“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO EM ATRASO - INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO
DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO APONTADOS NA
PLANILHA - COBRANÇA ADMITIDA. De acordo com o art. 290 do CPC/1973,
tratando-se de cobrança de prestações periódicas, a condenação deve abranger as
parcelas vencidas no curso da lide. Sobre os valores devidos pela apelada ao
apelante, em função do não pagamento alugueis vencidos no curso da demanda, deverão incidir juros de mora e também
correção monetária, ambos a partir do vencimento de cada parcela devida e não
paga, conforme preceituam os artigos 389, 394, 395 e 397, todos do CC/2002.
Cabível a condenação da parte ré no pagamento dos acessórios da locação
incluídos na planilha acostada juntamente com a petição inicial.” (TJMG – AC
1.0433.12.037036-9/001 – 18ª C.Cível
– Rel. Des. Arnaldo Maciel – DJe
07.12.16) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C
COBRANÇA - ALUGUEIS - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
INICIAL - EFETIVO PAGAMENTO - MULTA COMPENSATÓRIA - POSSIBILIDADE -
AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MA FÉ- VERIFICAÇÃO - Se o locatário alega
ter efetuado o pagamento dos aluguéis, mas não oferece provas de tal alegação,
deve arcar com a procedência dos pedidos de despejo e cobrança. O valor a ser
pago a título de alugueis deverá ser acrescido de correção monetária e juros
moratórios, a partir do respectivo desembolso. Considerando que os efeitos da mora incidem a partir da data de
vencimento da obrigação, o termo inicial de incidência dos juros moratórios e
correção monetária deverá ser aquele correspondente ao vencimento do aluguel.
É admitida a cobrança da multa compensatória prevista em contrato de locação,
mormente se não cumulada com multa moratória. Havendo infidelidade processual
ou qualquer dano à parte contrária e, estando configurada qualquer hipótese do
art. 17 do CPC, cabe a aplicação da pena por litigância de má-fé.” (TJMG – AC
1.0000.16.050881-8/001 – 12ª C.Cível
– Rel. Des. Domingos Coelho – DJe
05.12.16) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO -
COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS ATÉ A IMISSÃO NA POSSE -
POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DE VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL -
LIQUIDAÇÃO - CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - DESNECESSIDADE. Na ação de despejo por
falta de pagamento e cobrança, os aluguéis e demais encargos locatícios são
devidos pelo locatário até a efetiva entrega das chaves ou da imissão na posse,
em caso de abandono. O valor a ser pago
a título de alugueis e encargos locatícios deverá ser acrescido de correção
monetária e juros moratórios, a partir do respectivo desembolso. A
condenação líquida ou averiguada por simples cálculo aritmético independe de
liquidação de sentença.” (TJMG – AC 1.0027.12.002721-7/001 – 15ª C.Cível – Rel. Des. Mônica
Libânio Rocha Bretas – DJe 25.11.2016)
(g.n.)
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