EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SALVADOR/BA.
PAULO INOCÊNCIO, brasileiro, administrador, solteiro, inscrito no
CPF sob o nº 000.000.000-00, titular do e-mail pi@com.br, residente e domiciliado nesta cidade de Salvador/BA, na Rua Heitor Luz
nº 15, Centro, CEP nº 40.080-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01),
com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, pelo procedimento comum (art. 318 do NCPC),
vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
(COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECIPADA)
em face ANDERSON FERREIRA (1), brasileiro, engenheiro, inscrito
no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do e-mail df@gmail.com, e sua esposa MIRIAN
FERREIRA (2), brasileira,
professora, inscrita no CPF sob o nº 222.222.222-22, ambos residente e domiciliado nesta
cidade de Salvador/BA, na Rua do Cajueiro nº 150, Centro, CEP nº 40.080-000, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
1 - O autor adquiriu, a título oneroso, dos
réus o imóvel residencial localizado na cidade de Salvador/BA, na Rua do
Pelourinho nº 1000, bairro do Sossego, preço de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), pagos integralmente no ato da realização da escritura, há
7 (sete) meses, a qual foi registrada junto ao competente Registro de Imóveis
(doc. O2).
2 - Segundo uma das cláusulas da escritura de
compra e venda, os réus permaneceriam morando no imóvel pelo prazo de 06 (seis)
meses a contar da data da realização do contrato. Findo o tempo, o casal
desocuparia o bem e entregá-lo-ia ao autor.
3 - Findo o prazo ajustado, os réus não
desocuparam o imóvel, o que motivou o autor a notificá-los para que saíssem
dele – imóvel – imediatamente, o que também foi ignorado.
4 - Os documentos carreados aos presentes
autos, em especial, o registro do imóvel e a notificação para desocupação, demonstram
que o autor é o proprietário do imóvel citado no item “1”, supra, que está sendo injustamente ocupado pelos réus.
5 - O
artigo 1.228 do Código Civil, ampara à pretensão
do autor, ao estabelecer: “o proprietário tem a faculdade de
usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer
que injustamente a possua ou detenha”.
6 - Eis
um julgado sobre o tema:
“APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXEGESE DO ART. 524 DO CC/1916 – ACTIO
INTENTADA PELO PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR EM FACE DO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO
– COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO – POSSE INJUSTA DA RÉ – PRETENSÃO ACOLHIDA –
INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. “Se o réu não tem título de domínio, nem
qualquer outro que justifique juridicamente sua detenção, sua posse é injusta e
autoriza a procedência da reivindicatória intentada por quem se apresenta como
dono” (Ap.Cív. 48.385, rel. Des. Sólon d’Eça Neves).” (TJMG - AC n.
2004.034292-4, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25/02/2005).
7 - Assim,
diante da injustificada recusa dos réus em desocupar o imóvel, se viu obrigado
o autor a ajuizar a presente ação para compeli-los a tanto.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA
8 - Os
requisitos do artigo 300 do NCPC para
a concessão da tutela de urgência antecipada estão presentes no caso em análise,
vale dizer, a probabilidade do direito do autor em reivindicar o imóvel
adquirido dos réus que se negam a desocupá-lo está demonstrada pela
escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada no RI (propriedade)
e a notificação para desocupação do imóvel (posse injusta), e o perigo
de dano, concretamente verificado pelos prejuízos financeiros experimentos
pelo autor pela impossibilidade de usar, gozar e dispor do referido imóvel.
DOS PEDIDOS
9
- Pelo exposto requer:
a) LIMINARMENTE, a concessão
da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
para determinar aos réus a desocupação do imóvel, no prazo de 48 horas,
sob pena de desocupação compulsória;
b) a RATIFICAÇÃO da ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA para tornar
definitiva a imissão da posse do autor, além da condenação dos réus ao
pagamento de multa diária de R$ 500,00, da data da notificação inobservada até
a efetiva desocupação do imóvel;
c)
a CONDENAÇÃO dos
réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem
fixados nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
10
- Por ter interesse na AUTOCOMPOSIÇÃO,
requer a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO e, por consequência, a citação do réu para comparecer à citada
audiência, ficando ciente de que não havendo acordo, se iniciará o prazo para apresentar resposta,
na forma da lei.
DAS PROVAS
11
- Pretende provar o alegado com os
documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento
pessoal dos réus e documentos novos (artigo 435 do NCPC).
DO VALOR DA CAUSA
12
- Atribui à causa o valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
(cidade), (estado), (dia), (mês), (ano)
Advogado
OAB/__
MUITO BOM. OBRIGADA PELA AJUDA
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