“RECLAMAÇÃO - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - PRIMEIRO GRAU - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL. - Considerando que o Código de Processo Civil não prevê mais o
exercício do juízo de admissibilidade do recurso em primeiro grau, revela-se
cabível o ajuizamento de reclamação em face da decisão do Juiz que inadmitir a
apelação, por se tratar de usurpação da competência do Tribunal.” (TJMG - Reclamação
1.0000.22.174967-4/000, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível
Especializada, julgamento em 30/09/2022, publicação da súmula em 11/10/2022)
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO -
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - ARTIGO 1.010, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL - ARTIGO 988, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA. - Nos moldes do artigo 988, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe
reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a
competência do tribunal. - Considerando que o magistrado de primeiro grau
realizou o juízo de admissibilidade de apelação, interposta contra sentença em
ação de investigação de paternidade, é evidente a usurpação da competência do
Tribunal, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade recursal, conforme
disposto no artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.”
(TJMG - Reclamação 1.0000.22.031341-5/000, Relator(a): Des.(a)
Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 26/05/2022,
publicação da súmula em 26/05/2022)
“RECLAMAÇÃO. RECURSO DE
APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PELO JUÍZO A QUO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO
AD QUEM. PROCEDÊNCIA. 1- Nos termos do art. 988 do CPC, caberá reclamação da
parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal.
2- Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o juízo de
admissibilidade do recurso de apelação não é mais exercido no juízo a quo, nos
termos do art. 1.010, § 3º, CPC. 2- Tendo o Juiz singular inadmitido recurso de
apelação, patente a usurpação de competência do Tribunal, a quem compete
exercer o juízo de admissibilidade recursal.” (TJMG - Reclamação
1.0000.20.459308-1/000, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, 14ª CÂMARA CÍVEL,
julgamento em 28/01/2021, publicação da súmula em 29/01/2021)
“RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 1.010, §3°, DO CPC. DECISÃO
CASSADA. - Nos termos do art. 988, do Código de Processo Civil, a reclamação
destina-se à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade
de seus julgados ou de seus precedentes obrigatórios. - O §3°, do art. 1.010,
do CPC, dispõe que, após as formalidades previstas nos §§1° e 2° do mesmo
dispositivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente
de juízo de admissibilidade. - Hipótese na qual deve ser julgada procedente a
reclamação e cassada a decisão que não conheceu do recurso em razão da alegada
inadequação da via eleita, uma vez que caracterizada a usurpação da competência
do órgão ad quem.” (TJMG - Reclamação 1.0000.19.040262-8/000,
Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
22/10/2019, publicação da súmula em 30/10/2019)
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