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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - ACORDO CELEBRADO COM APENAS UM DOS DEVEDORES - PROSSEGUIMENTO CONTRA OS DEMAIS - IMPOSSIBILIDADE - CCB 844 § 3º

 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. EXTENSÃO AOS CÓRREUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3º, DO CC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA OS DEMAIS COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do entendimento consolidado no âmbito do Col. STJ, o acordo celebrado com um dos devedores solidários, nos termos do artigo 7º, parágrafo único do CDC, e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, sendo a extinção do processo também em relação aos demais réus medida escorreita.” (TJ-MG - AC: 50018877920188130287, Relator: Des.(a) Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 16/05/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2023)

“APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM" - PLEITO INDENIZATÓRIO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ - NOVA CONDENAÇÃO DE FORNECEDORA PELO MESMO FATO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO INTEGRAL DO FEITO. I - Não é cabível a dupla responsabilização pelo mesmo dano nos casos em que um dos devedores já quitou a obrigação. II - Diante de acordo firmado entre credor e um dos devedores solidários, extingue-se a dívida em relação aos codevedores, conforme determina o artigo 844, § 3º do Código Civil.”  (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.158372-5/001, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2023, publicação da súmula em 06/09/2023)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS DEVEDORES - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA OS DEMAIS COOBRIGADOS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO INTEGRAL DO FEITO - POSSIBILIDADE. - A responsabilidade solidária da Seguradora, desde que observado o limite da Apólice de seguro, encontra respaldo no verbete da Súmula nº 537, do Colendo STJ. - Em regra, a transação não aproveita e nem prejudica senão aos que nela intervierem. Contudo, se for firmada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, como determina o artigo 844, §3º, do Código Civil Brasileiro.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.252569-3/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/03/2023, publicação da súmula em 09/03/2023)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - INCLUSÃO DOS DEMAIS RÉUS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -- IMPOSSIBILIDADE - ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 844 do Código Civil, caput, "a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.". Sendo assim, não se mostra possível incluir os demais réus na fase de cumprimento de sentença, porquanto estes não participaram da transação celebrada exclusivamente entre a parte autora e os 1º e 2º réus.”  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.143807-6/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/07/2020, publicação da súmula em 03/08/2020)

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