EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª (DÉCIMA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE
FORA/MG.
Ref.:
Processo nº 0000.00.000000-0
MARIA DA SILVA, já qualificada, por seu
advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código
de Processo Civil, vem opor os presentes EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO à r. sentença de fls., pelos seguintes motivos:
1
- Conforme
se verifica do item “18” da petição inicial, a embargante requereu os
benefícios da gratuidade da justiça pelo fato de não exercer atividade
profissional remunerada e, por consequência, não ter condições de arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios.
2
- Para
amparar o requerimento do benefício, a embargante juntou declaração de carência.
Esclareça-se que durante todo o processo, os atos e diligências processuais
foram realizados sem qualquer recolhimento pela embargante, pressupondo que a
ela fora deferida à Gratuidade.
3
- Acontece
que na r. sentença de fls., a embargante foi condenada ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, sem contudo constar a suspensão da exigibilidade da
citada verba sucumbencial, justamente, pelo fato de não ter sido apreciado o
requerimento de gratuidade formulado na petição inicial.
4
- Assim,
requer se digne Vossa Excelência suprir a omissão apontada, para deferir os
benefícios da gratuidade da justiça à embargante e, consequentemente, suspender
o pagamento das custas e honorários aos quais foi condenada.
5
- Pede
deferimento.
Juiz de Fora, MG, 16 de agosto de 2.013.
Advogado
OAB/MG nº
Advogado
OAB/MG nº
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