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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

GABARITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA CONTÁBIL - EFEITO SUSPENSIVO


 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 
        

 

 

 

                                      SOCIEDADE “X” (qualificação e endereço completos), por seu advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que deferiu a realização de perícia contábil e determinou ao agravante o depósito dos honorários periciais, proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do processo nº 000.00.000000-0 (AÇÃO DE _______________), conforme as razões anexas.

                                      Em cumprimento ao artigo 524, III, do CPC, informa o nome e endereço dos advogados constantes nos autos do processo:

- Pelo agravante – Dr. (nome e endereço profissional completos).

- Pelo agravado – Dr. (nome e endereço profissional completos).  
                                                                          
                                                                            Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças:

                 Peças obrigatórias (art. 525, I)

                 - decisão agravada (fl. 50).

                 - certidão de intimação da decisão agravada no D.J.E. de __/___/____ (fl. 51).

                 - procuração outorgada ao advogado do agravante (fl. 07) e procuração outorgada ao advogado do agravado (fl. 22).

                 Peças facultativas (art. 525, II)

                 - Petição inicial (fls. 02/06).

                 - Contestação (fls. 10/21).
                              
                                      O advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 365, I, do CPC, declara serem autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.

                                      Por fim, junta o comprovante do preparo recursal e do porte de retorno (art. 525, § 1º, do CPC).

                                      Pede deferimento.

Guarulhos, SP, ___ de _________ de _______.


Advogado
OAB/MG nº

  

(outra página) 

Ref.: Ação de _____________ nº 000.00.000000-0, em trâmite pela ____ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP.  
Agravante: Sociedade “X”
Agravado:  Benedito da Silva.

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 
                                      Eminentes Desembargadores,

                                       O Ilustre magistrado a quo não agiu com o costumeiro acerto, devendo a r. decisão agravada ser reformada, conforme restará demonstrado.

I – SÍNTESE DOS FATOS

                                       O agravante propôs ação de _____________ em face do agravado, objetivando ________________________. No curso do processo, em atendimento ao despacho de fl., as partes especificaram as provas que pretendiam produzir, sendo que o agravado requereu a realização de prova pericial contábil.

 II – DA DECISÃO AGRAVADA

                                      Pela decisão interlocutória de fl. 50, foi deferida a realização da perícia contábil e determinado que o agravante efetuassem o depósito da quantia de R$ ______ ( ___________ ), referente aos honorários periciais, sob pena de extinção do processo.

 III – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

 (PROVA INÓQUA E PROTELATÓRIA)

                                       A decisão agravada deve ser reformada uma vez que a prova pericial será muito dispendiosa para o processo e totalmente desnecessária. A referida prova, complexa e demorada, afetará o regular andamento do feito, pois tem caráter protelatório, uma vez que não há sequer discussão a respeito da questão a ser elucidada pela perícia.

                                      O artigo 420, PU, III, do CPC prescreve que o juiz indeferirá a realização da perícia quando “a verificação for impraticável.”. Assim, a prova deferida em nada inovará no processo, pois, repita-se, não há nenhuma questão a ser elucidada pelo Expert.

                                      Cite-se, ainda, o artigo 130, do CPC, que estabelece que as provas e diligências inúteis ou protelatórias, poderão ser indeferidas pelo juiz, que é o caso em análise (prova pericial inútil e protelatória).

(PERITO SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)

                                      Além disso, o perito nomeado é um médico sem conhecimento sobre contabilidade, não possuindo, portanto, habilidade técnica para apresentar laudo contábil, o que poderá trazer uma conclusão equivocada para os autos.

                                      Dessa forma, a prova técnica realizada por pessoa que não tem conhecimento técnico não é idônea e fere frontalmente o que dispõe o artigo 145, §§ 2º e 3º, do CPC, que estabelece que o juiz será assistido por perito devidamente registrado no órgão de classe competente, devendo este – perito – comprovar sua especialidade sobre a matéria que deverá opinar.

(DA DETERMINAÇÃO DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POR PARTE DO AGRAVANTE)

                                       Se não bastassem todas as falhas/irregularidades acima apontadas, a determinação para que o agravante efetuasse o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias sob pena de extinção do processo, contraria dispositivo legal que disciplina a matéria, qual seja, o artigo 33 do CPC, que estabelece a remuneração “do perito será paga pela parte que houver requerido o exame”.

                                      A cópia da contestação que instrui o presente agravo demonstra que o agravado requereu a produção da prova pericial, razão pela qual, o MM. Juiz não poderia determinar que o agravante suportasse tal ônus, pois sequer mencionou em sua petição inicial a necessidade de tal prova que, repita-se, é totalmente inócua.

                                      Assim, também quanto a este aspecto, deve ser reformada a decisão recorrida.

(DO EFEITO SUSPENSIVO)

                                       No presente caso, há necessidade de concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, conforme autoriza os artigos 527, III, c.c. 558 do CPC,  pois se o agravante não depositar os honorários periciais no prazo de 10 dias, o processo será extinto, o que causará grave lesão ao seu direito material postulada na ação __________________ , onde foi proferida a decisão interlocutória recorrida.

IV – DO PEDIDO DE REFORMA

 (DO EFEITO SUSPENSIVO – ARTIGO 527, INCISO III, DO CPC)

                                       Tendo em vista que na decisão agravada ficou consignado o prazo de 10 (dez) dias para o depósito os honorários periciais, e como já mencionado, o não atendimento da determinação do MM. Juiz ad quem acarretará a extinção do processo, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, para que o agravante se abstenha de tal pagamento até a decisão final – do presente recurso.

                                       Requer, ainda, ao final, o provimento do presente agravo, para que a decisão interlocutória recorrida seja totalmente reformada, e, consequentemente, seja indeferida a prova pericial contábil.

                                       Sucessivamente, caso Vossas Excelências tenham entendimento diversos, vale dizer, da necessidade da realização da citada prova, que reforme a decisão recorrida, para determinar que os honorários periciais sejam pagos pela agravada, pois foi ela quem a requereu, observando-se, desta forma, o artigo 33 do CPC.

                                      Requer, por fim, a condenação do agravado nos ônus sucumbenciais.

                                      Pede Deferimento.

 Juiz de Fora, MG, ___ de _________ de _______.

 
Advogado
OAB/MG nº

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