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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

GABARITO - CONTESTAÇÃO - QUESTÃO ADAPTADA DO EXAME DA OAB.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 150ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE RIO DE JANEIRO/RJ.

Ref.: Autos nº 0000.2010.0.00.0000




                                   COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº _________, situado (endereço completo + CEP), por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na (endereço completo + CEP ou mencionado no cabeçalho/rodapé desta), onde receberá intimações, com base no artigo 847 da CLT e artigo 300 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência apresentar/oferecer CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

 DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
(ESTE TÓPICO É FACULTATIVO)

 1.                               A reclamante ajuizou a presente reclamação sob o argumento de que ... .

DA PRELIMINAR

(DA INÉPCIA DA INICIAL)

2.                         Pela análise da petição inicial, verifica-se a inépcia quanto ao pedido do 13º salário, uma vez que alega não ter recebido tal verba referente ao ano de 2009, mas postula o pagamento do 13º salário do ano de 2008. Ocorre que da narração não houve conclusão lógica, o que caracteriza a inépcia a inicial (artigo 295, PU, inciso II, c.c. artigo 301, III, ambos do CPC).

3.                         Desta forma, deverá ser extinto sem resolução de mérito, o pedido referente ao 13º salário de 2008, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC.

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)

4.                         Conforme narrado na inicial, o reclamante foi dispensado imotivadamente em 18.10.10, sendo que ajuizou a presente reclamação trabalhista em 10.01.11, pleiteando direitos trabalhistas do período de seu contrato de trabalho (03.03.2002 a 18.10.10).

5.                         Acontece que nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, somente poderão ser cobrados os direitos trabalhistas referentes aos últimos 05 anos contados da data do ajuizamento da presente. Assim, deverá ser pronunciada a prescrição (quinquenal) referente aos créditos trabalhistas anteriores a 10.01.2006.

DO MÉRITO

(DA ESTABILIDADE E DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO)

6 .                        O reclamante pretende a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva por entender que faz jus à estabilidade provisória, pelo fato de exercer o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da reclamada.

7 .                        Não há que se falar em estabilidade do diretor suplente, uma vez que o artigo 55 da Lei nº 5.764/71, assegura a estabilidade apenas do empregado eleito diretor e não ao suplente. A OJ 253 da SDI-1 do TST é clara ao esclarecer que a estabilidade não alcança o suplente de diretor.

8 .                        Desta forma, não procede o pedido de reintegração ou de indenização pelo período estabilitário, justamente, por não ter o reclamante a estabilidade alegada.

(DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS)

9.                         O reclamante pleiteia o pagamento de 02 horas extraordinárias e reflexos durante todo o pacto laboral, por ter prestado serviços das 09 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de intervalo. Admite que realizava atividade externa com divulgador de produtos e que tal condição foi anotada em sua CTPS.

10.                       Por ter realizado atividade externa e tal condição estar anotada em sua CTPS, não faz jus ao recebimento de horas extras – e seus reflexos –  em   função da incompatibilidade da citada atividade com o controle da jornada de trabalho, conforme se depreende ao artigo 62, inciso I, da CLT.

11.                       Logo, indevido o principal (horas extras) e, por consequência, os acessórias (reflexos).

(DAS FÉRIAS 07/08)

12.                       Pleiteia o reclamante o pagamento das férias do período 2007/2008, pela não concessão e pagamento, apesar de ter admitido que ficou afastado por 07 meses durante o período aquisitivo das férias pleiteadas, percebendo auxílio-doença junto ao INSS.

13.                       A percepção de benefício previdenciário por período superior a 06 meses, implica na perda do direito às férias (CLT, art. 133, inciso IV), no presente caso, o reclamante ficou afastado por 07 meses, não fazendo jus ao recebimento das férias de 07/08. 

(DO NÃO CABIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL)

14.                       O reclamante postula a equiparação salarial com o falecido Wanderley Cardoso, por exercer a mesma função e na mesma localidade, esclarecendo que foi contratado para substituir o referido empregado em função do óbito.

15.                       A equiparação salarial tem como óbvia premissa a identidade contemporânea de atribuições. Para estabelecer o trabalho de igual valor de que cuida a lei, compete, pois, ao empregado demonstrar que, num mesmo período, tenha exercido as mesmas funções do paradigma.

16.                       A ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na prestação de serviços entre o reclamante e o paradigma apontado (Wanderley Cardoso), obsta a equiparação salarial, pois ocorreu a substituição de cargo vago (TST, súmula 159, II).

  
(DOS VALES-TRANSPORTES)

17.                       O reclamante alega que durante o contrato de trabalho, nunca recebeu os vales-transportes, apesar de a reclamada fornecer transporte coletivo fretado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

18.                       Tal pleito não procede, pois era fornecido transporte a todos os empregados, inclusive, o reclamante. O artigo 4º do Decreto 95.247/87, estabelece que em situações como a narrada pelo reclamante, não tem o empregador a obrigação de fornecer os vales-transportes.

(DA VALIDADE DOS DESCONTOS SALÁRIAIS)

19.                       Insurge-se o reclamante contra os descontos salariais decorrentes das multas de trânsito do veículo da empresa que trabalhava. Alega que os descontos são indevidos, pois as penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.

20.                       Ocorre que ficou consignado no contrato de trabalho, a possibilidade de desconto no salário de eventuais danos causados por culpa ou dolo, na condução do veículo da empresa, como é o caso das multas de trânsito.

21.                       Desta forma, a reclamada agiu em conformidade com o artigo 462, § 1º, da CLT, razão pela qual, são legais os descontos promovidos no salário do reclamante.

(DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)

22.                       Entre os pedidos formulados na inicial, está o do adicional de insalubridade, pois segundo o reclamante, ao chegar na empresa após o dia de trabalho, realizava a limpeza de sua sala, que consistia em passar álcool na sua mesa e computador. Alega que faz jus ao adicional em grau máximo por todo o pacto laboral.

23.                       A matéria já foi enfrentada no TST que através da OJ 04 da SDI-1, estabeleceu que a limpeza em escritório não gera o direito a insalubridade, ainda mais que tal atividade não está catalogada com insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, indevido o adicional de insalubridade.

(DO AUXÍLIO-SAÚDE)

24.                       Alega a reclamante que em 03.01.08 foi celebrado acordo coletivo entre a reclamada e o sindicato obreiro, com vigência de 01 ano, no qual foi concedido um auxílio-saúde mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo que o referido auxílio não foi contemplado nos acordos seguintes ao acordo instituidor, o que fere seu direito líquido ao citado auxilio, bem como violado o princípio da inalterabilidade contratual. Pleiteia o pagamento do auxílio a partir de janeiro/09 até a data da dispensa.

25.                       Sem razão o obreiro, uma vez que o acordo coletivo possui validade temporal limitada ao prazo nele assinalado, e os direitos nele constantes não integram os contratos de trabalho de forma definitiva, a teor da súmula 277, I, do TST.

26.                       Indevido o pleito quanto ao pagamento do auxílio-saúde.


(DO 13º SALÁRIO DE 2008)

27.                       Por cautela, impugna o pedido de pagamento do 13º salário de 2008, uma vez que tal direito já foi pago na época própria, bem como o do ano subsequente, conforme se verifica dos recibos de pagamento anexos.

(DO NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)

28.                       Na inicial foi formulado pedido de condenação da reclamada nos honorários advocatícios.

29.                       Importante ressaltar que a assistência judiciária será concedida nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e será prestada pelo sindicato profissional da categoria.

 30.                      Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não são devidos pela simples sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos das súmulas 219, I, e 329 do TST.

31.                       Assim, o pedido deve ser julgado improcedente.

CONCLUSÃO (OU PEDIDOS)

32.                       Assim, com base na preliminar arguida, o pedido do 13º salário deve ser extinto ser resolução de mérito, com base/fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. Caso seja superada a preliminar, que seja pronunciada a prescrição quinquenal de eventuais direitos trabalhistas anteriores a 10.01.06. Ainda, se ultrapassadas a preliminar e a prejudicial, que no mérito, sejam os pedidos julgados improcedentes, consoante às razões acima expostas. Requer, por fim, a condenação da reclamada nos ônus sucumbenciais.

DA COMPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO

33.                              Na hipótese de eventual condenação, requer a compensação das verbas de natureza trabalhistas já pagas ao reclamante, e a retenção da cota do obreiro nos recolhimentos junto ao INSS e IR, conforme determina o artigo 767 da CLT e as súmulas nº 18 e 48 do TST.

DAS PROVAS

34.                              Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a inicial, oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do reclamante.

Juiz de Fora, MG, _____ de _________ de ________.

Advogado/OAB/MG nº ______


quinta-feira, 15 de março de 2012

PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - UNICIDADE CONTRATUAL - PERÍODO SEM ANOTAÇÃO NA CTPS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE JUIZ DE FORA/MG.







            MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente, portadora da CTPS nº 00.000, série 0000/MG, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no PIS nº 00000000000, nascida em 03/05/1988, filha de Sebastiana Silva, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 110, Centro, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

                                                                 em face do RESTAURANTE MARTE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço para NOTIFICAÇÃO  na Rua João Batista nº 00, bairro Centro, cidade do Juiz de Fora/MG, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

(DO CONTRATO DE TRABALHO)

            Em 18 de agosto de 2011, a reclamante foi admitida para exercer a função de atendente, sendo que anotação do contrato de experiência somente ocorreu em 14 de setembro de 2011 (doc. 02), por um período inicial de 45 dias, que foi prorrogado por igual período. Trabalhou até 12 de dezembro de 2011, último dia do contrato do trabalho.

            Somando-se os períodos sem e com anotação na CTPS, a reclamante laborou 117 dias para a reclamada.

            O último salário percebido pela reclamante foi de R$ 655,45 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao mês de novembro de 2011 (doc. 03).

(DA JORNADA DE TRABALHO E SEU CONTROLE)

            A reclamante foi contratada para trabalhar 06 dias seguidos por semana, das 07 horas às 15h30min, com uma hora de intervalo para descanso/alimentação e uma folga semanal, sendo que no mês, uma das folgas coincidia com o domingo.

            Acontece que sua jornada diária sempre terminava por volta das 15h50min, e o intervalo intrajornada, gozado em apenas 20 minutos.

            A jornada de trabalho era controlada através de folhas de ponto, sendo que a reclamada determinava que os lançamentos dos horários fossem lançados de forma a descaracterizar a jornada extraordinária, ou seja, era lançada uma jornada inferior à realmente laborada.

            A reclamada rasurou algumas folhas de ponto para alterar a jornada de trabalho, objetivando, também, descaracterizar as horas extras trabalhadas.

(DA UNICIDADE CONTRATUAL)

            Conforme narrado acima, após a contratação informal de reclamante por um período de 27 dias, seguiu-se um contrato de experiência de 90 dias, o que caracteriza a unicidade contratual, e por consequência, invalida o contrato de experiência.

            Assim, faz jus ao pagamento dos seguintes direitos: Aviso Prévio; 1/12 de férias 2011 + 1/3; 1/12 de 13º salário; levantamento do FGTS + multa de 40%, e a retificação da datas de admissão para o dia 18.08.11 e dispensa para o dia 12.01.12.

(DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA)

            A reclamante laborava numa jornada superior a 08 horas diárias e a 44 horas semanais, sendo que não recebeu e nem houve compensação pelas horas extras trabalhadas durante todo o contrato de trabalho.

            Com base na jornada real declinada acima (06 dias das 07h às 15h50min, com 20 minutos de intervalo diário), sua jornada semanal era de 51 horas, destas, 07 horas extras que não foram pagas ou compensadas.

            Assim, faz jus ao pagamento de 28 horas extras mensais com o adicional de 50% e reflexos sobre AP, férias + 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e DSR.

(DA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA - 01 HORA EXTRA DIÁRIA)

            Em função da atividade desenvolvida pela reclamada, diga-se, restaurante, à reclamante eram concedidos apenas 20 minutos de intervalo diário, pois um intervalo maior prejudicaria o atendimento dos fregueses, segundo alegação da reclamada.

            Como a sua jornada de trabalho excedia de 06 horas diárias, a reclamada deveria conceder o intervalo de 01 hora, nos termos do artigo 71 consolidado, o que não ocorreu.

            Sobre o pagamento integral do intervalo intrajornada, eis a OJ nº 307 da SBDI-1:

“Intervalo Intrajornada (Para Repouso e Alimentação). Não Concessão ou Concessão Parcial. Lei nº 8.923/94. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).” (g.n.)  

            O TST vem decidindo:

“RECURSO DE REVISTA – INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO – Discute-se, no caso, se a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST, acarreta o pagamento integral do período ou apenas do tempo não usufruído. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). O não cumprimento, pelo empregador, da norma protetiva, seja concedendo os intervalos destinados a repouso e alimentação de forma parcial, seja suprimindo-os totalmente, acarreta o pagamento integral do período respectivo. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST – RR 1709/2004-322-09-00.7 – Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – DJe 11.06.2010 – p. 314) (g.n.)

            Assim, devido o pagamento de uma hora extra diária durante todo contrato, com adicional de 50%, pela concessão irregular do intervalo intrajornada, além dos reflexos sobre aviso prévio indenizado, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

(DO SALÁRIO-FAMÍLIA – 04 COTAS)

            Em função da retificação da data de admissão para 18.08.11, e por ter 04 filhos menores, faz jus ao recebimento de 04 cotas referentes ao mês trabalho sem anotação na CTPS.

            Esclareça-se que no período em que trabalhou com a CTPS anotada, recebia 04 cotas do salário-família mensalmente, conforme se verifica dos recibos de pagamento anexos (doc. 04).

II – DOS PEDIDOS

            Espera ao final, a procedência dos pedidos abaixo relacionados:

a) Retificação na CTPS das datas de admissão para 18.08.11 e dispensa para 12.01.12;
b) Aviso Prévio ........................................................................................ R$ 655,45;
c) Férias proporcionais (2/12) + 1/3 ......................................................... R$ 145,64;
d) 13º salário proporcional (2/12) ............................................................ R$ 109,24;
e) FGTS de 02 meses + 40% sobre os depósitos ........................................ R$ 311,68;
f) 28 horas extras mensais durante todo o pacto laboral, com adicional de 50% e reflexos sobre AP, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e DSR ........................... R$ 665,69;
g) 01 hora extra diária durante todo contrato, pela concessão irregular do intervalo intrajornada, além dos reflexos sobre aviso prévio indenizado, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% ................................................................................................................ R$ 640,63;
h) 04 cotas do salário-família referentes a agosto/11 ............................... R$   82,96;    
h) recolhimentos previdenciários do período sem anotação na CTPS e do Aviso Prévio;
i) Honorários advocatícios e custas processuais.

III – DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO

            Requer a citação da reclamada para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

IV - DAS PROVAS

            Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, depoimento pessoal do representante legal da reclamada e a oitiva de testemunhas.

            Requer a intimação da primeira reclamada para acostar aos autos as folhas de ponto da reclamante de todo o pacto laboral, sob pena de serem consideradas como verídicas as jornadas declinadas na petição inicial, nos termos da súmula nº 338 do TST.

V – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

            Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo da própria família. Junta declaração de carência (doc. 05).

VI – DO VALOR DA CAUSA

            Atribui à causa o valor de R$ 2.611,29 (dois mil seiscentos e onze reais e vinte e nove centavos).

Juiz de Fora, MG, 15 de março de 2.012.



Advogado
OAB/MG nº







quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES TRABALHISTAS


                                                                                                                          AÇÕES TRABALHISTAS




INQUÉRITO
 JUDICIAL

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO A
REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO ESTÁVEL


RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO A
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA


AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO O RECEBIMENTO DE DIREITOS

PARTES
Autor: Requerente (empresa)
Réu: Requerido (empregado)
Autor: Reclamante (empregado)
Réu: Reclamado (empresa)
Autor: Reclamante (empregado)
Réu: Reclamado (empresa)
Autor: Consignante (empresa)
Réu: Consignado (empregado)
Autor: Reclamante (empregado)
Réu: Reclamado (empresa)


OBJETIVO
Comprovar a justa causa do DIRIGENTE SINDICAL (CLT 543, § 3° - TST SUM 369 e 379);

Não é CABÍVEL para a gestante (CF/88 - ADCT - art. 10, II, b); cipeiro (CLT -  art. 165); membro de CCP (CLT - art. 625-B, § 1°).

Material de aula – outras figuras que necessitam do Inq. Judicial para a dispensa.
Reintegrar o empregado estável que foi dispensado arbitrariamente (justa causa), descaracterizando a justa causa (CLT 482).
Reverter a justa causa do Empregado não estável, com o intuito de receber as verbas rescisórias da dispensa imotivada (sem justa causa), descaracterizando a justa causa (CLT 482).
Quando há recusa do empregado em receber os direitos trabalhistas, e o empregador quer ficar livre de suas obrigações, inclusive, não ser penalizado com multa pelo não pagamento das verbas no prazo legal (CLT 477, § 8º).
Cobrar direitos trabalhistas que não foram pagos durante o contrato de trabalho. Ex.: 1) O empregado trabalhava em ambiente insalubre e não recebeu o respectivo adicional. 2) Empregado gozou as férias após o período concessivo e não as recebeu em dobro.

PRAZO
PARA O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO
O empregador terá até 30 dias da suspensão do empregado, para ajuizar/instaurar o Inquérito Judicial.
CLT 853.
CF/88 – art. 7º, XXIX.
Observar a prescrição bienal, ou seja, até dois anos para ajuizar a reclamação da data da dispensa.
TST – SUM 396, I

CF/88 – art. 7º, XXIX.
Observar a prescrição bienal, ou seja, até dois anos para ajuizar a reclamação da data da dispensa.
CF/88 – art. 7º, XXIX.
Observar a prescrição bienal, ou seja, até dois anos para ajuizar a reclamação da data da dispensa.
CF/88 – art. 7º, XXIX.
Observar as prescrições bienal, ou seja, até dois anos para ajuizar a reclamação da data da dispensa.



PEDIDOS A SEREM FORMULADOS
Reconhecimento da Justa causa e, consequentemente, a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas correspondentes.
Reintegração do empregado, mais salários do período de afastamento ou indenização pelo período estabilitário.

Artigos 495 e 496 da CLT
Reverter a justa causa com os pagamentos as verbas correspondentes a dispensa imotivada.
Depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento, e a citação do consignado para levantar o depósito ou oferecer resposta (Artigo 893, I e II, do CPC).
Condenação da reclamada ao pagamento dos direitos cobrados. P. Ex.: Horas extras; férias + 1/3; adicional de insalubridade; ...




Se ajuizar a ação dentro do período de estabilidade, pode requerer a reintegração. Caso ajuíze após o período de estabilidade, mas dentro dos 02 anos (art. 7°,XXIX, da CF), só poderá requer os salários não percebidos do período de estabilidade.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

GABARITO DA AV2 - QUESTÕES OBJETIVAS - 10º PERÍODO - MANHÃ


Aluno(a):

Período: 10º NOTURNO

Professor: LUIZ EDUARDO BARRA AILTON

Curso: DIREITO

Disciplina: PRÁTICA JURÍDICA IV – QUESTÕES OBJETIVAS

Valor:

Data: 24.08.11

Nota:

QUESTÕES

01 - As afirmativas abaixo versam sobre os recursos trabalhistas:

(I) Pelo Efeito translativo o Juízo destinatário do recurso somente poderá julgar o que o recorrente tiver requerido nas suas razões de recurso. (efeito devolutivo)
(II) Ocorre o efeito substitutivo toda a vez que o acórdão substituir a decisão recorrida no que tiver sido objeto do recurso.
(III) O efeito translativo possibilita o possibilidade do órgão a quo  julgar fora do que consta das razões e contra-razões do recurso, vale dizer, conhecer de questões de ordem pública. 
(IV) Renúncia é ato posterior a interposição do recurso e a desistência é ato anterior a interposição do recurso.
(V) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de instrumento, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
(VI) Tem legitimidade para recorrer quem participou da relação processual, isto é, as partes, mais o MP e o terceiro prejudicado.
(VII) Com exceção dos Embargos de declaração, todos os demais recursos trabalhistas têm prazo de 08 dias para interposição e para resposta. 
(VIII) Pelo princípio da singularidade dos recursos é possível, p.ex., da sentença opor embargos de declaração e recurso ordinário, simultaneamente.
(IX) O recurso será intempestivo quando o recorrido apresentar contrarrazões após o prazo legal.
(X) A falta de preparo acarreta o não provimento do recurso, sendo que nesta hipótese o juiz o declarará deserto.

Assinale a opção que contém apenas afirmações verdadeiras:

(A) II, VI, VII.
(B) II, VI, V.
(C) II, V, VI.
(D) II, VI, X.
(E) II, VI, VIII.

02 - É correto afirmar que das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, cabe:

a) Agravo de Petição;
b) Recurso Extraordinário;
c) Recurso de Revista;
d) Agravo de Instrumento.

03 - Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.

Nessa situação hipotética, Súmula 74, II, do TST

A) a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.
B) a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
C) o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.
D) o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.


04 - Considere as seguintes afirmações:

I. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
II. Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal.
III. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
IV. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
V. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
VI. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.
VII. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
VIII. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Assinale a opção que contém a sequência correta das afirmações (V = verdadeira; F = Falsa):

(A) V, V, V, V, V, V, F, V.
(B) V, V, V, V, V, V, V, V.
(C) V, F, V, V, V, V, V, V.
(D) V, V, F, V, V, V, V, V
(E) V, V, V, V, V, F, V, V.

05 - Sobre o depósito recursal, exigível no processo do trabalho, é correto dizer:

(A) deve ser feito no montante correspondente ao valor da causa, observado o limite previsto, reajustado periodicamente, por ato do Tribunal Superior do Trabalho.
(B) deve ser feito no montante correspondente ao arbitrado para a condenação, observado o limite previsto em lei, reajustado periodicamente, por ato do Tribunal Superior do Trabalho,
não sendo exigível do empregado sucumbente.
(C) deve ser feito no montante correspondente ao valor da causa, sem limite pré-determinado, ressalvada a concessão de benefício da justiça gratuita ao empregado, que torna dispensável a exigência.
(D) deve ser feito no montante correspondente ao arbitrado para a condenação, sem limite pré-determinado, ressalvada a concessão de benefício da justiça gratuita ao empregado que torna dispensável a exigência.
(E) nenhuma das respostas anteriores.  

06 - Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide.

Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo

A) será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
B) será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
C) deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
D) estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo. TST 128, III

07 - Em relação ao ônus da prova da jornada extraordinária, no caso de empregador com mais de 10 empregados, o entendimento jurisprudencial predominante, é no sentido de que o ônus da prova será:

A) do empregador, se negar o fato, já que possui o ônus de juntar aos autos os controles de freqüência do empregado, sob pena de presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial.
B) sempre do empregado, se negado o fato pelo empregador, já que se trata de fato constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC.
c) do empregador, se negar o fato, já que possui o ônus de juntar aos autos os controles de freqüência do empregado, sob pena de presunção absoluta de veracidade da jornada alegada na inicial.
d) sempre do empregado, ainda que o empregador não junte aos autos os controles de freqüência, já que possui melhores condições de demonstrar a veracidade da jornada por ele praticada, a qual poderá ser dar inclusive por prova testemunhal.
(e) nenhuma das respostas anteriores.  

08 - Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção CORRETA a respeito da decisão do TRT.

A) O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.
B) Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.
C) Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.
D) O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.





09 - Julgados procedentes os pedidos numa reclamação trabalhista (condenação em pecúnia), a empresa apresenta Recurso Ordinário, no último dia do prazo, anexando declaração ao Juízo, informando não possuir disponibilidade para efetuar o depósito recursal, solicitando 30 (trinta) dias de prazo para fazê-lo. O Juiz deverá:

(A) conceder o prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias para o depósito.
(B) declarar deserto e indeferir o processamento do recurso.
(C) determinar que a empresa ofereça bem em garantia.
(D) acolher o pedido de 30(trinta) dias para o depósito.
(E) nenhuma das respostas anteriores.  

10 - Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção CORRETA.
A) Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.
B) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.
C) Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.
D) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.

11 - A oposição dos embargos de declaração contra sentença definitiva:

(A) suspende o prazo para a interposição do recurso ordinário.
(B) interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.
(C) não afeta a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.
(D) deve ser precedida do preparo recursal sob pena de não conhecimento.
(E) nenhuma das alternativas anteriores.

12 - Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor armar que:

A) ela está correta, uma vez que o referido artigo arma que nos casos de interposição do recurso de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento.
B) ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso.
C) ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua interposição.
D) ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal.

13 - Há compatibilidade do recurso adesivo com o processo trabalhista, segundo o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho. É CORRETO afirmar, no tocante à relação entre recursos principal e adesivo:

(A) é exigível a identidade de matérias entre tais apelos;
(B) não é exigida relação entre as matérias neles veiculadas;
(C) exige-se relação e identidade entre as matérias neles veiculadas;
(D) a correlação de matérias é necessária, mas não identidade das mesmas.
(E) nenhuma das alternativas anteriores.

14 - A Emenda Constitucional (EC) nº 45 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. O inciso VI do artigo 114 da CF, com a redação dada pela citada emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. É CORRETO, portanto, asseverar que:

(A) relação de trabalho e de emprego são termos sinônimos;
(B) relação de trabalho é termo mais restrito do que relação de emprego;
(C) relação de emprego é termo mais restrito do que relação de trabalho;
(D) relação de emprego é gênero, do qual é espécie a relação de trabalho.
(E) nenhuma das alternativas anteriores.

15 - Assinale a opção correta em relação ao direito processual:

(A) Ainda que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de “relação de emprego” em que se discutam danos morais imputados ao empregador em prejuízo do empregado, as normas processuais que devem ser aplicadas são exclusivamente as do direito processual civil.
(B) Em nenhuma hipótese deve-se aplicar norma do direito processual civil em ações trabalhistas.
(C) Mesmo que a competência em razão da matéria seja trabalhista, em se tratando de mera “relação de trabalho” e não de “relação de emprego”, as normas processuais que devem ser aplicadas são as do direito processual civil.
(D) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste.
(E) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

16 - Acerca dos prazos recursais, assinale a opção INCORRETA.

(A) É de 05 dias o prazo dos embargos de declaração.
(B) É de 08 dias o prazo do recurso de revista.
(C) É de 10 dias o prazo do recurso ordinário.
(D) É de 08 dias o prazo do agravo de petição.
(E) nenhuma das alternativas anteriores.

17 -        Quando da audiência, o Juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha do reclamante, sob o fundamento de que referida pessoa promove reclamação trabalhista contra a mesma reclamada.  Como advogado do reclamante, que atitude jurídica você poderia adotar para bem defender o seu cliente:

(A) interpor agravo oral, para evitar a preclusão;
(B) interpor agravo retido;
(C) fazer consignar os protestos em ata de audiência, para argüir nulidade, se for o caso, quando do recurso ordinário;
(D) aguardar o recurso ordinário para argüir a nulidade, não havendo que se falar em preclusão por tratar-se de nulidade absoluta.
(E) nenhuma das alternativas anteriores.

18 -        Assinale a opção que apresenta o recurso cabível da decisão proferida pelo juiz de primeira instância que denega seguimento ao recurso ordinário e o prazo de interposição desse recurso.

a) agravo de petição – 8 dias.
b) recurso de revista – 8 dias.
c) agravo de petição – 5 dias.
d) agravo de instrumento – 8 dias.
e) nenhuma das respostas anteriores.

19 – É incorreto afirmar:

a) O número de testemunhas que cada parte poderá ouvir no processo ordinário, sumaríssimo ou no inquérito judicial é, respectivamente, 03, 02 e 06 testemunhas.
b) No depoimento pessoal da parte, o seu advogado poderá formular perguntas logo após as perguntas do advogado da parte contrária.
c) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma.
d) Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
e) nenhuma das respostas anteriores.

20 – Assinale a alternativa incorreta:

a) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
b) No procedimento sumaríssimo, será realizada citação por edital quando o autor não souber o paradeiro da reclamada.
c) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente (no procedimento sumaríssimo).
d) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença (no procedimento sumaríssimo).
e) nenhuma das respostas anteriores.

BOA SORTE!!!