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domingo, 7 de dezembro de 2014

MEMORIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (______) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Autos nº ______________ 




 

                          ROBERTO ___________ e LUCIANA _________, já qualificados, por seu advogado que esta subscreve, vêm à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do MEMORIAL anexo.
 
                                      Pede deferimento.
 
(Cidade),(Estado), ___ de _________ de _______. 


Advogado
OAB/___ nº  

 
MEMORIAL
 
1. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
 

                                      Os autores na petição inicial, alegam que a casa nº ___, situada na Rua _________, bairro _________, nesta cidade, foi dada em COMODATO VERBAL, por tempo indeterminado, aos réus. 
 
                                      Alegaram que por não ter mais interesse em manter o citado comodato, requereram sua extinção pela NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de nº _______________, na qual foi consignado o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, sob pena de caracterização de ESBULHO POSSESSÓRIO.  
 
                                      Como os réus não desocuparam o imóvel, ajuizaram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 
2. DO ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES
 

                                      De acordo com o CPC, os autores deveriam provar:

Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.” (g.n.)

 
                                      Conforme narrado acima, a presente ação possessória se baseia no ESBULHO praticado pelos réus, por não terem observado o prazo para desocupação do imóvel que lhes fora dado em razão de um suposto COMODATO VERBAL por prazo indeterminado.
 
                                      Ora, MM. Juiz, sem a prova da existência do comodato verbal, não há que se falar em esbulho da posse pelos réus, um dos requisitos necessários para o êxito da demanda. Frise-se que o Comodato verbal NÃO SE PRESUME, devendo ser provado por quem o alega. 
 
                                      As testemunhas arroladas pelos autores DESCONHECIAM A EXISTÊNCIA DO COMODATO VERBAL alegado na inicial, mas confirmaram que os réus realizaram benfeitorias no imóvel:
 
1ª testemunha dos autores – MULLER ... – fl. 110
 
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
 
“(...).  O depoente não sabe qual a natureza jurídica da cessão da posse da referida casa. Apenas pediu a Maurício a Márcio para que deixarem os requeridos residindo não sabendo se foi empréstimo, aluguel ou doação. (...).
 

(DAS BENFEITORIAS)
 
“(...). O tem muitos anos que não vai no imóvel não sabe a situação atual do mesmo, mas ouviu comentário de que fizeram ampliação da casa de quando entraram na posse. (...).
 
2ª testemunha dos autores – DOLORES ... – fl. 111

(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)

“(...). Não sabe porque motivo Roberto e Luciana estão morando no imóvel. (...).”

 
(DAS BENFEITORIAS)
 
"(...). A depoente esclarece que os requeridos aumentaram o muro que já existia na divisa de seus imóveis com os dos requeridos. (...).”
 

3ª testemunha dos autores JOSÉ ... fl. 112
 
(DESCONHECIMENTO DO COMODATO)
 
O depoente sabe que os requeridos estão na posse do imóvel mas não sabe a natureza jurídica da posse. (...).”
 
 
(DAS BENFEITORIAS)
 
Quando os requeridos foram, para o imóvel objeto da demanda já havia uma casa onde foram residir, e posteriormente fizeram uma ampliação na mesma. (...).
 

                                      Sobre o tema, eis uns julgados do E. TJMG:
 
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REQUISITOS DA POSSE. COMODATO VERBAL. RETENÇÃO POR BENEFEITORIAS. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO. - A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo. Assim, a legitimidade passiva cabe a quem se dirige a pretensão e que a ela opõe resistência. Não se confunde, portanto, a legitimação para a ação com a procedência ou improcedência do pedido, questão a ser aferida no julgamento do mérito da demanda. - Em ação de reintegração de posse incumbe ao autor a comprovação da sua posse, do o esbulho praticado pelo réu, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. - "O contrato de comodato não se presume, incumbindo a quem o invoca o ônus de comprová-lo." - "O construtor/plantador de má-fé, além de perder a construção ou plantação a favor do dono do solo, não tem direito à indenização." (TJMG AC 1.0400.08.032342-3/001 12ª C.Cível Rel. Des. José Flávio de Almeida – 17.09.2014) (g.n.)
 
"APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1) A individualização do imóvel turbado incumbe ao autor e é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse. 2) A comprovação do domínio não interfere na lide possessória, devendo esta ser examinada apenas sob o enfoque da posse. 3) Não tendo a parte autora comprovado os requisitos previstos no art. 927 do CPC, notadamente o exercício da posse anterior, nem tampouco a celebração do aludido contrato verbal de comodato deve ser julgado improcedente o pedido de reintegração de posse." (TJMG – AC 1.0441.11.000546-5/001 – 11ª C.Cível Rel. Des. Marcos Lincoln DJ 19.11.2012) (g.n.)
 
 
2.1. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO

 
                                      Ao se analisar somente a petição inicial e as provas produzidas (documental e testemunhal), verifica-se que os autores não provaram o ESBULHO PRATICADO pelos réus, nem tão pouco provaram a posse anterior ao suposto comodato verbal, inobservando o que estabelece o artigo 927 do CPC.
 
                                      Assim, os pedidos deverão ser julgados IMPROCEDENTES.
 
3. DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA EM AÇÃO POSSESSÓRIA
 
                                      Conforme mencionado na contestação (fls. 64/67), não é possível o exercício concomitante da posse pelos autores e pelos réus sobre a casa nº ____, localizada na Rua __________, nesta cidade. 
 
                                      Ao contrário dos autores que NÃO PROVARAM a posse anterior à ocupação do imóvel pelos réus, NEM tão pouco o esbulho, os réus PROVARAM o preenchimento de todos os requisitos para aquisição do citado imóvel pela usucapião, nos termos do artigo 1239 do CCB e artigo 183 da CF/88.
 
                                      As declarações de fls. 41/44 e a declaração da CEMIG de fl. 68, comprovam o início da posse dos réus há mais de 10 anos, lapso temporal ratificado pelos depoimentos das testemunhas às fls. 113/115, posse esta, que vem sendo exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel – e respectivo terreno – de 146,00 m² (fls. 59 e 60). As certidões de fls. 71/76, comprovam que os réus não possuem outro imóvel urbano ou rural. 
 
                                      Eis alguns trechos dos depoimentos das testemunhas arroladas pelos réus:
 

1ª testemunha dos réus – ARMANDO ... – fl. 113
 
“(...).  Roberto quando foi residir no imóvel com a esposa já tinha uma barraco “casa rustica”e o mesmo reformou e ampliou. (...). Os requeridos estão no imóvel aproximadamente 10 anos ininterruptamente. O depoente sem conhecer a origem da posse reputa o imóvel como de propriedade dos requeridos, somente a casa que residem e não lote todo. Neste período desconhece se alguém tentou reaver a posse do imóvel. O depoente conhece o requerente superficialmente e nunca o viu perto do imóvel objeto da demanda.”
 
2ª testemunha dos réus – DOLORES ... – fl. 114
 
“(...). Acredita que os requeridos estão no imóvel aproximadamente 10 anos, ininterruptamente. (...). Os requeridos reformaram e ampliaram a casa onde residem. A depoente jamais ouviu notícia que alguém quisesse a retomada da posse do imóvel onde os requeridos residem. A depoente acredita que o dono do imóvel seja Roberto, (...).”
 
3ª testemunha dos réus – GERUSIA ... – fl. 115
 
“(...). A depoente sabe que estão residindo no mesmo há 10 anos porque a depoente é conhecida de Luciana e quando a mesma mudou-se para o imóvel em deslinde sua filha era bebê. Atualmente a depoente frequenta a casa dos requeridos e sabe que o mesmo fizeram uma reforma com ampliação no imóvel. (...).”
 
                                      Já o andamento do SISCON anexo, comprova que não foi ajuizada qualquer ação possessória em face dos réus até 18.02.14, data do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse (fls. 39 e 40), vale dizer, que da data do início das reformas/ampliação até a presente data, a posse dos réus vinha sendo exercida sem qualquer oposição dos autores, repita-se, por quase 10 anos, tempo superior ao exigida pela lei, para aquisição da propriedade pela usucapião, que exige, entre outros requisitos, o lapso temporal de 05 anos.
 
                                      Eis um julgado: 
 
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO DEFESA - POSSIBILIDADE - POSSE MANSA, PACÍFICA E COM 'ANIMUS DOMINI' POR PARTE DO RÉU. - Para a procedência do pedido de reintegração de posse, necessária a comprovação da posse, a ocorrência e a data do esbulho, nos termos do art. 927, do CPC. Não comprovados os referidos requisitos, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. - Comprovada posse mansa, pacífica e com 'animus domini' por parte do demandado por mais de quinze anos, é de ser acolhida a exceção de usucapião arguida. (TJMG AC 1.0317.10.001335-6/001 – 14ª C.Cív. Rel. Des.  Valdez Leite Machado  - DJ 26.04.13) (g.n.)
 
                                      A consequência deste fato, diga-se, a aquisição do imóvel pela usucapião, É A NATURAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
 
4 . DA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS E OBRAS E DO DIREITO DE RETEÇÃO
 
                                      Na hipótese dos autores terem êxito na presente ação, os réus farão jus à indenização por todas as reformas/ampliações que fizeram no imóvel objeto da presente, uma vez que vinham exercendo a posse de boa-fé, além da retenção nos termos do artigo 1.219 do CCB.
 
                                      Repita-se, os réus dentro de suas possibilidades financeiras, começaram a reformar e ampliar o imóvel, a saber (fls. 45/58): a) colocação de laje; b) reforma e ampliação do banheiro; c) colocação de piso; d) construção de um cômodo (sala) e de uma garagem; e) construção de muro e de passeio na frente do imóvel; f) aterro do terreno, pois estava abaixo do nível da rua, para evitar que as águas das chuvas entrassem no imóvel; g) redes elétrica e hidráulica refeitas em função da precariedade das existentes e também pelas reformas realizadas; h) acabamentos em todos os cômodos; i) pintura; j) louças sanitárias; k) pias e bancadas para a cozinha, entre outros.
 
                                      Ad argumentandum, as reformas e ampliações foram realizadas antes da notificação para a desocupação do imóvel, portanto, realizadas pelos réus quando exerciam a posse de boa-fé, e que ditas reformas e ampliações, transformaram àquela pequena moradia precária e uma casa habitável e valorizada. 
 
                                      Mais um julgado do E. TJMG:
 
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CEMIG - HIDRELÉTRICA - COMPROVAÇÃO - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS - INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DEVIDAS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Para que se possa obter êxito na ação possessória, necessário que a autora comprove inequivocamente os requisitos estampados no art. 927 do CPC, quais sejam, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. Assim, uma vez demonstrada a ocupação de imóvel pertencente à CEMIG, a permanência do ocupante no local após a notificação remetida pelo proprietário configura a prática de esbulho, justificadora da reintegração do autor na posse da área. Contudo, evidenciada a boa-fé do particular que edificou no imóvel, e transcorrido vasto lapso temporal sem qualquer fiscalização ou contrariedade do proprietário, impõe-se assegurar àquele o direito à indenização e retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis.” (TJMG – AC 1.0498.08.010567-5/001 – 1ª C. Cív. Rel. Des.  Geraldo Augusto – DJ 14.03.2013) (g.n.)
 
                                                           Os depoimentos das testemunhas arroladas pelos réus e transcritos acima, comprovam as benfeitorias/reformas realizadas no imóvel.
 
5. CONCLUSÃO
 
                                      Pelas várias razões acima, diga-se, falta de comprovação da posse anterior dos autores à ocupação do imóvel pelos réus e do esbulho destes, e, principalmente, pelo preenchimento de todos os requisitos para aquisição do citado imóvel pela usucapião pelos réus, OS PEDIDOS DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES, com a condenação dos autores nos ônus sucumbenciais.
 
                                    SUCESSIVAMENTE, na hipótese de procedência dos pedidos, que seja indenizado o réu pelas obras e benfeitorias realizados no imóvel, além do direito de retenção até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.239 do CCB.
 
                                      Pedem deferimento.
 
(Cidade), (MG), ____ de _________ de _____. 

 
Advogado
OAB/___ nº

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