“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO FORO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - FORO DE ELEIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO - COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. - A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, nos termos do enunciado da súmula 33 do STJ - Se o foro de eleição do contrato objeto da ação é o da Comarca do Juízo suscitado, é de se reconhecer a sua competência para processar e julgar a ação.” (TJ-MG - CC: 10000190567743000 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 09/07/0019, Data de Publicação: 12/07/2019)
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETENCIA
RELATIVA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 STF. CONFLITO ACOLHIDO.
RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO MM JUÍZO SUSCITADO - Deve ser respeitado o foro
livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de
negócio jurídico firmado entre as partes - Existindo cláusula expressa de
eleição de foro para dirimir conflitos no contrato firmado entre as partes e
tendo sido a ação ajuizada em comarca diversa da pactuada, deve o magistrado
singular acolher a exceção de incompetência apresentada nos autos e declinar a
competência para o foro eleito.” (TJ-MG
- CC: 10000205822802000 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento:
25/02/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2021)
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - INCOMPETÊNCIA
DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33 DO STJ. A cláusula de
eleição de foro trata-se de regra de competência relativa, de modo que não pode
o juiz declará-la de ofício, a teor do disposto na súmula 33 do STJ: "a
incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". (TJ-MG -
Conflito de Competência: 2615179-48.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Newton
Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 14/12/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 15/12/2023)
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