EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
CONSUMIDORA DA SILVA, brasileira,
casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 266, Centro, CEP nº
36.100-000, por seu advogado que esta assina
digitalmente (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO c.c. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e
REPARAÇÃO POR DANO MORAL
(COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA ANTECIPADA)
em face
de BANCO LUCRO FÁCIL S.A., localizado
na cidade de São Paulo/SP, na Avenida “Q” S/N, Centro, CEP nº 04.000-000, pelos
fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
1
-
Em dezembro de 2016, a autora recebeu 02 (duas) notificações
extrajudiciais do banco-réu, informando a existência de débitos referentes a
contratos bancários celebrados entre eles, e concedendo o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para pagamento, sob pena de apontamento junto aos Órgãos de
Proteção (SERASA/SCPC/SPC) e
propositura de ação judicial (docs. 02 e 03).
2
-
Algum tempo depois, em função das mencionadas notificações extrajudiciais, a
autora efetuou consulta junto ao sistema C-Flex, cujo resultado apontou que
seu CPF tinha sido incluído no banco de dados do SPC e
do SERASA, na data de 05.08.2016, em decorrência de dois lançamentos
feitos pelo réu, um no valor de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos
e trinta reais), e outro no valor de R$ 1.401,30 (mil e quatrocentos
e um reais), referentes, respectivamente, aos contratos bancários de nº 000000000000000000 e 00000011111111111000,
conforme se verifica do extrato da consulta anexa (doc. 04).
3
-
Esclareça-se que a autora NUNCA foi
cliente do banco-réu e NUNCA contratou
quaisquer produtos seus, em especial, os dois contratos mencionados nas
notificações extrajudiciais (docs. 02 e 03).
(DA APLICAÇÃO DO CDC E DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO-RÉU PELOS DANOS CAUSADOS À AUTORA)
4
-
No presente caso, a relação a ser considerada é a de consumo por
equiparação, nos termos dos artigos 17 e 29, ambos do CDC, pois
a autora teve o CPF incluído em cadastros restritivos, com o consequente abalo
de seu crédito (dano), em função de contratos bancários fraudulentos celebrados
por terceiros em seu nome – da autora.
5
-
O réu foi desidioso ao permitir que terceiro firmasse contratos em nome da
autora usando documentos falsos, o que caracteriza o defeito no serviço, de
acordo com o § 1º, do já citado artigo 14 do CDC.
6
-
Por ser uma instituição financeira, nos termos do enunciado da súmula 297
do E. STJ, aplicável o CDC. Ainda, de acordo com o artigo 14, caput,
do CDC, combinado com o enunciado da súmula 479 do E. STJ, ele –
réu – responderá objetivamente pelos “danos gerados por fortuito
interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de
operações bancárias.”
(DO DANO MORAL E SUA REPARAÇÃO)
7
- O artigo
6º, VI, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de ser indenizado
pelo dano sofrido, diga-se, o abalo de crédito pela negativação
indevida, sendo que para tanto deverá demonstrar apenas o nexo de
causalidade entre a ação e o dano, uma vez que a responsabilidade do réu é
objetiva, independente de culpa.
8
-
As inscrições em cadastros restritivos por débitos de contratos bancários
fraudulentos celebrados por terceiros, abalaram o crédito da autora e a estão
impossibilitando de realizar quaisquer transações comerciais e/ou bancárias,
que necessitem consultar tais cadastros. As inscrições indevidas causaram
grande constrangimento e humilhação a ela – autora, o que caracteriza o DANO MORAL.
9
-
Sobre o tema, eis um julgado do E.TJMG, que
fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja cópia
integral segue em anexo (doc. 05):
“APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Age com negligência o fornecedor ao não adotar as
cautelas necessárias para verificação da autenticidade dos documentos e
informações que lhe foram prestadas, caracterizando ato ilícito a indevida
inclusão do CPF do consumidor junto ao cadastro dos devedores inadimplentes.
- A simples negativação indevida ou sua manutenção enseja dano moral e
direito à indenização, independentemente de qualquer outra prova, porque neste
caso é presumida a ofensa à honra. - Na fixação do valor do dano moral
prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as
circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de
vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.” (TJMG – AC
1.0069.14.000967-6/001 – 9ª C.CÍVEL – Rel. Des. Pedro Bernardes – publicação da
súmula em 20.07.2017) (g.n.)
(DA CORREÇÃO DOS DADOS PESSOAIS EM
CADASTROS RESTRITIVOS)
10
-
O artigo 43, § 3º, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de
exigir a imediata correção quando encontrar inexatidões de seus dados em
quaisquer cadastros e arquivos. Já o enunciado da súmula 385 do STJ estabelece
que o consumidor tem o direito ao cancelamento de anotação irregular em
cadastro de proteção ao crédito. Assim, tendo em vista que o CPF da autora foi
indevidamente negativado por contratos bancários que não
celebrou, tem ela o direito ao imediato cancelamento de tais anotações.
DOS REQUISITOS
PARA A CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA A RETIRADA DO
NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS
11 - Os
requisitos para a concessão LIMINAR da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA previstos
no artigo 300 do CPC, estão presentes:
a) PROBABILIDADE DO DIREITO:
Conforme já demonstrado acima, em função da negativação indevida pelos
contratos bancários que não celebrou, a autora TEM o direito de
exigir o imediato cancelamento das anotações nos cadastros restritivos (SERASA
E SPC), direito este, assegurado pelo artigo 43, § 3º, do CDC e
pelo enunciado da súmula 385 do STJ, e,
b) PERIGO DE DANO: Na
hipótese da não concessão da presente medida, a autora continuará impossibilitada
de realizar quaisquer transações comerciais e/ou bancárias, que necessitem
consultar seus dados nos cadastros restritivos, repita-se, restrições indevidas
decorrentes de contratos que não celebrou, o que a afetará no seu dia a
dia, em função do crédito indevidamente abalado.
DOS PEDIDOS E
SUAS ESPECIFICAÇÕES
12
- Pelo
exposto, requer:
a) LIMINARMENTE, a
concessão da TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA, para determinar o CANCELAMENTO das
anotações sobre o CPF da autora nos cadastros restritivos (SERADA e SPC), referentes aos contratos bancários de nº 0000000000000000000 e 0000001111111111000,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Ao final, a RATIFICAÇÃO da TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECIPADA para tornar definitivo o cancelamento das
anotações sobre o CPF da autora, referentes aos contratos bancários acima citados;
c) A CONDENAÇÃO do réu ao
pagamento da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de
indenização por dano moral, com juros e correção monetária a contar de
05.08.2016 (data da inclusão nos cadastros restritivos), de acordo com os enunciados
das súmulas 43 e 54 do STJ, e,
d) A CONDENAÇÃO do réu ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados
nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13 - A
autora informa que TEM
interesse na realização na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO.
DAS PROVAS
14
-
Em função da relação de consumo (por equiparação) estabelecida entre as partes,
requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII,
do CDC, para determinar ao réu que carreie aos presentes autos, as cópias dos
contratos bancários de nº 000000000000000000000 e 0000001111111111000, devidamente
“assinados pela autora”, e “acompanhados dos documentos pessoais dela – a
autora”, para demonstrar a fraude já noticiada acima.
15 -
Ad
cautelam, pretende provar o alegado com os documentos que instruem a
presente petição inicial, e, eventualmente, prova pericial grafotécnica para a
apuração da falsidade referente aos contratos celebrados por terceiros em nome
da autora.
DOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
16
-
Requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo
98 do CPC, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do
processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família (doc. 06).
DO VALOR DA CAUSA
17 -
Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Pede deferimento.
Juiz
de Fora, MG, 09 de novembro de 2.017.
Advogado
OAB/MG
nº
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