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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - USUCAPIÃO - ÁREA MENOR QUE O MÓDULO URBANO/RURAL - IRRELEVÂNCIA.

 “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - REQUISITOS COMPROVADOS - ART. 1.239 - LIMITE MÍNIMO DO MÓDULO RURAL - INAPLICÁVEL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Constituem requisitos para aquisição do domínio rural, a posse ad usucapionem, ou seja, mansa, pacífica, ininterrupta com animus domini pelo prazo de cinco anos, área rural de no máximo 50 hectares, exploração para sustento da família, servindo de moradia do requerente e não ser o possuidor proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. - O fato de a metragem do bem objeto da usucapião ser inferior a um módulo rural não obsta o reconhecimento da pretensão autoral. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as limitações existentes quanto ao tamanho mínimo dos imóveis visam garantir a função social da propriedade. Portanto, demonstrado que o requerente aproveita o imóvel de maneira a alcançar tal escopo, a observância da restrição representaria ofensa ao próprio direito que a norma visa tutelar.” (TJMG - Apelação Cível 1.0417.14.000008-0/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2019, publicação da súmula em 16/04/2019)

 

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TERRENO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO - IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. - A ação de usucapião é instrumento processual posto à disposição de quem, tendo exercido a posse de bem imóvel pelo prazo de prescrição aquisitiva previsto em lei, pretenda adquirir-lhe a propriedade, em caso de impossibilidade de fazê-lo pelas vias tradicionais, seja por ausência de título a embasar a transferência do domínio, por resistência do atual proprietário, ou mesmo por impossibilidade de sua localização. - Tratando-se de forma de aquisição originária da propriedade que se submete a requisitos próprios, não configura ausência de pressuposto processual o fato de o bem usucapiendo ter área inferior ao módulo urbano mínimo do município em que localizado, apenas se aplicando eventual limitação de divisibilidade - prevista na normatização de cada ente - aos atos de transmissão do domínio por ato voluntário.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0142.17.003453-2/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2018, publicação da súmula em 21/08/2018)

 

“APELAÇÃO CIVIL - USUCAPIÃO IMÓVEL URBANO - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. - O que se pretende não é o loteamento ou desmembramento do solo, mas, a aquisição originária da propriedade. - A Constituição Federal não impõe qualquer restrição ao tamanho mínimo da área que se pretende usucapir.” (TJMG - Apelação Cível 1.0003.14.004977-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/01/2018, publicação da súmula em 02/02/2018)

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