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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESTRUTURA DA CONTESTAÇÃO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL 3ª DA VARA DO TRABAHO DA CIDADE DE JUZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº 102/10




                              RODRIGO DA SILVA, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – DA(S) PRELIMINAR(ES) – aplicação subsidiária do CPC, cf. art. 769 da CLT

(CPC – art. 301)

Por exemplo, explicar o motivo da ilegitimidade passiva do réu, ..., e finalizar com “deverá o processo ser extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso ..., do CPC”.

II – DO MÉRITO

(PREJUDICIAL DE MÉRITO)


Prescrição.

CF/88 - art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Demonstrar que a ação foi proposta após o limite de 02 anos da data da dispensa do reclamante e/ou que somente poderão ser pleiteados direitos trabalhistas compreendidos nos 05 anos imediatamente anteriores à data do ajuizamento da reclamação.

Decadência.

Art. 853. Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

Finalizar com “deverá ser o processo extinto com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso IV, do CPC.”

(PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO DO PERÍODO DE ______ + 1/3)

Demonstrar que as férias foram gozadas dentro do período concessivo, não fazendo jus o reclamante ao pagamento em dobro.

Na hipótese das férias terem sido concedidas após o período concessivo, o pagamento deverá ocorrer de forma simples, pois já houve o pagamento das mesmas. Juntar o comprovante de pagamento das férias (e o terço constitucional)

(HORAS EXTRAS)

Argumentar que o reclamante não laborou em jornada extraordinária, e provar tal fato, ou que as horas extras laboradas foram pagas, juntando os respectivos pagamentos, ou se for o caso, juntar CCT na qual se verifica que o adicional cobrado está equivocado, p.ex., 50% e não 100%, etc. 

(ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)

Demonstrar que o reclamante não trabalhou em condições insalubres, ou que trabalhou mais foram fornecidos os EPIs que neutralizaram os agentes nocivos à saúde.

De qualquer forma, para a apuração do referido adicional, será realizada perícia no local de trabalho do reclamante.

Terão as partes a oportunidade/faculdade de indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

(DEMAIS DIREITOS PLEITEADOS)

Como nos exemplos acima, os demais direitos pleiteados pelo reclamante deverão ser impugnados/contestados pela reclamada, bem como todos os documentos juntados, observando-se o princípio da concentração e da eventualidade (CPC, arts. 300 e 302).

III – CONCLUSÃO

                              Assim, com base nas preliminares argüidas, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, com base/fundamento no artigo 267, incisos     , do CPC. Caso sejam superadas as preliminares, que seja pronunciada a prejudicial de mérito e, por conseqüência, seja o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. Ainda, se ultrapassada a mencionada prejudicial, que no mérito, sejam os pedidos julgados improcedentes, uma vez que:

a) Pagamento em dobro das férias do período _____ : indevido. As férias foram concedidas dentro do período concessivo.

b) (...): indevido. (...).

IV – DA COMPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO

                         Requerer a compensação dos valores já pagos ao reclamante (tais pagamentos deverão ser comprovadas através de recibos) e a retenção no caso dos recolhimentos junto ao INSS e IR.

Ver artigo 767 da CLT e súmulas do TST de nº 18 e 48.

V – DAS PROVAS

Informar as provas que pretende produzir.

                             
Juiz de Fora, MG,   de        de 2010.


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