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quinta-feira, 2 de maio de 2024

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. RETIRADA DO NOME/CPF DOS CADASTROS RESTRITIVOS E A REPARAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - NEGATIVA INDEVIDA NO SERASA

 

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

      

                

                   SEBASTIÃO DA SILVA (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta assina eletronicamente (doc. 01), vem à presença de Vossa excelência propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. RETIRADA DO NOME/CPF DOS CADASTROS RESTRITIVOS E A REPARAÇÃO POR DANO MORAL

(COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA)

                                                                                                                                                                                                       .                                                            contra BANCO “X” S.A. (qualificação e endereço completos), pelos fatos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

1.                                  O autor é titular do cartão de crédito de nº 0000 0000 0000 0000, bandeira Visa, do banco réu, do qual é cliente, cujo limite é de R$ 10.000,00 (doc. 02).

 

2.                                  Em janeiro/22, o autor efetuou uma compra no valor de R$ 5.000,00, em parcela única, junto à Casa Tailandesa Ltda. (doc. 03). No mês seguinte, efetuou o pagamento integral da fatura, restabelecendo o seu limite de crédito em R$ 10.000,00, não efetuando nenhuma outra compra posteriormente (docs. 03 e 04).

 

3.                                  Alguns meses depois, em junho/2022, como de hábito, o autor compareceu a uma das agências dos Correios na cidade de Juiz de Fora/MG para realizar a consulta do seu CPF/NOME, sendo que para a sua surpresa foi constatada uma negativação junto ao SERASA feita do réu, de uma compra de R$ 5.000,00, realizada janeiro/22 (doc. 05).

 

4.                                  Frise-se que apontamento no cadastro restritivo se deu por uma fatura do cartão de crédito que já tinha sido quitada sendo, portanto, indevida a negativação, que acarretou o abalo do crédito do autor.

 

DA CORREÇÃO DOS DADOS PESSOAIS NO CADASTRO RESTRITIVO (SERASA)

5.                                  O artigo 43, § 3º, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de exigir a imediata correção quando encontrar inexatidões de seus dados em quaisquer cadastros e arquivos. No mesmo sentido, a súmula 385 do STJ estabelece que o consumidor em o direito ao cancelamento da anotação quando decorrente de irregular inscrição.

 

6.                                  Assim, tendo em vista que a negativação ocorreu por uma fatura do cartão de crédito paga, a anotação indevida deverá ser imediatamente cancelada, e ao final, declarada a inexistência do débito relativo à fatura de R$ 5.000,00, com vencimento em 10.02.2022.

 

DO DANO MORAL E DA SUA REPARAÇÃO

 

7.                                  O artigo 6º, VI, do CDC, estabelece que o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo dano sofrido, no presente caso, o abalo de crédito decorrente da da negativação indevida, sendo que para tanto deverá demonstrar apenas o nexo de causalidade entre a ação (inscrição indevida por dívida já quitada) e o dano (abalo de crédito), uma vez que, nos termos do artigo 14 do CDC, a responsabilidade do réu é objetiva, sendo também desnecessário provar o prejuízo experimentado, uma vez que o dano moral é presumido e decorre da mera inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito, diga-se, dano moral  in re ipsa.

 

8.                                  Ainda, em função da inclusão indevida do nome/CPF em cadastro restritivo, o crédito da autora ficou abalou o que a está impossibilitando de realizar quaisquer transações comerciais e/ou bancárias que necessitem consultar cadastro, pois, repita-se, a inscrição indevida gerou grande constrangimento e humilhação a ela, o que também caracteriza o DANO MORAL.

 

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

 

9.                                  Em casos semelhantes de negativação indevida por dívida quitada, o E. TJMG tem fixado o valor da reparação pelo dano moral experimentando pelo consumidor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme se verifica do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação de nº 10702130200125001, em anexo (doc. 06).

 

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA A RETIRADA NO CPF/NOME DO AUTOR DO SERASA

10.                                Os requisitos para a concessão LIMINAR da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA previstos no artigo 300 do CPC, estão presentes no caso em tela:

 

                                      a) PROBABILIDADE DO DIREITO: Os documentos juntados com a presente, em especial, o extrato dos correios da negativação do CPF/NOME do autor junto ao SERASA por um débito no valor de R$ 5.000,00, de janeiro/22, com vencimento na fatura em 10.02.2022, cujo credor é o réu, e o comprovante de pagamento integral da referida fatura, comprovam a negativa indevida, já o artigo 43, § 3º, do CDC e da súmula 385 do STJ, estabelecem o direito dele – autor – requerer a retirada de seu nome do cadastro restritivo;

 

                                      b) PERIGO DE DANO: Já o perigo de dano fica evidenciado na hipótese de NÃO ser deferida a tutela de urgência antecipada para a retirada do CPF/NOME do SERASA, pois o autor continuará com restrição ao seu crédito, o que o impedirá de realizar qualquer operação comercial e/ou bancária que necessitem consultar tal cadastro, repita-se, por uma inscrição de uma dívida já quitada, e,

 

                                      c) Já os efeitos da tutela são PERFEITAMENTE REVERSÍVEIS, pois se ficar demonstrado que o autor não pagou a fatura, seu CPF/NOME poderão ser lançadas novamente no banco de dados do SERASA.

 

DOS PEDIDOS

 

11.                                         Pelo exposto, requer:

 

                                      a) LIMINARMENTE, a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar a IMEDIATA retirada do CPF/NOME do autor do banco de dados do SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), na hipótese de descumprimento da tutela ora requerida;   

 

                                      b) Ao final, a RATIFICAÇÃO da tutela acima para tornar definitivo o cancelamento da anotação sobre o CPF/NOME do autor em relação a fatura de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), com vencimento em fevereiro/22, e a consequente DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A CITADA FATURA, e, 

                                      c) A CONDENAÇÃO do réu ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, atualizada monetariamente da data do efetivo prejuízo (S. 43 do STJ) e juros de mora de 1% a.m. contados do evento danoso (S. 54 do STJ), e nos ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários advocatícios).

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

 

11.                                O autor informa que TEM (ou NÃO) interesse na AUTOCOMPOSIÇÃO, e, por consequência, na designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.

 

DAS PROVAS

 

12.                                Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e documentos novos (artigo 435 do CPC).

 

DO VALOR DA CAUSA

 

13.                                Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Juiz de Fora, MG, ___ de _______ de ____ .

 

Advogado - OAB/MG nº

 

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