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quarta-feira, 12 de março de 2014

JURISPRUDÊNCIA - MEAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR AO CONVÍVIO

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL - MEAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS DURANTE VÍNCULO CONJUGAL, E NÃO DA PROPORÇÃO DO BEM. 1. O imóvel adquirido pela companheira antes da união estável, quando casada com terceiro, cuja propriedade lhe tocou quando da separação do casal, pertencente exclusivamente a esta, inexistindo comunicação do domínio ao de cujus, mesmo que ele tenha efetuado o pagamento de algumas parcelas. 2. Tendo em vista que a aquisição do imóvel não se deu na constância da união estável, mas apenas o pagamento de algumas parcelas, cabe ao espólio do companheiro a meação dos valores das parcelas quitadas enquanto perdurou a entidade familiar, mas não da proporção do próprio bem. 3. Recurso provido.” (TJMG – AI 1.0701.06.147354-5/001 -  5ª C. Civ. – Rel. Des. ÁUREA BRASIL – DJ 04.12.12) (g.n.)

“AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO, MAS POR PERÍODO INFERIOR AO ALEGADO PELO AUTOR. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA RÉ, ANTES DE INICIADA A CONVIVÊNCIA - PARTILHA LIMITADA ÀS PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUITADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. FILHA MENOR - EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PELO GENITOR NÃO GUARDIÃO - ADEQUAÇÃO ÀS PECUALIRIDADES DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim, o pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido em relação ao período em que, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características. - Na ausência de contrato de convivência, o regime de bens na união estável é o da comunhão parcial, devendo integrar a partilha, no caso dos autos, apenas as parcelas quitadas na constância do relacionamento, referentes ao financiamento do imóvel adquirido exclusivamente pela convivente, antes de iniciada a união. - No caso em que não se cogita de qualquer comportamento inadequado por parte do genitor não guardião, tampouco de alguma acusação ou circunstância desabonadora da sua conduta, afigura-se possível - e até mesmo desejável - o estabelecimento de um arranjo específico de visitação, adequado às peculiaridades do caso concreto, de forma a viabilizar, ainda que timidamente, um começo de aproximação entre pai e filha, estimulando-se, assim, o restabelecimento dos vínculos de afeto e a superação das dificuldades e dos receios decorrentes do longo período de distanciamento paterno-filial.” (TJMG – AC 1.0024.09.580870-5/001 - 1ª C. Cív. – Rel. Des. Eduardo Andrade – DJ 06.08.12) (g.n.)



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