EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
__________ .
“CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA. FORO DOMICÍLIO
RÉU.
FALTA DE ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. Os herdeiros, e não o espólio, é
que detêm legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de investigação de
paternidade cumulada com petição de herança. Não arguida a exceção de
incompetência na fase própria, em casos de competência relativa, fica preclusa
na matéria, não podendo o Juiz suscitar conflito em face de Juízo que entenda
competente.” (TJMG - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nº 000.155.127-4/00 – 4ª
C.Cível – Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro – DJ 21.10.99)
Súmula 1 e Súmula 33, do STJ
FILHA, menor absolutamente incapaz,
representada por sua genitora, MÃE,
(qualificação e endereço completos), por seu advogado que está subscreve, com
endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações, vem à
presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c.c. PETIÇÃO DE HEREANÇA E PEDIDO
DE RESERVA DE QUINHÃO
em do HERDEIRO 1,
(qualificação e endereço completos), HERDEIRO
2, (qualificação e endereço completos), HERDEIRO 3, (qualificação e endereço completos), pelos fatos a
seguir expostos:
DOS FATOS
1 - A
autora é filha do falecido JOÃO e de
sua representante legal, que foram casados, e tiveram outros três filhos,
atualmente maiores, que ora são réus na presente ação, sendo ela – autora –
fruto de inseminação artificial “post
mortem”.
2 - Pretendendo
o casal aumentar a prole, mas diagnosticada leucemia em JOÃO, este, depositou amostras de seu sêmen no HOSPITAL NEW HOPE. Falecido, sua mulher, seis meses após,
respeitando a vontade expressada pelo falecido marido, submeteu-se ao processo
de inseminação artificial, vindo a engravidar e dar à luz a autora, registrada
como filha do casal, por declaração materna.
3 - Aberto,
posteriormente, o inventário do falecido JOÃO
e nomeado inventariante o réu HERDEIRO 1,
a habilitação da autora foi impugnada por parte dos réus.
DO
DIREITO À SUCESSÃO
4 - O
artigo 1.597,
III, do CC, estabelece que são considerados filhos havidos durante o
casamento aqueles resultantes de fecundação artificial homóloga, mesmo que
falecido o marido.
Inseminação intrauterina homóloga: Na inseminação homóloga, o material genético pertence ao casal
interessado, pressupondo que a mulher seja casada ou mantenha união
estável. É utilizada em situações em que o casal possui fertilidade, mas não é
capaz da fecundação por meio de ato sexual.
Inseminação intrauterina heteróloga: Já na inseminação heteróloga, o esperma é doado por terceira pessoa,
sendo aplicável, por exemplo, nos casos de esterilidade do marido e
incompatibilidade sanguínea do fator Rh.
5 - Veja-se
que, conforme a documentação anexa, a autora é resultado de bem sucedida
inseminação artificial do sêmen de seu pai, pré-morto, em óvulo de sua mãe.
Sendo assim, é filha de JOÃO, como
reconhecido pela lei civil.
6 - Porém,
o que se verifica é uma lacuna no ordenamento jurídico quanto à proteção
sucessória dos filhos havidos nas condições da autora. Isto porque estabelece o
artigo 1.798 do
CC, que são herdeiras
as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão,
diga-se, falecimento de JOÃO.
7 - Note-se
a evidente omissão do legislador, que considerou como filho aquele gerado após
a morte do pai (artigo
1.597, III, do CC) e nada foi dito quanto a ele na questão
sucessória.
8 - Tal
impasse deve ser resolvido com a aplicação do artigo 227, § 6º, da CF/88, segundo
o qual os filhos têm direito a tratamento isonômico, tendo os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação.
9 - No
presente caso, a discriminação tem origem no evento que relevou a geração da
autora, a inseminação artificial após o falecimento do pai, sendo pai e mãe
unidos pelo casamento (artigo 1.597, III, do Código Civil). Sendo filha,
e vedado o tratamento diferenciado, deve ser reconhecida a condição de herdeira
à autora.
10 - Por
esse motivo, terá ela direito ao quinhão hereditário respectivo, devendo a
partilha ser feita em favor de quatro beneficiários (filhos)
e não três, como pretendido pelos réus.
DA
RESERVA DE QUINHÃO
11 - Nos
termos do artigo
1.001 do CPC, havendo dúvida em relação à condição de herdeiro a ser
solucionada em via própria, será reservado pelo juízo do inventário quinhão do
pretendente até a solução da demanda.
12 - Objetivando
garantir os interesses da autora, deverá ser expedido ofício ao Juízo da ___
Vara da Família e Sucessões da Comarca de __________ , perante a qual tramita o
inventário de JOÃO, para a reserva
do quinhão.
13 - Trata-se
de providencia cautelar, que pode ser realizada nos presentes autos, conforme
autoriza o artigo
272, § 7º, do CPC, já que presentes os requisitos de relevante
fundamento, acima demonstrado, e o risco de dano irreparável, pois sem a
reserva de quinhão, apenas restará para a autora a via da anulação de partilha,
com os riscos de haver extravio dos bens do falecido em prejuízo dela – autora.
DOS
PEDIDOS
14
- Pelo exposto,
requer:
a)
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que
seja expedido ofício à ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de _______ ,
objetivando a reserva de quinhão em favor da autora;
b)
ao final, a DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE de
JOÃO em relação à autora, que
passará a utilizar o seu patronímico, bem como o lançamento do nome dos avós
paternos em seus assentos, através da expedição de mandado de averbação para o
competente Cartório de Registro Civil;
c) a CONDENAÇÃO dos réus nos ônus
sucumbenciais.
DO
REQUERIMENTO DE CITAÇÃO
15 - Requer
a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA dos
réus para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 319 do CPC).
DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
16
- Requer
o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de
arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, alegação que faz nos
termos dos artigos 2º e 4º da Lei º 1060/50. Junta declaração de carência.
DAS
PROVAS
17
- Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de
testemunhas a serem oportunamente arroladas, depoimento pessoal do réu, novos
documentos (art. 397 do CPC) e prova pericial (DNA).
DO VALOR
DA CAUSA
18
- Atribui-se
à causa o valor de R$ __________ (____________).
Pede
deferimento.
________, ___ de ________ de _____
Advogado
OAB/MG nº
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