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terça-feira, 3 de junho de 2014

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - PENHORA DO SALÁRIO - 30%

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA MEDIANTE CONSTRIÇÃO EM CONTA SALÁRIO. REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO A TRINTA POR CENTO. LICITUDE. - O inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei n. 11.382/2006, tornou impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família. - A jurisprudência pátria confere interpretação restritiva ao art. 649, §2º do CPC, no sentido de que o pagamento de alimentos não se confunde com qualquer outro crédito de natureza alimentar, como os honorários de corretagem que o Exequente pretende receber. - Os valores obtidos a título de salário, vencimentos ou benefício previdenciário são impenhoráveis somente nos limites do eventual comprometimento da receita mensal necessária à subsistência do devedor e de sua família, entendendo a jurisprudência lícito o desconto limitado a 30%.” (TJMG – AI 1.0479.08.150507-1/002 – 13ª C. Cível – Rel. Des. Cláudia Maia 0 DJ 08.08.12)

“PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO ON LINE. VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. LIMITE NO PERCENTUAL DE 30%. Indevida penhora de percentual de depósitos em conta corrente, em que são creditados os salários. A impenhorabilidade de vencimentos é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV do Código de Processo Civil. A remuneração do trabalhador é protegida em dispositivos legais diversos, não podendo sofrer constrição judicial, salvo na hipótese de execução por dívida de alimentos, mesmo assim limitada a 30%. (Que é o caso dos autos).” (TJMG – AI 1.0223.09.270832-8/001 – 15ª C.Cível – Rel. Des. Tibúrcio Marques – DJ 14.06.11)

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