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quarta-feira, 8 de abril de 2015

GABARITO - PRÁTICA SIMULADA II - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REINTEGRAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DISPENSA IMOTIVADA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ILHÉUS/BA. 





MURILO ZAROLHO, (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no (endereço completo), onde recebe intimações, com fundamento no artigo 840 da CLT e no artigo 282 do CPC, pelo procedimento sumaríssimo, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)

                                                             em face de COMPANHIA BATACLÃ - GERENCIAMENTO DE PESSOAS LTDA., (qualificação e endereço completos), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DO CONTRATO DE TRABALHO
.
(dados do contrato de trabalho)
.

2. DOS DIREITOS/FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS

2.1. DO AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO

O reclamante recebia, desde o início o contrato de trabalho, auxílio-alimentação COM CARÁTER SALARIAL, no importe de R$330,00. Em 12/2008, sob o argumento de ter aderido ao PAT, a reclamada passou a tratar tal a parcela como de NATUREZA INDENIZATÓRIA.

Nos termos da OJ 413 da SDI - 1 do TST, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST.

Afastar o caráter salarial da parcela que já vinha sendo concedida com essa natureza implica alteração contratual ilícita, vedada pelo art. 468 da CLT, além de caracterizar redução salarial, o que é proibido constitucionalmente, nos termos do art. 7º, VI, da CF.

Assim, o auxílio-alimentação fornecido ao reclamante desde dezembro de 2008, deverá integrar o salário do reclamante, com reflexos no aviso prévio, décimo terceiro integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos e multa de 40%).

2.2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O reclamante exercia a mesma função que a funcionária LINDINALVA e, apesar disso, seu salário era inferior ao dela em R$5,00 por cliente atendido. A reclamada justificou-se dizendo que a diferença decorria do plano de cargos e salários existentes na empresa, no qual havia um único critério de promoção, O MERECIMENTO.

Nos termos do art. 7º, XXX, da CF e art. 461 da CLT, aqueles que exercem a mesma função tem o direito de receber o mesmo salário. De acordo com a OJ 418 da SDI -1 do TST, não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano e cargos e salários que prevê critério de promoção APENAS POR MERECIMENTO OU ANTIGUIDADE, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, §2º, da CLT.

Desta forma, faz jus as diferenças salariais por cliente, bem como seus reflexos no DSR, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).

2.3. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Em média, duas vezes por semana, o reclamante tinha que atender mais de três clientes após o horário de trabalho, não recebendo nada por tal labor.

Nos termos da OJ 235 da SDI-1 do TST, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada, como é o caso do reclamante, TEM DIREITO À PERCEPÇÃO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.

Assim, o obreiro faz jus ao recebimento do adicional de horas extras de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, da CF e art. 59, §1º, da CLT, relativos às horas laboradas em regime de sobrejornada, bem como os reflexos no DSR, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósito e multa de 40%).

2.4. DA SUBSTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE FÉRIAS

No mês de outubro de 2011, o reclamante substituiu Jesuíno dos Kornos, assistente da gerência em razão de suas férias. O substituído recebia R$500,00 por mês, fixos, além da produção, cujo valor era o mesmo recebido por Murilo Zarolho. O reclamante não recebeu nenhum adicional ao seu salário no mês em que substituiu o assistente da gerência.

Nos termos da súmula 159, item I, do TST, enquanto perdurar a substituição que NÃO TENHA CARÁTER MERAMENTE EVENTUAL, como é o caso das férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Assim, faz jus a diferença salarial de R$ 500,00, relativos ao mês em que ocorreu a substituição.

2.5. DA REINTEGRAÇÃO

O reclamante sofreu acidente do trabalho, ficando mais de 15 dias afastado e recebendo auxílio doença acidentário. Alguns dias após o retorno ao trabalho, 15/05/2012, a reclamada o demitiu sem justa causa, sem pagar qualquer valor.

Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e da súmula 378, II, do TST, o empregado que sofrer acidente do trabalho e ficar mais de 15 dias afastado recebendo auxilio doença acidentário terá direito à estabilidade provisória no empregado de, no mínimo, 12 meses após o seu retorno.

Desta forma, deverá ser declarada a nulidade da dispensa do reclamante e, por consequência, sua reintegração com o pagamento dos salários e das demais vantagens devidas entre a data da dispensa e a reintegração e, SUCESSIVAMENTE, a indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens relativas a todo período estabilitário, nos termos dos artigos 496 e 497 da CLT.

Nesta hipótese, a reclamada deverá ser condenada ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa, quais sejam: saldo de salário (15 dias), aviso prévio (42 dias), 13º salário (6/12) e férias simples relativas ao período aquisitivo 2011/2012 e férias proporcionais de 4/12 do período aquisitivo de 2012/2013, ambas acrescidas de1/3.

Ainda, a reclamada deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para percepção do seguro desemprego (súmula 389, TST) e anotação da data de saída na CTPS do reclamante, como sendo o último dia do aviso prévio indenizado (art. 29, §2º, “c”, da CLT e OJ 82, SDI -1, TST).

2.6.TUTELA ANTECIPADA

Como referido, o reclamante possui estabilidade provisória no emprego em razão do acidente do trabalho, já tendo postulado a sua reintegração.

Encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada para a reintegração imediata do reclamante, previstos no artigo 273 do CPC, quais sejam: prova inequívocas dos fatos, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS evidencia-se pelo fato o reclamante ter sofrido acidente do trabalho, ter ficado mais de 15 dias afastado e ter recebido auxílio doença acidentário. A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES verifica-se pelo previsto no art. 118 da Lei 8213/91 e súmula 378, II do TST, segundo os quais o empregado, nessas condições, tem estabilidade de, no mínimo 12 meses após o retorno. É, portanto, inquestionável seu direito ao emprego. Por fim, o FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL decorre do fato de o reclamante estar passando por necessidades, precisando do emprego.

2.7. DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Caso a reclamada não efetue o pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, deverá haver a incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente, nos termos do art. 467 da CLT.

2.8. DA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT

A Reclamada não respeitou o prazo para pagamento das parcelas rescisórias previsto no art. 477, §6º da CLT, vez que até o presente momento não pagou as verbas rescisórias.

Assim, deverá ser condenada ao pagamento de multa no valor equivalente ao salário do reclamante, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.

2.9. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAS GRATUITA

                             Uma vez que o reclamante está assistido por advogado de sindicato e preenche os requisitos para ser beneficiado da justiça gratuita, vez que está desempregado, nos termos do art.14 da Lei 5584/70, súmulas 219, I e 329 do TST e OJ 305 da SDI-1, TST, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, inclusive com a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% do valor líquido da condenação (OJ 348, SDI-1, TST).

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA para determinar a reintegração imediata do reclamante ao seu emprego, com posterior ratificação para tornar definitiva a reintegração (item 2.6, supra);
b) a integração do auxílio-alimentação ao salário do reclamante desde dezembro de 2008, para fins de reflexos (item 2.1., supra);
c) o pagamento das diferenças salariais por cliente, bem como, reflexos (item 2.2, supra);
d) o pagamento do adicional de horas extras de 50% relativo às horas laboradas em regime de sobre jornada, bem como reflexos (item 2.3, supra);
e) o pagamento das diferenças salariais, correspondente a R$500,00, relativa ao mês em que ocorreu a substituição (item 2.4, supra);
f) a nulidade da dispensa e consequente reintegração do empregado com o pagamento dos salários e das demais vantagens devidas entre a data da dispensa e a reintegração e, sucessivamente, a indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens relativas a todo período estabilitário (item 2.5, supra);
f.1) caso não seja deferida a reintegração, requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro desemprego e baixa da CTPS (item 2.5, supra);
g) multa do art. 467 da CLT (item 2.7, supra);
h) multa do art. 477, §8º da CLT (item 2.8, supra), e,
i) honorários advocatícios (item 2.9, supra).

4. DO REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO

                             Requer a notificação da reclamada para, querendo, apresentar contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

5. DAS PROVAS

                             Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da reclamada e documentos novos (artigo 397 do CPC). 

6. DO VALOR DA CAUSA

                             Atribui à causa o valor de R$ ________ (_______________________).

Juiz de Fora, MG, ___ de ________ de ____.

Advogado – OAB/MG nº ______


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