Respeite os direitos autorais. Cite a fonte. A reprodução, total ou parcial, de conteúdo deste blog, sem a devida referência bibliográfica configura violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) e é crime, estabelecido no art. 184 do Código Penal.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

GABARITO - PRÁTICA SIMULADA I - AV1 - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ESTADO DE PERIGO - CCB 156/171 - NCPC 319 - CCJ 0045 - CUEJF - TURMA 1002


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

 

 

 

FREDERICO, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, pelo procedimento comum (art. 318 do NCPC), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
 
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
 
           em face GEOVANA, (qualificação e endereço completos), pelos fatos a seguir expostos:
 
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO 
 
1 -              Em __/____/__, o autor foi surpreendido com uma ligação telefônica de uma pessoa exigindo o pagamento da importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada.
 
2 -              Há cerca de 2 (dois) meses, os sequestradores enviaram para residência do autor um pedaço de orelha que supostamente era de Júlia, acompanhado de um bilhete afirmando que caso não fosse efetuado o pagamento do regaste, eles tirariam a vida de sua filha – Júlia (doc.  ).
 
3 -              O autor, desesperado com tal possibilidade, e tendo arrecadado apenas R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), até a data do segundo contato com os sequestradores, vendeu para sua prima, ora ré, seu único imóvel situado em Fortaleza/CE, pelo valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Ressalte-se que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato (doc.  ), e que desde o início da negociação estava ciente do sequestro e da necessidade do autor em arrecadar o valor total exigido pelos bandidos para salvar a vida da filha. 
 
4 -              Importante frisar que o imóvel vendido à ré, trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, cujo valor venal é de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme se verifica do carnê de IPTU anexo (doc.  ).
 
5 -              Ocorre que 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a Polícia Militar do Estado do Ceará, encontrou o cativeiro onde se encontrava a filha do autor, e a salvou, fato noticiado nos meios de comunicação da Cidade e do Estado (docs.  ). 
 
6 -              Alguns dias depois, o autor procurou a ré para desfazer o negócio celebrado, alegando que somente vendeu o único imóvel e ainda por um valor muito abaixo do valor de mercado, para completar o valor do resgate e salvar a vida da filha. Indiferente às alegações do autor, a ré se negou a tanto.
 
(DO ESTADO DE PERIGO)
 
7 -              Não resta dúvida que o autor somente vendeu seu único imóvel por se encontrar em estado de perigo, nos termos do artigo 156 do CCB: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”
 
(DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO)
 
8 -              O artigo 171 do CCB, estabelece que o negócio jurídico poderá ser anulado quando presente o vício de consentimento resultante de estado de perigo, e foi justamente o que ocorreu no presente caso, pois, repita-se, o autor somente vendeu seu único imóvel e por um valor muito inferior ao valor de mercado, para salvar a vida da filha, sendo que a ré tinha plena ciência do sequestro e da necessidade do pagamento integral do resgate.
 
9 -              Diante da recusa da ré em resolver amigavelmente a situação, não restou ao autor alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação para ver anulado o negócio jurídico celebrado pelas partes.
 
DOS PEDIDOS
 
10 -            Pelo exposto requer:
 
            a) a ANULAÇÃO da venda do imóvel feita à ré, uma vez que realizada sob o vício de consentimento, com a expedição do competente mandado judicial para o RGI de Fortaleza/CE, para cancelamento do respectivo registro, retornando as partes ao status quo ante, e, 
 
            b)  a CONDENAÇÃO da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. 
 
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
 
11 -            Por ter interesse na AUTOCOMPOSIÇÃO, requer a designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO e, por consequência, a citação do réu para comparecer à citada audiência, ficando ciente de que não havendo acordo, se iniciará o prazo para apresentar resposta, na forma da lei.
 
DAS PROVAS
 
12 -            Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réus e documentos novos (artigo 435 do NCPC).
 
DO VALOR DA CAUSA
 
13 -            Atribui à causa o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
 
(cidade), (estado), (dia), (mês), (ano)
 

Advogado
OAB/__

Nenhum comentário:

Postar um comentário