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domingo, 7 de junho de 2015

PRÁTICA SIMULADA IV - GABARITO - EXÉRCICIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c.c. PETIÇÃO DE HEREANÇA E PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________ .

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA. FORO DOMICÍLIO RÉU. FALTA DE ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. Os herdeiros, e não o espólio, é que detêm legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Não arguida a exceção de incompetência na fase própria, em casos de competência relativa, fica preclusa na matéria, não podendo o Juiz suscitar conflito em face de Juízo que entenda competente.” (TJMG - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nº 000.155.127-4/00 – 4ª C.Cível – Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro – DJ 21.10.99)
Súmula 1 e Súmula 33, do STJ

                            FILHA, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, MÃE, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que está subscreve, com endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c.c. PETIÇÃO DE HEREANÇA E PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO

             em do HERDEIRO 1, (qualificação e endereço completos), HERDEIRO 2, (qualificação e endereço completos), HERDEIRO 3, (qualificação e endereço completos), pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 -                       A autora é filha do falecido JOÃO e de sua representante legal, que foram casados, e tiveram outros três filhos, atualmente maiores, que ora são réus na presente ação, sendo ela – autora – fruto de inseminação artificial “post mortem”.   

2 -                       Pretendendo o casal aumentar a prole, mas diagnosticada leucemia em JOÃO, este, depositou amostras de seu sêmen no HOSPITAL NEW HOPE.  Falecido, sua mulher, seis meses após, respeitando a vontade expressada pelo falecido marido, submeteu-se ao processo de inseminação artificial, vindo a engravidar e dar à luz a autora, registrada como filha do casal, por declaração materna.

3 -                       Aberto, posteriormente, o inventário do falecido JOÃO e nomeado inventariante o réu HERDEIRO 1, a habilitação da autora foi impugnada por parte dos réus.

DO DIREITO À SUCESSÃO

4 -                       O artigo 1.597, III, do CC, estabelece que são considerados filhos havidos durante o casamento aqueles resultantes de fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

Inseminação intrauterina homóloga: Na inseminação homóloga, o material genético pertence ao casal interessado, pressupondo que a mulher seja casada ou mantenha união estável. É utilizada em situações em que o casal possui fertilidade, mas não é capaz da fecundação por meio de ato sexual.

Inseminação intrauterina heteróloga: Já na inseminação heteróloga, o esperma é doado por terceira pessoa, sendo aplicável, por exemplo, nos casos de esterilidade do marido e incompatibilidade sanguínea do fator Rh.

5 -                       Veja-se que, conforme a documentação anexa, a autora é resultado de bem sucedida inseminação artificial do sêmen de seu pai, pré-morto, em óvulo de sua mãe. Sendo assim, é filha de JOÃO, como reconhecido pela lei civil.   

6 -                       Porém, o que se verifica é uma lacuna no ordenamento jurídico quanto à proteção sucessória dos filhos havidos nas condições da autora. Isto porque estabelece o artigo 1.798 do CC, que são herdeiras as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão, diga-se, falecimento de JOÃO.

7 -                       Note-se a evidente omissão do legislador, que considerou como filho aquele gerado após a morte do pai (artigo 1.597, III, do CC) e nada foi dito quanto a ele na questão sucessória.

8 -                       Tal impasse deve ser resolvido com a aplicação do artigo 227, § 6º, da CF/88, segundo o qual os filhos têm direito a tratamento isonômico, tendo os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

9 -                       No presente caso, a discriminação tem origem no evento que relevou a geração da autora, a inseminação artificial após o falecimento do pai, sendo pai e mãe unidos pelo casamento (artigo 1.597, III, do Código Civil). Sendo filha, e vedado o tratamento diferenciado, deve ser reconhecida a condição de herdeira à autora. 

10 -                     Por esse motivo, terá ela direito ao quinhão hereditário respectivo, devendo a partilha ser feita em favor de quatro beneficiários (filhos) e não três, como pretendido pelos réus.

DA RESERVA DE QUINHÃO

11 -                     Nos termos do artigo 1.001 do CPC, havendo dúvida em relação à condição de herdeiro a ser solucionada em via própria, será reservado pelo juízo do inventário quinhão do pretendente até a solução da demanda.

12 -                     Objetivando garantir os interesses da autora, deverá ser expedido ofício ao Juízo da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de __________ , perante a qual tramita o inventário de JOÃO, para a reserva do quinhão.

13 -                     Trata-se de providencia cautelar, que pode ser realizada nos presentes autos, conforme autoriza o artigo 272, § 7º, do CPC, já que presentes os requisitos de relevante fundamento, acima demonstrado, e o risco de dano irreparável, pois sem a reserva de quinhão, apenas restará para a autora a via da anulação de partilha, com os riscos de haver extravio dos bens do falecido em prejuízo dela – autora.  

DOS PEDIDOS

14 -                     Pelo exposto, requer:

                            a) A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que seja expedido ofício à ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de _______ , objetivando a reserva de quinhão em favor da autora;

                            b) ao final, a DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE de JOÃO em relação à autora, que passará a utilizar o seu patronímico, bem como o lançamento do nome dos avós paternos em seus assentos, através da expedição de mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil;

                            c) a CONDENAÇÃO dos réus nos ônus sucumbenciais.

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO

15 -                     Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA dos réus para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 319 do CPC).

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

16 -                            Requer o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, alegação que faz nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei º 1060/50. Junta declaração de carência.

DAS PROVAS

17 -                            Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, depoimento pessoal do réu, novos documentos (art. 397 do CPC) e prova pericial (DNA).

DO VALOR DA CAUSA

18 -                            Atribui-se à causa o valor de R$ __________ (____________).

                                    Pede deferimento.

________, ___ de ________ de _____


Advogado
OAB/MG nº

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