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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

"AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO APRESENTADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO - VOTO VENCIDO. Sendo o Código de Defesa do Consumidor aplicável as instituições financeiras, em face de alegada hipossuficiência econômica ou técnica do consumidor, cabe ao banco-réu proceder à juntada dos contratos por eles celebrados, cuja revisão se pretende com o ajuizamento da ação, assim como a anexação dos extratos de movimentação de conta corrente desde a data de celebração dos empréstimos, em inversão do ônus da prova, não havendo motivos para se determinar o indeferimento da inicial por inépcia pela falta de documento essencial". (TJMG - AC 1.0702.06.313.003 - 4/001. Relator: Desembargador DUARTE DE PAULA)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é o destinatário fático do bem, aquele que retira o produto da cadeia de produção, restando, então, indiferente o fato do produto adquirido ser destinado à atividade-fim. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras, situação que se tornou pacífica após o julgamento da ADIN 2.591/DF pelo Supremo Tribunal Federal. O simples fato de haver relação de consumo não implica automática inversão do ônus da prova, sendo indispensáveis os requisitos legais para que isso ocorra. Cabe à instituição financeira a exibição incidental do contrato bancário e dos extratos do correntista, uma vez que se trata documentos comuns às partes, necessários ao julgamento da causa.” (TJMG - AI 1.0344.06.031.910 - 2/002. Relator: Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA)

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