AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PARTE -
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREPARO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESERÇÃO. A assistência judiciária deve ser
expressamente requerida. Não requerida e inexistindo preparo, deserto é o
recurso. A teor do art. 511 do CPC, considera-se deserto é o recurso interposto
sem o recolhimento do respectivo preparo. O preparo é requisito objetivo de
admissibilidade de um recurso e deve ser comprovado no momento de sua
interposição, sob pena de preclusão e configuração de deserção, implicando o
não-conhecimento do recurso.Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0024.07.775300-2/004
– 18ª C. Cível – Rel. Des. João Cancio – DJ 17.06.2015)
“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO - RECURSO DESERTO. A teor do disposto no art.
522, do CPC, o agravo de instrumento deve ser interposto em 10 dias a contar da
publicação da decisão agravada. Nega-se seguimento ao recurso manifestamente
intempestivo. Se a parte, no momento de interposição do agravo, deixa de
efetuar o pagamento do preparo, não requer a concessão dos benefícios da
assistência judiciária, nem comprova que foram deferidos no primeiro grau de
jurisdição, deve ser negado seguimento ao recurso, por deserção, nos termos dos
arts. 511 c/c 557, ambos do CPC.” (TJMG – Agravo 1.0456.14.001219-0/002 – 14ª
C.Cível – Rel. Des. Marco Aurélio Ferenzini – DJ 05.09.14)
“AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
DESERÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1- O art. 511 do CPC disciplina
que cabe ao recorrente comprovar a contemporaneidade entre o recurso por ele
interposto e a efetivação do preparo, quando exigido por legislação própria,
tal como na presente hipótese, operando-se a preclusão consumativa com a
interposição do recurso. 2- Não tendo o agravante formulado pedido de concessão
do benefício da assistência judiciária em sede recursal, e não tendo ele
comprovado o recolhimento do preparo do recurso no momento de sua interposição,
também não existindo nos autos prova de que referido benefício lhe tenha sido
deferido anteriormente, ao referido recurso deve ser negado seguimento, por
motivo de deserção.” (TJMG – Agravo 1.0054.12.001097-7/002 – 13ª C. Cível –
Rel. Des. José de Carvalho Barbosa – DJ 30.05.2014)
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