sala, cozinha e banheiro (doc. 04).

4 - Ocorre que o Sr. JOÃO SOUZA faleceu em 05 de abril de 2007 e, por ocasião da abertura do inventário, o inventariante e único herdeiro procurou a ré no intuito de conseguir os documentos e as chaves do citado bem. Repita-se que a ré está esbulhando a posse desde 05 de abril de 2007.

5 - Entretanto, a ré negou-se a entregar tais documentos e chaves, embora essenciais ao trâmite do inventário. Ainda, por diversas vezes, tentou o inventariante do espólio-autor resolver amigavelmente a situação, mas a ré, se aproveitando da situação, injustificadamente, propôs que o herdeiro e inventariante ficasse tão-somente com o automóvel FORD BELINA II LDO, placa GUO-1235.

6 - Diante de tal negativa, o autor ajuizou a Medida Cautelar de Exibição de Documentos nº 0145.07.000000-0, que tramitou perante a 6ª Vara Cível desta Comarca. Nesta, embora tenha entendido o MM. Juiz que não havia documento de domínio a ser apresentado, a ré juntou documentos que comprovaram a posse da Sra. Hercília Souza - mãe da ré e do pai do inventariante - (docs. 04/05).

7 - Assim, a posse do referido imóvel foi transmitida ao falecido Sr. JOÃO SOUZA em razão do óbito da Sra. Hercília Souza, herdeira da Sra. Regina dos Santos e do Sr. Eduardo dos Santos, bisavós do inventariante.

8 - A posse injusta da ré enseja, ainda, indenização por perdas e danos até o momento da desocupação, correspondente aos aluguéis devidos pelo uso do bem, justificando-se o pedido no fato do autor estar privado de ocupar e administrar o único bem imóvel que integra o patrimônio do Sr. JOÃO SOUZA. Junta 02 (dois) laudos de avaliação de corretores credenciados, nos quais se verifica o valor de mercado do aluguel em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

II - DO DIREITO

9 - Sobre a transmissão da posse em virtude da abertura da sucessão, estabelece o Código Civil:

“Art. 1206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”

“Art. 1207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.”

“Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

10 - Dispõe, ainda, o Código Civil:

“Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” (g.n.)

11 - Sobre a cumulação de pedidos, o Código de Processo Civil determina:

“Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.” (g.n.)

III - DOS PEDIDOS

13 - Isto posto, requer:

a) a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel por parte do autor, com a expedição do competente mandado;

b) a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento de aluguéis mensais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), durante todo o período em que permaneceu no imóvel esbulhando a posse do autor, e,

c) a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.

IV - DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DOS RÉUS

12 - Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA da ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.

V - DAS PROVAS

14 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e documentos novos (artigo 397 do CPC).

VI – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

15 - Requer, ainda, nos termos da Lei nº 1.060/50, os benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, afirmação que faz sob as sanções da Lei (doc. 07).

VII - DO VALOR DA CAUSA

16 - Atribui à causa o valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 11 de agosto de 2008.