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quarta-feira, 23 de julho de 2014

NOVOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO (A partir de 1º de agosto de 14)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 
PRESIDÊNCIA
 
ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014
 
Divulga os novos valores referentes  aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso  das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE:
 
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela  variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2013 a junho de  2014, serão de:
 
a)R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
 
b)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista,  Embargos e Recurso Extraordinário;
 
c)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória
 
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014.
 
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim  Interno do Tribunal
 
Brasília, 16 de julho de 2014
 
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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