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sexta-feira, 19 de junho de 2020

JURISPRUDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO POSTAL - CPC 513, § 2º, II.


“AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO - INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO RECEBIMENTO - NECESSIDADE. 1. Nos termos do estabelecido pelo art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, há necessidade de intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos. 2. Assim, ainda que declarada a revelia do réu na fase de conhecimento, por não possuir procurador nos autos, necessária a sua intimação pessoal para o cumprimento de sentença, conforme disposto em regra legal específica.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.146332-2/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/2020, publicação da súmula em 06/02/2020)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INTIMAÇÃO DORÉU REVEL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMÁTICA DO CPC/2015. NECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 513, §2º, INC. II DO CPC. Consoante disposição do art. 513, §2º, inc. II do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença, por carta com aviso de recebimento (II) quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por edital (IV), quando citado na forma do art. 246, tiver sido revel na fase de conhecimento. Hipótese de réu revel sem procurador constituído nos autos. Mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de dispensa de intimação do réu revel para o cumprimento de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº 70071407092, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 08/06/2017)

“Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Revelia. Decisão proferida sob a égide do Novo CPC. Necessidade de intimação do réu, por carta com aviso de recebimento. Inteligência do artigo 513, §2º, II, do NCPC, em detrimento do artigo 346, aplicável à fase de conhecimento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Relator(a): Fernando Sastre Redondo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/06/2017; Data de registro: 09/06/2017) (grifo nosso)

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