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quarta-feira, 8 de maio de 2024

TJMG - JURISPRUDÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO

 “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO FORO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - FORO DE ELEIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO - COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. - A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, nos termos do enunciado da súmula 33 do STJ - Se o foro de eleição do contrato objeto da ação é o da Comarca do Juízo suscitado, é de se reconhecer a sua competência para processar e julgar a ação.” (TJ-MG - CC: 10000190567743000 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 09/07/0019, Data de Publicação: 12/07/2019)

 

“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETENCIA RELATIVA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 STF. CONFLITO ACOLHIDO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO MM JUÍZO SUSCITADO - Deve ser respeitado o foro livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de negócio jurídico firmado entre as partes - Existindo cláusula expressa de eleição de foro para dirimir conflitos no contrato firmado entre as partes e tendo sido a ação ajuizada em comarca diversa da pactuada, deve o magistrado singular acolher a exceção de incompetência apresentada nos autos e declinar a competência para o foro eleito.”  (TJ-MG - CC: 10000205822802000 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 25/02/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2021)

 

“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33 DO STJ. A cláusula de eleição de foro trata-se de regra de competência relativa, de modo que não pode o juiz declará-la de ofício, a teor do disposto na súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". (TJ-MG - Conflito de Competência: 2615179-48.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 14/12/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/2023)

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