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sábado, 17 de maio de 2014

JURISPRUDÊNCIA - TJMG - USUCAPIÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO

“AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSUIDOR FALECIDO - LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Deve ser mantida a r. sentença recorrida que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, diante do descumprimento pelos requerentes da determinação de emenda da petição inicial, para fazer constar como autor do pedido de usucapião unicamente o espólio do legítimo possuidor, já falecido.” (TJMG – AC 1.0693.10.003771-4/001 – 12ª C.Cível – Rel. Des. Alvimar de Ávila – DJ 21.03.11)

“PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA PARA SANAR IRREGULARIDADE CONSTANTE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO – POSSIBILIDADE - A viúva, investida na qualidade de inventariante, tem legitimidade para ajuizar ação de usucapião, em nome do espólio, decorrente do status de sua representação. - A excelência da ação declaratória de domínio, com supedâneo na prescrição aquisitiva, é atender aquele que não dispõe de título hábil para tanto. Não há óbice, todavia, seja a usucapião ajuizada com o fito de sanar título já existente, quando a dúvida ou equívoco relacionar-se com a extensão da área efetivamente possuída pelo titular do domínio. - Uma vez atendidos, in specie, os requisitos da ação de usucapião, a par do art. 282 do CPC, vislumbrando-se o fundamento do pedido, a individuação do imóvel usucapiendo e o requerimento de declaração de seu domínio, delineando-se, outrossim, o nascedouro e a caracterização da posse ad usucapionem, de se rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. - Suficiente à caracterização do imóvel prescribendo, a teor da exigência contida no art. 942 do Código de Processo Civil, a descrição e respectiva planta, ambas elaboradas por profissional devidamente habilitado.” (TJMG – AC 448.201-9 – 16ª C.Cível – Rel. Des. Mauro Soares de Freitas (Relator) – DJ 20.05.2005)

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