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segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJMG E STJ - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - DANOS CAUSADOS - OBJETO ARREMESSADO - NÃO IDENTIFICAÇÃO DO MORADOR


“DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OBJETO ARREMESSADO DE EDIFÍCIO - DEVER DE INDENIZAR. A INDENIZAÇÃO por danos morais depende da comprovação do ato ilícito do agente, bem como o nexo de causalidade entre esta e o dano em que se funda o pleito de reparação. Comprovado o dano decorrente do arremesso de OBJETO de um edifício e não identificado o morador autor da ação, compete ao CONDOMÍNIO responder pelos consectários daí resultantes. Inteligência do art. 938 do CÓDIGO CIVIL.” (TJMG – AC 1.0024.08.107030-2/001 – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Saldanha da Fonseca – DJ 14.09.2009)

"RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DE VIZINHANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - MULTA COMINATÓRIA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA - CONDIÇÃO. 1. Na impossibilidade de identificar o causador, o CONDOMÍNIO responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho. 2. A pretensão cominatória para inibir fatos que se prolongam no tempo e ainda persistem não está prescrita. 3. Se o autor não pleiteia INDENIZAÇÃO por danos morais, não é lícito ao julgador condenar o réu em tal verba. Os pedidos se interpretam restritivamente. 4. A proibição legal quanto à vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede seu uso como referência para aplicação de multa. 5. A aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial é da natureza da pretensão cominatória." (REsp 246830 / SP, 3ª Turma, rel Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 14/03/2005 p. 316)

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