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segunda-feira, 21 de março de 2011

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.


MARIA ANTONIETA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Barão do Rio Branco nº 00, apartamento nº 102, Bairro Alto dos Passos, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01 – procuração), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

(COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)

em face BANCO CARTÃOCARD S/A, localizado na cidade de São Paulo/SP, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1000, Bairro Vila Nova Conceição, CEP nº 01.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - A autora é titular do cartão de crédito CARTÃOCARD, bandeira MASTERCARD, nº 2222.1111.3333.4444, do réu BANCO CARTÃOCARD S/A (doc. 02 – cópia do cartão de crédito).

2 - No dia 06 de março de 2011, por volta das 18 horas e 30 minutos, a autora tentou comprar uma caixa do medicamento Cardiopress 100mg, no valor de R$ 90,40 (noventa reais e quarenta centavos) na DROGARIA SAÚDE LTDA.

3 - Acontece que, ao tentar efetuar o pagamento com seu cartão de crédito, foi informada pelo funcionário da referida drogaria que não seria possível efetuar a operação em decorrência da não autorização da ré.

4 - Surpresa com a informação, a autora solicitou ao citado funcionário que fizesse outra tentativa, uma vez que tinha certeza que havia crédito suficiente para pagar o medicamento de R$ 90,40 (noventa reais e quarenta centavos). A operação foi repetida por mais duas vezes, obtendo a mesma mensagem, qual seja, SOLICITAÇÃO NÃO AUTORIZADA(doc. 03 – declaração da farmácia).

5 - Extremamente constrangida com a situação a que fora submetida e necessitando urgentemente do medicamento citado, o qual faz uso em virtude de ser hipertensa, a autora foi obrigada a retornar a sua residência para pegar outro cartão de crédito e efetuar a compra, já que não dispunha de outra forma de pagamento naquele momento (doc. 04 – comprovante de compra).

6 - Esclareça-se que a fatura do mês anterior, com vencimento em 21 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), foi integralmente paga, conforme se verifica do comprovante de pagamento anexo (doc. 05 – cópia da fatura paga).

7 - Importante ressaltar, que a mensagem que apareceu no visor da máquina, qual seja, “SOLICITAÇÃO NÃO AUTORIZADA”, faz presumir que a autora não tinha limite disponível ou não havia pago a fatura do cartão, situação que a expôs a grande constrangimento e humilhação perante os funcionários da drogaria e as outras pessoas que estavam presentes no momento da tentativa da compra com o cartão.

8 - No dia seguinte, ainda muito abalada, pois sempre foi muito pontual com seus compromissos, a autora manteve contato com a administradora de seu cartão de crédito, através do nº 0800800800, para obter informações sobre a negativa de crédito. O protocolo de atendimento recebeu o nº 2011.100.47.

9 - A atendente informou que a fatura com vencimento em 21.02.11, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), estava em aberto no sistema, e nada podia fazer além de enviar a 2ª via fatura, acrescida dos encargos contratuais, encerrando a chamada em seguida.

10 - Assim, não restou à autora alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação para ver resguardados os seus direitos.

DOS PEDIDOS

11 - Pelo exposto, requer:

a) a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO referente à fatura com vencimento em 21.02.11, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

b) a CONDENAÇÃO do réu ao pagamento de importância a ser fixada por este R. Juízo, a título de danos morais, devidamente atualizadas e com juros de 1% a.m., contados da data do evento danoso, e,

c) a CONDENAÇÃO do réu nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉU

12 - Requer a Vossa Excelência se digne determinar a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA do réu, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

DAS PROVAS

13 - Em função da relação de consumo estabelecida entre a autora e o réu, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

14 - Ad cautelam, provará o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e outras que se fizerem necessárias no curso desta.

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

15 - Requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50 e modificações posteriores, por não ter condições de arcar com as despesas decorrentes do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família (doc. 06 – declaração de carência).

DO VALOR DA CAUSA

16 - Atribui à causa o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 18 de março de 2011.

advogado


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