EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CURITIBA/PR.
RENATO ARISTÓBOLO, (qualificação e endereço completos), por seu
advogado que está subscreve, com endereço profissional indicado no cabeçalho
desta, onde receberá intimações, com fundamento nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC,
pelo procedimento ordinário, vem à presença de Vossa Excelência propor a
presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
(COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
PARCIAL DE TUTELA)
em face da CONCESSIONÁRIA SARAMANDAIA RODOVIA S.A., (qualificação e endereço completos), pelas razões
de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
1.1. DO CONTRATO DE TRABALHO
(...)
1.2. DA IRREGULARIDADE
DA DISPENSA, DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO ACIDENTADO E DA
REINTEGRAÇÃO
Em 09.09.2012, o
reclamante sofreu sério acidente de trabalho, permanecendo afastado até
01.12.2012, retornando ao trabalho em 02.12.2012. Recebeu auxílio doença
acidentário durante o período em que ficou afastado. No dia 02.10.2013, foi
dispensado sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade até 02.12.2013.
Nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91
e súmula 378, II, do TST, o empregado, vítima de acidente do
trabalho, tem assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo
mínimo de 12 (doze) meses, quando: a) permanecer afastado por período superior a 15 (quinze)
dias e b) receber auxílio-doença acidentário. Requisitos esses
preenchidos pelo reclamante.
Desta
forma, deverá ser decretada a nulidade da dispensa sem justa causa e a consequente
reintegração do reclamante ao emprego com o pagamento de todos os salários e
demais vantagens devidas entre a
rescisão e o retorno às atividades.
Sucessivamente,
caso não seja este o entendimento deste Juízo, requer o pagamento de
indenização substitutiva referente aos salários e demais vantagens relativas ao
período da estabilidade e as verbas rescisórias próprias da extinção do
contrato de trabalho sem justa causa, quais sejam: saldo de salário (2 dias), aviso
prévio (39 dias), décimo terceiro salário relativo ao ano de 2013 (12/12), férias integrais e relativas ao período
aquisitivo de 2012/2013 acrescidas de 1/3 e, proporcionais, acrescidas de 1/3
de 5/12 e multa de 40% do FGTS, bem como guias para levantamento do FGTS e
percepção do seguro desemprego, bem como a baixa da CTPS, considerando o tempo
da estabilidade provisória e do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-1, do
TST.
Caso, não ocorra a
reintegração, requer ainda as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
1.3. DA INSALUBRIDADE
Na atividade de
inspetor de tráfego, o reclamante recolhia animais mortos na rodovia e prestava
auxílio a vítimas de acidentes, mantendo contato com agentes biológicos em
caráter intermitente.
Segundo o art. 192 da CLT,
o exercício de trabalho em condições insalubres, assegura a percepção do
respectivo adicional de 40%, calculado sobre o salário mínimo.
Ressalte-se que,
nos termos da súmula
47 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter
intermitente, não afasta o direito à percepção do respectivo adicional.
Desta forma, o
reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ou
seja, 40%, calculado sobre o salário mínimo.
1.4. DAS
FÉRIAS EM DOBRO
No mês de agosto
de 2010 e nos meses de maio e julho de 2011, o reclamante faltou 30 dias
injustificadamente, e, por esse motivo, o empregador não lhe concedeu as férias
relativas ao primeiro ano de trabalho, sustentando que já havia usufruído do
descanso previsto em lei.
Nos termos do artigo 130, IV, da
CLT, o empregado que houver faltado, injustificadamente, de 24 a 32
dias, durante determinado período aquisitivo, fará jus a 12 dias corridos de
férias. E nos termos do artigo 137 da CLT e súmula 81 do TST, devem ser
pagas em dobro, quando não usufruídas no período concessivo.
Assim, o
reclamante faz jus a 12 dias de férias do período aquisitivo de 2010/2011, em
dobro, acrescidos de 1/3 em dobro.
1.5. DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
No mês de agosto
de 2010, o reclamante faltou 14 dias e, por isso, recebeu apenas 4/12 de décimo
terceiro salário no mês de dezembro de 2010.
Nos termos do artigo 1º, §§1º e 2
º, da Lei 4.090/62 e artigo
1ª do Decreto 57.155/65, a gratificação natalina devida pelo
empregador corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês
de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de
trabalho será havida como mês integral.
O reclamante
começou a trabalhar no dia 02 de agosto de 2010 e, neste mês, faltou,
injustificadamente, por 14 dias. Como o mês de agosto tem 31 dias, verifica-se
que o reclamante laborou mais de 15 dias, razão pela qual este mês deve ser
incluído no cálculo do décimo terceiro proporcional, sendo devido ao reclamante
5/12 da referida verba.
Assim, faz jus a 5/12
de décimo terceiro salário relativo ao ano de 2010.
1.6. DA HORA
EXTRA – INTERVALOS NÃO PREVISTOS EM LEI
O reclamante
laborava das 08h às 17h 30 minutos, de segunda a sexta-feira, sendo que
usufruía de 1 hora de intervalo para alimentação das 12h00 às 13h00 e de outros
dois intervalos de 15 minutos, as 10h e as 15h.
Os dois intervalos
de 15 minutos não estão autorizados por lei, sendo considerados, portanto,
tempo à disposição do empregador, nos termos da súmula 118 do TST. Uma vez que os
30 minutos diários excedem a jornada de 8 horas são devidos como horas extras,
acrescidos do adicional de 50%, nos termos do artigo 7º, XIII, CF/88 e artigo 58, CLT.
Diante do exposto,
requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras, assim
consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional
de 50%, artigo 7º,
XVI, CF/88 e artigo 59, §1º da CLT, bem como reflexos no DSR, aviso
prévio, décimo terceiro integral e proporcional, férias acrescidas de 1/3
integrais e proporcionais e FGTS (depósitos e multa de 40%).
1.7. DO DANO
MORAL/ASSÉDIO MORAL
O gerente Geovane
Rosado, frequentemente chamava o reclamante de “desaforento”, “esquisitão”,
“encachacista”, “desmemoriento”, além de dizer que ele vivia de “mexericância”,
“bobice” e “ingratitude”, deixando-o muito constrangido perante seus colegas de
trabalho. O gerente tinha o claro intuito de fazer com o que o empregado
pedisse demissão. Tal conduta prolongada caracteriza o assédio moral.
Encontram-se
presentes os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927
do CCB, quais sejam: ato ilícito, dano moral e nexo causal.
O ato ilícito evidencia-se pela conduta da reclamada, que
xingava reiteradamente a reclamante; O dano moral está presente no constrangimento
que sentia o empregado diante da atitude do empregador, e o nexo causal
também se verifica, pois o dano decorria da conduta da reclamada.
Ressalte-se,
ainda, o artigo
5º, X, da CF, que sustenta a inviolabilidade da intimidade, vida
privada, honra e imagem das pessoas, sendo-lhes assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, tendo em
vista que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de
danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho (art. 114, VI, CF e
súmula 392, TST), deverá a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos morais em valor a ser fixado por Vossa Excelência.
1.8. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
O reclamante e a
Dona Redonda foram contratados na mesma data para laborar como inspetores de
tráfego, recebendo salário R$1000,00. Entretanto, após ter sido dispensada, a
empregada propôs reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, na qual
foi reconhecida judicialmente a equiparação salarial com Gibão Penante em razão
da identidade de funções e, por isso, recebeu diferenças salariais de R$500,00.
Nos termos do artigo 461 da CLT e
artigo 7º, XXX, da CF, os empregados que exercem a mesma função para
o empregador, simultaneamente (súmula 6, IV, TST), na mesma localidade, com a
igual produtividade e perfeição técnica, com diferença de tempo na função não
superior a dois anos, têm o direito de receber o mesmo salário.
Ressalte-se que,
nos termos da súmula
6, VI, do TST, presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a
circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que
beneficiou o paradigma.
Diante do exposto
requer a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes da equiparação salarial com Dona Redonda, bem como reflexos no aviso
prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias acrescidas de
1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). Requer ainda a
anotação da CTPS nos termos do artigo 29, §1º, CLT.
1.9. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Uma vez que o
reclamante está assistido por advogado de sindicato e, por estar desempregado,
preenche os requisitos para ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita, nos termos do artigo 14 da Lei 5584/1970, súmulas 219, I, e 329 do TST e OJ
305 da SDI-1, TST, requer a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 15% do valor líquido da condenação (OJ 348, SDI-1, do TST).
2. DA ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA PARA A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO
Conforme narrado
no item 1.2., acima, em 09.09.2012, o reclamante sofreu sério acidente de
trabalho, permanecendo afastado até 01.12.2012, retornando ao trabalho em
02.12.2012, período em que recebeu o auxílio doença acidentário. No dia
02.10.2013, foi
dispensado sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade até 02.12.2013.
No caso em tela, estão
presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada,
previstos no artigo
273, do CPC, quais sejam: prova inequívoca dos fatos,
verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
A prova
inequívoca dos fatos evidencia-se
por ser inquestionável o acidente do trabalho
sofrido pelo empregado e por ter sido dispensado sem justa causa durante o período estabilitário. Já a verossimilhança
das alegações decorre o art. 118 da Lei
8213/91 e súmula 378, I, do TST, que asseguram estabilidade
provisória ao empregado até um ano após o término do mandato. Por fim, o fundado receio
de dano irreparável decorre da necessidade que tem o empregado de ser
reintegrado ao emprego para sua subsistência.
Assim, o
reclamante faz jus à reintegração ao seu emprego, bem como ao recebimento dos
salários e demais direitos referentes ao período de afastamento.
4. DOS PEDIDOS
Pelo exposto
requer:
a) a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I, do
CPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO da reclamante ao
emprego, com o recebimento de toda a remuneração correspondente ao período de
afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até a afetiva reintegração,
além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o tempo em que
esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu contrato de
trabalho;
b)
(...);
5. DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Requer a NOTIFICAÇÃO da reclamada no endereço
acima mencionado, para, querendo, responder aos termos da presente reclamação,
sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos constantes na petição
inicial.
6. DAS PROVAS
Pretende provar o
alegado com os documentos que instruem a presente, o depoimento pessoal do
representante legal da reclamada, a oitiva de testemunhas a serem oportunamente
arroladas e documentos novos (artigo 397 do CPC).
Ainda, nos termos
do artigo 830 da
CLT, o advogado que esta subscreve, declara serem autênticas as
cópias dos documentos juntados.
7. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os
benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as
custas processuais e honorários sem prejuízo da própria família.
8. DO VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o
valor de R$ _____ (______________).
Pede deferimento.
(cidade),
(Estado), (dia), (mês), (ano)
Advogado
OAB/MG nº
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