"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APÓS A PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL. TEMPESTIVIDADE. PREMATURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Aparente
violação do art. 5º, LV da CF, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT, a ensejar
o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução
Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO
DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS
E VALORES INCONTROVERSOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. 1. Hipótese em
que o Tribunal Regional manteve a sentença que não admitira os embargos à
execução por ausência de delimitação das matérias e valores incontroversos, ao
fundamento de que - a parte interessada, ao questionar a conta, tem o dever de
demonstrar a forma como a entende correta, inclusive apontado os valores, não
sendo possível a transferência de responsabilidade ao Poder Judiciário -, e de
que o art. 475-L, § 2º, do CPC é - aplicável (...) na Justiça do Trabalho -. 2.
Eventual violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Lei Maior, em hipóteses como a
dos autos, em que discutida a necessidade de delimitação de valores para a
admissibilidade dos embargos à execução e a aplicabilidade de normas processuais
civis na execução trabalhista, somente ocorreria de forma reflexa, o que não
atende às exigências do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista
não conhecido, no tema." (TST - RR: 553006120115130005, Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
03/07/2014).
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Tendo em vista a
redação contida no artigo 879, § 2º, da CLT, resta claro que a oposição de
Embargos à Execução somente será permitida quando delimitada a parcela
incontroversa, para fins de permitir de imediato a execução dos valores
reconhecidos como devidos." (TRT-1 - AP: 00003379220135010482 RJ, Relator: Jose
Antonio Piton, Segunda Turma, Data de Publicação: 18/04/2018).
"AGRAVO DE PETIÇÃO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Tendo em vista a
redação contida no artigo 879, § 2º, da CLT, a oposição de Embargos à Execução
prescinde da delimitação justificada da matéria e da discriminação dos valores
objeto da discordância do embargante." (TRT-1 - AP: 00974007420055010005 RJ,
Relator: Edith Maria Correa Tourinho, Décima Turma, Data de Publicação:
20/06/2017).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO SATISFEITA. Nega-se provimento ao Agravo de
Instrumento em processo de execução quando não demonstrada violação direta a
dispositivo de natureza constitucional. Aplicação do disposto no art. 896, §
2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não
provido.” (AIRR - 2211-73.2014.5.03.0013 , Relatora Ministra: Maria de Assis
Calsing, Data de Julgamento: 19/04/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
28/04/2017).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Não demonstrada a
alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República,
única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do
recurso de revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela
inadmissibilidade do agravo de instrumento. A discussão acerca da necessidade
de delimitação dos valores impugnados nos embargos à execução reveste-se de
contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela
violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido
e não provido.” (AIRR - 1440-55.2012.5.09.0092 , Relator Ministro: Lelio Bentes
Corrêa, Data de Julgamento: 04/03/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
06/03/2015).
“(...) RECURSO DE REVISTA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES
INCONTROVERSOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. 1. Hipótese em que o
Tribunal Regional manteve a sentença que não admitira os embargos à execução
por ausência de delimitação das matérias e valores incontroversos, ao
fundamento de que a parte interessada, ao questionar a conta, tem o dever de demonstrar
a forma como a entende correta, inclusive apontado os valores, não sendo
possível a transferência de responsabilidade ao Poder Judiciário, e de que o
art. 475-L, § 2º, do CPC é -aplicável (...) na Justiça do Trabalho. 2. Eventual
violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Lei Maior, em hipóteses como a dos autos,
em que discutida a necessidade de delimitação de valores para a admissibilidade
dos embargos à execução e a aplicabilidade de normas processuais civis na
execução trabalhista, somente ocorreria de forma reflexa, o que não atende às
exigências do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido, no tema.” (RR - 55300-61.2011.5.13.0005 , Relator Ministro: Hugo
Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 03/07/2014).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
DOS VALORES. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. Não se constata ofensa direta
e literal do art. 5.º, II, LIV e LV, da CF, à luz do art. 896, § 2.º, da CLT e
da Súmula n.º 266 do TST, porquanto em nenhum momento foi negado à parte o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a eles inerentes, ressaltando-se que a questão relativa à rejeição
liminar dos embargos à execução pela ausência de delimitação dos valores
incontroversos tem nítido contorno infraconstitucional e demandaria a prévia
incursão na legislação processual ordinária que regula a matéria. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.” (AIRR-1551-73.2011.5.09.0092, Relatora:
Ministra Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, DEJT 7/2/2014).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. Não se dá provimento a agravo de instrumento que pretende
destrancar Recurso de Revista interposto em desacordo com o art. 896, § 2.º, da
CLT. No caso vertente, a manutenção da sentença que rejeitou os embargos à
execução, por ausência de delimitação justificada dos valores, é controvérsia
que não alcança o patamar constitucional, não configurando exceção legal ao
cabimento de Recurso de Revista na execução, nos moldes da Súmula n.º 266 do
TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” (AIRR-394-94.2013.5.09.0092,
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1.ª Turma, DEJT 14/3/2014).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE VALORES. A
discussão acerca da necessidade de delimitação dos valores impugnados nos
embargos à execução reveste-se de contornos infraconstitucionais. Não
demonstrada, pois, violação direta e literal de dispositivo da Constituição
Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.” (AIRR -
1119-54.2011.5.09.0092 , Relator Desembargador Convocado: Valdir Florindo, Data
de Julgamento: 26/03/2014, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/04/2014).
"EMBARGOS
À EXECUÇÃO – EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E DE VALORES – Nos termos da
Súmula 14 deste Regional, "Cabe ao embargante, quando alega excesso de
execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto,
apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos
embargos ou de não conhecimento desse fundamento". (TRT 05ª R. – AP
0003700-50.2009.5.05.0342 – 4ª T. – Rel. Des. Alcino Felizola – DJe 20.03.2018).
"EMBARGOS
À EXECUÇÃO – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA DAS
MATÉRIAS E DOS VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE – A
delimitação justificada da matéria, assim como a discriminação dos valores
objeto da discordância, constituem-se pressupostos de admissibilidade dos
Embargos à Execução, a teor do quanto preceituado no art. 879, § 2º, da CLT." (TRT 05ª R. – AP 0151100-35.2006.5.05.0581 – 2ª T. – Relª Juíza Conv. Maria
Lita Moreira Braidy – DJe 23.09.2011).
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