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domingo, 22 de maio de 2011

Medida cautelar de separação de corpos c.c. alimentos provisionais e guarda provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.











MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º M-4.000.00 SSP/MG, e do CPF n.º 111.111.111.11, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Dom Pedro II n.º 10000, apartamento 5102, Bairro Mariano Procópio, CEP n.º 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS c/c POSSE (GUARDA) PROVISÓRIA DE MENOR e ALIMENTOS PROVISIONAIS contra HERMENEGILDO BOA MORTE, brasileiro, casado, vendedor, com endereço para CITAÇÃO na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, CEP n.º 36.100-000, nesta cidade, pelos fatos a seguir aduzidos:

1 - No prazo legal, a requerente proporá AÇÃO DE DIVÓRCIO.

2 - A requerente e o requerido estão casados há mais de 20 (vinte anos) anos, conforme se verifica da certidão de casamento em anexo. Dessa união, nasceram duas filhas PAULA DA SILVA MORTE (doc. 03) e CÁSSIA BOA DA SILVA (doc. 04), respectivamente, com 20 (vinte) e 15 (quinze) anos.

3 - Nos últimos 15 (quinze) anos, o relacionamento entre as partes vem se desgastando muito, ao ponto de se tornar insustentável diante das condutas do requerido, tais como: Com frequência, chegava de madrugada ao lar conjugal, embriagado, e iniciava uma série de agressões físicas e morais, e forçava à requerente a manter relações sexuais ; Deixava faltar à alimentação básica (feijão, arroz, etc.) – sendo que nessas ocasiões, os familiares da requerente a ajudavam com doações de mantimentos para que ela e as filhas não passassem “fome”, e, acobertava a filha PAULA em determinadas atitudes que ela – requerente – não aprovava (dormir na casa do namorado quando os pais deste estavam viajando, dentre outras).

4 - No dia 02 de outubro do corrente ano, o requerido abandonou o lar conjugal, levando consigo todos os seus pertences, dizendo que não mais voltaria. Tal fato, foi registrado no Boletim de Ocorrência que ora se anexa (doc. 04). Cabe ressaltar, que não é a primeira vez que o requerido sai de casa. Situações como esta já ocorreram em outras ocasiões, e cada retorno ao lar conjugal, as agressões à requerente aumentam, tornando sua vida – da requerente – um calvário.

5 - A filha mais velha do casal, PAULA, como o requerido, e por incentivo deste, saiu de casa, não sabendo a requerente precisar o seu paradeiro. CÁSSIA, filha mais nova do casal, permaneceu em companhia da requerente.

6 - A requerente não possui atividade profissional remunerada, e necessita, para o sustento próprio e da filha menor que ficou em sua companhia, de pensão alimentícia.

7 - Tendo em vista o comportamento do requerido apontado no item “2”, supra – agressões físicas e morais, submissão da requerente à prática de relação sexual, etc. – e não mais podendo voltar a ter uma vida em comum, requer:

a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a medida de Separação de Corpos, visando assegurar a integridade da requerente, seja ela física ou moral, determinando a proibição do requerido em retornar ao lar conjugal, sendo expedido o respectivo alvará.

b) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, a fixação dos ALIMENTOS PROVISIONAIS, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos do requerido, com incidência sobre 13º Salário, Férias, FGTS e verbas rescisórias (s.f.c.), que deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em conta aberta em estabelecimento bancário em nome da requerente, através de ordem deste r. Juízo, devendo para tanto, ser oficiado o empregador do requerido, AUTO FORDCAR PEÇAS LTDA., na Rua Henrique Vaz n.º 347, Bairro Ladeira, Juiz de Fora/MG, CEP n.º 36.052-590.

c) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja deferida a guarda provisória de CÁSSIA BOA DA SILVA à requerente.

d) Ao final, a RATIFICAÇÃO DAS LIMINARES acima.

e) A condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

8 - Após deferimento dos pedidos contidos nas alíneas acima, se digne Vossa Excelência determinar a CITAÇÃO do requerido para, querendo, contestar os mesmos, sob pena de revelia e confissão ficta, julgando-os, ao final, PROCEDENTES.

9 - Requer ainda, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido nos artigos 2º e 4° da Lei 1.060/50.

10 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a inicial, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e outras que se fizerem necessárias no curso do presente feito.

11 - Dá à causa o valor de R$ ( ).

Juiz de Fora, MG, 06 de _______________ de 2011.

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