EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ
DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR
DISTRIBUIDA.
CONSUMIDOR DA SILVA, brasileiro,
casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua do Barão do Retiro nº 00,
casa nº 00, Centro, CEP nº 36.100-000, por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01), com endereço profissional
indicado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa
Excelência propor a presente
AÇÃO COMINATÓRIA (obrigação de fazer)
c.c. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
(COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)
DOS FATOS E
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 - O autor é
titular da conta corrente nº 0000000, agência 00000, e de dois cartões de
crédito, sendo um da bandeira MASTERCARD, nº 0000.0000.0000.0000, e outro da
bandeira VISA, Nº 0000.0000.0000.0000, todos do banco-réu.
2 - Acontece que
por motivos alheios a sua vontade, diga-se, problemas financeiros, o autor se
viu obrigado a utilizar o limite de crédito disponível de sua conta, bem como
dos limite dos cartões de crédito, para fazer frente às despesas pessoais, familiares
e as relativas ao exercício da atividade profissional (motorista de caminhão).
3 - Por mais que o
autor se esforçasse para cobrir os limites utilizados, os elevadíssimos
encargos bancários absorviam todos os depósitos efetuados, fazendo aumentar o débito
junto ao réu.
4 - Por diversas
vezes compareceu à agência do banco-réu para negociar sua dívida, sendo que em
todas elas, as propostas apresentadas eram inviáveis diante da precária
situação financeira do autor, em que pese insistir por condições mais
favoráveis para uma negociação, pois não
poderia ter retidos seus pagamentos que eram depositados na conta corrente, nem
tão pouco ter negativado o nome/CPF, o que poderia prejudicá-lo no exercício da
profissão - caminhoneiro.
5 - Frise-se que na
conta bancária citada, a empresa BRASIL LTDA. efetuava quinzenalmente os depósitos
referentes aos fretes que o autor realizava para ela, vale dizer, sua única fonte de renda.
6 - O extrato bancário
e os comprovantes de pagamento pela prestação dos serviços de fretes e carretos,
comprovam que somente a empresa BRASIL LTDA.
efetuava depósitos na conta bancária do autor (docs. 02/08), repita-se, a contraprestação pelos serviços de
transporte de cargas – pagamento dos fretes.
(DA RETENÇÃO
INTEGRAL DOS VENCIMENTOS PARA COBRIR SALDO DEVEDOR)
7 - Acontece que a
partir do mês de julho do corrente ano (2.013), em flagrante violação ao artigo 7º, inciso 10, da CF/88 e ao artigo 649
do CPC, o banco-réu passou a reter integralmente o pagamento do autor para
cobrir saldo devedor, o que causou-lhe grandes transtornos. Pelo fato de estar
negativado junto aos órgãos restritivos, e não possuir outra fonte de renda, o
cônjuge do autor, a Sra. MULHER DO
CONSUMIDOR DA SILVA, se viu obrigada a realizar empréstimos junto a outras
instituições bancárias para fazer frente às despesas mensais (aluguel, luz,
telefone, alimentação, transporte, despesas com o caminhão, entre outras),
conforme se verifica dos contratos e extrato anexos (docs. 09/12).
8 - Esclareça-se
que, já na primeira retenção de seu pagamento, o autor compareceu à agência do
banco-réu e solicitou o estorno para sua conta bancária, pois necessitava dos
valores para honrar seus compromissos. O gerente que o atendeu informou que a
retenção era para amortizar a dívida e que não seria devolvida.
9 - As retenções/apropriações
continuaram até o final do mês de setembro, quando o autor conseguiu transferir
seus pagamentos para outra instituição financeira. O extrato bancário do
período de 03.07.13 a 01.10.13, demonstra que o banco-réu reteve integralmente
06 pagamentos quinzenais do autor, que totalizaram R$ 10.784,70 (dez mil
setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a saber:
-
15.07.13: R$ 1.006,50.
-
31.07.13: R$ 717,88.- 16.08.13: R$ 2.113,45.
- 04.09.13: R$ 1.666,85.
- 16.09.13: R$ 2.417,86.
- 30.09.13: R$ 2.862,16.
(DA TENTATIVA DE
RESOLVER AMIGAVELMENTE A SITUAÇÃO)
10 - Como última
tentativa de resolver amigavelmente a situação, o autor enviou telegrama ao
gerente de sua conta, para que fossem estornados todas as retenções/apropriações
de seus pagamentos (docs. 13 e 14),
não obtendo êxito diante da inércia do banco-réu (doc. 15).
(DA DEVOLUÇÃO DOS
VENCIMENTOS DO AUTOR)
11 - O banco-réu
realizou a retenção indevida dos vencimentos do autor e, instado a devolvê-los,
se negou a tanto. Ressalte-se que ele – réu – ao invés de praticar a citada
retenção, deveria ajuizar a competente ação para cobrar seu crédito. Assim, deverá ser compelido a devolver todos
os vencimentos retidos (R$ 10.784,70),
devidamente atualizados e com juros legais.
(DO DANO MORAL)
12 - Como já mencionado
acima, o banco-réu reteve a totalidade dos vencimentos do autor, fato que
causou grande transtorno, humilhação e privação material, uma vez que ficou
impossibilitado de custear as despesas pessoais, da família (alimentação,
vestuário, moradia, transporte, entre outras), bem como às referentes a sua
atividade profissional (combustível, manutenção, etc.), sendo obrigado a se
socorrer em empréstimos bancários de outras instituições, o que caracteriza o DANO MORAL.
(DOS PRESSUPOSTOS
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – CCB arts. 186 e 927)
13 - Os pressupostos da
obrigação de indenizar estão presentes no caso em tela, quais sejam:
a) o ATO ILÍCITO do réu consistente na retenção integral dos vencimentos
do autor para cobrir saldo devedor, violando o que estatui o artigo 7º, X, da
CF/88 e o artigo 649 do CPC;
b)
o DANO MORAL causado ao autor, em função do transtorno,
humilhação e a privação material causados pela total falta de recursos
financeiros para honrar com seus compromissos (pessoais, familiares e
profissionais) e pelos empréstimos realizados para tentar amenizar a situação
após as retenções/apropriações.
c)
e o NEXO DE CAUSALIDADE entre a CONDUTA do réu e o DANO MORAL
experimentado pelo autor.
(DO ENTENDIMENTOS
DOS TRIBUNAIS)
14 - A conduta ilícita
do banco-réu enseja a reprimenda reparadora, diante dos danos morais causados
ao autor. Eis o posicionamento dos E. STJ e TJMG sobre o tema:
“DANO MORAL – BANCO – CHEQUE ESPECIAL
VENCIDO – RETENÇÃO DE SALÁRIO –
ILICITUDE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – “Dano moral. Retenção de salário para
pagamento de cheque especial vencido. Ilicitude. Mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do
correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá
margem a reparação por dano moral. Recurso não conhecido.” (STJ – REsp
507.044 – AC – 3ª T. – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJU 03.05.2004 – p.
150) (g.n.)
“AGRAVO- RETENÇÃO DO SALÁRIO DO DEVEDOR -
IMPOSSIBILIDADE - É vedado ao Banco valer-se do salário do correntista, que
lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta
corrente e para quitar contratos firmados com a instituição bancária. Tal prática é ilícita, na medida em que o
salário é impenhorável (art. 649, IV, CPC).” (TJMG – AI
1.0024.07.794451-0/002 – 13ª C.Cível – Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata – DJ 28.11.2012)
(g.n.)
“RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORIZAÇÃO
NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE QUALQUER
RETENÇÃO DE SALÁRIO. DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. ARBITRAMENTO.
RAZOABILIDADE. 1. Revela-se possível a análise da revisão contratual seja
por defeito do negócio jurídico que nasceu no momento de sua celebração, seja
pela onerosidade excessiva prevista no codex consumerista. Seja pela lesão em
virtude da "prestação manifestamente desproporcional" (desconto na
conta salário) pactuada pela inexperiência da parte (art. 157, CC/02 c/c art.
6, V, CDC), seja pela superveniente onerosidade excessiva (art. 6, V, CDC),
pode ser analisado o contrato entabulado entre o fornecedor e o consumidor. 2. É cabível a indenização por danos morais
contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista
para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o
salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de
empréstimo obtém-se via ação judicial (art. 649, IV, CPC). 3. Não se trata,
pois, daqueles empréstimos oferecidos por "consignação em folha de
pagamento" nos quais a parte consente com os descontos incidentes em seu
salário, mas de crédito pessoal sem tal "garantia", sendo impossível,
portanto, a retenção de qualquer
percentual dos valores dos salários para abatimento da dívida.” (TJMG – AC
1.0194.12.000309-1/001 – 10ª C. Cível – Rel. Des. Álvares Cabral da Silva – DJ
07.03.2013) (g.n.)
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA: DEVOLUÇÃO
DOS VENCIMENTOS RETIDOS AO AUTOR
(DA PROVA INEQUÍVOCA, DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO)
15 - A
inequivocidade das provas está materializada nos documentos juntados com a
presente petição, em especial, os recibos
de pagamento de fretes e carretos e o extrato
bancário, que demonstram a retenção de seus vencimentos – do autor –, sua
única fonte de renda.
16 - Já
o Fundado receio de dano irreparável – ou de difícil reparação – se verifica,
concretamente, na
privação material causada pela total falta de recursos financeiros para honrar
com seus compromissos (pessoais, familiares e profissionais) e pelos
empréstimos realizados para tentar amenizar a situação após as retenções/apropriações
indevidas.
17 - Assim,
presentes os requisitos do artigo 273, caput, e do inciso I, do Código de
Processo Civil, para a antecipação parcial de tutela, no sentido de determinar
a devolução imediata dos vencimentos retidos, devidamente atualizados e com
juros legais de 1% a.m. a partir de cada uma retenções/apropriações.
DOS PEDIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
18 - Pelo
exposto, requer:
a) a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, para determinar a imediata devolução dos vencimentos retidos (R$ 0.784,70), devidamente atualizados e com juros legais de 1% a.m. a partir de cada uma retenções/apropriações;
Ao final,
b) SEJA RATIFICADA A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA, e no caso da sua não concessão, que seja CONDENADO o banco-réu a devolver os
vencimentos do autor, descritos no item “9” (R$ 10.784,70), supra, devidamente atualizados monetariamente e com juros legais de
1% a.m., a contar de cada uma das retenções/apropriações.
c) a CONDENAÇÃO do banco-réu ao pagamento de importância a
ser fixada por este R. Juízo, a título de reparação de dano moral, acrescida de
juros legais de 1% a.m. e atualização monetária desde o evento danoso, pela
retenção/apropriação indevida da totalidade dos vencimentos do autor – e suas
consequências;
d) a condenação do banco-réu nas
custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do
artigo 20, § 3º, do CPC.
DO REQUERIMENTO DE
CITAÇÃO DO BANCO-REÚ
19 - Requer
a CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA do
banco-réu, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 319 do CPC).
DAS PROVAS
20 - Em função da relação de consumo estabelecida entre a
autora e a ré, requer a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor.
21 - Ad
cautelam, provará o alegado com os documentos que instruem a presente,
oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e documentos novos (art.
397 do CPC).
DOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
22 - Requer o
deferimento dos Benefícios da Gratuidade da Justiça, por não ter condições de
arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do
próprio sustento, afirmação que faz sob as sanções da lei, fundamentando o
pedido nos art. 2º e 4º da Lei 1.060/50. Junta declaração de carência (doc. 16).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ 10.784,70 (dez mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
Juiz de Fora, MG,
26 de novembro de 2.013.
Advogado
OAB/MG nº
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