EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMA DUARTE/MG.
AUTOR DA SILVA, brasileiro,
casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na cidade de _____, na Rua "X" nº 92, Bairro
Pena, CEP nº 36.000-000, por seus advogados que esta assinam
digitalmente (doc. 01), com endereço profissional mencionado no
cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência
propor a presente
AÇÃO
AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL
em
face do MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.202/0001-03, com endereço para CITAÇÃO na cidade de OLARIA/MG, na Praça Primeiro
de Março nº 13, Centro, CEP nº 36.145-970, pelos fatos a seguir
aduzidos:
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO
1. Nos termos do artigo 381, inciso III, do CPC, é cabível a produção antecipada
da prova quando o prévio conhecimento
dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E O MUNICÍPIO-RÉU
2. Em 23.04.2010, o autor foi aprovado
para o cargo de motorista, em concurso público realizado pelo réu, conforme se
verifica da ficha de registro de empregados anexa (doc. 02).
3. Da aprovação e início do labor até
09.10.2010, o autor trabalhava na KOMBI
ESCOLAR levando e buscando os alunos, e entre um horário e outro, realizava
o transporte de pessoas “doentes”, o que era feito em diversos veículos do
município.
4. A partir de 10.10.2010, o autor
passou a trabalhar apenas no transporte de pessoas doentes, com a ambulância ou
outro veículo disponibilizado pelo réu, apanhando-as nos bairros e levando-as
para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade de Olaria e Juiz de Fora,
para a realização de exames ou internações. Em 10.01.2013, o transporte das
pessoas passou a ser realizado exclusivamente com a ambulância.
5. Esclareça-se que desde o início, no
transportes das pessoas doentes, o autor trabalhava – e trabalha – sozinho nos
veículos disponibilizados, sem o auxílio de enfermeiro ou ajudante, o que fazia
com ele tivesse contato direto e frequente/diário com os doentes, muitos,
inclusive, portadores de doenças infectocontagiosas e acidentados, sendo que nunca recebeu o adicional de
insalubridade, apesar do risco de contágio de doenças por estar exposto a
agentes biológicos (doc. 03). Também não lhe foram fornecidos os EPIs.
6. Baseando-se na Lei Municipal nº
557, de 14 de outubro de 2.010, que dispõe sobre a concessão de adicionais de
insalubridade e periculosidade (doc. 04),
em 23.11.2012, por desempenhar
atividades enquadradas com insalubres, o autor protocolou requerimento
direcionado ao prefeito do município-réu, no qual pleiteou o recebimento do citado
adicional, que foi indeferido, conforme se verifica dos documentos anexos (docs. 05 e 06).
7. Junta cópia do recibo de pagamento
de uma servidora do réu que recebe o adicional de insalubridade (doc. 07).
8. Eis um julgado
sobre o tema:
“ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL -
EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE MOTORISTA - TRANSPORTE DE PACIENTES PARA REDE
HOSPITALAR - PROVA PERICIAL - DEMONSTRAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES -
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS MORATÓRIOS - LEI N.º 11.960/2009.
1. Demonstrado, pela prova pericial, que o autor exerce as atividades de
motorista de veículo transportador de pacientes para a rede hospitalar sob
condições insalubres, é de se manter a procedência do pedido de recebimento do
adicional de insalubridade no grau médio, com fulcro nos arts. 11 e 12 da Lei
n.º 1.608/2008, do Município de Pompéu. 2. À luz do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97,
na redação dada pela Lei n.º 11.960/2009,
a atualização monetária e os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda
Pública devem incidir de uma única vez pelos 'índices oficiais de remuneração
básica aplicados à caderneta de poupança'. 3. Sentença parcialmente reformada,
em reexame necessário, e recurso voluntário prejudicado.” (TJMG – AC
1.0520.11.002403-8/001 – 8ª C. Cível – Des. Rel. Edgar Penna Amorim – DJ
13.05.13) (g.n.)
DA NECESSIDADE E DO OBJETO DA
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PERICIAL
9. A presente
ação se faz necessária para verificar se o trabalho realizado pelo autor no
transporte de pessoas doentes, onde mantém contato direto e frequente com elas,
pode ser caracterizado como TRABALHO INSALUBRE e, em caso positivo, qual o grau
do respectivo adicional, de forma a propiciar lastro probatório mínimo para
o ajuizamento de futura demanda na qual pleiteará o pagamento de referido
adicional e seus reflexos.
DO PEDIDO
10. Pelo exposto,
requer se digne designar perito (artigo 465 do CPC), fixando data para a
entrega do laudo cujo objeto é a apuração do grau de insalubridade a qual o
autor é exposto, devendo para tanto, responder aos quesitos anexos.
DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DA RÉ
11. Requer a CITAÇÃO
PELO CORREIO da ré para, querendo, acompanhar a perícia mecânica.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
12 - Requer, ainda, nos
termos da Lei nº 1.060/50, os benefícios da gratuidade da justiça, por não ter
condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios,
afirmação que faz sob as sanções da Lei. Junta declaração de carência (doc.
08).
DAS PROVAS
13 . Comprava a
veracidade das alegações acima, com os documentos que instruem a presente
petição.
DO VALOR DA CAUSA
14 . Atribui à causa o
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Juiz de
Fora, MG, 13 de julho de 2.016.
Advogado
OAB/MG nº
QUESITOS
1) Pode o Sr. Perito informar detalhadamente como
eram desenvolvidas as atividades do reclamante?
2) Como
motorista ele tinha contato direto e frequente com as pessoas que eram por ele
transportadas? Trabalhava sozinho na ambulância? Colocava e retirava as pessoas
da maca?
3) Pode
o Sr. Perito informar se o autor, trabalhando como motorista da ambulância,
atendia aos pedidos de emergência/urgência de pessoas acidentadas para transportá-las
para as UBS ou hospitais?
4) Pode
o Sr. Perito afirmar se na atividade exercida pelo autor havia a presença de
agentes nocivos à saúde? Em caso afirmativo, quais e porquê? E qual o potencial
danoso de cada um deles?
5) Ao autor eram fornecidos EPIs para o exercício de sua função?
Qual? Estavam os EPIs dentro do padrão de qualidade exigido pelo órgão
competente? Existem documentos que comprovem o fornecimento dos EPIs ao autor? Quais?
6) Os EPIs fornecidos são capazes de neutralizar os efeitos
nocivos dos agentes biológicos os quais estava exposto?
7) Pode
o Sr. Perito informar se o local onde o reclamante presta serviço na reclamada
é insalubre? Em caso positivo, qual o grau devido do respectivo adicional?
Quais as técnicas utilizadas pelo Sr. Perito para chegar a tal conclusão?
8) Queira
o senhor perito trazer para os autos todos os elementos necessários à conclusão
dessa medida antecipatória de provas.
Protesta pela apresentação de quesitos
complementares e/ou esclarecimentos quando da entrega do laudo pelo Sr. Perito.
Juiz de Fora, MG, 13 de julho de 2.016.
Advogado
OAB/MG nº
Parabéns! pelo seu blog, muito esclarecedor!
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