“AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSUIDOR FALECIDO -
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL -
DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Deve ser mantida a r. sentença recorrida
que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, diante do descumprimento
pelos requerentes da determinação de emenda da petição inicial, para fazer
constar como autor do pedido de usucapião unicamente o espólio do legítimo
possuidor, já falecido.” (TJMG – AC 1.0693.10.003771-4/001 – 12ª C.Cível – Rel.
Des. Alvimar de Ávila – DJ 21.03.11)
“PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
RECONHECIDA PARA SANAR IRREGULARIDADE CONSTANTE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO –
POSSIBILIDADE - A viúva, investida na qualidade de inventariante, tem
legitimidade para ajuizar ação de usucapião, em nome do espólio, decorrente do
status de sua representação. - A excelência da ação declaratória de domínio,
com supedâneo na prescrição aquisitiva, é atender aquele que não dispõe de
título hábil para tanto. Não há óbice, todavia, seja a usucapião ajuizada com o
fito de sanar título já existente, quando a dúvida ou equívoco relacionar-se
com a extensão da área efetivamente possuída pelo titular do domínio. - Uma vez
atendidos, in specie, os requisitos da ação de usucapião, a par do art. 282 do
CPC, vislumbrando-se o fundamento do pedido, a individuação do imóvel
usucapiendo e o requerimento de declaração de seu domínio, delineando-se,
outrossim, o nascedouro e a caracterização da posse ad usucapionem, de se
rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. - Suficiente à caracterização do
imóvel prescribendo, a teor da exigência contida no art. 942 do Código de
Processo Civil, a descrição e respectiva planta, ambas elaboradas por
profissional devidamente habilitado.” (TJMG – AC 448.201-9 – 16ª C.Cível – Rel.
Des. Mauro Soares de Freitas (Relator) – DJ 20.05.2005)
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