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segunda-feira, 27 de junho de 2011

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª (TERCEIRA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

Ref.: Processo nº 0024.11.000000-0
Autuação em apenso (art. 299 do CPC)

DADOS FICTÍCIOS




                                                  ORLANDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de JOSÉ ORLANDO e de MARIA ORLANDO, inscrito no CPF n.º 021.021.210-99-87, portador da CI nº MG-0.000.000 SSP/MG, domiciliado nesta cidade, na Rua Doutor Paulo Japiassú Coelho n.º 10, casa 01, Bairro Cascatinha, CEP n.º 36.000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem, com fundamento no artigo 112 c/c os artigos 304, 307 e seguintes, ambos do CPC, oferecer a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 -                                              O EXCEPTO propôs ação de despejo em face do EXCEPIENTE objetivado à rescisão do contrato de locação verbal, bem como o despejo e a cobrança de alugueis supostamente em atraso.  

2 -                                              Todavia, como facilmente se percebe, a ação foi ajuizada no foro do domicílio do EXCEPTO, contrariando norma expressa prevista na Lei nº 8.245/91, que estabelece:

“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
I – (...);
II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
(...).” (g.n.)

3 -                                              Ressalte-se que pelo fato de se tratar de locação verbal, por óbvio, não há cláusula de eleição de foro.

4 -                                              O imóvel dado em locação verbal ao EXCEPIENTE está localizado na cidade e comarca de Juiz de Fora/MG, onde deveria ter sido proposta a ação de despejo.

5 -                                              Pelo exposto, requer:

                                               a) A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do EXCEPTO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.

                                               b) ao final, seja reconhecida a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, remetendo-se os autos para a Comarca de Juiz de Fora/MG, com a condenação do EXCEPTO nas custas processuais, as quais deu causa pelo ajuizamento em foro diverso do estabelecido legalmente.     

6 -                                          Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial da ação de despejo na qual se verifica a localização do imóvel objeto da referida ação.

7 -                                          Pede deferimento.

Belo Horizonte, MG, ____ de _______ de 2011.


Advogado – OAB/MG nº

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