“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER
DOS GENITORES PARA COM A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE
E POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Recai sobre o autor da ação revisional de alimentos o ônus de demonstrar qualquer mudança
substancial em sua situação financeira ou na de quem recebe a verba para obter
a pretendida redução, bem como que a situação atual impossibilita que continue
a pagar a quantia estabelecida. - Não se demonstrando tais
alterações na condição financeira de quem paga ou de quem recebe, incabível a
redução da verba alimentar. - Recurso não provido.” (TJMG – AI 1.0024.11.294719-7/002
– 5ª C.Cível – Rel. Des. Luis Carlos Gambogi – DJ 14.04.14) (g.n.)
“DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHA
MENOR - NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO NO
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, CUSTEIO
FINANCEIRO DE OUTROS FILHOS E AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - DIMINUIÇÃO DA
CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA -
DESCABIMENTO. - Recai sobre o
autor da ação revisional de alimentos o ônus de demonstrar a redução de sua
capacidade financeira de pagar os alimentos ou da necessidade da alimentada,
para obter a alteração de seu valor. - Inexistindo provas da redução
da capacidade financeira do alimentante e das necessidades da filha menor, é
descabida a redução do pensionamento fixado. - A constituição de nova família e a assunção de outras obrigações sendo
sabedor da obrigação alimentar anteriormente imposta, não constitui argumento
suficiente para reduzir os alimentos devidos em favor da menor impúbere.
- Recurso não provido.” (TJMG – AI 1.0024.12.026283-7/001 - 4ª C.Cível
– Rel. Des. Heloisa Combat – DJ 02.04.2014) (g.n.)
“APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. AUSÊNCIA DE
PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. I - Para que se proceda à revisão do valor fixado a título de pensão
alimentícia, é necessária a comprovação de mudança na capacidade do alimentante
e/ou na necessidade do alimentando. II - Não tendo o autor/alimentante se
desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, mormente de que houve alteração da sua
capacidade, bem como de que foi reduzida a necessidade do filho menor, impõe-se
a improcedência do pedido de redução do valor dos alimentos.” (TJMG –
AC 1.0702.10.078577-4/001 - 7ª C.Cível – Rel. Des. Peixoto Henriques – DJ 07.02.2014)
(g.n.)
Maravilhosas as jurisprudencias, parabéns
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