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segunda-feira, 17 de março de 2014

JURISPRUDÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

“AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO E PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - INEXIGÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO. - O cumprimento espontâneo da obrigação, inda que parcial, mostra-se hábil para afastar a incidência da multa cominatória fixada para reforçar o efetivo cumprimento da respectiva tutela exibitória. - Por outro lado, a necessária execução da parcela não adimplida atrai a incidência da multa prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil e enseja a consequente fixação dos honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença.” (TJMG – AC 1.0024.07.523105-0/004 – 11ª C.Cível – Rel. Des.  Paulo Balbino – DJ 07.03.2014)

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