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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CLT 897-A - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - DIAS SEM EXPEDIENTE FORENSE - PORTARIA DO TRT LOCAL - CONTAGEM DE PRAZO



EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA __________________, RELATORA DO RECURSO ORDINÁRIO Nº 00000-0000-000-00-00-0, EM TRÂMITE PELA TURMA RECURSAL DE JUIZ DE FORA/MG.

Vara de Origem: __ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Recorrente: Empregado da Silva
Recorrida:    Empregadora Ltda.





                                      EMPREGADO DA SILVA, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 897-A, parte final, da CLT, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. decisão de fls. 786 e 787, da qual foi intimado em 08.10.2015 (fl. 788), pelos motivos que seguem:

DA DECISÃO EMBARGADA

1 -                                 Pela r. decisão embargada de fls., o recurso ordinário interposto pelo ora embargante, foi declarado INTEMPESTIVO :

“JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE
(...).
Conforme se infere da certidão de fl. 763-v, as partes foram intimadas da sentença em 13/04/2015. Portanto, a contagem do prazo para interposição de recurso iniciou-se em 14/04/2105 (terça-feira) e terminou em 22/04/2015 9quarta-feira), primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal, que coincidiu com o feriado de 21/04/2105.
Porém, o reclamante só protocolizou seu apelo em 23/04/2015 (fl. 765).
(...).
À luz do exposto, interposto o recurso ordinário fora do prazo previsto pelo art. 895, I, da CLT, dele não conheço, por intempestivo.

CONCLUSÃO
O tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Turma Recursal de Juiz de Fora, à unanimidade, de ofício, não conheceu do recurso ordinário, por intempestivo.
(...).”

DA PORTARIA Nº 417, DE 21 DE MARÇO DE 2015 – TRT3/SGP

2 -                                 Em razão da portaria acima citada, o funcionamento das Varas do Trabalho e Foro de Juiz de Fora sofreu a seguinte alteração:

“(...).
SUSPENDER,
“Ad referendum” do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: (...); Varas do Trabalho e Foro de Juiz de Fora, nos dias 13 e 14 de abril de 2015; (...), tendo em vista  a participação de servidores e magistrados das respectivas Varas e Foros no treinamento do Processo Judicial Eletrônico – Pje, mantendo-se em cada unidade jurisdicional um plantão de atendimento para as questões emergenciais.” (g.n.)

3 -                                 Assim, fica claro que, por determinação do E. TRT, houve suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Juiz de Fora, vale dizer, não houve expediente forense nos dias 13 e 14 de abril de 2015.

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 765/771

4 -                                 Cabe transcrever o que estabelece o CPC sobre o início do prazo processual:

“Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.” (g.n.)

5 -                                 Oportuno, também, transcrever a súmula nº 262 do TST:

“PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
(...).” (g.n.)

6 -                                 Tendo em vista que a intimação da sentença (fl. 736-v) se deu no 13.04.2015, segunda-feira, dia sem expediente forense, e que no dia 14.04.2015, terça-feira, também não houve expediente forense, de acordo com a portaria nº 417 de 12.03.2015, do TRT3/SGP, a intimação da sentença deve ser considerada como realizada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 15.04.2015, e o início da contagem do prazo, no dia 16.04.2015, quinta-feira.

7 -                                 Ora, N. Julgadores, se o início da contagem do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em 16.04.2015, logo, o último dia do prazo recursal foi em 23.04.2015, justamente, o dia em que foi protocolizado o recurso (vide, por obsequio, fl. 765).  

8 -                                 Assim, d.m.v., TEMPESTIVO o recurso interposto pelo ora embargante. 

9 -                                 Ainda, é de se ressaltar, que a MM. Juíza a quo, realizando o Juízo de Admissibilidade, conheceu do recurso e determinou o seu regular processamento (fl. 777).

CONCLUSÃO

10 -                              Pelo exposto, requer sejam conhecidos e providos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, reconhecendo a TEMPESTIVIDADE do recurso ordinário interposto às fls. 765/771, reformar a decisão de fls. 786 e 787 e, por consequência, determinar a regular tramitação e o julgamento de mérito do apelo.

11 -                              Requer a juntada da cópia da portaria nº 417/15 do TRT3/SGP, que foi obtida junto ao site http://www.trt3.jus.br/download/dsdlj/informativos_legis/informativo_046.pdf.

                                      Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, __ de _______ de _______.


Advogado
OAB/MG nº _______





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