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sábado, 11 de setembro de 2010

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - LITIGIOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

DISTRIBUÍÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO nº 145.02.000000-1








JOÃO FELIZARDO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, policial militar, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua da Alegria nº 100, Bairro da Felicidade, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente ação visando a

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO

contra MARIA TRISTONHA DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita no CPF sob o nº 098.765.432-11, residente e domiciliada na cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida da Tristeza nº 230, apartamento 102, Bairro do Remorso Sagrado, CEP nº 36.000-000, pelos fatos a seguir expostos:

1 - O autor e a ré estão separados judicialmente há mais de 02 (dois) anos, conforme sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, que tramitou por esse R. Juízo e Secretaria, pelo que desde já fica requerida a distribuição por dependência e autuação desta, em apenso aos autos da aludida Separação Judicial.

2 - Conforme certidão de casamento anexa (doc. 02), já foi feita a averbação da separação judicial das partes.

3 - Por ocasião da separação todos os bens móveis e imóveis foram partilhados.

4 - Do casamento não advieram filhos e o autor está em dia com as obrigações assumidas nos autos da aludida separação no que tange a sua obrigação alimentar para com a ré, em que pese ser necessário para o acolhimento do pedido de conversão apenas a observância do lapso temporal (artigo 226, § 6º, da CF/88, artigo 1.580 do CCB e artigo 25 da Lei nº 6.515/77). Esclareça-se que a ré ao ser procurada pelo autor, injustificadamente, se manifestou contrária à presente conversão.

5 - Pelo exposto, requer a CITAÇÃO da ré, no endereço constante no preâmbulo, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, requerendo, ainda, ao final, a decretação da separação judicial em divórcio, com a expedição do competente mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil da cidade de Matias Barbosa/MG, além da condenação da ré nas custas processuais e honorários advocatícios.

6 - Requer os benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. Junta declaração de carência (doc. 03).

7 - Atribui à causa do valor de R$ 100,00 (cem reais).

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 10 de junho de 2008.


Joaquim José da Silva
OAB/MG nº 1000











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