Respeite os direitos autorais. Cite a fonte. A reprodução, total ou parcial, de conteúdo deste blog, sem a devida referência bibliográfica configura violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) e é crime, estabelecido no art. 184 do Código Penal.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

GABARITO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - NCPC 300 - PRÁTICA SIMULADA I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.






PAULO INOCÊNCIO, brasileiro, administrador, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, titular do e-mail pi@com.br, residente e domiciliado nesta cidade de Salvador/BA, na Rua Heitor Luz nº 15, Centro, CEP nº 40.080-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, pelo procedimento comum (art. 318 do NCPC), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO REIVINDICATÓRIA
(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA)

                      em face ANDERSON FERREIRA (1), brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do e-mail df@gmail.com, e sua esposa MIRIAN FERREIRA (2), brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 222.222.222-22, ambos residente e domiciliado nesta cidade de Salvador/BA, na Rua do Cajueiro nº 150, Centro, CEP nº 40.080-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 -       O autor adquiriu, a título oneroso, dos réus o imóvel residencial localizado na cidade de Salvador/BA, na Rua do Pelourinho nº 1000, bairro do Sossego, preço de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos integralmente no ato da realização da escritura, há 7 (sete) meses, a qual foi registrada junto ao competente Registro de Imóveis (doc. O2).

2 -       Segundo uma das cláusulas da escritura de compra e venda, os réus permaneceriam morando no imóvel pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data da realização do contrato. Findo o tempo, o casal desocuparia o bem e entregá-lo-ia ao autor.
3 -       Findo o prazo ajustado, os réus não desocuparam o imóvel, o que motivou o autor a notificá-los para que saíssem dele – imóvel – imediatamente, o que também foi ignorado.

4 -       Os documentos carreados aos presentes autos, em especial, o registro do imóvel e a notificação para desocupação, demonstram que o autor é o proprietário do imóvel citado no item “1”, supra, que está sendo injustamente ocupado pelos réus.

5 -       O artigo 1.228 do Código Civil, ampara à pretensão do autor, ao estabelecer: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

6 -       Eis um julgado sobre o tema:

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXEGESE DO ART. 524 DO CC/1916 – ACTIO INTENTADA PELO PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR EM FACE DO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO – COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO – POSSE INJUSTA DA RÉ – PRETENSÃO ACOLHIDA – INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. “Se o réu não tem título de domínio, nem qualquer outro que justifique juridicamente sua detenção, sua posse é injusta e autoriza a procedência da reivindicatória intentada por quem se apresenta como dono” (Ap.Cív. 48.385, rel. Des. Sólon d’Eça Neves).” (TJMG - AC n. 2004.034292-4, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25/02/2005).


7 -       Assim, diante da injustificada recusa dos réus em desocupar o imóvel, se viu obrigado o autor a ajuizar a presente ação para compeli-los a tanto.

DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

8 -       Os requisitos do artigo 300 do NCPC para a concessão da tutela de urgência antecipada estão presentes no caso em análise, vale dizer, a probabilidade do direito do autor em reivindicar o imóvel adquirido dos réus que se negam a desocupá-lo está demonstrada pela escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada no RI (propriedade) e a notificação para desocupação do imóvel (posse injusta), e o perigo de dano, concretamente verificado pelos prejuízos financeiros experimentos pelo autor pela impossibilidade de usar, gozar e dispor do referido imóvel.
DOS PEDIDOS

9 -       Pelo exposto requer:

            a) LIMINARMENTE, a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar aos réus a desocupação do imóvel, no prazo de 48 horas, sob pena de desocupação compulsória; 

            b) a RATIFICAÇÃO da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para tornar definitiva a imissão da posse do autor, além da condenação dos réus ao pagamento de multa diária de R$ 500,00, da data da notificação inobservada até a efetiva desocupação do imóvel;

            c)  a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

10 -    Por ter interesse na AUTOCOMPOSIÇÃO, requer a designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO e, por consequência, a citação do réu para comparecer à citada audiência, ficando ciente de que não havendo acordo,  se iniciará o prazo para apresentar resposta, na forma da lei.

DAS PROVAS

11 -    Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réus e documentos novos (artigo 435 do NCPC).

DO VALOR DA CAUSA

12 -    Atribui à causa o valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

(cidade), (estado), (dia), (mês), (ano)


Advogado
OAB/__




Um comentário: