EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
Ref.:
Processo nº 0145.12.000000-0
FABÍOLA
SILVA, já qualificada, por seu
advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 535, inciso I, do Código
de Processo Civil, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r.
sentença de fls. 80/85, pelos motivos que seguem:
1
- Na parte
dispositiva da r. sentença, ficou consignado:
“Posto isto, e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o
valor da prestação anual estabelecida, com base no artigo 20, § 3º do CPC,
suspensa a exigibilidade pelo deferimento da justiça gratuita.” (g.n.)
2
- Em que
pese ter sido deferida à ré a gratuidade da justiça (fl. 53), o pedido foi
julgado IMPROCEDENTE e, conforme dispõe o caput do artigo 20 do
CPC, a sentença condenará o vencido (autor) a pagar ao vencedor (ré)
as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, e não o contrário.
3
- Pelo
exposto, requer a Vossa Excelência se digne acolher os presentes Embargos de
Declaração, de forma a resolver a omissão e a contradição apontadas, para constar
na sentença que foi deferida a gratuidade da justiça à ré à fl. 53 e condenar o
autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Pede
deferimento.
Juiz de Fora, MG, 13 de fevereiro de 2012.
Advogado
OAB/MG nº
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