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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

AÇÃO COMINATÓRIA (obrigação de fazer) c.c. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO/APROPRIAÇÃO DE SALÁRIOS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUIDA.

 

 

 

                                      CONSUMIDOR DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua do Barão do Retiro nº 00, casa nº 00, Centro, CEP nº 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO COMINATÓRIA (obrigação de fazer) c.c. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
(COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)

                                                                              em face do BANCO LUCRO CERTO S/A., situado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “A” nº 00, Centro, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1 -                                 O autor é titular da conta corrente nº 0000000, agência 00000, e de dois cartões de crédito, sendo um da bandeira MASTERCARD, nº 0000.0000.0000.0000, e outro da bandeira VISA, Nº 0000.0000.0000.0000, todos do banco-réu.

2 -                                 Acontece que por motivos alheios a sua vontade, diga-se, problemas financeiros, o autor se viu obrigado a utilizar o limite de crédito disponível de sua conta, bem como dos limite dos cartões de crédito, para fazer frente às despesas pessoais, familiares e as relativas ao exercício da atividade profissional (motorista de caminhão).

3 -                                 Por mais que o autor se esforçasse para cobrir os limites utilizados, os elevadíssimos encargos bancários absorviam todos os depósitos efetuados, fazendo aumentar o débito junto ao réu.

4 -                                 Por diversas vezes compareceu à agência do banco-réu para negociar sua dívida, sendo que em todas elas, as propostas apresentadas eram inviáveis diante da precária situação financeira do autor, em que pese insistir por condições mais favoráveis para uma negociação, pois não poderia ter retidos seus pagamentos que eram depositados na conta corrente, nem tão pouco ter negativado o nome/CPF, o que poderia prejudicá-lo no exercício da profissão - caminhoneiro.  

5 -                                 Frise-se que na conta bancária citada, a empresa BRASIL  LTDA. efetuava quinzenalmente os depósitos referentes aos fretes que o autor realizava para ela, vale dizer, sua única fonte de renda.

6 -                                 O extrato bancário e os comprovantes de pagamento pela prestação dos serviços de fretes e carretos, comprovam que somente a empresa BRASIL LTDA. efetuava depósitos na conta bancária do autor (docs. 02/08), repita-se, a contraprestação pelos serviços de transporte de cargas – pagamento dos fretes.

(DA RETENÇÃO INTEGRAL DOS VENCIMENTOS PARA COBRIR SALDO DEVEDOR)

7 -                                 Acontece que a partir do mês de julho do corrente ano (2.013), em flagrante violação ao artigo 7º, inciso 10, da CF/88 e ao artigo 649 do CPC, o banco-réu passou a reter integralmente o pagamento do autor para cobrir saldo devedor, o que causou-lhe grandes transtornos. Pelo fato de estar negativado junto aos órgãos restritivos, e não possuir outra fonte de renda, o cônjuge do autor, a Sra. MULHER DO CONSUMIDOR DA SILVA, se viu obrigada a realizar empréstimos junto a outras instituições bancárias para fazer frente às despesas mensais (aluguel, luz, telefone, alimentação, transporte, despesas com o caminhão, entre outras), conforme se verifica dos contratos e extrato anexos (docs. 09/12).

8 -                                 Esclareça-se que, já na primeira retenção de seu pagamento, o autor compareceu à agência do banco-réu e solicitou o estorno para sua conta bancária, pois necessitava dos valores para honrar seus compromissos. O gerente que o atendeu informou que a retenção era para amortizar a dívida e que não seria devolvida.

9 -                                 As retenções/apropriações continuaram até o final do mês de setembro, quando o autor conseguiu transferir seus pagamentos para outra instituição financeira. O extrato bancário do período de 03.07.13 a 01.10.13, demonstra que o banco-réu reteve integralmente 06 pagamentos quinzenais do autor, que totalizaram R$ 10.784,70 (dez mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a saber:

                                      - 15.07.13: R$ 1.006,50.
                                      - 31.07.13: R$ 717,88.
                                      - 16.08.13: R$ 2.113,45.
                                      - 04.09.13: R$ 1.666,85.
                                      - 16.09.13: R$ 2.417,86.
                                      - 30.09.13: R$ 2.862,16. 

(DA TENTATIVA DE RESOLVER AMIGAVELMENTE A SITUAÇÃO)
 
10 -                              Como última tentativa de resolver amigavelmente a situação, o autor enviou telegrama ao gerente de sua conta, para que fossem estornados todas as retenções/apropriações de seus pagamentos (docs. 13 e 14), não obtendo êxito diante da inércia do banco-réu (doc. 15).

(DA DEVOLUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO AUTOR)

11 -                              O banco-réu realizou a retenção indevida dos vencimentos do autor e, instado a devolvê-los, se negou a tanto. Ressalte-se que ele – réu – ao invés de praticar a citada retenção, deveria ajuizar a competente ação para cobrar seu crédito. Assim, deverá ser compelido a devolver todos os vencimentos retidos (R$ 10.784,70), devidamente atualizados e com juros legais.

(DO DANO MORAL)

12 -                              Como já mencionado acima, o banco-réu reteve a totalidade dos vencimentos do autor, fato que causou grande transtorno, humilhação e privação material, uma vez que ficou impossibilitado de custear as despesas pessoais, da família (alimentação, vestuário, moradia, transporte, entre outras), bem como às referentes a sua atividade profissional (combustível, manutenção, etc.), sendo obrigado a se socorrer em empréstimos bancários de outras instituições, o que caracteriza o DANO MORAL.

(DOS PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – CCB arts. 186 e 927)
 
13 -                              Os pressupostos da obrigação de indenizar estão presentes no caso em tela, quais sejam:

                                      a) o ATO ILÍCITO do réu consistente na retenção integral dos vencimentos do autor para cobrir saldo devedor, violando o que estatui o artigo 7º, X, da CF/88 e o artigo 649 do CPC;

                                      b) o DANO MORAL causado ao autor, em função do transtorno, humilhação e a privação material causados pela total falta de recursos financeiros para honrar com seus compromissos (pessoais, familiares e profissionais) e pelos empréstimos realizados para tentar amenizar a situação após as retenções/apropriações.

                                      c) e o NEXO DE CAUSALIDADE entre a CONDUTA do réu e o DANO MORAL experimentado pelo autor.

(DO ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS)

14 -                              A conduta ilícita do banco-réu enseja a reprimenda reparadora, diante dos danos morais causados ao autor. Eis o posicionamento dos E. STJ e TJMG sobre o tema:

DANO MORAL – BANCO – CHEQUE ESPECIAL VENCIDO – RETENÇÃO DE SALÁRIO – ILICITUDE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – “Dano moral. Retenção de salário para pagamento de cheque especial vencido. Ilicitude. Mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. Recurso não conhecido.” (STJ – REsp 507.044 – AC – 3ª T. – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJU 03.05.2004 – p. 150) (g.n.)

AGRAVO- RETENÇÃO DO SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - É vedado ao Banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente e para quitar contratos firmados com a instituição bancária. Tal prática é ilícita, na medida em que o salário é impenhorável (art. 649, IV, CPC).” (TJMG – AI 1.0024.07.794451-0/002 – 13ª C.Cível – Rel. Des.   Luiz Carlos Gomes da Mata – DJ 28.11.2012) (g.n.)

 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORIZAÇÃO NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE QUALQUER RETENÇÃO DE SALÁRIO. DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1. Revela-se possível a análise da revisão contratual seja por defeito do negócio jurídico que nasceu no momento de sua celebração, seja pela onerosidade excessiva prevista no codex consumerista. Seja pela lesão em virtude da "prestação manifestamente desproporcional" (desconto na conta salário) pactuada pela inexperiência da parte (art. 157, CC/02 c/c art. 6, V, CDC), seja pela superveniente onerosidade excessiva (art. 6, V, CDC), pode ser analisado o contrato entabulado entre o fornecedor e o consumidor. 2. É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (art. 649, IV, CPC). 3. Não se trata, pois, daqueles empréstimos oferecidos por "consignação em folha de pagamento" nos quais a parte consente com os descontos incidentes em seu salário, mas de crédito pessoal sem tal "garantia", sendo impossível, portanto, a retenção de qualquer percentual dos valores dos salários para abatimento da dívida.” (TJMG – AC 1.0194.12.000309-1/001 – 10ª C. Cível – Rel. Des. Álvares Cabral da Silva – DJ 07.03.2013) (g.n.)

DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA: DEVOLUÇÃO DOS VENCIMENTOS RETIDOS AO AUTOR

(DA PROVA INEQUÍVOCA, DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO)

15 -                              A inequivocidade das provas está materializada nos documentos juntados com a presente petição, em especial, os recibos de pagamento de fretes e carretos e o extrato bancário, que demonstram a retenção de seus vencimentos – do autor –, sua única fonte de renda.

16 -                              Já o Fundado receio de dano irreparável – ou de difícil reparação – se verifica, concretamente, na privação material causada pela total falta de recursos financeiros para honrar com seus compromissos (pessoais, familiares e profissionais) e pelos empréstimos realizados para tentar amenizar a situação após as retenções/apropriações indevidas.

17 -                              Assim, presentes os requisitos do artigo 273, caput, e do inciso I, do Código de Processo Civil, para a antecipação parcial de tutela, no sentido de determinar a devolução imediata dos vencimentos retidos, devidamente atualizados e com juros legais de 1% a.m. a partir de cada uma retenções/apropriações.


DOS PEDIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

18 -                              Pelo exposto, requer:

                   a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, para determinar a imediata devolução dos vencimentos retidos (R$ 0.784,70), devidamente atualizados e com juros legais de 1% a.m. a partir de cada uma retenções/apropriações;         

                   Ao final,           

                   b) SEJA RATIFICADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA, e no caso da sua não concessão, que seja CONDENADO o banco-réu a devolver os vencimentos do autor, descritos no item “9” (R$ 10.784,70), supra, devidamente atualizados monetariamente e com juros legais de 1% a.m., a contar de cada uma das retenções/apropriações.

                   c) a CONDENAÇÃO do banco-réu ao pagamento de importância a ser fixada por este R. Juízo, a título de reparação de dano moral, acrescida de juros legais de 1% a.m. e atualização monetária desde o evento danoso, pela retenção/apropriação indevida da totalidade dos vencimentos do autor – e suas consequências;

                   d) a condenação do banco-réu nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.

DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO BANCO-REÚ

19 -                              Requer a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA do banco-réu, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 319 do CPC).

 DAS PROVAS

20 -                              Em função da relação de consumo estabelecida entre a autora e a ré, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

21 -                              Ad cautelam, provará o alegado com os documentos que instruem a presente, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e documentos novos (art. 397 do CPC).

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

22 -                              Requer o deferimento dos Benefícios da Gratuidade da Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento, afirmação que faz sob as sanções da lei, fundamentando o pedido nos art. 2º e 4º da Lei 1.060/50. Junta declaração de carência (doc. 16).

DO VALOR DA CAUSA

                                      Atribui-se à causa o valor de R$ 10.784,70 (dez mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
                                       
Juiz de Fora, MG, 26 de novembro de 2.013.


Advogado
OAB/MG nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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