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domingo, 30 de agosto de 2015

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MOMENTO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - POSSIBILIDADE



AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREPARO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESERÇÃO. A assistência judiciária deve ser expressamente requerida. Não requerida e inexistindo preparo, deserto é o recurso. A teor do art. 511 do CPC, considera-se deserto é o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo preparo. O preparo é requisito objetivo de admissibilidade de um recurso e deve ser comprovado no momento de sua interposição, sob pena de preclusão e configuração de deserção, implicando o não-conhecimento do recurso.Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0024.07.775300-2/004 – 18ª C. Cível – Rel. Des. João Cancio – DJ 17.06.2015)

“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO - RECURSO DESERTO. A teor do disposto no art. 522, do CPC, o agravo de instrumento deve ser interposto em 10 dias a contar da publicação da decisão agravada. Nega-se seguimento ao recurso manifestamente intempestivo. Se a parte, no momento de interposição do agravo, deixa de efetuar o pagamento do preparo, não requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nem comprova que foram deferidos no primeiro grau de jurisdição, deve ser negado seguimento ao recurso, por deserção, nos termos dos arts. 511 c/c 557, ambos do CPC.” (TJMG – Agravo 1.0456.14.001219-0/002 – 14ª C.Cível – Rel. Des. Marco Aurélio Ferenzini – DJ 05.09.14)

“AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESERÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1- O art. 511 do CPC disciplina que cabe ao recorrente comprovar a contemporaneidade entre o recurso por ele interposto e a efetivação do preparo, quando exigido por legislação própria, tal como na presente hipótese, operando-se a preclusão consumativa com a interposição do recurso. 2- Não tendo o agravante formulado pedido de concessão do benefício da assistência judiciária em sede recursal, e não tendo ele comprovado o recolhimento do preparo do recurso no momento de sua interposição, também não existindo nos autos prova de que referido benefício lhe tenha sido deferido anteriormente, ao referido recurso deve ser negado seguimento, por motivo de deserção.” (TJMG – Agravo 1.0054.12.001097-7/002 – 13ª C. Cível – Rel. Des. José de Carvalho Barbosa – DJ 30.05.2014)

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