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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, A QUE ESTA FOR DISTRIBUÍDA.











LEANDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, moto-entregador, portador do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Rafael n.º 10, Bairro Manoel Honório, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação visando o

OFERECIMENTO DE ALIMENTOS c.c. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

contra MARIANA SILVA, absolutamente incapaz, representada por sua genitora ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, industriária, ambas domiciliadas nesta cidade, na Rua Doutor Paulo nº 100, casa 02, Bairro Eldorado, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir aduzidos:

1 - O autor manteve com a Sra. ANA PAULA, união estável por mais de 07 (sete) anos. Desta união nasceu a ré, que se encontra sob a guarda da referida senhora – ANA PAULA. Já houve o reconhecimento por parte do autor, sobre a paternidade da menor (doc. 02).

2 - Por motivos pessoais, em 05 de agosto do corrente ano, viu-se obrigado a deixar o lar, sem que para isto tenha concorrido. Frise-se, que durante todo o tempo de convívio, o autor, dentro de suas possibilidades, sempre deu toda assistência – afetiva e material – à sua ex-companheira e a filha do casal, ora ré.

3 - A Lei n.º 5.478/68 em seu artigo 24 dispõe:

“A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.”

O autor, portanto, vem requerer a realização da audiência para fixação de alimentos.

4 - Atualmente, encontra-se desempregado, e com os pequenos serviços que realiza – “biscates” –, consegue auferir a importância mensal de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

5 - Dada sua situação financeira, o autor oferece à ré, a título de pensão alimentícia, a quantia mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

6 - Quanto à regulamentação da visita, espera que a mesma seja definida da seguinte forma: Que o direito de visita ocorrerá em finais de semana alternadamente, ficando estabelecido que se houver feriado nas sextas ou nas segundas-feiras, o período de visitação fica ampliado durante o dia feriado; que a ré deverá ser buscada pelo autor na residência materna até às 08h30min do dia inicial e devolvida à 20 horas; que nas festividades da passagem de ano, no período de carnaval, no período de semana santa e o dia de natal, a ré permanecerá alternadamente com os pais, iniciando-se no próximo natal de 2000, com o autor; que nas férias escolares, quando existentes, a primeira metade de cada um dos períodos a ré permanecerá em companhia do autor, autorizada, desde já, a realização de viagens; que quando do aniversário dos pais ou avós, a ré permanecerá na companhia do aniversariante e, que no aniversário da ré, a mesma, após às 14 horas, permanecerá com o autor, sendo devolvida às 20 horas.

7 - Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne determinar a citação da ré, na pessoa de sua represente legal, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento e, contestar, querendo, o presente feito, que deverá prosseguir até final sentença que julgue procedentes os pedidos, fixando os alimentos na quantia oferecida no item “5” e regulamente o direito de visitação, nos termos do proposto no item “6”.

8 - Requer, também, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, afirmação que faz sob as sanções da Lei, fundamentando o pedido nos artigos 2º e 4º da Lei 1.060/50. Junta declaração de carência (doc. 03).

9 - Pretende prova o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal da represente legal da requerida e outras provas que se fizerem necessárias no curso desta demanda.

10 - Dá-se à causa o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que corresponde a soma de 12 prestações mensais (art. 259, inc. VI, CPC).

11 - Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 07 de Agosto de 2000.



Advogado
OAB/MG nº

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