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segunda-feira, 13 de maio de 2019

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA - REJEIÇÃO


"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMPESTIVIDADE. PREMATURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, LV da CF, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES INCONTROVERSOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não admitira os embargos à execução por ausência de delimitação das matérias e valores incontroversos, ao fundamento de que - a parte interessada, ao questionar a conta, tem o dever de demonstrar a forma como a entende correta, inclusive apontado os valores, não sendo possível a transferência de responsabilidade ao Poder Judiciário -, e de que o art. 475-L, § 2º, do CPC é - aplicável (...) na Justiça do Trabalho -. 2. Eventual violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Lei Maior, em hipóteses como a dos autos, em que discutida a necessidade de delimitação de valores para a admissibilidade dos embargos à execução e a aplicabilidade de normas processuais civis na execução trabalhista, somente ocorreria de forma reflexa, o que não atende às exigências do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no tema." (TST - RR: 553006120115130005, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

"AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Tendo em vista a redação contida no artigo 879, § 2º, da CLT, resta claro que a oposição de Embargos à Execução somente será permitida quando delimitada a parcela incontroversa, para fins de permitir de imediato a execução dos valores reconhecidos como devidos." (TRT-1 - AP: 00003379220135010482 RJ, Relator: Jose Antonio Piton, Segunda Turma, Data de Publicação: 18/04/2018).

"AGRAVO DE PETIÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Tendo em vista a redação contida no artigo 879, § 2º, da CLT, a oposição de Embargos à Execução prescinde da delimitação justificada da matéria e da discriminação dos valores objeto da discordância do embargante." (TRT-1 - AP: 00974007420055010005 RJ, Relator: Edith Maria Correa Tourinho, Décima Turma, Data de Publicação: 20/06/2017).
  
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO SATISFEITA. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento em processo de execução quando não demonstrada violação direta a dispositivo de natureza constitucional. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 2211-73.2014.5.03.0013 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 19/04/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2017).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do agravo de instrumento. A discussão acerca da necessidade de delimitação dos valores impugnados nos embargos à execução reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 1440-55.2012.5.09.0092 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 04/03/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015).

“(...) RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES INCONTROVERSOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não admitira os embargos à execução por ausência de delimitação das matérias e valores incontroversos, ao fundamento de que a parte interessada, ao questionar a conta, tem o dever de demonstrar a forma como a entende correta, inclusive apontado os valores, não sendo possível a transferência de responsabilidade ao Poder Judiciário, e de que o art. 475-L, § 2º, do CPC é -aplicável (...) na Justiça do Trabalho. 2. Eventual violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Lei Maior, em hipóteses como a dos autos, em que discutida a necessidade de delimitação de valores para a admissibilidade dos embargos à execução e a aplicabilidade de normas processuais civis na execução trabalhista, somente ocorreria de forma reflexa, o que não atende às exigências do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no tema.” (RR - 55300-61.2011.5.13.0005 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. APLICABILIDADE DO ART. 475-L DO CPC. Não se constata ofensa direta e literal do art. 5.º, II, LIV e LV, da CF, à luz do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, porquanto em nenhum momento foi negado à parte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, ressaltando-se que a questão relativa à rejeição liminar dos embargos à execução pela ausência de delimitação dos valores incontroversos tem nítido contorno infraconstitucional e demandaria a prévia incursão na legislação processual ordinária que regula a matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR-1551-73.2011.5.09.0092, Relatora: Ministra Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, DEJT 7/2/2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Não se dá provimento a agravo de instrumento que pretende destrancar Recurso de Revista interposto em desacordo com o art. 896, § 2.º, da CLT. No caso vertente, a manutenção da sentença que rejeitou os embargos à execução, por ausência de delimitação justificada dos valores, é controvérsia que não alcança o patamar constitucional, não configurando exceção legal ao cabimento de Recurso de Revista na execução, nos moldes da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” (AIRR-394-94.2013.5.09.0092, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1.ª Turma, DEJT 14/3/2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE VALORES. A discussão acerca da necessidade de delimitação dos valores impugnados nos embargos à execução reveste-se de contornos infraconstitucionais. Não demonstrada, pois, violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.”  (AIRR - 1119-54.2011.5.09.0092 , Relator Desembargador Convocado: Valdir Florindo, Data de Julgamento: 26/03/2014, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/04/2014).

"EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E DE VALORES – Nos termos da Súmula 14 deste Regional, "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento". (TRT 05ª R. – AP 0003700-50.2009.5.05.0342 – 4ª T. – Rel. Des. Alcino Felizola – DJe 20.03.2018).

"EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA DAS MATÉRIAS E DOS VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE – A delimitação justificada da matéria, assim como a discriminação dos valores objeto da discordância, constituem-se pressupostos de admissibilidade dos Embargos à Execução, a teor do quanto preceituado no art. 879, § 2º, da CLT." (TRT 05ª R. – AP 0151100-35.2006.5.05.0581 – 2ª T. – Relª Juíza Conv. Maria Lita Moreira Braidy – DJe 23.09.2011).

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