EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SOCIEDADE “X” (qualificação e endereço
completos), por seu advogado
que esta subscreve, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa
Excelência interpor o presente AGRAVO
DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que
deferiu a realização de perícia contábil e determinou ao agravante o depósito
dos honorários periciais, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ª Vara
Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do processo nº 000.00.000000-0 (AÇÃO DE _______________), conforme as razões anexas.
Em cumprimento ao artigo 524, III, do CPC, informa o nome e endereço dos advogados constantes nos autos do processo:
- Pelo
agravante – Dr. (nome e endereço profissional completos).
- Pelo
agravado – Dr. (nome e endereço profissional completos).
Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças:
Peças obrigatórias (art. 525, I)
- decisão agravada (fl. 50).
- certidão de intimação da decisão agravada no D.J.E. de __/___/____ (fl. 51).
- procuração outorgada ao advogado do agravante (fl. 07) e
procuração outorgada ao advogado do agravado (fl. 22).
Peças facultativas (art. 525, II)
- Petição inicial (fls. 02/06).
- Contestação (fls. 10/21).
O advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 365, I, do CPC, declara serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.
Por fim, junta o comprovante do
preparo recursal e do porte de retorno (art. 525, § 1º, do CPC).
Pede
deferimento.
Guarulhos, SP, ___ de _________ de _______.
Advogado
OAB/MG nº
Ref.: Ação de _____________ nº 000.00.000000-0, em
trâmite pela ____ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP.
Agravante: Sociedade “X”Agravado: Benedito da Silva.
RAZÕES DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
I – SÍNTESE DOS FATOS
Pela
decisão interlocutória de fl. 50, foi deferida a realização da perícia contábil
e determinado que o agravante efetuassem o depósito da quantia de R$ ______ (
___________ ), referente aos honorários periciais, sob pena de extinção do
processo.
O
artigo 420, PU, III, do CPC prescreve que o juiz indeferirá a realização da
perícia quando “a verificação for
impraticável.”. Assim, a prova deferida em nada inovará no processo, pois,
repita-se, não há nenhuma questão a ser elucidada pelo Expert.
Cite-se,
ainda, o artigo 130, do CPC, que estabelece que as provas e diligências
inúteis ou protelatórias, poderão ser indeferidas pelo juiz, que é o caso em
análise (prova pericial inútil e protelatória).
(PERITO SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)
Além
disso, o perito nomeado é um médico sem conhecimento sobre contabilidade, não
possuindo, portanto, habilidade técnica para apresentar laudo contábil, o que
poderá trazer uma conclusão equivocada para os autos.
Dessa
forma, a prova técnica realizada por pessoa que não tem conhecimento técnico
não é idônea e fere frontalmente o que dispõe o artigo 145, §§ 2º e 3º, do CPC, que estabelece que o juiz será assistido por perito devidamente
registrado no órgão de classe competente, devendo este – perito – comprovar sua
especialidade sobre a matéria que deverá opinar.
(DA DETERMINAÇÃO DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS POR PARTE DO AGRAVANTE)
A
cópia da contestação que instrui o presente agravo demonstra que o agravado
requereu a produção da prova pericial, razão pela qual, o MM. Juiz não poderia
determinar que o agravante suportasse tal ônus, pois sequer mencionou em sua
petição inicial a necessidade de tal prova que, repita-se, é totalmente inócua.
Assim,
também quanto a este aspecto, deve ser reformada a decisão recorrida.
(DO EFEITO SUSPENSIVO)
IV – DO PEDIDO DE REFORMA
Requer,
por fim, a condenação do agravado nos ônus sucumbenciais.
Pede
Deferimento.
Advogado
OAB/MG nº
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