EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (______)
VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JUIZ DE FORA/MG.
Ref.: Autos
nº ______________
ROBERTO ___________ e LUCIANA
_________, já qualificados, por seu advogado que esta subscreve, vêm à presença de Vossa
Excelência requerer a juntada do MEMORIAL
anexo.
Pede
deferimento.
(Cidade),(Estado),
___ de _________ de _______.
Advogado
OAB/___ nº
MEMORIAL
1. SÍNTESE DA
PETIÇÃO INICIAL
Os autores
na petição inicial, alegam
que a casa nº ___,
situada na Rua _________, bairro _________, nesta cidade, foi dada em COMODATO VERBAL, por tempo
indeterminado, aos réus.
Alegaram
que por não ter mais
interesse em manter o citado comodato, requereram sua extinção pela NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de nº _______________,
na qual foi consignado o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel,
sob pena de caracterização de ESBULHO POSSESSÓRIO.
Como os
réus não
desocuparam o imóvel, ajuizaram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
2. DO ÔNUS
PROBATÓRIO DOS
AUTORES
De acordo
com o CPC, os autores deveriam provar:
“Art.
927. Incumbe ao autor provar:
I
- a sua posse;
II
- a turbação ou o
esbulho praticado pelo réu;
III
- a data da turbação ou do
esbulho;
IV
- a continuação da
posse, embora turbada, na ação de
manutenção; a
perda da posse, na ação de
reintegração.”
(g.n.)
Conforme
narrado acima, a presente ação
possessória se baseia no ESBULHO praticado pelos réus,
por não terem
observado o prazo para desocupação
do imóvel que lhes fora dado em razão de um
suposto COMODATO VERBAL por prazo
indeterminado.
Ora, MM.
Juiz, sem a prova da existência do comodato verbal, não há
que se falar em esbulho da posse pelos réus, um dos requisitos necessários para
o êxito da demanda. Frise-se que o Comodato verbal NÃO SE PRESUME, devendo ser provado por
quem o alega.
As testemunhas
arroladas pelos autores DESCONHECIAM A
EXISTÊNCIA DO
COMODATO VERBAL
alegado na inicial, mas confirmaram que os réus realizaram benfeitorias no
imóvel:
1ª testemunha
dos autores – MULLER ... – fl. 110
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
“(...). O depoente não
sabe qual a natureza jurídica
da cessão da posse da referida casa.
Apenas pediu a Maurício
a Márcio
para que deixarem os requeridos residindo não
sabendo se foi empréstimo, aluguel ou doação.
(...).”
(DAS BENFEITORIAS)
“(...). O
tem muitos anos que não vai no imóvel
não sabe a
situação atual do
mesmo, mas ouviu comentário de que fizeram ampliação da casa
de quando entraram na posse. (...).”
2ª testemunha
dos autores – DOLORES ... – fl. 111
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
“(...).
Não sabe porque motivo Roberto e
Luciana estão morando no imóvel.
(...).”
(DAS BENFEITORIAS)
"(...).
A depoente esclarece que os requeridos aumentaram o muro que já existia na
divisa de seus imóveis com os dos requeridos. (...).”
3ª testemunha
dos autores – JOSÉ ... – fl. 112
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
“O
depoente sabe que os requeridos estão
na posse do imóvel
mas não sabe a natureza jurídica da
posse. (...).”
(DAS BENFEITORIAS)
“Quando
os requeridos foram, para o imóvel objeto da demanda já havia uma casa onde
foram residir, e posteriormente fizeram uma ampliação
na mesma. (...).”
Sobre o
tema, eis uns julgados do E. TJMG:
APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REQUISITOS
DA POSSE. COMODATO VERBAL. RETENÇÃO
POR BENEFEITORIAS. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO
PROVIDO. - A legitimação para a
ação decorre do interesse das partes
em relação à pretensão
trazida a juízo.
Assim, a legitimidade passiva cabe a quem se dirige a pretensão
e que a ela opõe resistência. Não
se confunde, portanto, a legitimação
para a ação com a
procedência
ou improcedência
do pedido, questão a ser aferida no
julgamento do mérito da demanda. - Em
ação de
reintegração de
posse incumbe ao autor a comprovação
da sua posse, do o esbulho praticado pelo réu, nos
termos do art. 927 do Código de Processo Civil. - "O contrato de
comodato não se
presume, incumbindo a quem o invoca o ônus
de comprová-lo." - "O
construtor/plantador de má-fé, além de perder a construção
ou plantação a favor
do dono do solo, não tem direito à indenização."
(TJMG –
AC 1.0400.08.032342-3/001 –
12ª C.Cível – Rel.
Des. José
Flávio
de Almeida – 17.09.2014) (g.n.)
"APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1) A individualização do imóvel turbado incumbe
ao autor e é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse. 2) A comprovação do domínio não interfere na lide
possessória, devendo esta ser
examinada apenas sob o enfoque da posse. 3) Não tendo a parte autora comprovado os requisitos previstos no
art. 927 do CPC, notadamente o exercício da posse anterior, nem tampouco a
celebração do aludido contrato verbal de comodato deve ser julgado
improcedente o pedido de reintegração de posse." (TJMG –
AC 1.0441.11.000546-5/001 – 11ª C.Cível – Rel. Des. Marcos Lincoln – DJ 19.11.2012) (g.n.)
2.1. DA IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO POSSESSÓRIO
Ao se
analisar somente a petição inicial e
as provas produzidas (documental e testemunhal), verifica-se que os autores não provaram
o ESBULHO PRATICADO pelos réus, nem
tão pouco
provaram a posse anterior ao suposto comodato verbal, inobservando o que
estabelece o artigo 927 do CPC.
Assim, os
pedidos deverão ser
julgados IMPROCEDENTES.
3. DA EXCEÇÃO DE
USUCAPIÃO COMO
MATÉRIA DE DEFESA
EM AÇÃO POSSESSÓRIA
Conforme mencionado na contestação (fls.
64/67), não é possível o exercício concomitante da posse pelos autores e pelos
réus sobre a casa nº ____, localizada na Rua __________, nesta cidade.
Ao
contrário dos autores que NÃO PROVARAM a posse
anterior à ocupação do imóvel
pelos réus, NEM tão pouco o
esbulho, os réus PROVARAM o
preenchimento de todos os requisitos para aquisição do citado
imóvel pela
usucapião, nos
termos do artigo 1239 do CCB e artigo 183 da CF/88.
As declarações de fls.
41/44 e a declaração da CEMIG de fl. 68, comprovam o início
da posse dos réus há mais de 10
anos, lapso temporal ratificado pelos depoimentos das testemunhas às fls. 113/115,
posse esta, que vem sendo exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta
sobre o imóvel – e respectivo terreno – de 146,00 m² (fls. 59 e 60). As certidões de fls. 71/76,
comprovam que os réus não possuem outro imóvel urbano ou rural.
Eis
alguns trechos dos depoimentos das testemunhas arroladas pelos réus:
1ª testemunha
dos réus – ARMANDO ... – fl. 113
“(...). Roberto quando foi residir no imóvel com a
esposa já tinha uma barraco “casa rustica”e o mesmo reformou e ampliou. (...).
Os requeridos estão no imóvel
aproximadamente 10 anos ininterruptamente. O depoente sem conhecer a origem da
posse reputa o imóvel como de propriedade dos requeridos, somente a casa que
residem e não lote todo. Neste período
desconhece se alguém
tentou reaver a posse do imóvel.
O depoente conhece o requerente superficialmente e nunca o viu perto do imóvel
objeto da demanda.”
2ª testemunha
dos réus – DOLORES ... – fl. 114
“(...).
Acredita que os requeridos estão no imóvel
aproximadamente 10 anos, ininterruptamente. (...). Os requeridos reformaram e
ampliaram a casa onde residem. A depoente jamais ouviu notícia que alguém
quisesse a retomada da posse do imóvel onde os requeridos residem. A depoente
acredita que o dono do imóvel seja Roberto, (...).”
3ª testemunha
dos réus – GERUSIA ... – fl. 115
“(...).
A depoente sabe que estão residindo no mesmo há 10 anos
porque a depoente é
conhecida de Luciana e quando a mesma mudou-se para o imóvel em
deslinde sua filha era bebê.
Atualmente a depoente frequenta a casa dos requeridos e sabe que o mesmo
fizeram uma reforma com ampliação no imóvel.
(...).”
Já
o andamento do SISCON anexo,
comprova que não foi ajuizada qualquer ação
possessória em
face dos réus até 18.02.14, data do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse (fls. 39 e 40), vale dizer, que da data do início das
reformas/ampliação até a
presente data, a posse dos réus vinha sendo exercida sem qualquer oposição dos autores, repita-se, por quase 10 anos, tempo superior ao exigida
pela lei, para aquisição da propriedade pela usucapião, que exige, entre
outros requisitos, o lapso temporal de 05 anos.
Eis
um julgado:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXCEÇÃO DE
USUCAPIÃO ARGUIDA COMO DEFESA - POSSIBILIDADE - POSSE MANSA, PACÍFICA E COM 'ANIMUS DOMINI' POR
PARTE DO RÉU. - Para a procedência do pedido de reintegração de posse,
necessária a
comprovação da posse, a ocorrência e a data do esbulho, nos termos do art. 927, do CPC. Não
comprovados os referidos requisitos, o indeferimento do pedido é medida que se
impõe. - Comprovada posse mansa, pacífica e com
'animus domini' por parte do demandado por mais de quinze anos, é de ser
acolhida a exceção de usucapião arguida.” (TJMG – AC 1.0317.10.001335-6/001 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Valdez
Leite Machado - DJ 26.04.13) (g.n.)
A
consequência deste fato, diga-se, a aquisição do imóvel
pela usucapião, É A NATURAL IMPROCEDÊNCIA DOS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
4 . DA INDENIZAÇÃO PELAS
BENFEITORIAS E OBRAS E DO DIREITO DE RETEÇÃO
Na
hipótese dos autores terem êxito na presente ação, os réus
farão jus à
indenização por todas
as reformas/ampliações que
fizeram no imóvel objeto da presente, uma vez que
vinham exercendo a posse de boa-fé, além da retenção nos termos do artigo 1.219 do CCB.
Repita-se,
os réus dentro de suas possibilidades financeiras, começaram a
reformar e ampliar o imóvel, a saber (fls. 45/58): a)
colocação de laje;
b) reforma e ampliação do
banheiro; c) colocação de piso;
d) construção de um cômodo (sala)
e de uma garagem; e) construção
de muro e de passeio na frente do imóvel; f)
aterro do terreno, pois estava abaixo do nível da rua,
para evitar que as águas das chuvas entrassem no imóvel;
g) redes elétrica e hidráulica
refeitas em função da
precariedade das existentes e também pelas reformas realizadas; h) acabamentos
em todos os cômodos; i)
pintura; j) louças sanitárias;
k) pias e bancadas para a cozinha, entre outros.
Ad argumentandum, as reformas e ampliações foram
realizadas antes da notificação
para a desocupação do imóvel,
portanto, realizadas pelos réus quando exerciam a posse de boa-fé, e que ditas
reformas e ampliações,
transformaram àquela pequena moradia precária
e uma casa habitável e valorizada.
Mais um
julgado do E. TJMG:
“AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CEMIG - HIDRELÉTRICA - COMPROVAÇÃO - POSSUIDOR DE
BOA-FÉ - BENFEITORIAS
NECESSÁRIAS E ÚTEIS - INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DEVIDAS -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE. Para que se possa obter êxito na ação possessória, necessário que a autora
comprove inequivocamente os requisitos estampados no art. 927 do CPC, quais
sejam, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. Assim, uma vez
demonstrada a ocupação de imóvel pertencente
à CEMIG, a permanência do ocupante no local após a notificação remetida pelo
proprietário configura a
prática de esbulho,
justificadora da reintegração do autor na
posse da área. Contudo,
evidenciada a boa-fé do particular que edificou no imóvel, e transcorrido vasto
lapso temporal sem qualquer fiscalização ou
contrariedade do proprietário, impõe-se assegurar àquele o direito à indenização e retenção pelas
benfeitorias necessárias e úteis.” (TJMG – AC 1.0498.08.010567-5/001 – 1ª C. Cív. – Rel. Des. Geraldo Augusto – DJ 14.03.2013) (g.n.)
Os
depoimentos das testemunhas arroladas pelos réus e transcritos acima, comprovam
as benfeitorias/reformas realizadas no imóvel.
5.
CONCLUSÃO
Pelas
várias razões acima, diga-se,
falta de comprovação da posse
anterior dos autores à ocupação
do imóvel pelos réus
e do esbulho destes, e, principalmente, pelo preenchimento de todos os requisitos
para aquisição do citado
imóvel pela
usucapião pelos
réus, OS PEDIDOS DEVEM SER
JULGADOS IMPROCEDENTES, com a condenação dos autores nos ônus
sucumbenciais.
SUCESSIVAMENTE, na hipótese de
procedência dos pedidos, que seja indenizado o réu pelas obras e benfeitorias
realizados no imóvel, além do direito de retenção até o efetivo pagamento, nos
termos do artigo 1.239 do CCB.
Pedem
deferimento.
(Cidade),
(MG), ____ de _________ de _____.
Advogado
OAB/___ nº
OAB/___ nº
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