EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA __________________, RELATORA
DO RECURSO ORDINÁRIO Nº 00000-0000-000-00-00-0, EM TRÂMITE PELA TURMA RECURSAL
DE JUIZ DE FORA/MG.
Vara de Origem: __ª Vara do
Trabalho de Juiz de Fora
Recorrente: Empregado da Silva
Recorrida: Empregadora Ltda.
EMPREGADO DA SILVA, já qualificado, por
seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 897-A, parte final,
da CLT, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. decisão de
fls. 786 e 787, da qual foi intimado em 08.10.2015 (fl. 788), pelos motivos que
seguem:
DA DECISÃO EMBARGADA
1 - Pela r. decisão embargada de fls., o
recurso ordinário interposto pelo ora embargante, foi declarado INTEMPESTIVO :
“JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
POR INTEMPESTIVIDADE
(...).
Conforme se infere da certidão de
fl. 763-v, as partes foram intimadas da sentença em 13/04/2015. Portanto, a
contagem do prazo para interposição de recurso iniciou-se em 14/04/2105
(terça-feira) e terminou em 22/04/2015 9quarta-feira), primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo recursal, que coincidiu com o feriado de
21/04/2105.
Porém, o reclamante só
protocolizou seu apelo em 23/04/2015 (fl. 765).
(...).
À luz do exposto, interposto o
recurso ordinário fora do prazo previsto pelo art. 895, I, da CLT, dele não
conheço, por intempestivo.
CONCLUSÃO
O tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, pela sua Turma Recursal de Juiz de Fora, à unanimidade, de
ofício, não conheceu do recurso ordinário, por intempestivo.
(...).”
DA PORTARIA Nº 417, DE 21 DE MARÇO DE 2015 –
TRT3/SGP
2 - Em razão da portaria acima citada, o
funcionamento das Varas do Trabalho e Foro de Juiz de Fora sofreu a seguinte
alteração:
“(...).
SUSPENDER,
“Ad referendum” do Egrégio Órgão
Especial, o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: (...); Varas
do Trabalho e Foro de Juiz de Fora, nos dias 13 e 14 de abril de 2015;
(...), tendo em vista a participação de
servidores e magistrados das respectivas Varas e Foros no treinamento do
Processo Judicial Eletrônico – Pje, mantendo-se em cada unidade jurisdicional
um plantão de atendimento para as questões emergenciais.” (g.n.)
3 - Assim, fica claro que, por
determinação do E. TRT, houve suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho
de Juiz de Fora, vale dizer, não houve expediente forense nos dias 13 e 14
de abril de 2015.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DE
FLS. 765/771
4 - Cabe transcrever o que estabelece o
CPC sobre o início do prazo processual:
“Art. 240. Salvo disposição em
contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério
Público contar-se-ão da intimação.
Parágrafo único. As intimações
consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em
dia em que não tenha havido expediente forense.” (g.n.)
5 - Oportuno, também, transcrever a
súmula nº 262 do TST:
“PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU
INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no
sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem,
no subsequente.
(...).” (g.n.)
6 - Tendo em vista que a intimação da
sentença (fl. 736-v) se deu no 13.04.2015, segunda-feira, dia sem
expediente forense, e que no dia 14.04.2015, terça-feira, também não
houve expediente forense, de acordo com a portaria nº 417 de 12.03.2015, do
TRT3/SGP, a intimação da sentença deve ser considerada como realizada no
primeiro dia útil subsequente, ou seja, 15.04.2015, e o início da contagem do
prazo, no dia 16.04.2015, quinta-feira.
7 - Ora, N.
Julgadores, se o início da contagem do prazo para interposição do recurso
ordinário se deu em 16.04.2015, logo, o último dia do prazo recursal foi em
23.04.2015, justamente, o dia em que foi protocolizado o recurso (vide, por
obsequio, fl. 765).
8 - Assim, d.m.v., TEMPESTIVO o recurso interposto pelo
ora embargante.
9 - Ainda, é de se
ressaltar, que a MM. Juíza a quo, realizando o Juízo de Admissibilidade,
conheceu do recurso e determinou o seu regular processamento (fl. 777).
CONCLUSÃO
10 - Pelo exposto,
requer sejam conhecidos e providos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, reconhecendo a TEMPESTIVIDADE do recurso ordinário interposto às fls. 765/771,
reformar a decisão de fls. 786 e 787 e, por consequência, determinar a regular
tramitação e o julgamento de mérito do apelo.
11 - Requer a juntada
da cópia da portaria nº 417/15 do TRT3/SGP, que foi obtida junto ao site http://www.trt3.jus.br/download/dsdlj/informativos_legis/informativo_046.pdf.
Pede
deferimento.
Juiz
de Fora, MG, __ de _______ de _______.
Advogado
OAB/MG
nº _______
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