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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.






                                      CONSUMIDORA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 266, Centro, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta assina digitalmente (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e REPARAÇÃO POR DANO MORAL
(COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA)

  em face de BANCO LUCRO FÁCIL S.A., localizado na cidade de São Paulo/SP, na Avenida “Q” S/N, Centro, CEP nº 04.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 -                                 Em dezembro de 2016, a autora recebeu 02 (duas) notificações extrajudiciais do banco-réu, informando a existência de débitos referentes a contratos bancários celebrados entre eles, e concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento, sob pena de apontamento junto aos Órgãos de Proteção (SERASA/SCPC/SPC) e propositura de ação judicial (docs. 02 e 03).

2 -                                 Algum tempo depois, em função das mencionadas notificações extrajudiciais, a autora efetuou consulta junto ao sistema C-Flex, cujo resultado apontou que seu CPF tinha sido incluído no banco de dados do SPC e do SERASA, na data de 05.08.2016, em decorrência de dois lançamentos feitos pelo réu, um no valor de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos e trinta reais), e outro no valor de R$ 1.401,30 (mil e quatrocentos e um reais), referentes, respectivamente, aos contratos bancários de nº 000000000000000000 e 00000011111111111000, conforme se verifica do extrato da consulta anexa (doc. 04).

3 -                                 Esclareça-se que a autora NUNCA foi cliente do banco-réu e NUNCA contratou quaisquer produtos seus, em especial, os dois contratos mencionados nas notificações extrajudiciais (docs. 02 e 03).

(DA APLICAÇÃO DO CDC E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO-RÉU PELOS DANOS CAUSADOS À AUTORA)

4 -                                 No presente caso, a relação a ser considerada é a de consumo por equiparação, nos termos dos artigos 17 e 29, ambos do CDC, pois a autora teve o CPF incluído em cadastros restritivos, com o consequente abalo de seu crédito (dano), em função de contratos bancários fraudulentos celebrados por terceiros em seu nome – da autora.

5 -                                 O réu foi desidioso ao permitir que terceiro firmasse contratos em nome da autora usando documentos falsos, o que caracteriza o defeito no serviço, de acordo com o § 1º, do já citado artigo 14 do CDC.  

6 -                                 Por ser uma instituição financeira, nos termos do enunciado da súmula 297 do E. STJ, aplicável o CDC. Ainda, de acordo com o artigo 14, caput, do CDC, combinado com o enunciado da súmula 479 do E. STJ, ele – réu – responderá objetivamente pelos “danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

(DO DANO MORAL E SUA REPARAÇÃO)

7 -                                 O artigo 6º, VI, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo dano sofrido, diga-se, o abalo de crédito pela negativação indevida, sendo que para tanto deverá demonstrar apenas o nexo de causalidade entre a ação e o dano, uma vez que a responsabilidade do réu é objetiva, independente de culpa. 

8 -                                 As inscrições em cadastros restritivos por débitos de contratos bancários fraudulentos celebrados por terceiros, abalaram o crédito da autora e a estão impossibilitando de realizar quaisquer transações comerciais e/ou bancárias, que necessitem consultar tais cadastros. As inscrições indevidas causaram grande constrangimento e humilhação a ela – autora, o que caracteriza o DANO MORAL

9 -                                 Sobre o tema, eis um julgado do E.TJMG, que fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja cópia integral segue em anexo (doc. 05):

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Age com negligência o fornecedor ao não adotar as cautelas necessárias para verificação da autenticidade dos documentos e informações que lhe foram prestadas, caracterizando ato ilícito a indevida inclusão do CPF do consumidor junto ao cadastro dos devedores inadimplentes. - A simples negativação indevida ou sua manutenção enseja dano moral e direito à indenização, independentemente de qualquer outra prova, porque neste caso é presumida a ofensa à honra. - Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.” (TJMG – AC 1.0069.14.000967-6/001 – 9ª C.CÍVEL – Rel. Des. Pedro Bernardes – publicação da súmula em 20.07.2017) (g.n.)

(DA CORREÇÃO DOS DADOS PESSOAIS EM CADASTROS RESTRITIVOS)

10 -                               O artigo 43, § 3º, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de exigir a imediata correção quando encontrar inexatidões de seus dados em quaisquer cadastros e arquivos. Já o enunciado da súmula 385 do STJ estabelece que o consumidor tem o direito ao cancelamento de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Assim, tendo em vista que o CPF da autora foi indevidamente negativado por contratos bancários que não celebrou, tem ela o direito ao imediato cancelamento de tais anotações.

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS

11 -                               Os requisitos para a concessão LIMINAR da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA previstos no artigo 300 do CPC, estão presentes:

                                      a) PROBABILIDADE DO DIREITO: Conforme já demonstrado acima, em função da negativação indevida pelos contratos bancários que não celebrou, a autora TEM o direito de exigir o imediato cancelamento das anotações nos cadastros restritivos (SERASA E SPC), direito este, assegurado pelo artigo 43, § 3º, do CDC e pelo enunciado da súmula 385 do STJ, e,

                                      b) PERIGO DE DANO: Na hipótese da não concessão da presente medida, a autora continuará impossibilitada de realizar quaisquer transações comerciais e/ou bancárias, que necessitem consultar seus dados nos cadastros restritivos, repita-se, restrições indevidas decorrentes de contratos que não celebrou, o que a afetará no seu dia a dia, em função do crédito indevidamente abalado.

DOS PEDIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

12 -                               Pelo exposto, requer:

                                      a) LIMINARMENTE, a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para determinar o CANCELAMENTO das anotações sobre o CPF da autora nos cadastros restritivos (SERADA e SPC), referentes aos contratos bancários de nº 0000000000000000000 e 0000001111111111000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);

                                      b) Ao final, a RATIFICAÇÃO da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para tornar definitivo o cancelamento das anotações sobre o CPF da autora, referentes aos contratos bancários acima citados;

                                      c) A CONDENAÇÃO do réu ao pagamento da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por dano moral, com juros e correção monetária a contar de 05.08.2016 (data da inclusão nos cadastros restritivos), de acordo com os enunciados das súmulas 43 e 54 do STJ, e,

                                      d) A CONDENAÇÃO do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.   

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

13 -                               A autora informa que TEM interesse na realização na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.


DAS PROVAS

14 -                               Em função da relação de consumo (por equiparação) estabelecida entre as partes, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, para determinar ao réu que carreie aos presentes autos, as cópias dos contratos bancários de nº 000000000000000000000 e 0000001111111111000, devidamente “assinados pela autora”, e “acompanhados dos documentos pessoais dela – a autora”, para demonstrar a fraude já noticiada acima.

15 -                               Ad cautelam, pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição inicial, e, eventualmente, prova pericial grafotécnica para a apuração da falsidade referente aos contratos celebrados por terceiros em nome da autora.

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

16 -                               Requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (doc. 06).

DO VALOR DA CAUSA
                                     
17 -                               Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

                                      Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 09 de novembro de 2.017.



Advogado
OAB/MG nº


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