EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.
MARIA BETHANIA, brasileira, casada, cantora,
inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, na
Rua “X” nº 135, apartamento n.º 101, Centro, CEP nº 36.000-000, por seu
advogado in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(CHEQUE)
em face de COSTINHA DA SILVA, brasileiro,
casado, comediante, portador do CPF nº 111.111.111-11 residente e domiciliado
na cidade de VARGINHA – MG, na Rua “Y” nº 475, Centro, CEP nº 37.000-000, pelos
fatos a seguir articulados:
1 - A exequente é
credora do executado da quantia líquida, certa e exigível constante nos cheques
em anexo (docs. n.º 02, 03 e 04), por este – executado – emitidos.
2 - Os citados cheques,
para a surpresa da exequente, ao serem apresentados ao Banco sacado não foram
pagos, pois foram sustados conforme se verifica pelos carimbos
apostos no verso dos títulos que instruem a presente.
3 - O executado,
por inúmeras vezes, foi procurado para saldar seu débito de maneira amigável,
sendo que o mesmo, em todas elas, se negou a tanto.
4 - Segue o valor atualizado
do débito do executado:
CHEQUE N.º
|
VALOR
|
VENCIMENTO
|
JUROS (1% a.m.)
|
SUBTOTAL
|
UG-893401
|
235,56
|
31/07/13
|
11,78
|
247,34
|
UG-767653
|
418,81
|
17/08/13
|
16,75
|
435,56
|
UG-767654
|
418,81
|
17/08/13
|
16,75
|
435,56
|
UG-893400
|
235,56
|
10/09/13
|
7,07
|
242,63
|
UG-767655
|
418,81
|
16/09/13
|
12,56
|
431,37
|
UG-893403
|
235,56
|
03/10/13
|
4,71
|
240,27
|
UD-016934
|
235,56
|
10/10/13
|
4,71
|
240,27
|
UD-252838
|
166,00
|
22/10/13
|
3,32
|
169,32
|
TOTAL
|
2.442,32
|
5 - Diante do
exposto, e após as formalidades de estilo, requer a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA do executado para que, no prazo legal de
03 dias (art. 652 do CPC), pague a importância de R$ 2.442,32 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), acrescida das
custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do
art. 652-A do CPC.
6 - Na hipótese de
não haver pagamento, requer a Vossa Excelência que determine ao Sr. Oficial de
Justiça que descreva os bens móveis que guarnecem a residência do executado e
se entre eles encontrar bens penhoráveis, quer pelo seu valor, quer por sua
presumível desnecessidade, penhore-os, mediante respectivo termo (art. 650 e
seus parágrafos, do CPC), e que sejam conferidas ao Sr. Oficial de Justiça, as
prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC.
7 - Requer ainda, o
depósito dos títulos originais no cofre da secretaria e que seja o mesmo
conferido e certificado pelo Sr. Escrivão.
8 - Pretende provar
o alegado nesta inicial, com os títulos extrajudiciais que a instruem.
9 - Requer por
derradeiro, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter a exequente
condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem o
prejuízo próprio e de sua família, afirmação que faz sob as sanções da Lei,
fundamentando tal pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei
7.510/86.
10 - Atribui à causa
valor de R$ 2.442,32 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e
dois centavos).
Pede
deferimento.
Juiz de Fora,
MG, 10 de dezembro de 2013.
Advogado
OAB/MG nº
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