EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA
DO TRABALHO DA CIDADE DE JUIZ DE FORA / MG.
SOFRÊNCIO BRASILEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, portador da CTPS nº 0000000,
série 001-0/MG e do RG sob o nº MG–0000000, inscrito no PIS sob nº 000.00000.00-0
e no CPF sob o nº 000.000.000-00, nascido em 10.11.78, filho de MARIA SOFRÊNCIA DA SILVA, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua São Antônio nº 00, apartamento nº 001, bairro
Morro da Glória, CEP nº 36.000-000, por seus advogados que esta subscrevem (docs.
01 e 02), pelo procedimento sumaríssimo, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(COM PEDIDOS DE LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL
DE TUTELA)
em face de
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede
na Rua Dos Inconfidentes nº 100, Centro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a
seguir expostos:
I – DA LIMINAR PARA BLOQUEIO DE VALORES
(DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO ENTRE A CJF E A CESAMA)
Inicialmente,
esclarece que a reclamada foi contratada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL (CESAMA), para prestar serviço de
vigilância e segurança armada em suas dependências. Em função do término do contrato entre elas,
ocorrido em 27.04.14, inúmeros empregados foram dispensados sem receber as
verbas contratuais e rescisórias, inclusive, o reclamante, sendo ajuizadas
inúmeras reclamações trabalhistas em face da reclamada (doc. 03).
Em
algumas das citadas ações, foram deferidas liminares para o bloqueio de valores
que a reclamada tem a receber junto à CESAMA, objetivando garantir o
recebimento de eventuais direitos dos obreiros (docs. 04 e 05).
(DO CONTRATO DE TRABALHO)
Em
02.05.2013, o reclamante foi admitido pela reclamada para exercer a
função de vigilante nos postos/agências do CESAMA, sendo que o último salário
percebido foi o do mês de março/14, no valor de R$ 1.698,12 (mil seiscentos e
noventa e oito reais e doze centavos), conforme recibo de pagamento de salário
anexo (docs. 06 e 07).
O
reclamante laborava no sistema de escala de 12/36 horas, sendo a jornada diária
das 07 às 19 horas, com intervalo intrajornada de 01 hora (doc. 08).
Como
já mencionado no item “1”, acima, em razão do término do contrato de prestação
de serviço entre a reclamada e a CESAMA, o reclamante foi dispensado imotivadamente em 27.04.14, sem aviso prévio
e sem receber as verbas contratuais e rescisórias.
Ocorre
que em razão do grande passivo trabalhista da reclamada oriundo das demandas
que responde, se faz necessário assegurar o recebimento do crédito do
reclamante, através do bloqueio de valores que ela – reclamada – ainda tem a
receber da CESAMA.
(DA LIMINAR)
Assim,
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (artigo 801, IV, do
CPC), deverá ser oficiada à CESAMA para
bloquear a importância de R$ 29.221,17 (vinte e nove mil, duzentos e
vinte e dois reais e dezessete centavos), referente aos verbas pleiteadas na presente, e
depositá-la à disposição deste R. Juízo (artigo 765 consolidado c.c. o artigo
798 do CPC).
II – DA DISPENSA
IMOTIVADA, DA FALTA DE AVISO PRÉVIO E DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA
FALTA DA BAIXA NA CTPS
(DAS V ERBAS RESCISÓRIAS)
Em
função da dispensa imotivada e do tempo de trabalho (01 ano, 01 mês e 01 dia),
já com a projeção do aviso prévio indenizado (33 dias), o reclamante faz jus as
seguintes verbas:
- Aviso prévio indenizado de 33
dias;
- Saldo de salário do mês de
abril (27 dias); - 13º salário proporcional de 2014 (5/12);
- Férias simples do período de
2013/2014 (que não foram gozados e nem
recebidas) e férias proporcionais do período de 2014/2015 (1/12), ambas
acrescidas do terço constitucional;
- indenização referente aos
depósitos fundiários dos meses de abril e maio/14, que não foram efetuados, conforme
se verifica do extrato anexo (doc. 09), e, multa de 40% sobre os depósitos
fundiários de todo o pacto laboral.
(DAS ANOTAÇÕES
NA CTPS E DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS)
Ainda,
deverá a reclamada ser compelida a realizar as anotações referentes a data do
término do contrato do trabalho em 30.05.14, já com a projeção do aviso prévio,
além de apresentar os recolhimentos previdenciários referentes a todo o pacto
laboral (02.05.2013 a 30.05.2014).
(DAS GUIAS CD/SD, DO TRCT E DA
CHAVE DE CONECTIVIDADE)
Pelo período que laborou para a reclamada (01 ano, 01 mês e 01 dia), e
por ter sido dispensado sem justa causa, deverá a empregadora fornecer as Guias
CD/SD e o TRCT, código 01, para que
a reclamante possa requer o benefício, sob pena ser condenada à indenização substitutiva,
devendo fornecer também a chave de conectividade para levantamento dos depósitos fundiários.
II.I – DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO
Sucessivamente, caso Vossa Excelência
entenda que não houve a dispensa imotivada do reclamante, que se digne declarar
a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante das inúmeras violações
legais e convencionais por parte da reclamada, em especial, a falta de
recolhimento fundiário dos meses de abril e maio/14, o não pagamento da cesta
básica e do tíquete alimentação por 03 meses, e o não pagamento do salário de
abril/14, conforme demonstrado nesta petição.
Assim, reconhecida a rescisão indireta de trabalho, devido ao reclamante todas as verbas descritas no item II, supra, e nos demais itens, abaixo, diante da identidade de direitos a serem deferidos numa e noutra modalidade de rescisão (indireta e imotivada).
III – DA CESTA BÁSICA E DO TÍQUETE REFEIÇÃO
O
reclamante não recebeu a cesta básica no valor de R$88,50 (oitenta e oito reais
e cinquenta centavos, e nem o tíquete refeição no valor diário de R$9,42 (nove
reais e quarenta e dois centavos), ambos referentes aos meses de fevereiro,
março e abril/14, em flagrante violação ao que estabelece as cláusulas “Décima
Quarta” e “Décima Quinta” da CCT 14/14 anexa (doc. 10).
Assim,
faz jus ao recebimento dos valores correspondentes as 03 cestas básicas e aos tíquetes
alimentação dos meses citados.
IV – DA MULTA CONVENCIONAL
(CLÁUSULA
SEXAGÉSIMA PRIMEIRA)
A cláusula sexagésima primeira da CCT 14/14 estabelece uma multa de 20% do salário do empregado para cada infração de cláusula convencional ou preceito legal, até o limite de 01 salário.
Diante
das inúmeras infrações à CCT e a legislação trabalhista, em especial, quanto à
concessão do AP, ao pagamento das verbas rescisórias, à anotação na CTPS, ao
pagamento das cestas básicas e tíquetes alimentação, entre outras, faz jus o reclamante ao recebimento de
multa no valor de um salário mensal (R$1.698,12).
V – DA MULTA DO ARTIGO 477, §
8º, da CLT
Pelo fato das verbas rescisórias não terem sido pagas até a presente data, é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, em favor do reclamante.
VI – DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Tendo em vista que não houve
o pagamento das verbas rescisórias, deverá a reclamada efetuar o pagamento das
citadas verbas na primeira audiência, sob pena de ser condenada ao pagamento da
multa do artigo 467 da CLT, em favor do reclamante.
VII – DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA PARA LEVANTAMENTO DO
FGTS E ANOTAÇÃO DA DATA DA BAIXA NA CTPS
(DA PROVA INEQUÍVOCA, DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO)
A
inequivocidade das provas está materializada nos documentos juntados com a
presente petição, que demonstram a verossimilhança das alegações, em especial,
que o contrato de trabalho foi rescindido de forma imotivada, a CTPS não foi
baixada, e que as verbas rescisórias e demais direitos não foram pagos ao
reclamante.
Já
o fundado receio de dano irreparável – ou de difícil reparação – se verifica,
concretamente, no prejuízo/dano financeiro pelo não recebimento até a presente
data dos direitos acima citados, o que vem causando grande transtorno ao
reclamante.
Assim,
presentes os requisitos do artigo 273, caput, e do inciso I, do Código de
Processo Civil, para a antecipação parcial de tutela, no sentido de expedir
alvará para levantamento do FGTS e determinar a reclamada que proceda a
anotação na CTPS da data da dispensa (30.05.14).
VIII
- DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
a)
LIMINARMENTE, seja oficiada à CESAMA para bloquear a importância de R$ 29.221,17
(vinte e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), referente as verbas
pleiteadas na presente, e depositá-la à disposição deste R. Juízo;
b)
A ANTECIPAÇÃO
PARCIAL DE TUTELA para determinar a expedição de alvará objetivando
o levantamento dos valores existentes na conta vinculada do reclamante, bem
como determinar a reclamada que proceda a anotação na CTPS da data da dispensa
(30.05.14);
Ao
final, RECONHECENDO
A DISPENSA IMOTIVADA, ou, sucessivamente, DECLARANDO A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO, requer a condenação da reclamada, ao pagamento
dos direitos trabalhistas abaixo, devidamente corrigidos monetariamente
(súmula 381 do TST) e com juros de 1% a.m. (artigo 883 da CLT e súmula 15 do
TRT da 3ª Reg.), já com a projeção do aviso prévio (artigo 487, § 1º, da CLT):
c)
anotações na CTPS referentes à data da saída em 30.05.2014, já com a integração
do aviso prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT);
d)
aviso prévio (33 dias) ........................................................................ R$ 1.867,93;
e)
férias de 13/14 + 1/3 ......................................................................R$ 2.264,16;
f)
férias proporcionais de 14/15 (1/12) + 1/3 ...................................
R$ 188,68;
g)
13º salário proporcional de 2014 (5/12) ...................................... R$ 707,55;
h)
Saldo de salário do mês de abril (27 dias) .......................................
R$ 1.528,30;
i)
Depósitos fundiários dos meses de abril e maio/14 ......................... R$ 271,69;
j)
Multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS ............................ R$ 751,17;
k)
03 cestas básicas (fev, mar e abril/14) ...........................................
R$ 265,50;
l)
Tíquetes refeição (fev, mar e abril/14) ..............................................
R$ 169,56;
m)
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT ....................................................
R$ 1.698,12;
n)
Multa do artigo 467 da CLT, na hipótese de não pagamento das verbas
incontroversas na 1ª audiência ....................................................................................
R$ 3.413,86;
o)
Multa da CCT 14/14 (cláusula sexagésima primeira) ........ R$
1.698,12;
p)
TRCT, código 01 e a chave de conectividade;
q) Guia CD/SD ou
indenização substitutiva .......................................... R$
6.792,48; r) Honorários advocatícios de 20% ......................................................
R$ 4.870,19;
s)
Recolhimento previdenciário referente a todo o pacto laboral;
Requer a notificação da
reclamada para, querendo, apresentar contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial.
X
– DAS PROVAS
Pretende provar
o alegado com os documentos que instruem a presente petição, depoimento pessoal
do representante legal da reclamada e oitiva de testemunhas.
XI
– DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da
gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais
e honorários sem prejuízo do próprio sustento e da própria família. Junta
declaração de carência (doc. 11).
XII
– DO VALOR DA CAUSA
Atribui à causa o valor de R$ 29.221,17 (vinte e nove
mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).
Juiz de Fora, MG, 28 de julho de
2.014.
Advogado
OAB/MG nº
Os modelos trabalhistas estão excelente professor, muito obrigado.
ResponderExcluirAntonioCampos
excelente.... era exatamente isso que precisava.
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