EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE __________/_____.
ABELARDO
BARBOSA, brasileiro, solteiro, comunicador, inscrito
no CPF sob o nº ___________ , residente e domiciliado (endereço completo +
CEP), por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), com endereço
profissional mencionado no cabeçalho desta, onde recebem intimações, vem à
presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE
COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES
em
face da CAIXA
DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE
______ – CAA/_____ (1), inscrita no CNPJ nº _______________,
com sede na cidade de ___________/____, na Rua _______________ nº _____, bairro
________, CEP nº ________, e da UNIMED ____________ – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO (2),
inscrita no CNPJ sob o nº _________________,
com sede na cidade de __________/_____, na Avenida ____________ nº _____,
bairro _________, CEP nº _________, pelos fatos a seguir expostos:
DOS
FATOS
1
- Em
25/02/2010, o autor contratou com a 1ª ré, CAA/____, o plano de saúde UNIPART
FLEX 2 que lhe dava direito, após o prazo de carência de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da vigência que se deu 01/04/2010, à acomodação em
apartamento, cobrindo consultas e tratamentos ambulatoriais, hospitalares
e de obstetrícia. Ainda pelo citado contrato, os serviços objetos do contrato
seriam realizados pela 2ª ré, UNIMED. Junta proposta de admissão e contrato
individual firmados (docs. 05 e 06).
2
- Esclareça-se
que desde os 03 (três) anos de idade, o autor faz acompanhamento psicológico em
decorrência de problemas comportamentais e depressão.
3
- Em 2007,
iniciou tratamento psiquiátrico passando a utilizar vários medicamentos
antidepressivos que se mostraram ineficazes, razão pela qual passou a se submeter
a sessões de Eletroconvulsoterapia (ECT), tendo realizado 73 (setenta e três)
até 30/11/2011.
4
- Contudo,
o Autor não apresentou melhoras com as sessões de ECT, permanecendo com
transtorno depressivo, ideias suicidas, sintomas psicóticos, tendo sido
encaminhado para procedimento cirúrgico específico, conforme relata o Dr. __________,
médico psiquiatra, CRM/___ - _____ , cujo relatório médico de 30/11/2011, está
transcrito abaixo (doc. 07):
“O
Sr. ___________, ___ anos, residente em _______/____, esteve em consulta
especializada nesta data com queixa de depressão. Segundo relato, vem com
queixas de desânimo, descrença, ideias de autoextermínio, perda de prazer de
viver, que se acentuou a partir de 2007, quando deu início ao tratamento
psiquiátrico, tendo utilizado vários medicamentos (teve uma viagem maníaca com
os primeiros antidepressivos), atualmente está em tratamento em _____ se
submetendo, inclusive, a ECT (já fez 73 no total) sem melhoras. Não trabalha (é
______), mora com os pais, solteiro (já esteve casado, mas se separou logo em
seguida) e não tem filhos. Apresenta ainda relato que desde criança (3 anos)
faz acompanhamento psicológico por problemas comportamentais e depressão.
Conclusão:
Transtorno depressivo recorrente, episódios depressivos graves, tem sintomas
psicóticos CID 10 F 33.2 e CID 10 F 31.9
Conduta:
está medicado; procedimento cirúrgico com o objetivo de otimizar o
tratamento visto que claramente não tem respondido aos tratamentos sugeridos
.” (g.n.)
5
- Na
situação descrita, ficou evidente que o Autor se encontrava em uma situação muito
delicada e de risco iminente à sua própria vida, restando claramente
caracterizada a situação de urgência/emergência.
6
- Em 05.12.11,
diante da gravidade da situação, o Autor procurou o INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE ________,
especializado para realização dos procedimentos indicados, que expediu guia de
solicitação de internação (docs. 08/10).
7
- No dia seguinte, o autor retornou ao INSTITUTO
DE NEUROLOGIA DE ________ onde firmou Contrato de Prestação de Serviços Médico-Hospitalares
por Convênio ou Plano de Saúde, e de imediato, foi submetido à cirurgia
indicada (doc. 11).
8
- No
dia seguinte ao procedimento cirúrgico (07.12), a UNIMED comunicou que o
procedimento não foi autorizado por Cadastro de Guia Indevido, ou seja, mero
aspecto formal aparentemente passível de solução, visto que bastava a
retificação no preenchimento do requerimento pelo Hospital (doc. 12).
9
- Ainda, a
ré UNIMED forneceu Informativo de Solicitação Negada, esclarecendo que o procedimento
realizado não era mais previsto no Rol editado pela ANS e também que o citado
procedimento não fora contratado (doc. 13).
10
- A partir
daí, com alta médica em 08/12/2011, após permanecer internado por 2 (dois) dias
no INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE ________, foi apresentada ao Autor a Nota Fiscal
de Serviços nº ________, no valor de R$________ (_______________________),
tendo a mesma sido integralmente paga pelo Autor (doc. 14).
11
- Em
03/01/2012, decorridos, portanto, 26 (vinte e seis) dias da cirurgia, o Autor,
por meio de sua genitora, ____________, solicitou à UNIMED o Reembolso dos
valores pagos (docs. 15/15-D).
12
- Diante da
ausência de resposta à solicitação administrativa, em 01.02.2012, novo contato
foi realizado através de e-mail, sendo que a ré UNIMED, após 48 dias, respondeu
ratificando o indeferimento de solicitação de reembolso, sob o fundamento de
que o código do procedimento já estava fora do rol da ANS quando da realização
da cirurgia (doc. 16).
13
- Esgotada a
via administrativa, o Autor ingressou com ação de cobrança no Juizado Especial
Cível de João Pinheiro, tendo ocorrida a citação válida da Requerida em
04/06/2013 (doc. 17), interrompendo, portanto, o prazo prescricional nos termos
do art. 219, caput e §1º do CPC (Código de Processo Civil).
14
- Acontece
que o autor por problemas de saúde não pode comparecer à Audiência de Conciliação,
o que acarretou a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme
sentença anexa (doc. 18).
DOS
FUNDAMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS
15
- Inicialmente,
é fundamental esclarecer que os contratos celebrados pelos planos de saúde são
classificados pela legislação pertinente como contratos de consumo segundo o
CDC (Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90), conforme Súmula 469 do STJ.
Por essa ótica, o contratante/Autor é classificado como consumidor nos moldes
dos art. 2° do CDC e a empresa de saúde/Requerida, o fornecedor pelo que dispõe
o art. 3° do mesmo dispositivo.
16
- Em se
tratando de relação de consumo, o Autor poderá propor a ação no seu domicílio,
de acordo com o art. 101, I do CDC.
17
- A Lei nº
9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), no inciso V do artigo 12, estabelece que
haverá reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário de assistência à
saúde, nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível o uso dos
serviços contratados, de acordo com a relação de preços praticados para o
referido produto, a serem pagos no prazo máximo de trinta dias após a entrega
dos documentos exigidos.
18
- O próprio
Código de Consumo em seu art. 51 preceitua que as cláusulas contratuais
referentes ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a
opção de reembolso da quantia já paga são consideradas nulas de pleno direito.
Ou seja, configurada a urgência ou emergência, a seguradora de saúde obriga-se
a cobrir os custos do tratamento INDEPENDENTEMENTE DO MESMO CONSTAR OU NÃO
NO ROL DA ANS, que é meramente exemplificativo.
19
- Sobre o
Tema, eis alguns julgados do E.TJMG:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. EXAME. RESOLUÇÃO DA ANS.
AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO TAXATIVA. COBERTURA DO PROCEDIMENTO. 1. Ao contrato de
prestação de serviços de atendimento médico são aplicáveis as normas do Código
de Defesa do Consumidor, em especial os princípios da boa-fé e da transparência
contratual. 2. Revela-se abusiva e injusta a negativa de cobertura de
procedimento quando não há cláusula restritiva clara e precisa no contrato.
3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde não é taxativo, não
possuindo função limitadora, mas apenas garantidora de cobertura mínima a ser
observada pelas operadoras de plano de saúde.” (TJMG – AC
1.0223.12.020986-9/001 – 16ª C.Cível – Rel. Des. WAGNER
WILSON FERREIRA – DO 22.08.2014) (g.n.)
“AÇÃO OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DANO MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - RELAÇÃO DE
CONSUMO. Mostra-se abusiva a cláusula contratual que nega cobertura de
realização de exame prescrito por médico que assiste ao paciente, sob a alegação
de que aquele não está relacionado na resolução normativa expedida pela Agência
Nacional de Saúde, devendo ser considerada nula de pleno direito nos termos do
art. 51, inc. IV do CDC; O rol de procedimentos da Agência Nacional de
Saúde não é taxativo, não possuindo uma função limitadora, mas garantidora de
procedimentos mínimos, que devem ser observados pelas operadoras de plano de
saúde.” (Apelação Cível 1.0024.07.481423-7/002, Relator(a): Des.(a) Domingos
Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2010, publicação da súmula em
02/08/2010) (g.n.)
“COBRANÇA -
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA RESTRITIVA ABUSIVA. Para se aferir a legitimidade para
figurar no pólo passivo de uma ação cominatória, é necessário verificar se os
fatos narrados se relacionam com a parte da qual se pretende a imputação de
cumprimento da obrigação. Para a aplicação da regra contida no art. 515, § 3º,
CPC, necessária é a reunião de dois requisitos, a saber: versar a causa questão
exclusivamente de direito e estar em condições de imediato julgamento. Ao
contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de
saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, por
existir contrato de adesão e relação de consumo. Não atende aos princípios
da boa-fé e da transparência contratual, a cláusula restritiva de direito do
consumidor, se esta não estiver consignada de forma clara, ampliada e precisa
no contrato. Não se aplica a restituição dobrada, quando não houver
cobrança abusiva, mas negativa de cobertura de procedimentos previstos em plano
de saúde. Preliminar rejeitada. Legitimidade passiva reconhecida. Primeiro
recurso não provido. Segundo recurso provido.” (Apelação Cível 1.0145.07.410132-3/001,
Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
02/12/2010, publicação da súmula em 15/02/2011) (g.n.)
20
- No presente
caso, deverão as rés responder solidariamente na forma do artigo 7º,
parágrafo único c/c art. 24, art. 25, § 1º e art. 34, todos do CDC, pois
conforme narrado acima, o autor contratou com a ré CAA/___, o plano de saúde
UNIPART FLEX 2 que, por sua vez, contratou a segunda ré para a prestação dos
serviços objeto do contrato inicial (autor x CCA/___).
21
- Assim,
diante do prejuízo suportado pelo autor, em função da recusa ao ressarcimento
das despesas médicas, esta, fundada em cláusula contratual abusiva, deverão
as rés indenizá-lo pelos valores gastos com as citadas despesas.
DOS
PEDIDOS
22
- Pelo
exposto, requer:
a) a CONDENAÇÃO
DE FORMA SOLIDÁRIA das rés, ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares
no valor de R$_________ (____________________), devidamente atualizada e com
juros legais a contar da data em que o autor efetuou o pagamento delas –
despesas (08.12.11).
b) a
CONDENAÇÃO das rés nos ônus sucumbenciais.
DO
REQUERIMENTO DE CITAÇÃO
23
- Requer a CITAÇÃO
das rés para, querendo, oferecerem contestação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
DAS
PROVAS
24
- Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de
testemunhas e documentos novos.
DO
VALOR DA CAUSA
25
- Atribui à
causa o valor de R$ _______ (__________________ ).
Pede
deferimento.
(cidade),
(estado), ____ de ____________ de _________ .
Gostei bastante da petição inicial, apesar de muito detalhe técnico, é bastante proveitosa para servir de apoio, principalmente aos alunos d direto.
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