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quarta-feira, 4 de junho de 2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535, II, DO CPC.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª (DÉCIMA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº 0000.00.000000-0

  


                                    MARIA DA SILVA, já qualificada, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. sentença de fls., pelos seguintes motivos:

1 -                               Conforme se verifica do item “18” da petição inicial, a embargante requereu os benefícios da gratuidade da justiça pelo fato de não exercer atividade profissional remunerada e, por consequência, não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

2 -                               Para amparar o requerimento do benefício, a embargante juntou declaração de carência. Esclareça-se que durante todo o processo, os atos e diligências processuais foram realizados sem qualquer recolhimento pela embargante, pressupondo que a ela fora deferida à Gratuidade.

3 -                               Acontece que na r. sentença de fls., a embargante foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sem contudo constar a suspensão da exigibilidade da citada verba sucumbencial, justamente, pelo fato de não ter sido apreciado o requerimento de gratuidade formulado na petição inicial.

4 -                               Assim, requer se digne Vossa Excelência suprir a omissão apontada, para deferir os benefícios da gratuidade da justiça à embargante e, consequentemente, suspender o pagamento das custas e honorários aos quais foi condenada.

5 -                               Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 16 de agosto de 2.013.


Advogado
OAB/MG nº



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