“AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS - PEDIDO DE DANOS
MORAIS - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA - AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em privilégio dos princípios da celeridade e da
economia processual, bem como para se evitar a prolação de decisões
conflitantes, mostra-se possível a cumulação de pedido de reparação de danos
morais no bojo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c
partilha de bens e alimentos, máxime por se encontrarem os fundamentos da
indenização umbilicalmente atrelados aos motivos embasadores das demais
pretensões. 2. Recurso provido.” (TJMG – AI 1.0702.12.078220-7/001
– 6ª C.Cív. – Rel. Des. Corrêa Júnior – DJ 26.07.2.013)
“DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. BLOQUEIO DE BENS. MATÉRIA NÃO
EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.É possível a cumulação
de pedido de indenização por dano moral com pedido de reconhecimento e
dissolução de união estável quando todos os pleitos estão fundados no mesmo
fato, não havendo que se falar em incompetência material da Vara especializada
de Família. Havendo substanciosos indícios da presença dos requisitos legais
autorizadores do deferimento de alimentos provisórios, mostra-se prudente a sua
fixação, sendo desarrazoado aguardar a manifestação do réu quando os
alimentados são menores de idade e a genitora encontra-se desempregada. Recurso
ao qual se dá provimento parcial.” (TJMG – AI 1.0024.10.011742-3/001 – 3ª
C.Cív. – Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula – DJ 23.09.2010)
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - CONCESSÃO EM 1ª. GRAU - NÃO COMPROVAÇÃO - PLEITO FORMULADO NO
ARRAZOADO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - PROVA DE INCAPACIDADE - FATO NOVO -
INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira de recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça, exige-se a comprovação do estado de necessidade se a parte
somente fez o pedido de gratuidade no momento da apresentação do recurso, haja
vista a presunção gerada, de possibilidade de suporte das despesas do processo,
ante o fato de o agravante não ter demonstrado que requereu os benefícios da
Justiça gratuita em 1º. grau, ou que tais benefícios lhe foram concedidos. Des.
Dárcio Lopardi Mendes: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO EM GRAU RECURSAL -
DEFERIMENTO - EFEITO EX NUNC - DESERÇÃO DO RECURSO - AFASTADA. À inteligência
do artigo 6ª da Lei 1.060/50, a assistência judiciária pode ser requerida a
qualquer tempo e grau de jurisdição, mas os seus efeitos são ex nunc, ou seja,
não retroagem, de sorte que somente passam a valer para os atos posteriores à
data do pedido. Presentes os requisitos para concessão da assistência judiciária,
o deferimento é medida que se impõe, impedindo, por consectário lógico, a
deserção do recurso.Des. Almeida Melo: JUSTIÇA GRATUITA - REQUERIMENTO NO
RECURSO - INDEFERIMENTO - DESERÇÃO. Indeferido o pedido de gratuidade da
Justiça, requerido NO RECURSO, deve-se oportunizar ao recorrente o pagamento do
preparo.” (TJMG – AI 1.0702.06.302141-5/002 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Moreira
Diniz – DJ 26.05.2009)
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