Respeite os direitos autorais. Cite a fonte. A reprodução, total ou parcial, de conteúdo deste blog, sem a devida referência bibliográfica configura violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) e é crime, estabelecido no art. 184 do Código Penal.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

PETIÇÃO INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.





                                      MARIA BETHANIA, brasileira, casada, cantora, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua “X” nº 135, apartamento n.º 101, Centro, CEP nº 36.000-000, por seu advogado in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(CHEQUE)

                                                         em face de COSTINHA DA SILVA, brasileiro, casado, comediante, portador do CPF nº 111.111.111-11 residente e domiciliado na cidade de VARGINHA – MG, na Rua “Y” nº 475, Centro, CEP nº 37.000-000, pelos fatos a seguir articulados:

1 -                                 A exequente é credora do executado da quantia líquida, certa e exigível constante nos cheques em anexo (docs. n.º 02, 03 e 04), por este – executado – emitidos.

2 -                                 Os citados cheques, para a surpresa da exequente, ao serem apresentados ao Banco sacado não foram pagos, pois foram sustados conforme se verifica pelos carimbos apostos no verso dos títulos que instruem a presente.

3 -                                 O executado, por inúmeras vezes, foi procurado para saldar seu débito de maneira amigável, sendo que o mesmo, em todas elas, se negou a tanto.

4 -                                 Segue o valor atualizado do débito do executado:

CHEQUE N.º
VALOR
VENCIMENTO
JUROS (1% a.m.)
SUBTOTAL
UG-893401
235,56
31/07/13
11,78
247,34
UG-767653
418,81
17/08/13
16,75
435,56
UG-767654
418,81
17/08/13
16,75
435,56
UG-893400
235,56
10/09/13
7,07
242,63
UG-767655
418,81
16/09/13
12,56
431,37
UG-893403
235,56
03/10/13
4,71
240,27
UD-016934
235,56
10/10/13
4,71
240,27
UD-252838
166,00
22/10/13
3,32
169,32



TOTAL
2.442,32
                                                                                                        
5 -                                 Diante do exposto, e após as formalidades de estilo, requer a CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA do executado para que, no prazo legal de 03 dias (art. 652 do CPC), pague a importância de R$ 2.442,32 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados nos termos do art. 652-A do CPC.

6 -                                 Na hipótese de não haver pagamento, requer a Vossa Excelência que determine ao Sr. Oficial de Justiça que descreva os bens móveis que guarnecem a residência do executado e se entre eles encontrar bens penhoráveis, quer pelo seu valor, quer por sua presumível desnecessidade, penhore-os, mediante respectivo termo (art. 650 e seus parágrafos, do CPC), e que sejam conferidas ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC.

7 -                                 Requer ainda, o depósito dos títulos originais no cofre da secretaria e que seja o mesmo conferido e certificado pelo Sr. Escrivão.

8 -                                 Pretende provar o alegado nesta inicial, com os títulos extrajudiciais que a instruem.

9 -                                 Requer por derradeiro, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter a exequente condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem o prejuízo próprio e de sua família, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando tal pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei 7.510/86.

10 -                              Atribui à causa valor de R$ 2.442,32 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

                                      Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 10 de dezembro de 2013.


Advogado
OAB/MG nº

Nenhum comentário:

Postar um comentário