AO JUÍZO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
Ref.: Autos nº 0000000-00.0000.8.13.0145
DERCY
GONÇALVES, autora, e COSTINHA, réu, ambos já
qualificados nos autos acima referenciados, por seus advogados que também
assinam a presente, vêm à presença de Vossa Excelência informar que celebraram acordo nos seguintes
termos:
1. O réu efetuará
o pagamento da importância de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos
reais), em parcela única, que será paga em até 24 horas após a homologação do
presente acordo.
2. O pagamento do
valor convencionado será realizado mediante depósito bancário ou pela chave
pix, conforme os dados de titularidade da procuradora da autora, que possui
poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de procuração de
id. 000000000:
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0000
CONTA POUPANÇA: 00000000-0
RUY BARBOSA
CPF: 000.000.000-00
PIX: 32000000000
2.1. O não pagamento do
valor do acordo na data aprazada implicará na sua imediata execução, nos moldes
do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, com o acréscimo de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor ainda devido.
2.2. Em Caso De Inconsistência Dos Dados Bancários
Fornecidos Pela Parte Autora (Que Neste Ato Confirma A Informação Da Cláusula
2), A Parte Ré Depositará O Valor Acordado Em Juízo, Iniciando-Se Novo Prazo De
24 (Vinte E Quatro Horas), Sem Incidência Da Multa Presente Na Cláusula
Anterior.
3. Cumprida
a obrigação pelo réu, as partes dão, a mais ampla, geral, irrevogável e
irretratável quitação para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, a
qualquer tempo, pretexto ou título, tais como perdas e danos, obrigações de
fazer ou não fazer, danos materiais e morais, diretos e/ou indiretos, bem como
lucros cessantes, toda e qualquer multa ou verbas pendentes, seja de que
natureza for, relacionadas aos objetos da presente ação, bem como do processo
de origem n° 1111111-11.0000.8.13.0145, do qual as partes validam expressamente
a partilha de bens celebrada, declarando as partes que estão ciente e de acordo
com todas as cláusulas do presente acordo, uma vez que assistidas por seus
respectivos procuradores.
4. Com o cumprimento integral do
presente acordo, a Granja n° 100, em Granjeamento Esperança, bairro Celeste, Juiz de Fora/MG,
passará a pertencer exclusivamente ao réu, dispensando-se a assinatura ou
consentimento da autora para toda e qualquer transação em relação a ela, tendo
em vista existir apenas um contrato particular de compra e venda.
5. Pelo exposto, requerem HOMOLOGAÇÃO
do presente acordo em todos os seus termos e, por consequência, a extinção do
processo, nos termos do artigo 487, inciso II, “b”, do Código de Processo
Civil.
6. As partes requerem a dispensa do
pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, § 3º,
do CPC.
5. As partes
renunciam ao direito de interposição de quaisquer recursos, ressalvando-se o
direito de interposição de recurso como fim de sanar eventuais omissões,
contradições e/ou obscuridades contra a decisão homologatória a ser proferida.
6. Pedem
deferimento.
Juiz de Fora, MG,
22 de janeiro de 2024.
Dercy Gonçalves
Ruy Barbosa
OAB/MG nº 000.000
p/autora
Costinha
Epifânio Oliveira
OAB/MG nº 00.000
p/réu
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