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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ENTENDIMENTO ATUAL - TST - SBDI-1


“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -c- do art. 896 da CLT. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (Indica violação dos artigos 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e 118 da Lei nº 8.213/91). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. O fato de a reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada. Todavia, curvo-me ao recente posicionamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no sentido de que o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não distingue, para efeito de garantia de emprego do trabalhador, vitimado por acidente no trabalho, a modalidade do contrato de trabalho segundo sua duração. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST - RR - 89100-61.2008.5.01.0024 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 29/08/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2012)


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por se tratar de acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato de experiência, existe garantia de estabilidade no emprego, conforme previsto no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, pois, por força do disposto no artigo 7.º, XXII, da CF, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador, torna-se imperioso uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.” (TST-E-RR-236600-63.2009.5.15.0071, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT 20/4/2012.) (g.n.)

“EMBARGOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O artigo 118 da Lei 8.213/91 não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado, pelo que inviável a pretensão recursal de restringir o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho apenas aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado. Nesse contexto, reconhecido o acidente de trabalho, com percepção do benefício previdenciário, faz jus o empregado à estabilidade provisória. Precedente da excelsa Suprema Corte no sentido de extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7.º da Constituição Federal aos servidores contratados temporariamente. Recurso de embargos conhecido e não provido.” (TST-E-RR-73740-05.2005.5.02.0464, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, SBDI-1, DEJT 28/10/2011.) (g.n.)

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