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sexta-feira, 17 de julho de 2020

JURISPRUDÊNCIA TJMG - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL.


“APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR, JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. - O fato de a autora haver litigado de má-fé não afasta a presunção de pobreza necessária à concessão da gratuidade judiciária - Correta, pois, a interpretação dada pelo magistrado de primeiro grau, pois em face à existência de dispositivo expresso no ordenamento jurídico vigente que estabelece a necessidade de haver título executivo para que possa fundamentar a ação, cabe ao interprete aplicá-la.” (TJMG - Apelação Cível 1.0511.13.000180-9/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Sérvulo, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2013, publicação da súmula em 16/01/2014) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTENCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 586, C/C ARTIGO 618, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que extingue o processo de execução de alimentos, sem resolução do mérito, quando incontroversa a inexistência de título executivo judicial ou extrajudicial, ex vi do disposto no artigo 586, c/c inciso I, do artigo 618, ambos do CPC.” (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.227531-6/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 01/11/2013) (g.n.)

“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS AUTOS - ART. 17, II, DO CPC - COMPROVAÇÃO ROBUSTA - ESPECIFICIDADES DO CASO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Se o título não se mostra hábil a amparar a pretensão executiva, porque a obrigação de alimentos não resulta do próprio decisum, nem de algum outro ato, constante dos autos, apto a complementá-lo e aperfeiçoá-lo, mostra-se regular a extinção do feito, por falta de lastro idôneo. - Comprovada, robustamente, a adoção do comportamento tipificado no art. 17, II, do C.P.C., por parte das exequentes, que alteraram a verdade dos fatos com a intenção de conduzir o juízo a erro, e, com isso, obter proveito indevido, caracterizada está conduta atentatória aos deveres da boa-fé e lealdade processual, impondo-se a condenação ao pagamento de multa de por litigância de má-fé. – Recurso desprovido.” (TJMG - Apelação Cível 1.0183.10.007729-0/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 31/10/2013) (g.n.)

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